Judiciário

FGTS: STF vai julgar em maio ação que pode alterar correção monetária e restituir perdas. Saiba o que fazer

Foto: Camila Lima / Futura Press / Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de maio o julgamento de uma ação que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado. Em caso de parecer favorável aos trabalhadores, pode haver a possibilidade de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.

A decisão dos ministros, no entanto, é imprevisível, segundo especialistas consultados pelo EXTRA, uma vez que mudanças no cenário terão grande impacto financeiro para a União. Como existe a chance de a Corte determinar a correção monetária retroativa somente para pessoas que já entraram com processo na Justiça em relação à questão, a recomendação é aproveitar os próximos dias para ingressar em alguma ação coletiva ajuizada por sindicatos ou associações trabalhistas.

Hoje, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano. Assim, a correção não alcança a inflação, que bateu 6,10% no acumulado dos últimos 12 meses segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Isso desvaloriza o dinheiro depositado no FGTS, que é uma poupança de quem está ou já esteve empregado com carteira assinada. O que será discutido pela Corte é essa defasagem, apontada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Solidariedade. O processo sustenta que o uso da TR para atualização monetária é uma ofensa ao direito de propriedade.

— Dependendo do julgamento, os trabalhadores têm a ganhar, sim. Algumas matérias sobre o assunto já identificaram uma evolução de valores superiores a 100%. O empregado, com a possível revisão, poderia mais que dobrar o que está lá depositado — diz o advogado Leandro Antunes, sócio do Antunes & Mora Mendonça Advogados.

Perdas custariam R$ 538 bilhões

Para o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, há chance de o STF dar um parecer favorável aos trabalhadores, devido a decisões recentes que rejeitaram o uso da TR como índice de correção monetária em processos trabalhistas. No entanto, diz ele, o mais provável é que sejam feitos ajustes. Isso porque, se o governo fosse obrigado a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões — considerando a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no cálculo da correção em vez da TR.

Como o valor é inviável no momento de crise, o especialista acredita que possíveis alterações para a correção do Fundo de Garantia passem a valer apenas daqui para frente,deixando para trás as perdas do passado ou beneficiando somente quem já tem ação na Justiça.

Tribunais já têm 200 mil processos

Há cerca de 200 mil processos (representando aproximadamente duas milhões de pessoas) parados em tribunais do país, aguardando o julgamento do STF para ter um desfecho.

— Quando existe uma ação de repercussão geral, como é o caso, normalmente os órgãos superiores determinam a suspensão dos processos que tratam do mesmo assunto, para que haja uma decisão única a ser aplicada a todos — explica Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho do Chediak Advogados.

Na avaliação da advogada trabalhista empresarial Maria Lucia Benhame, o assunto é complexo porque envolve uma série de aspectos jurídicos e econômicos. Por isso, demanda atenção não só do governo e dos trabalhadores, mas também das empresas, que podem acabar sendo afetadas de alguma maneira.

Embora o julgamento do STF seja imprevisível, para quem tem interesse na reposição de valores, ainda vale a pena ajuizar uma ação na Justiça, diz a especialista:

— É menos arriscado entrar com o processo do que não entrar e perder a chance.

Quem pode ter direito

Quem pode pleitear na Justiça – Qualquer pessoa que tenha tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até os dias de hoje, mesmo que o dinheiro tenha sido sacado, pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção monetária dos valores de acordo com a inflação.

Processo individual ou coletivo – Todos aqueles que têm valores depositados em contas vinculadas de FGTS poderão ingressar com ações judiciais individuais ou coletivas. Segundo Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho do escritório Chediak Advogados, as ações individuais acabam tendo um trâmite mais rápido. Por isso, a orientação seria que cada empregado buscasse um advogado de sua confiança. Mas é possível, sim, que um sindicato ingresse com uma ação coletiva para garantir o direito de todos os empregados a ele vinculados. A advogada ainda esclarece que tanto a ação individual quanto a ação coletiva garantirão os mesmos resultados aos trabalhadores.

Ações paradas – Com as ações paradas na Justiça, a reposição de perdas custaria bilhões para os cofres União.

Herdeiros têm direito – Se o beneficiário já tiver morrido, os herdeiros podem reivindicar a correção do FGTS do falecido. Mario Avelino não recomenda ações individuais, porque será preciso arcar com todos os custos do processo em caso de perda da causa. O mais indicado, de acordo com ele, é buscar sindicatos e associações de trabalhadores e ingressar com uma ação coletiva. acordo com a inflação.

Como obter ajuda – O Instituto Fundo de <EP,1>Garantia do Trabalhador (IFGT) vai dar entrada, em 10 de maio, em 27 ações coletivas, uma em cada unidade da federação, pedindo a recuperação de perdas no FGTS. É preciso se associar à ONG para ser representado. Mais informações no site do IFGT.

Extra – O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Kassio Marques diverge de Fachin, diz que 13ª Vara tem competência para julgar Lula e vota contra anulação das condenações

Foto: Reprodução

Kassio Marques abriu a divergência no STF e votou no plenário contra a anulação das condenações de Lula na Lava Jato, como determinou Edson Fachin em março.

Como mostramos mais cedo, Kassio considerou que há conexão entre as vantagens indevidas recebidas por Lula — reformas que a OAS fez no triplex de Guarujá e que a Odebrecht fez no sítio de Atibaia — a contratos na Petrobras. Um deles, lembrou, foi fechado em Curitiba, para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas, localizada em Araucária (PR).

Ele também citou contas-correntes informais que Lula tinha na Odebrecht abastecidas com propina, oriunda de dinheiro que a empreiteira recebia da Petrobras.

“Assim, se extrai a necessidade de ser preservada a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, em prestígio à segurança jurídica”, disse o ministro.

No mês passado, Fachin anulou as condenações — e tornou Lula novamente elegível — por entender que as vantagens indevidas não tinham relação direta e exclusiva com a Petrobras, mas também com recursos públicos que as empreiteiras recebiam de outras estatais e órgãos públicos.

Por isso, decidiu que as ações contra Lula deveriam ser remetidas para a Justiça Federal de Brasília, onde começariam a tramitar a partir da apresentação da denúncia — fase intermediária, posterior à investigação (que seria preservada, junto com as provas), e anterior ao processo criminal.

O Antagonista

Opinião dos leitores

    1. Falou o zumbi de Maduro e Lula.
      Vomitando ódio pelas ventas.
      Esquerda é ódio e agressividade.
      Depois de 7 anos o STF, de repente, descobre que a Vara está errada???
      🤔

    1. Qualquer idiota no mundo sabe que diante das provas e fatos, essa é obviamente a posição mais acertada e sensata. Um bandido não pode ter um processo anulado, depois de ter interposto centenas de recursos negados, inclusive com o Argumentos que foi vergonhosamente anulado agora.

  1. Voto perfeito. Infelizmente, esse STF está mais “lulista” que o Instituto Lula. Tem os que querem anular as condenações, alegando a parcialidade do ex-juiz Moro, e os que alegam a falta de competência (juridica) da 13a. Vara Federal. Todos estão errados mas se esforçam em ajudar o bandido de 9 dedos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Gilmar Mendes quer julgar no 1º semestre suspeição de Moro no caso Lula

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta segunda-feira (11), em entrevista ao programa “Em Foco com Andréia Sadi”, na GloboNews, que a ação sobre a parcialidade do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro pode ser julgada no primeiro semestre de 2021.

A ação, que pode anular o processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado no processo do triplex, foi interrompida em 2018 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na época, votaram contra a suspeição de Moro os ministros Carmen Lucia e Edson Fachin. Faltam votar, além de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Ao “Em Foco”, Mendes disse que chegou a avaliar que, por ser um caso complexo, era preciso esperar o retorno das sessões presenciais no STF para debater o caso com os colegas na corte. Mas, devido à indefinição sobre o cronograma de vacinação, ele disse que o julgamento deve ocorrer no primeiro semestre mesmo se for virtualmente, pois defende um desfecho para o caso.

“Eu mesmo dizia que esse julgamento ocorresse dentro de um ambiente de plenário ou de colegiado físico. Inclusive, retardei um pouco o processo para o âmbito no colegiado. Havia um momento no ano passado que a gente tinha essa expectativa, de que voltaríamos funcionar no segundo semestre já com plenário efetivo. Mas isso não ocorreu. Hoje já acho que não posso mais manter essa afirmação”, disse Mendes.

Segundo ele, “é possível que no primeiro semestre a gente já julgue este caso, que é extremamente importante e relevante”. “Tenho dito sempre que é importante que nós possamos propiciar ao ex-presidente Lula um julgamento digno do nome, que possamos avaliar os argumentos que ele suscita de eventual parcialidade ou imparcialidade da força tarefa de Curitiba.”

Além do caso Moro, Mendes disse que pretende julgar no primeiro semestre também o caso envolvendo Fabricio Queiroz, ex-assessor de Flavio Bolsonaro que foi preso no esquema das rachadinhas. O caso seria julgado em dezembro, mas foi adiado pelo ministro, relator do habeas corpus que garantiu a prisão domiciliar de Queiroz e de sua mulher, Marcia Aguiar.

Assim que o caso for pautado, os ministros do STF vão definir se o casal permanece em prisão domiciliar ou vai para o presídio.

Ao “Em Foco”, Mendes falou também de outros assuntos, como a gestão de Bolsonaro à frente da pandemia, o atraso na vacinação, riscos para a democracia e outros temas. A íntegra do programa vai ao ar no próximo domingo (17), a partir das 20 horas, na GloboNews.

Blog Andréia Sadi – G1

Opinião dos leitores

    1. Tá tudo dominado. O julgamento vai ser anulado (por mais que tenha sido referendado e com penas majoradas pelo TRF4). Queiroz e Flavio Bolsonaro serão absolvidos e Gilmar completará com sucesso o projeto de Bolsonaro: disputar a próxima eleição com o PT, (De Moro eles se pelam de medo. ) partido fácil de derrotar, e colocar fim ao combate à corrupção já severamente bombardeado por Bozo. Aquele desvio de trilhões da Petrobras foi cometido por quem? E da JBS?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

CNJ aprova novo benefício para juiz com mais processos para julgar

Conselho Nacional de Justiça Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nessa terça-feira um novo benefício para a magistratura. Agora, o juiz que acumular mais de uma vara de Justiça, receberá o adicional de acervo – uma espécie de recompensa para quem tem mais processos para decidir. O penduricalho foi aprovado na última sessão comandada pelo ministro Dias Toffoli, que na quinta-feira deixará a presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado que tiver direito ao novo benefício receberá um terço do salário a mais por mês que acumular mais de uma vara. Esse adicional já é pago na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho. A pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o CNJ aprovou uma recomendação para que o adicional seja pago a todos os juízes do país.

Foi o próprio Toffoli que levou a sugestão ao plenário. Ele argumentou que existe jurisprudência do STF no sentido de que todos os juízes têm o mesmo direito. Portanto, não seria correto apenas dois ramos do Judiciário terem direito ao benefício, em detrimento dos demais.

Toffoli também lembrou que, em 2016, o CNJ editou resolução uniformizando o regime remuneratório da magistratura nacional, que reconhece o direito do juiz à “compensação pelo exercício cumulativo de atribuições”. E que duas leis de 2015 instituíram formas para compensar esse acúmulo para a Justiça Federal e para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Ainda na justificativa apresentada, Toffoli afirmou que, conforme dados do CNJ, o número de juízes cresceu 7,2% entre 2010 e 2019. No mesmo período, a quantidade de processos novos aumentou 26%. Ainda assim, o número de julgamentos cresceu 37,1%. Portanto, os magistrados estariam em um “cenário de sobrecarga de trabalho e excesso de acervo”. E concluiu: “Exsurge nítido, assim, o reconhecimento do direito de todos os magistrados a formas de compensação por assunção de acervo”.

Como se trata de recomendação, os tribunais não têm obrigação de pagar o novo benefício. O texto da nova norma dá carta branca aos tribunais – inclusive sobre as “diretrizes” do pagamento. “Os tribunais que optarem por instituir a compensação por exercício cumulativo de jurisdição de que trata esta Recomendação deverão estabelecer, por ato normativo próprio, as diretrizes e os critérios para sua implementação”, diz a recomendação do CNJ.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Por que não acabam com as folgas e licença que duram mais de 90 dias. Se produzissem neste período, era muito trabalho realizados. Judiciário Brasileiro continua uma vergonha. Pior que os políticos.

  2. Concordo com o seu comentário, Edison Cunha. Casta maldita, o judiciário brasileiro. João Macena.

  3. E a reforma administrativa chicoteando os servidores mais humildes, q são os q realmente carregam o piano nas costas

  4. Trabalho na justiça e vou dizer o que realmente acontece: os juízes e promotores acumulam essas varas/pmjs, inclusive a eleitoral (nesse, eles já ganham uma gorjeta modesta) e passam tudo pro assessor (servidor, sem direito a ganhar nada e não tem 60 dias de férias). Ou seja, agora vão ganhar 1/3 do subsídio baixinho de 30 mil + Ou- e passar tudo pro escravo que não ganha nada e muitas vezes nem recebe um obrigado.

  5. "Ministro do TCU em qualquer banco vai ganhar 4 milhões de dólares por ano. É difícil convencer a ficar no TCU"

    "Presidente ou ministro do STF tem que receber muito mais"

    Paulo Guedes hoje. O mesmo que propôs auxílio emergencial de 200 reais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *