A deputada estadual Cristiane Dantas(SDD) apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a prioridade das pessoas com deficiência na vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, com foco prioritário as pessoas do espectro autistas e pessoas que nasceram com síndrome de down, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O projeto diz:
“Art. 1° – Fica estabelecida a prioridade das pessoas com deficiência na vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, com foco prioritário as pessoas do espectro autistas e pessoas que nasceram com síndrome de down, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único: Para os fins previstos nesta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida no artigo 2º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo Estadual e a Secretária Estadual de Saúde proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência, e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
J U S T I F I C A T I V A
Este projeto visa ao reconhecimento da prioridade das pessoas portadoras de deficiências, definidas no artigo 2º, da Lei 13.146/2015, que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É sabido as grandes complicações causadas pela pandemia do Covid-19, e o efeito devastador em famílias da nossa sociedade, em especial nas pessoas com necessidades especiais e consideradas vulneráveis, tais como idosos, portadores de doenças crônicas, etc.
É portanto dever do Estado assegurar prioridade as pessoas mais vulneráveis, além daqueles que estão em contato direto com o vírus SARS-COV-2, incluindo-se assim aquelas pessoas portadoras de deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já prevê a prioridade dessas pessoas em vários aspectos, exatamente em razão das limitações que são impostas, cabendo assim ao Poder Público proteger esse grupo vulnerável da nossa sociedade”.
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Pronto, eu acho que é prioridade e não os Policiais.
Cala a boca, Magda
Parabéns Deputada Cristiane Dantas, GRATIDÃO por essa atitude com esses nossos irmãos que já são tão indefesos.
Tem todo meu apoio