A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspende inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PICs) em que houve compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia é motivo de divergência entre juristas. A decisão beneficiou, entre outros, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.
Na avaliação de Elias Mattar Assad, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), a medida é positiva pois existem limites objetivos em investigações criminais que precisam de ordem judicial para serem rompidos. “Espero que todos os jurisdicionados tenham a mesma prontidão, garantia e paridade de armas entre acusação e defesa, demonstrados pela decisão do ministro. Esperamos que seja regra geral e não exceção”, disse.
Já para o promotor de Justiça Roberto Livianu, o presidente do Supremo Tribunal Federal contraria um entendimento da própria Corte quando decide que o fluxo das investigações deve ser interrompido. “(A decisão vai) na contramão do que se estabelece em todo o mundo em matéria de prevenção e combate ao crime organizado, o que gera impunidade”, afirmou.
Confira, abaixo, as análises completas:
Roberto Livianu*
A globalização alcançou os crimes do colarinho branco como a corrupção e a lavagem de dinheiro, bem como o crime organizado em geral, como o tráfico de drogas e pessoas e o terrorismo, o que fortaleceu a vital cooperação internacional anticrime, já que o delito pode ocorrer num país e seu produto circula na velocidade de um clique pelo mundo.
Bom exemplo é o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), fundado em 1989, do qual o Brasil e mais de uma centena de países fazem parte e que emite recomendações cruciais para a prevenção e o combate ao crime organizado no mundo.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por sua vez, é o organismo brasileiro que monitora movimentações financeiras com um único fim: reportar suspeitas de práticas criminosas à instituição incumbida de investigar e tomar medidas processuais em defesa do patrimônio público, da ordem econômica e tributária e mesmo da saúde pública no caso do tráfico ou outros bens jurídicos relevantes, nos termos da lei.
Esta instituição no Brasil é o Ministério Público, que, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e compromisso assumido internacionalmente no Estatuto de Roma perante o mundo, tem poder de investigação criminal. Cabe a ele, ao ser acionado pelo Coaf, agir. Se o Coaf não informa as irregularidades detectadas ao MP ou se o MP não age, pode-se caracterizar o crime de prevaricação. É claro como a luz solar.
Eis que, de forma monocrática, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, contrariando entendimento que ali sempre prevaleceu, decidiu que o fluxo deve ser interrompido, na contramão do que se estabelece em todo o mundo em matéria de prevenção e combate ao crime organizado. A atitude gera impunidade e cria risco concreto de expulsão do GAFI e não admissão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que postulamos.
Este fluxo analisado pelo Coaf, de fiscalização necessária e legal, não pode ser confundido com as hipóteses das suspeitas baseadas em outros elementos probatórios não percebidos pelo órgão. Essas situações, sim, devem demandar pedido judicial de quebra de sigilo.
*Promotor de Justiça, doutor em Direito pela USP e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção
Elias Mattar Assad*
Se esta decisão do ministro Dias Toffoli sinaliza que o Supremo Tribunal Federal está revivendo seus rumos de verdadeiro Guardião da Constituição e dos direitos fundamentais, emergindo da letárgica “Síndrome de Pilatos”, merece ser aplaudida por coibir obtenção de provas ilícitas. Existem limites objetivos em investigações criminais que, para serem rompidos, necessitam de ordem judicial.
Somente o verdadeiro Estado Democrático de Direito pode absorver tensões entre demandas de segurança pública e as salvaguardas de liberdade individual, assegurando equilíbrio imprescindível a um regime de paz social.
O respeito pontual por parte dos aparelhos de Estado aos Direitos e garantias individuais, dispostos na nossa Constituição e nas Declarações Internacionais, longe de conduzir à impunidade do crime, contribui para o aperfeiçoamento e eficácia dos padrões de investigação e repressão ao delito, ao tempo em que previne violações à dignidade da pessoa e erros judiciários irreparáveis.
Sem pessoalizar e considerando apenas o aspecto técnico, espero que todos os jurisdicionados, doravante, tenham a mesma prontidão, garantia e paridade de armas entre acusação e defesa, demonstrados pela decisão do ministro Dias Toffoli. Esperamos que seja regra geral e não exceção.
*Presidente da Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
Estadão Conteúdo
Fica parecendo que o filho de Bolsonaro estava em casa, sem fazer nada, ai foi chamado para assumir essa embaixada para fazer uma boquinha, quando na verdade ele já é um deputado (e muito bem votado). Quem tem que achar ruim são os seus eleitores (se fosse, eu acharia). Talvez ganhe menos como diplomata e o que ele precisa e ser assessorado pelo corpo técnico da chancelaria. Podem me xingar.
Vivi para ver minion defendendo nepotismo, Toffoli e fazendo malabarismo para justificar as bobagens do mito. Vocês não sabem ainda, mas se transformaram no que mais diziam odiar.
Só para esclarecer Ed você que já julgou e condenou todo governo de Bolsonaro, poderia mostrar onde exite corrupção? Qual ministro cometeu corrupção? Qual diretor de petrobras está desviando recurso? O governo está enviando dinheiro público aos ditadores de Cuba, Venezuela, Angola? O governo está se reunindo com os ditadores do Foro de São Paulo? Só para começar a comparar com o governo que saiu em 2013
Esse pilantra, hoje ministro da suprema corte graças a uma indicação do larápio-mor da República, em retribuição aos serviços prestados à seita do diabo, totalmente incompetente para o cargo que ocupa, nunca ouviu falar do princípio da separação dos poderes? Não existe, na teoria de Montesquieu, um poder superior aos demais, cada um tem suas atribuições e limites bem definidos, devendo funcionar em conjunto para o bem comum.
Corretíssimo. É o estado democrático de direito. Estado submisso as leis e não a vontade de certos perseguidore que escolhem suas vítimas ao bel prazer, xeretando a vida dos outros sem autorização judicial. Não há proibição de se investigar, só requerer ao judiciário. Ou, caso contrário feche o poder judiciário!
Quem é sete cidadão que se acha DEUS, apenas um ministro da suprema corte que tem a obrigação de julgar defendendo a nossa constituição que por ELE foi rasgada na hora que ele passou a ser capacho e babão do bando Bossonaro. Sim. Ele está agindo com puro FASCISMO contra os brasileiros na hora que ele defende um tirano fascista e seus filhos. Cria vergonha Ministro o Senhor deveria renunciar seu cargo à bem da Justiça brasileira.
Fanático
O Estado tem que ficar sob o controle de quem tem dignidade. Aliás, não sei qual o país do mundo que é controlado pelo judiciário. Na minha pobre ignorância sempre achei que este papel era do Poder Executivo dirigido por pessoas gradas e legitimamente eleitas.
O país não quer o judiciário controlado por bandidos, isso sim, porquê em vez de judiciário, seria um órgão de legalizar ilicitudes, e hj uma gana enorme de decisões se enquadra nesse hecatombe, e a nação tem que dar um freio nisso. Petralha canalha!
Esse PTralha esta salvando é QUADRILHA PTRALHA QUE COLOCOU ELE NO POSTO DE ADVOGADO MINISTRO , os OTARIOS estão achando que está lucrando o FLAVIO BOLSONARO, mas esquecem que TODA A QUADRILHA PTRALHA QUE ROUBOU BILHÕES ESTÁ SE BENEFICIANDO COM ESSA DECISÃO
Bom dia ! Corretíssimo.
O Douto, tem DNA socialista, portanto, ama bandido. Está sendo dada relevância quanto ao caso do filho do Presidente, mas, o objetivo do confeito Toffoli é realmente outro!