Judiciário

Covid-19: Justiça manda que filho saia de casa por não observar isolamento e colocar idoso em risco no interior do RN

Foto: Ilustrativa

O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em processo da Vara Única da comarca de Luiz Gomes, atendeu ao pedido de um idoso de 92 anos de idade e concedeu liminar para que o filho fosse afastado do lar, por ele não observar as medidas de prevenção exigidas com a atual pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O autor afirma que o Ministério da Saúde adotou medidas de isolamento domiciliar, como forma de evitar a disseminação do vírus, e que essa medida foi seguida pelo Município de José da Penha, domicílio do requerente. Acrescentou que apesar disso, seu filho se nega a obedecer ao distanciamento social determinado, permanecendo a realizar suas atividades habituais, impondo risco de contaminação ao pai.

Veja decisão AQUI no Justiça Potiguar.

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