Saúde

30 cidades do Ceará restringem entradas de visitantes em ação contra coronavírus

Nas três entradas da cidade de Cariré, na Zona Norte do Ceará, foram colocadas barreiras sanitárias — Foto: Marcelino Júnior/SVM

Pelo menos 30 cidades do Ceará determinaram o bloqueio de seus limites como forma de restringir o acesso a pessoas que não moram nos municípios. A medida começou a ser adotada pelas prefeituras próximo ao período da Semana Santa, quando a expectativa é de um aumento no fluxo de pessoas nas cidades. Fato que possibilita o risco de transmissão da Covid-19, doença causada pelo coronavírus e com crescimento exponencial de casos em todo o Ceará.

As cidades são:

Alcântaras
Alto Santo
Aracati
Barroquinha
Beberibe
Camocim
Cariré
Ererê
Fortim
Guaramiranga
Icapuí
Icó
Iguatu
Ipu
Itatira
Jijoca de Jericoacoara
Meruoca
Mombaça
Morada Nova
Mulungu
Pacujá
Paracuru
Paraipaba
Piquet Carneiro
Pires Ferreira
São Gonçalo do Amarante
São Luís do Curu
Senador Pompeu
Trairi
Várzea Alegre

Nestes municípios, apenas residentes, pessoas que comprovem graus de parentesco com os moradores ou pessoas que trabalham prestando serviços considerados essenciais poderão cruzar os principais acessos.

Em Piquet Carneiro, no Sertão Central, um decreto válido até 20 de abril determina a instalação de barreiras sanitárias nas entradas da cidade.

“Quem não é do município de Piquet Carneiro vai ter que se identificar e mostrar que é um serviço essencial para permanecer no nosso município”, afirmou o prefeito da cidade, Bismarck Barros Bezerra.

No documento, fica vedada a entrada no município de veículos de transporte interestadual e intermunicipal, além de veículos particulares e de representantes comerciais. Exclui-se da medida, pessoas que estejam prestando serviços considerados essenciais.

Transportes de carga só serão autorizados a entrar na cidade caso estejam transportando alimentos, água, produtos farmacêuticos, dentro outros insumos considerados essenciais.

Pessoas com residência em Piquet Carneiro que cheguem de cidades com casos de transmissão comunitária da COVID-19 serão autorizadas a entrar no município, mas terão que permanecer em isolamento domiciliar mandatório, só sendo autorizada a liberação pela Autoridade Sanitária local.

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Diversos

Aras pede que STF derrube decretos que restringem transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e de cargas

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira, 30, a suspensão de decretos de estados e municípios que restringiram o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e cargas, sob a justificativa de combater a propagação do novo coronavírus.

A manifestação foi enviada ao relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 665, realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT). O objetivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, prioritariamente, garantir o tráfego de veículos transportadores de mercadorias para evitar desabastecimento, inclusive de materiais médico-hospitalares.

A CNT acionou o STF contra normas dos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos municípios de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE). Segundo a entidade, tais normas “violam preceitos sensíveis da Constituição da República, notadamente os direitos fundamentais à saúde e ao transporte”.

Na manifestação, o procurador-geral da República afirmou que a legislação federal sobre o tema foi desconsiderada pelas normas estaduais e municipais contestadas. “Os decretos questionados estabeleceram restrições ao transporte de pessoas e cargas que, embora direcionadas à defesa do direito à saúde, aparentemente não se mostram apropriadas para atingir os fins almejados, limitando para além do estritamente necessário os direitos fundamentais envolvidos”, disse Aras.

No entendimento do procurador-geral, as restrições ao transporte de pessoas e de cargas em debate “parecem não lograr êxito em atingir o fim de resguardar o direito fundamental à saúde, tendo inclusive potencialidade para se opor a sua concretização”.

Para Aras, as medidas têm o potencial de impedir o acesso a serviços de saúde por parte das pessoas que precisam se deslocar para outros estados e municípios à procura de hospitais, de tratamento médico ou para ter acesso a medicamentos. Além disso, afirmou, com a restrição ao transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros, “não apenas os usuários dos serviços de saúde podem ser privados do acesso a medicamentos e cuidados hospitalares, como também os profissionais de saúde que atuam em localidades diversas daquelas em que residem podem se ver impedidos de exercer suas funções profissionais”.

Por fim, sustentou o procurador-geral, que “a restrição ao ingresso de veículos de cargas provenientes de outras localidades aparenta ter também capacidade de ocasionar prejuízos ao direito social à alimentação, ante a possibilidade de privar populações estaduais e munícipes de ter acesso a alimentos e insumos básicos disponíveis exclusivamente em estados e municípios diversos”.

Canal Rural

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