Diversos

Aras pede que STF derrube decretos que restringem transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e de cargas

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira, 30, a suspensão de decretos de estados e municípios que restringiram o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e cargas, sob a justificativa de combater a propagação do novo coronavírus.

A manifestação foi enviada ao relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 665, realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT). O objetivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, prioritariamente, garantir o tráfego de veículos transportadores de mercadorias para evitar desabastecimento, inclusive de materiais médico-hospitalares.

A CNT acionou o STF contra normas dos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos municípios de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE). Segundo a entidade, tais normas “violam preceitos sensíveis da Constituição da República, notadamente os direitos fundamentais à saúde e ao transporte”.

Na manifestação, o procurador-geral da República afirmou que a legislação federal sobre o tema foi desconsiderada pelas normas estaduais e municipais contestadas. “Os decretos questionados estabeleceram restrições ao transporte de pessoas e cargas que, embora direcionadas à defesa do direito à saúde, aparentemente não se mostram apropriadas para atingir os fins almejados, limitando para além do estritamente necessário os direitos fundamentais envolvidos”, disse Aras.

No entendimento do procurador-geral, as restrições ao transporte de pessoas e de cargas em debate “parecem não lograr êxito em atingir o fim de resguardar o direito fundamental à saúde, tendo inclusive potencialidade para se opor a sua concretização”.

Para Aras, as medidas têm o potencial de impedir o acesso a serviços de saúde por parte das pessoas que precisam se deslocar para outros estados e municípios à procura de hospitais, de tratamento médico ou para ter acesso a medicamentos. Além disso, afirmou, com a restrição ao transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros, “não apenas os usuários dos serviços de saúde podem ser privados do acesso a medicamentos e cuidados hospitalares, como também os profissionais de saúde que atuam em localidades diversas daquelas em que residem podem se ver impedidos de exercer suas funções profissionais”.

Por fim, sustentou o procurador-geral, que “a restrição ao ingresso de veículos de cargas provenientes de outras localidades aparenta ter também capacidade de ocasionar prejuízos ao direito social à alimentação, ante a possibilidade de privar populações estaduais e munícipes de ter acesso a alimentos e insumos básicos disponíveis exclusivamente em estados e municípios diversos”.

Canal Rural

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Judiciário

Fórum Nacional de Juízes Criminais fala em ‘graves consequências para a sociedade’ caso STF derrube prisão na 2ª instância

O Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) acaba de divulgar um anota em que defende a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância.

“Importantíssimo lembrar que este sempre foi o entendimento do STF, em toda sua história, com exceção do curto espaço de tempo entre 2009/2016, tendo sido o entendimento regular resgatado com o julgamento do plenário em fevereiro/16.”

A entidade, formada por magistrados de todo o país, demonstra preocupação com o julgamento definitivo de ações sobre o tema, marcado para começar na quinta-feira.

“Caso esta decisão do plenário do STF seja revertida, o Brasil será o único país de todos os Estados-membros das Nações Unidas (ONU) a não permitir a prisão após condenação em primeira ou segunda instância, acarretando graves consequências para a sociedade brasileira.”

E mais:

“Não podemos olvidar o papel do Poder Judiciário num país cujas cifras ultrapassam 60 mil homicídios por ano, e que a reversão desse entendimento acarretaria na soltura imediata de mais de 164 mil presos condenados em segunda instância por crimes graves a penas superiores a 8 anos de reclusão.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

    1. O que tem a ver o cu com a calça ? Ninguém tá discutindo pena de morte não minha senhora meu Deus

  1. Eu só queria saber pra que danado essa confusão toda, se o objetivo é apenas um: soltar Lula, preso injustamente, sem provas, sem condenação em instâncias superiores… blá, blá, blá…. Ora, basta soltar o molusco sem mexer na jurisprudência que o próprio STF já estabeleceu ! O problema todo é que o desejo e soltar o infame presidiário Luladrão e enterrar tiquinho de decência que a justiça brasileira ainda tem. Infelizmente, a realidade dos fatos nos leva a desacreditar completamente do processo no Brasil.

    1. exatamente… tá valendo tudo para poder libertar o pseudo Mandela de Curitiba… moralidade já era nessa turma de toga…

  2. Mentira! Se estiverem presentes os requisitos p a prisão preventiva o condenado em segunda instância continuará preso. Terá que ser analisado caso a caso.

    1. Não confunda prisão preventiva com prisão após julgamento em segunda instância.

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