Polícia

PF faz buscas em endereços ligados ao ex-governador de MG, Fernando Pimentel (PT), em operação contra crimes eleitorais e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução/TV Globo

A Polícia Federal (PF) realiza, na manhã desta segunda-feira (12), a Operação Monograma contra crimes eleitorais e lavagem de dinheiro. Estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT).

De acordo com a PF, a operação é um desdobramento da Operação Acrônimo. A corporação suspeita de delitos eleitorais, em que empresas de consultoria teriam simulado a prestação de serviços para o recebimento de vantagens ilícitas em montante superior a R$ 3 milhões.

Ainda segundo a Polícia Federal, as provas corroboradas por colaboração premiada do empresário Benedito Rodrigues, conhecido como Bené, apontam que os valores recebidos vieram de atuação do ex-governador em favor de uma empresa do Uruguai.

De acordo com o advogado de Pimentel, Carlos Eugênio Pacelli, a ação causa estranhamento, uma vez que a Operação Acrônimo “já adotou todas as medidas possíveis” e se refere a fatos de 2014.

“Estamos contribuindo, colocando tudo à disposição, apesar do excesso que carateriza essa busca e apreensão”, alegou a defesa.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Trocadilho à parte, esse Pimentel era no PT "pau para toda obra". Cuida até higienização das cuecas de Kirida, tal era seu envolvimento com a cúpula do valhacouto petralha.

  2. DESTE TAL DE PT, NÃO ESCAPA UM?? SERÁ QUE TODOS SÃO BANDIDOS???, TUDO QUE É LIGADO A ROUBO, CORRUPÇÃO, TODO TIPO DE FULEIRAGEM , ESTAR SEMPRE UM VERMELHINHO ENVOLVIDO

  3. Os tempos de fartura e descalabro políticos estão cada vez mais distantes! Feliz daquele que cresceu economicamente pelo trabalho honesto! Esse não tem com que se preocupar!

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Judiciário

Mossoró: ex-vereador Júnior Escóssia, esposa e mais quatro são condenados por crimes eleitorais

A juíza de Direito da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Ana Clarisse Arruda, aceitou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para condenar o ex-vereador João Newton da Escóssia Júnior (Júnior Escóssia), a esposa dele, Ireneide Holanda Montenegro da Escóssia, e  mais quatro pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha e compra de votos durante o pleito eleitoral ocorrido em 2004. Júnior Escóssia e a esposa devem cumprir pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto.

Além do ex-vereador e esposa, considerados pela Justiça mentores do esquema, foram condenados, com pena reduzida, Maria Wigna Begna (três anos), Erotildes Maria de Morais (dois anos), José Altemar da Silva (dois anos) e Francisco Fernandes de Oliveira (um ano).

Conforme foi constatado em investigação realizada pelo MPRN, Júnior Escóssia montou um escritório para que fosse realizado um esquema de compra de votos para garantir a reeleição dele ao cargo de vereador de Mossoró em 2004. O crime foi descoberto em 2007, após desdobramentos da  Operação Sal Grosso – que teve como finalidade investigar a apropriação ilegal de verba pública para o pagamento de despesas dos membros da Câmara Municipal.

Com a realização de buscas na residência de Júnior Escóssia, até então vereador no município, foram encontrados documentos que comprovavam a formação da quadrilha para a compra de votos.

João Newton da Escóssia Júnior e Ireneide Holandaa Montenegro Escóssia ficaram na linha de frente do esquema. Maria Wigna Begna cooptava pessoas para que elas trabalhassem no processo de reeleição do candidato. Erotildes Maria de Morais coordenava a atividade de venda de votos no bairro Paredões e colhia os pedidos da população que eram repassados para Júnior Escóssia. José Altemar da Silva promovia reuniões onde oferecia dinheiro aos eleitores em troca de votos. Já Francisco Fernandes de Oliveira coordenava a equipe que oferecia dinheiro no dia do pleito.

Além do material apreendido, foram colhidos vários depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática do crime eleitoral. O MPRN comprovou que o ex-vereador deu, ofereceu e prometeu dinheiro em troca de votos e praticou o crime de boca de urna no dia do pleito em 2004.

Conforme está presente no Código Eleitoral, oferecer, dar ou se comprometer a doar dinheiro para a obtenção de voto configura crime e quem o pratica está sujeito à pena de reclusão de até quatro anos. Como o ex-vereador e esposa foram condenados sete vezes pelo mesmo crime, obtiveram pena de um ano para cada condenação, somada à pena obtida pelo crime de formação de quadrilha.

   
Nº do processo para consulta: 12832-97.2009.6.20.0000 (ação penal).

Com informações do MPRN

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/patrimonio-publico/patrimonio-publico-noticias/6386-mossoro-ex-vereador-e-condenado-por-crimes-eleitorais

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Denúncia

Candidatos são reincidentes em descumprir propaganda eleitoral de rua em Natal, diz juíza

Em reportagem na Tribuna do Norte, a juíza Neíze Fernandes, relata a reincidência dos candidatos ao realizarem a propaganda eleitoral em Natal. De acordo com a juíza mais de 300 autos de constatação foram registrados. Segundo a juíza, mesmo depois da reunião com candidatos e partidos para esclarecer as normas da propaganda eleitoral, as irregularidades continuam e, algumas vezes, praticada pelas mesmas pessoas.

Confira na reportagem abaixo

A 36 dias das eleições de 7 de outubro, a Justiça Eleitoral está preocupada com a reincidência no descumprimento das normas da propaganda de rua, por parte de muitos dos candidatos e partidos políticos. A propaganda eleitoral é regulamentada pela resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a juíza da 3ª Zona Eleitoral, Neíze Fernandes, responsável pela propaganda de rua, em dois meses (de 06/07 até ontem) mais de 300 autos de constatações foram registrados. Muitas, reincidentes.

“Percebemos que o mesmo candidato começava a reiterar a conduta fora da resolução”, afirmou a juíza. Por isso, nas últimas semanas, a coordenadora da propaganda eleitoral (exceto rádio e televisão) passou a encaminhar as autuações para o Ministério Público Eleitoral. Dos autos analisados, dez já resultaram em representação, com pedido de tutela inibitória, que foram concedidas pela Justiça.

Os infratores foram autuados, segundo informou a juíza, com aplicação de multa entre R$ 8 e 10 mil. A fiscalização que tem por alvo os seis candidatos à Prefeitura de Natal e as 489 candidaturas, que disputam as 29 vagas da Câmara Municipal, está bastante intensa e atuante, segundo a juíza eleitoral. “O trabalho dos fiscais está sendo feito de forma devida. Se vai haver evento”, disse ela, “a equipe sempre está presente para constatar se vai existir ou não uma propaganda irregular. E eles têm constatado muitas irregularidades e estamos tomando as providências”.

A equipe é formada por 12 servidores da 3a. Zona Eleitoral, coordenados pela chefe da Zona Eleitoral, mas a juíza tem solicitado reforço de outras Zonas para dar apoio às atividades de fiscalização da propaganda de rua. Segundo a magistrada desde o começo do ano que a 3ª Zona Eleitoral vem trabalhando na fiscalização. “Primeiro atuamos para coibir a propaganda eleitoral antecipada e naquele período tivemos várias constatações, quase todas procedentes, com aplicação de multa. Parte delas já foi confirmada pelo TRE-RN”, disse ela. A propaganda teve início dia 6 de julho.

Entre 6 de julho e 06 de agosto, a 3ª Zona Eleitoral registrou mais de 100 autuações de constatações. “Percebemos que a resolução emanada do TSE não estava sendo interpretada corretamente por candidatos e partidos, então fizemos dia 9 de agosto reunião para esclarecer dúvidas e mostrar como cada um deveria proceder quanto à propaganda eleitoral, mas, mesmo depois, as irregularidades persistiram”, afirmou a magistrada.

Segundo ela, das 300 autuações de contratações, muitas constituem infrações à lei eleitoral. “Não quer dizer que todas tenham constatado propaganda irregular. Nem sempre existe a infração, mas na maioria das vezes, existe sim”, declarou Dra. Neíze Fernandes. Segundo ela, quando não há reincidência, após a notificação do candidato para a regularização, ocorre o arquivamento do auto. Quando há reincidência o auto é remetido aos promotores eleitorais que atuam junto à 3ª Zona.

Na propaganda de ruas, há muitas permissões. Por exemplo, os candidatos podem fazer uso de propaganda com cavaletes, bandeiras, banners, cartazes, nas vias públicas e calçadas, desde que não atrapalhe o trânsito, nem de pessoas, nem de carros. Mas não podem levar esses materiais para os canteiros, jardins ou pontos de ônibus. É permitido o comício, caminhadas e carreatas, em qualquer local, mas o candidato deve fazer comunicado, com antecedência, à justiça eleitoral e à autoridade policial. A lei proíbe o showmício. “De forma alguma, se pode ter uma reunião eleitoral”, explicou a magistrada, “com presença de algum artista, de algum entretenimento”.

Câmara debate restrições à publicidade das campanhas

A propaganda eleitoral foi tema de discussão no plenário da Câmara Municipal. Em pronunciamento no plenário, o vereador Raniere Barbosa (PRB), candidato à reeleição, criticou, na sessão da última quinta-feira, 30, o TRE por entender que “está havendo ampliação de restrições, excessos e autoritarismo na fiscalização de rua”. Ele foi advertido, no início da semana passada, porque um dos carros estava com o som na carroceria, o que caracteriza pela Lei Municipal 6249/2011 “paredão de som”.

“Sei que o TRE tem o maior zelo para organizar e disciplinar a eleição. Cumpro todas as regras. Jamais vou descumprir e quando notificado estou fazendo a correção, mas está havendo excesso, na leitura que fazem do paredão de som”, disparou o vereador. De acordo com o artigo 3º da Lei 6249/2011 “consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

“No nosso caso estávamos usando o tipo ‘baratinha’ e como o carro quebrou só fizemos transferir do gol para o fiat strada e colocamos na carroceria. Por isso, fomos multados. O que questiono é que um fiscal permite e outro não”, afirmou Raniere. Ele cobrou por parte do TRE-RN uma ação para fiscalizar o uso da máquina e de recursos públicos em favor de candidatos. “Isso deveria estar sendo visto. O TRE precisa investigar se há candidatos com estrutura bancada pelo poder público”, cobrou.

Segundo a juíza da 3ª Zona Eleitoral, Neíze Fernandes, os fiscais estão agindo, nos limites da lei eleitoral. “Estamos focando o que a lei determina e fiscalizando para fazer cumprir a resolução do TSE”, disse ela. Ela estranha o questionamento quanto à interpretação do paredão de som. “A lei municipal é bem clara e foram os próprios vereadores que aprovaram”, disse a magistrada.
Infrações

1 – Dimensão irregular em propagandas em muros (pinturas), placas e banners

– A maior parte das irregularidades dizem respeito à dimensão estabelecida. Pela lei, o candidato pode veicular propaganda em bens de uso particular, desde que permitido pelo proprietário e não exceda os 4m². Se exceder, o que vem acontecendo muito, segundo a juíza Neíze Fernandes, se torna propaganda irregular. É vedada a propaganda eleitoral em outdoor.

– Em bens particulares, a veiculação independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. O candidato pode fixar faixas, placas, cartazes, banners, pinturas ou inscrições, desde que não contrariem a legislação eleitoral.

– A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento.

2 – Carros de som:

– A legislação permite ao candidato, das 8 às 22 horas, circular com som ligado por toda a cidade. É proibido que, quando estacionado, o veículo fique com o som ligado. Em Natal, lembrou a juíza Neíze Fernandes, os paredões de som são proibidos pela Lei Municipal. Em algumas situações, os veículos são apreendidos.

– Outra irregularidade reincidente é a presença de carro de som a menos de 200 metros das repartições públicas, em funcionamento, escolas, hospitais, fórum, igrejas. Isso não é permitido e ao serem abordados, o candidato é notificado e advertido.

Bate-papo
Neíze Fernandes, juíza da 3ª Zona Eleitoral
“Fiscalização tem por base o poder de polícia”

Alguns candidatos reclamam de excesso na fiscalização. Como a senhora vê isso?

É com base no poder de polícia que a resolução 20 do TRE nos deu que estamos fazendo essa fiscalização. Dizem que estamos restringindo, mas não é. Se formos olhar, as permissões são maiores do que as restrições. O que acontece é que as permissões não estão sendo feitas como devem ser. Estão interpretando de forma diferente do que a resolução determina. E nós temos obrigação de cumprir à risca a resolução, de fiscalizar e tentar inibir, de qualquer forma, qualquer desobediência à resolução. Nossa equipe está sempre presente aos eventos, seja por provocação de uma denúncia ou de uma comunicação dos candidatos e têm constatado muitas irregularidades e até reincidências.

Como está sendo tratado esse problema da reincidência?

Mesmo depois da reunião com candidatos e partidos para esclarecer as normas da propaganda eleitoral, as irregularidades continuam e, algumas vezes, praticada pelas mesmas pessoas. E isso nos preocupa. Então, ao invés de apenas notificar e arquivar esse termo de constatação, estamos remetendo os autos ao Ministério Público Eleitoral e os promotores estão fazendo representações, pedindo tutela inibitória, para essas pessoas que estão reiterando conduta fora da resolução.
O foco da fiscalização é punitivo?
O que estamos querendo com a fiscalização é que a campanha seja uma campanha limpa, igual para todos. Esse o objetivo da resolução 23.370/2011, do TSE. O que ela quer é que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades. Por isso, a resolução enaltece o princípio da isonomia, para que todos, desde aquele que está se candidatando pela primeira vez até aquele que está na quarta eleição, tenham igualdade de condições. E é nesse sentido que estamos trabalhando e vamos continuar trabalhando. Essa é minha obrigação. Essa é a obrigação da 3ª zona eleitoral.

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