Judiciário

União está impedida de requisitar agulhas e seringas compradas pelo Estado de São Paulo, determina STF

FOTO: NELSON JR/SCO/STF

Em decisão da manhã de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, julgou procedente o pedido do Estado de São Paulo para “impedir que a União requisite insumos contratados, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização”. A ação foi protocolada pelo estado após ato do governo federal cobrando a entrega dos insumos adquiridos até as 12h de hoje.

Lewandowski determinou, também, que, caso os materiais já tenham sido entregues, a União terá de devolvê-los em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

“A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, argumentou o ministro.

Decisão semelhante já foi adotada pelo STF durante a pandemia. O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido feito pelo Estado do Mato Grosso e suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”

Ancelmo Gois – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Todo mundo manda nesse governo, menos o presidete. Agora pergunta se ele tá achando ruim? Não mesmo. Passou a vida chorando e de mimimi. Não seria diferente hj.
    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  2. Isso não é um ministro, é um juiz contra o governo Bolsonaro. Perdeu o escrúpulo e a vergonha. A outra se reúne com Rodrigo Maia par tratar de eleição no senado.
    STF, vergonha nacional.

  3. E o Estado de São Paulo está impedido de requisitar a VACINA DA UNIÃO??
    param de cachorradas, o Brasil é um só, bando de bandidos.
    Tem agulhas, tem seringas, tem vacina pra todos canalhas.
    Que coisa feia pra um ministro.

    1. Jão, nós não temos presidente nem ministro da saúde, não existe planejamento, como é que compra vacina e não compra seringas e agulhas. Tem que aceitar que o nojento do Dória se planejou, porque agora a governo federal vai confiscar o material que foi comprado pelo governo de São Paulo. É dessa vez o nojento ganhou do seboso

    2. num vai não ele nun vai não!!
      O Brasil ta no topo na fabricação de seringas e agulhas.
      Kkkkkk queriam vender caro, o PR disse super faturado eu não compro, já o calça apertada e irresponsável, torra o dinheiro do povo.
      Kkkkkkkk
      Mito!!!
      Bozo!
      Doido!
      Maluco!
      Em 2022, reeleito em primeiro turno.

  4. “A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”,

    1. Diligência da administração estadual : ?????????????????????????????????????.#BolsonaroAté2026

  5. ????????
    Parabéns pela decisão Ministro…
    Bozo só vai agir se morrerem 400 mil…ele quer superar o ídolo, que já matou (por inação) mais de 300 mil americanos…

    1. Cala a boca, asno! E os países com mais mortes per capita?

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Judiciário

Trans impedida de usar banheiro feminino será indenizada em R$ 12 mil em Natal

Foto: Ilustrativa/Pexels

Uma mulher transgênero de Natal/RN receberá indenização por danos morais após ter sido impedida de utilizar o banheiro feminino em uma estação de trem da CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o pagamento de R$ 12 mil como reparação pelo constrangimento vivenciado.

A defensora pública Federal Lorena Costa Dantas Melo, da DPU em Natal, narrou que a mulher foi abordada por vigilantes ao frequentar o banheiro feminino da estação de trem da CBTU, pedindo para que se retirasse do local e utilizasse o banheiro masculino, apesar da assistida ter mostrado o seu documento de identificação pessoal, no qual constava o seu nome e a sua identificação como pertencente ao sexo feminino.

Melo sustentou que “nesse sentido, resta claro que ao tentar utilizar o banheiro feminino, a assistida estava em pleno gozo de seus direitos, agindo os vigilantes em desfavor da lei e cumprindo um papel arbitrário e discriminatório que não mais se coaduna com a realidade social e jurídica do país”.

“É um perfeito exemplo de violação à dignidade da pessoa humana. Ao ser impedida de utilizar o banheiro da companhia de trens, a assistida teve seu direito profundamente violado, o que não se admite no Estado democrático em que vivemos”, asseverou a defensora na petição inicial da ação de indenização por danos morais.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Como é que funciona esse negócio?
    Trans pode usar os dois banheiros é?
    Tanto faz o masculino quanto o feminino é assim é??

  2. O problema são mentes doentias considerar disforia de gênero como NÃO DOENÇA. Sendo que é uma doença pra psicanálise tratar. Ser gay é uma coisa que que é tem o direito de se-lo mas a pessoa não muda de sexo pois a sua genetica não pode ser alterada. Existe muitos trans morrendo devido a essa propaganda massiva que os fazem colocar silicone industrial em muitas parte do corpo e isto a midia não fala.

  3. Gostaria de saber se essa juiza deixaria a filha dela (se e que tem) de frequentar o banheiro com ela

    1. A filha da juíza (se é que a juíza tem filha) consegue ser melhor que a Mulher Transgênero? Você é melhor que ela?
      Qual seria a catástrofe que aconteceria se caso a Mulher Transgênero, encontrasse com a suposta filha da juíza?
      Creio que o mundo seria melhor, se houvesse respeito com o próximo.

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