Judiciário

Kassio Marques diverge de Fachin, diz que 13ª Vara tem competência para julgar Lula e vota contra anulação das condenações

Foto: Reprodução

Kassio Marques abriu a divergência no STF e votou no plenário contra a anulação das condenações de Lula na Lava Jato, como determinou Edson Fachin em março.

Como mostramos mais cedo, Kassio considerou que há conexão entre as vantagens indevidas recebidas por Lula — reformas que a OAS fez no triplex de Guarujá e que a Odebrecht fez no sítio de Atibaia — a contratos na Petrobras. Um deles, lembrou, foi fechado em Curitiba, para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas, localizada em Araucária (PR).

Ele também citou contas-correntes informais que Lula tinha na Odebrecht abastecidas com propina, oriunda de dinheiro que a empreiteira recebia da Petrobras.

“Assim, se extrai a necessidade de ser preservada a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, em prestígio à segurança jurídica”, disse o ministro.

No mês passado, Fachin anulou as condenações — e tornou Lula novamente elegível — por entender que as vantagens indevidas não tinham relação direta e exclusiva com a Petrobras, mas também com recursos públicos que as empreiteiras recebiam de outras estatais e órgãos públicos.

Por isso, decidiu que as ações contra Lula deveriam ser remetidas para a Justiça Federal de Brasília, onde começariam a tramitar a partir da apresentação da denúncia — fase intermediária, posterior à investigação (que seria preservada, junto com as provas), e anterior ao processo criminal.

O Antagonista

Opinião dos leitores

    1. Falou o zumbi de Maduro e Lula.
      Vomitando ódio pelas ventas.
      Esquerda é ódio e agressividade.
      Depois de 7 anos o STF, de repente, descobre que a Vara está errada???
      🤔

    1. Qualquer idiota no mundo sabe que diante das provas e fatos, essa é obviamente a posição mais acertada e sensata. Um bandido não pode ter um processo anulado, depois de ter interposto centenas de recursos negados, inclusive com o Argumentos que foi vergonhosamente anulado agora.

  1. Voto perfeito. Infelizmente, esse STF está mais “lulista” que o Instituto Lula. Tem os que querem anular as condenações, alegando a parcialidade do ex-juiz Moro, e os que alegam a falta de competência (juridica) da 13a. Vara Federal. Todos estão errados mas se esforçam em ajudar o bandido de 9 dedos.

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Judiciário

Ministro do STF, Alexandre de Moraes, diz que governos estaduais e municipais têm competência para regular combate à pandemia

Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

Em uma conferência virtual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou que os estados, municípios e a União têm “competências concorrentes” no combate à pandemia do novo coronavírus.

Segundo Moraes, cada ente federativo pode tomar medidas administrativas conforme seu âmbito de atuação. Desse modo, a União cuidaria das questões nacionais, os estados, das regionais, e os municípios, das locais.

— Esses entes federativos não são repúblicas autônomas dentro do Brasil. — E completou: — Não se excluiu da competência nenhum ente federativo. Pelo contrário, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que todos os entes federativos são competentes e devem exercer as suas competências nos limites constitucionais.

Em sessão plenária virtual, os ministros da Corte já haviam reconhecido, em abril, que os estados e municípios poderiam estabelecer políticas de saúde durante a pandemia, indicando, por exemplo, quais seriam os serviços essenciais que poderiam continuar funcionando e o fechamento temporário de portos e rodovias.

Em março, no início da crise sanitária, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que limitava às agências reguladoras a competência de restringir a locomoção. Contudo, uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello reforçou que governadores e prefeitos também pudessem adotar essas ações em estados e municípios, de modo a reforçar as medidas de isolamento social.

Ao longo da pandemia, o STF já julgou mais de duas mil ações relacionadas à Covid-19. Durante a videoconferência, Alexandre de Moraes lembrou algumas decisões tomadas pela corte durante a crise, como a que suspendeu a validade de outra medida provisória, que paralisava a tramitação dos pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

— A regra estaria se transformando em exceção — ressaltou o ministro.

Ele também mencionou a determinação do STF para que o Ministério da Saúde voltasse a divulgar os dados acumulados de casos e mortes pela Covid-19. No início de junho, sob a gestão interina de Eduardo Pazuello, a pasta passou a divulgar apenas os números do dia e tirou do ar o site que trazia o histórico da pandemia no país. Alexandre de Moraes considerou que “isso também feria a transparência, o princípio da publcidade”.

Moraes ainda enumerou outras decisões do Supremo, como a que autorizou a flexibilização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal na pandemia, e a possibilidade de mudanças nas regras trabalhistas enquanto durar a crise.

O Globo

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