Saúde

Prefeitura do Natal sanciona lei que confirma multa para fura-fila na vacinação dos grupos prioritários da imunização contra a covid

Foto: Prefeitura de Jundiaí/Divulgação

Está no Diário Oficial do Município desta terça-feira(27). O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou  a lei N º 7.140, que confirma multa para os indivíduos que burlarem a sequência de vacinação dos grupos prioritários previstos no plano nacional e municipal de imunização contra COVID-19, e dá outras providências.

Segundo o documento, a sanção prevista no caput deste artigo se aplica aos indivíduos que recebam a dose
da vacina de forma indevida e aos profissionais de rede pública municipal que administrem a dose do imunizante ou criem meios para que isso ocorra.

Veja abaixo pontos da lei:

§ 2º A aplicação da sanção de multa aos indivíduos que incidirem na conduta disposta nesta Lei, não os isenta das demais sanções previstas no orçamento jurídico no âmbito administrativo, cível e criminal.

§3º Considera-se infração administrativa lesiva ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole regras jurídicas previstas nesta lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem a promoção, preservação e recuperação da saúde no combate à pandemia, relacionadas à ordem de prioridade de vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Município do Natal.

§4º Todos os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao sistema de saúde pública no Município do Natal, podendo ser usados para aquisição de materiais de expediente, remédios e equipamentos.

Art. 2º Os valores arrecadados com as multas impostas com base no caput do Art. 1º serão destinados a Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de vacinas contra o Covid-19 para a população do Município do Natal.

Art. 3º Os servidores ou qualquer cidadão que detectarem a fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Saúde, a quem competirá adotar as diligências necessárias para a abertura de processo administrativo e encaminhamento dos nomes dos envolvidos para o Ministério Público.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, em casos de flagrante ou qualquer situação que se concretize como fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, inclusive para evitar a concretização do ato fraudador.

§ 2º As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições desta lei.

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar ao Ministério Público, em até cinco dias úteis, todos os casos de fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, independentemente do processo administrativo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Opinião dos leitores

  1. Agora, depois que a petralhada toda já vacinou seus cúmplices. É um assassinato em massa o que vem ocorrendo no país e principalmente aqui no estado.

  2. Deve ser uma piada esse posicao da Pref. De Natal logo eles que furaram o PNI.Com tanta palhaçada o Circo vai desaparecer.

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Judiciário

Toffoli se declara contrário a punição de pessoas por furar isolamento

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse hoje (06) ser contra qualquer tipo de punição às pessoas que descumpram medidas de isolamento social impostas pelas autoridades públicas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Para o ministro, no lugar de alguma sanção, o mais correto no momento é promover a conscientização do público, com tem sido feito pelo poder público e pela imprensa.

“Não é necessário fazer nenhum tipo de penalização”, afirmou o ministro durante um seminário online promovido pela consultoria Arko Advice. “Melhor do que você pegar uma pessoa para estabelecer uma multa de R$ 1 mil, R$ 2 mil, é a pessoa ter consciência de que nesse momento tem que ser solidária para evitar um impacto no sistema de saúde”, acrescentou Toffoli.

O presidente do Supremo disse ainda considerar natural que os litígios judiciais aumentem após a pandemia, seja por causa de conflitos em relações de consumo e de inquilinato ou mesmo por questões relativas à gestão pública.

Como prevenção para essa maior demanda da Justiça, Toffoli defendeu o projeto de lei (PL) 791 de 2020, sugerido por ele e encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, que trata da criação de um Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, cujo objetivo seria resolver conflitos antes que eles chegassem ao Judiciário.

O ministro defendeu também que as agências reguladoras estabeleçam critérios mais objetivos sobre o pagamento de contas durante a pandemia. “Num país com 18 mil juízes e alta judicialização, vão ter decisões conflitantes entre si”, avaliou Toffoli. “Se as agências trouxerem normatização de maneira objetiva, isso facilita para o Judiciário”, acrescentou.

O ministro afirmou que tais providências são “preventivas, profiláticas, para evitar a judicialização lá no futuro. Que haverá aumento de judicialização, nós não temos dúvidas”.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Se for verdadeira está informação, o Sr. Toffoli tem razão. Esse negócio de multar é muito próprio de quem gosta de fazer caixa com o dinheiro obtido com o suor alheio.

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