Judiciário

Justiça determina bloqueio de mais de R$ 7 milhões nas contas do Estado para pagamento de dívida com Hospital da Mulher

Mais uma vez a justiça determinou o bloqueio de R$ 7.148.019,54  nas contas do Estado para pagamento de dívida com Hospital da Mulher, referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013. O Estado limitou-se a informar o pagamento dos valores referentes apenas ao mês de julho, requerendo novo prazo para pagamentos dos demais meses. Veja a decisão abaixo.

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de obrigação de fazer, consistente no repasse da verba devida ao Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, que não está sendo cumprida pelo réu, requerendo o autor o bloqueio dos valores suficientes ao cumprimento da obrigação correspondente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro do corrente ano.

Intimado para comprovar o efetivo repasse dos valores de custeio do Hospital da Mulher, que se encontra sob intervenção judicial, o Estado limitou-se a informar o pagamento dos valores referentes apenas ao mês de julho, requerendo novo prazo para pagamentos dos demais meses.

É o que importa relatar. Decido. A ausência de cumprimento da decisão proferida nos presentes autos não encontra justificativa, pois não existiu a interposição de recurso contra a decisão em comento, nem foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda. Ressalte-se que, intimado para comprovar o efetivo repasse dos valores correspondentes à obrigação de pagar ora tratada, o réu limitou-se apenas a requerer novo prazo para cumprimento da mesma sem apresentar qualquer justificativa plausível para seu inadimplemento, bem como sem que tenha apresentado nenhum prazo razoável para cumprimento da obrigação.

Assim, em atenção à urgência da alegação, determino o bloqueio on line do valor de R$ 7.148.019,54 (sete milhões cento e quarenta e oito mil dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos meses de agosto, setembro e outubro do ano corrente, nos termos da documentação de fls. 13692/13725 e planilha de orçamento de fl. 13695. Expeça-se alvará liberando o valor bloqueado em favor do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, representado pelo interventor judicial Sr. Inavan Lopes da Silveira, portador do CPF nº 293.179.244-68, para que efetue os pagamentos correspondentes às despesas do estabelecimento hospitalar durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano corrente, devendo comprovar nos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em razão da proximidade do termo final da intervenção judicial, apresentando a respectiva prestação de contas. Publique-se. Intime-se as partes. Cumpra-se.

Natal/RN, 15 de outubro de 2013. AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito

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Juiz determina que Urbana e Prefeitura controlem o lixo no Pitimbu

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, determinou que a Urbana e o município de Natal coíbam o depósito de lixo e material de construção em terreno público localizado entre as Ruas Serra dos Carajás e Rio Tamanduateí, no bairro Pitimbu, zona sul da cidade.

O Magistrado deferiu, parcialmente, pedido feito há um ano pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da 41ª Promotoria de Justiça, e determinou também que a Companhia e o município de Natal ordene melhor o descarte irregular desses resíduos, bem como implantem um sistema adequado de fiscalização dos serviços de coleta e transporte de lixo de referida área, para impedir fraudes na remoção dos resíduos juntamente com areia implicando no excesso de remuneração aos prestadores de serviço.

O Juiz abriu prazo de 20 dias para que os demandados apresentem um plano de medidas necessárias a serem adotadas, estabelecendo um cronograma para implantação dessas ações.

No dia 27 de abril do ano passado, o Promotor de Justiça do Meio Ambiente, João Batista Machado Barbosa, ajuizou a Ação Civil Pública n° 0107903-79.2011.8.20.0001 pedindo efetiva fiscalização da Urbana na coleta de lixo no bairro Pitimbu.

Segundo denúncia da formação de lixões e pontos irregulares da coleta de lixo, e com a Urbana se limitando a contratar empresas para o serviço de limpeza da área, retirando o lixo depositado nos terrenos, o representante do Ministério Público optou pelo ajuizamento da ação. E alertou em juízo a retirada de grande quantidade de areia juntamente com os resíduos sólidos, aumentando o peso da carga direcionada para a Estação de Transbordo de Cidade Nova.

Confira aqui a Decisão.

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Citando decisão judicial, Rosalba diz que não vai convocar suplentes da PM

Em entrevista a uma rádio de Caicó, a governadora Rosalba Ciarlini não precisou de interlocutores para dizer que o Governo não tem intenção de convocar os suplentes da PM do concurso realizado em 2006.

Rosalba alegou que a convocação da PM é inconstitucional, pois o prazo de validade de dois anos do concurso, prorrogado por mais dois anos, venceu em 10 de janeiro de 2011.

“E foi uma decisão da justiça. E justiça não se discute. Se cumpre”, disse a governadora.

São mais 800 aprovados no concurso que já haviam realizados as duas primeiras etapas do processo de admissão da PMRN e alimentavam a esperança de serem convocados.

Parece que não vai rolar.

Opinião dos leitores

  1. Quando alguém é aprovado em concurso público e é chamado para cursos de treinamentos e preparaçao, como é o caso desse em foco, eu entendo que esses prazos não contam mais, afinal, alguns desses aprovados foram obrigados a deixar seus empregos para se dedicar a esses cursos de formação!

  2. A gov. está sendo incoerente, pois a Justiça decidiu pela convocação dos aprovados do DETRAN, que está dentro da validade, e ela afirmou que não irá convocar também!!!

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