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Justiça Federal do RN nega pedido liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina, que tentava judicialmente obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a, no prazo de dez dias, restringir o atendimento do Centro de Recuperação Operatório para apenas a recuperação dos politraumatizados, e ainda a reestruturação do Setor de Necrotério com a manutenção dos equipamentos. A Juíza Federal Gisele Leite observou que é impossível no prazo de dez dias, como pretendia o Cremern, resolver toda a problemática do Hospital Walfredo Gurgel.

“O deferimento das medidas liminares postuladas ensejará, na hipótese, maior prejuízo aos usuários do serviço médico-hospitalar do HWG, pelo risco concreto de suspensão do atendimento aos pacientes clínicos que ali acorrem ou aos politraumatizados, e levando em conta que o Plano de Enfrentamento à Crise na Saúde do Estado do RN, elaborado pelo Governo do Estado para implantação em 180 dias, haja vista a decretação do estado de calamidade pública na saúde, atenderá suficientemente ao objetivo da presente demanda, tenho por bem indeferir o pedido liminar”, destacou a magistrada na decisão.

Ela observou que a solicitação de informações aos hospitais particulares revelou que as unidades privadas não dispõem de leitos suficientes à demanda. “Com efeito, é preciso analisar o preço que se quer pagar para que o Estado do RN faça com que o CRO e o Setor de Politrauma do HWG sirvam somente para as suas funções originais, no prazo exíguo de 10 dias, nos termos postulados na inicial”, observou a Juíza Federal.

Na análise da situação pretendida pelo Conselho Regional de Medicina a magistrada foi mais além: “Vamos remover todos os pacientes clínicos ali internados para onde, já que acorreram ao HWG justamente pela inexistência de outro hospital apto a prestar-lhes atendimento? Como se faria essa remoção? É possível, e sem submetê-los a riscos mais sérios à saúde do que mantê-los onde se encontram, diante da sua fragilidade, considerando-se tratar-se de pacientes em estado pós-operatório, alguns necessitando de atendimento intensivo?”, ressaltou a magistrada Gisele Leite, acrescentando que seria “até pueril imaginar que tudo se resolverá em dez dias, com satisfação de todos os interesses jurídicos envolvidos, restabelecendo-se a paz social”.

Na decisão, a Juíza Federal lembrou que em audiência de conciliação, o próprio Conselho Regional de Medicina reconheceu que sobre as irregularidades no Setor de Necrotério do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, o Estado do RN adotou medidas tendentes a sua solução, consideradas aptas para tal, como o conserto do termômetro e da câmara frigorífica, além da abertura de procedimento licitatório para aquisição de uma nova, mais moderna, câmara frigorífica, com divisão interna de gavetas. Foi também verificada a regularização da higienização do setor e a adequação das mesas de necropsia às especificações do Ministério da Saúde, já que são de granito.

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