Diversos

Justiça nega pedido do Ministério Público para determinar ‘lockdown’ em Pernambuco

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) — Foto: Reprodução/TV Globo

O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para determinar o “lockdown” no estado, tornando mais rigorosas, por 15 dias, as normas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7), e cabe recurso.

O “lockdown” foi adotado em alguns estados brasileiros, como Maranhão e Pará. O Ceará chegou a adotar medidas de restrição semelhantes, mas sem usar o termo “lockdown”. Também vigorou em países da Europa. No Amazonas, a Justiça negou o pedido para que fosse adotada a medida.

Entre as medidas que eram solicitadas na ação civil pública, encaminhada na quarta (6) à Justiça de Pernambuco, estavam restrições de circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de serviços considerados não essenciais, além de aplicação de multas para quem descumprir as regras.

Na decisão, o juiz afirmou que não existiam, no processo, os requisitos legais para o atendimento do pedido do Ministério Público.

“Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país”, disse.

“Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown”, apontou o magistrado.

A solicitação foi feita pelo promotor Solon Ivo da Silva Filho, da Promotoria de Cidadania, com atuação na área de Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que a Ação Civil foi recebida e está com o juiz Breno Duarte, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Pernambuco tem, segundo o boletim divulgado pelo governo na quarta (6), 9.881 casos confirmados e 803 mortes.

Desde o início da pandemia, em março, foram adotadas medidas de restrição, como proibição de serviços não essenciais e reuniões de pessoas. Praias, parques e shoppings centers estão fechados.

Segundo o promotor, a ideia de ampliar as restrições partiu da constatação de que a população não está seguindo as orientações do governo para manter o isolamento social. Procurado pelo G1 nesta quinta (7), o ele informou que recorreria da decisão.

Lockdown

“Lockdown” é uma expressão em inglês que, na tradução literal, significa confinamento ou fechamento total. Ela vem sendo usada frequentemente desde o agravamento da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Embora não tenha uma definição única, o “lockdown” é, na prática, a medida mais radical imposta por governos para que haja distanciamento social – uma espécie de bloqueio total em que as pessoas devem, de modo geral, ficar em casa.

Cada país ou região define de que forma este fechamento será feito e quais são os serviços considerados essenciais, que continuam funcionando.

Veja as diferenças dos termos relacionados à reação à pandemia de Covid-19:

Isolamento social – é, em princípio, uma sugestão preventiva para todos para que as pessoas fiquem em casa

Quarentena – é uma determinação oficial de isolamento decretada por um governo

Lockdown – é uma medida de bloqueio total que, em geral, inclui também o fechamento de vias e proíbe deslocamentos e viagens não essenciais

G1-PE

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Judiciário

Fachin pede a Toffoli para determinar qual ministro analisará habeas corpus de Lula

Foto: Montagem

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (7) ao presidente da Corte, Dias Toffoli, para definir qual ministro deve julgar o habeas corpus apresentado mais cedo pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O pedido de liberdade foi apresentado nesta quarta após a juíza Carolina Lebbos determinar a transferência de Lula da Superintendência da Polícia Federal no Paraná para um presídio em São Paulo – por decisão da Justiça, Lula será levado ao presídio de Tremembé (SP).

Ao apresentar o pedido de liberdade, os advogados de Lula argumentaram que Gilmar Mendes deve analisar o caso porque o ministro foi quem pediu vista (mais tempo para analisar o caso) no julgamento de um outro pedido de liberdade. O gabinete de Gilmar, porém, informou que a decisão cabe a Fachin, relator original do processo.

O ministro, então, pediu a Toffoli para definir a quem cabe a decisão “considerando que o pleito defensivo é expressamente dirigido, na condição de vistor, ao eminente Min. Gilmar Mendes”.

Fachin ainda pediu que, se Toffoli entender que cabe a ele analisar o pedido, “que os autos sejam feitos imediatamente conclusos para decisão”. “Publique-se. Intime-se. Proceda-se com a urgência que o caso requer”, determinou Fachin.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 por ter sido condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato. No entendimento da Justiça, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela empreiteira com a Petrobras.

O ex-presidente nega ser o dono do apartamento e sempre afirmou que não cometeu crime. A defesa de Lula também argumenta que não há provas contra ele.

O pedido

A defesa de Lula pediu ao ministro Gilmar Mendes que conceda liberdade ao ex-presidente até o julgamento de um habeas corpus (pedido de liberdade) pela Segunda Turma do tribunal ou – caso isso seja negado – o mantenha preso em sala de estado maior (cela especial).

O habeas corpus foi dirigido especificamente a Gilmar Mendes porque o ministro havia pedido vista (mais tempo para analisar) de um pedido de liberdade anterior. Ele ainda terá que levar o tema para julgamento na Segunda Turma do STF.

No caso de o Supremo negar o pedido de liberdade, a defesa requer a suspensão da decisão que determinou a transferência para o presídio de Tremembé até o julgamento final desse habeas corpus.

Se isso também for negado, os advogados reivindicam que seja assegurado ao ex-presidente a permanência em uma sala de Estado Maior.

Em resumo, a defesa quer que o ministro:

Conceda liminar (decisão provisória) para a libertação de Lula até análise da Segunda Turma;

Suspenda as decisões da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba e da Vara de Execução Penal de São Paulo até julgamento final do habeas corpus;

Assegure ao ex-presidente o direito de permanecer em sala de Estado Maior (cela especial) na hipótese de os pedidos anteriores não serem atendidos.

De acordo com a defesa de Lula, a transferência para Tremembé representa “elevar sobremaneira o constrangimento ilegal” imposto ao ex-presidente.

G1

Opinião dos leitores

    1. Não é justiça a ou b que condena, é o que está exposto claramente nos autos, provas robustas, e irrefutáveis. Inúmeras.

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