Judiciário

TJRN nega recurso e mantém decretação de falência da Multdia

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o agravo de instrumento impetrado pela Multdia Indústria e Comércio contra a decretação de falência em decisão judicial da 3ª Vara da Comarca de Macaíba.

Por maioria de votos, os desembargadores seguiram o voto do relator Dilermando Mota. Segundo o acórdão publicado, “compulsando os autos, verifico que o processo recuperacional está em tramitação há mais de quatro anos sem que a empresa tenha retornado às suas atividades e sem que tenha sido cumprido o plano de recuperação judicial, situação que, por si só, não pode continuar”, descreveu o relator.

Todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Desembargador suspende decisão de falência da Multdia

Foto: Reprodução

O desembargador do tribunal de Justiça Dilermando Motta, suspendeu a decisão do juiz Felipe Barros que desde o último mês de julho havia decretado a falência da empresa Multdia, que nos últimos anos acumula crises e dívidas, longe do auge no início dos anos 2000.

Mesmo com o juiz de primeira instância apontando argumentos de que nos últimos quatro anos a empresa não havia cumprido acordos judiciais e não seria mais possível a sua recuperação, Dilermando decidiu que havia a necessidade de maior dilação probatória, capaz de atestar a efetiva “inviabilidade de manutenção da atividade da Multdia’”.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Diversos

Multdia esclarece informações falsas sobre falência

Em esclarecimento à matéria publicada neste Blog, o Grupo GCF, detentor da empresa Multdia Indústria e Comércio S.A. e de sua controladora, João de Barro Vinhedo Administradora Ltda., esclarece em nome do presidente Carlos Faria:

As informações publicadas na matéria em questão não são verídicas, pois não foram fornecidas oficialmente pelo presidente Carlos Faria, proprietário legítimo da empresa Multdia e de todas as marcas que compõem o portfólio de produtos da indústria. Portanto, cabe esclarecer os seguintes pontos:

• Ainda na gestão do Sr. Eduardo Patrício, em conjunto com o fundo de investimento para o qual havia vendido parte das ações, a Multdia entrou com pedido de recuperação judicial em novembro de 2015 e, no dia 16 de dezembro do mesmo ano, demitiu todos os funcionários e encerrou suas atividades.

• A aquisição da Multdia pela atual controladora foi deferida pelo Juízo da recuperação em 28 de novembro de 2017, tendo os atos societários sido arquivados no registro competente da junta comercial do Rio Grande do Norte apenas em março de 2018, sendo que, em aproximadamente 1 ano depois, houve a combatida decisão de convolar em falência a recuperação da Companhia. A venda foi feita por Eduardo Patrício, que recebeu o valor integral pela venda das ações, pois, após o pedido de recuperação, havia recomprado a Multdia do fundo de investimento para o qual havia vendido parte das ações anos antes.

• Quanto aos acordos feitos nas reclamações trabalhistas anteriores, a empresa João de Barro já pagou até o momento R$ 918.917,98, tendo proposto o pagamento do saldo remanescente até dezembro de 2019. Vale registrar que no acordo trabalhista realizado, a João de Barro ofertou imóvel que garante integralmente os débitos e, ainda, sobre os supostos pagamentos do acordo não efetivados, tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno, pois se tratavam de programação de pagamento não realizadas.

• Até o mês de agosto, a Multdia pagou o salário dos funcionários e o serviço de portaria. A energia elétrica está restituída e já foram investidos mais de R$ 1milhão em melhorias nas instalações, que estavam deterioradas desde a compra pela João de Barro. Desde o início do ano de 2019, a Multdia, por meio de acordos operacionais, tem retomado a produção de parte de seus produtos, gerando receita, o que não acontecia desde novembro de 2015.

• A íntegra do recurso apresentado ao Tribunal de Justiça apresenta de forma fidedigna a sucessão dos fatos ocorridos, suas responsabilidades, esforços empreendidos pelo atual controlador na busca da reestruturação da Multdia, com o compromisso e o firme propósito de retomada de suas atividades empresariais, geração de empregos diretos e indiretos, além de proporcionar arrecadação aos cofres públicos, entre outros.

Dst forma, a Multdia reforça a confiança na Justiça para necessária reversão da decisão equivocada proferida em primeira instância, nos estritos termos da legislação, de acordo com os fundamentos legais expostos no recurso, visando a retomada e o crescimento da Companhia.

Carlos Faria
CEO e Fundador do Grupo GCF
Presidente da Multdia Ind. E Com. S/A

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  1. 1 Comentário

    Eduardo Patricio

    Em relação a nota de esclarecimento acima só tenho a comentar uma coisa:
    O estado do RN não merece este tipo de empresário, e para fundamentar o que afirmo peço que leiam a decisão do Dr. Felipe (juiz da comarca de Macaiba) onde ele cirurgicamente fundamenta a sua decisão. A mentira jamais se sobrepora as verdades dos fatos!
    O Sr. Carlos Faria publicou está mesma nota de esclarecimento ontem no Blog de Flavio Marinho, peça a ele os comprovantes de pagamento dos funcionários que ele disse que havia pago, comprovantes e datas dos pagamentos.
    Peço que o Sr. Bruno Giovanni publique a decisão do Dr. Felipe ( Juiz da comarca de Macaiba)

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