Saúde

Sete países europeus suspendem provisoriamente uso de lote da vacina Oxford para investigar supostos coágulos mortais

Foto: MIGUEL MEDINA / AFP

Sete países europeus suspenderam temporariamente o uso de um lote da vacina contra a Covid-19 de Oxford/AstraZeneca como medida preventiva, para investigar se há relação com efeitos colaterais graves. Foram eles Dinamarca, Islândia, Áustria, Luxemburgo, Letônia, Estônia e , Lituânia. Além disso, Itália e Noruega também suspenderam a vacinação com o imunizante enquanto aguardam investigações.

No caso da Dinamarca, que anunciou a suspensão nesta quinta-feira (11), o ministro da Saúde Magnus Heunicke disse no Twitter que esta é uma medida de precaução, seguindo “sinais de um possível efeito colateral sério na forma de coágulos sanguíneos mortais”. O país não informou quantos relatos de coágulos sanguíneos ocorreram. A Dinamarca suspenderá o uso da vacina por duas semanas, com nova avaliação marcada a partir do dia 22 de março.

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) disse que está investigando, mas até o momento não encontrou nenhuma evidência ligando a vacina aos casos.

Os anúncios não interrompem o uso do imunizante na campanha de vacinação brasileira.

“A segurança da vacina foi extensivamente estudada em ensaios clínicos de fase 3 e dados revisados por pares confirmam que a vacina é geralmente bem tolerada”, disse a AstraZeneca em um comunicado.

A Autoridade Sanitária Dinamarquesa destacou, em comunicado, que o país não abandonou a vacina de Oxford/AstraZeneca. “Mas estamos pausando seu uso. Há uma boa documentação de que a vacina é segura e eficaz”, acrescentou.

Stephen Evans, professor de farmacoepidemiologia da Escola de Higiene e Medicina Tropical de Londres, afirmou que a suspensão na Dinamarca representa uma “abordagem super cuidadosa, com base em alguns relatórios isolados na Europa”.

— O problema com relatos espontâneos de suspeitas de reações adversas a uma vacina é a enorme dificuldade de distinguir um efeito causal de uma coincidência — afirmou.

Suspensão pela Europa

O lote número ABV5300 da vacina foi entregue a 17 países da União Europeia e compreende 1 milhão de doses.

No final de semana passado as autoridades da Áustria já haviam pausado o uso do lote do imunizante após relato de morte por distúrbios de coagulação e de um caso de embolia pulmonar entre pessoas que haviam sido vacinadas.

A EMA disse na quarta-feira que seu comitê de segurança está investigando os casos relatados no país, mas atualmente não há indicação de que tenham sido provocados pela vacina.

A agência afirmou que o número de eventos tromboembólicos — marcados pela formação de coágulos sanguíneos — em pessoas que receberam a vacina de Oxford/AstraZeneca não é maior do que o observado na população em geral, com 22 casos de tais eventos sendo relatados entre 3 milhões de pessoas que foram vacinadas até 9 de março.

O Globo

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Diversos

Decreto regulamenta provisoriamente uso da área não edificante de Ponta Negra

Foto: Google Street View

A Prefeitura do Natal publicou decreto regulamentando provisoriamente os usos compatíveis para a Área Não Edificante (non aedificandi) do bairro de Ponta Negra. O objetivo é garantir a proteção do conjunto cênico-paisagístico composto pela Praia de Ponta Negra, o monumento natural do Morro do Careca e as dunas associadas, ao estabelecer as diretrizes técnicas para os processos de licenciamento ambiental e urbano de área. O documento terá validade até a aprovação definitiva do Plano Diretor pela Câmara dos Vereadores.

O decreto nº 12.160 de 27 de janeiro de 2021 foi publicado na edição da última sexta-feira, 29 de fevereiro, no do Diário Oficial do Município (DOM). E considera a crescente demanda para utilização da área non aedificandi para usos diversos e a necessidade de disciplinar a ocupação de acordo com os usos compatíveis com a Zona Especial de Interesse Turístico. Além da tramitação de ação civil pública, na qual foi firmado acordo para fixação da disciplina urbanística e ambiental na área e o processo de revisão do Plano Diretor, que deverá definir os objetivos da sociedade para cada porção do território.

Os usos admitidos serão sujeitos ao prévio licenciamento conforme termo de referência expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). O titular da pasta , Thiago Mesquita, explica que a Área Não Edificante de Ponta Negra foi criada a partir do Decreto Municipal n.º 2.236, de 19 de julho de 1979 e corresponde a um total de nove quadras de lotes, distribuídos ao longo da margem esquerda da Roberto Freire.

“A atual legislação proíbe qualquer edificação nos lotes nele especificados, com material de construção definitivos como concreto, por exemplo. E por se tratar de uma área privada, o objetivo do decreto é garantir a preservação dos aspectos cênico-paisagísticos. Por isso, estabeleceu-se a permissão de atividades de caráter temporário e de vocação natural da região, que é o turismo”, disse.

De acordo com o decreto, fica vedada qualquer edificação sobre o lote, bem como a fixação de equipamentos de suporte sobre base de alvenaria ou similar, que configure edificação, sendo permitido a instalação de equipamentos removíveis, com área máxima de 18m² e que não interfira negativamente na paisagem.

Também fica proibida a instalação de decks de madeira ou estrutura similar, com a finalidade de fixar vitrines, publicidade, tendas, toldos, exposição de mercadorias ou de extensão da calçada, adentrando no limite do lote na Av. Engenheiro Roberto Freire. “As regras estão bem definidas para impedir qualquer tipo de construção que possa trazer prejuízo para a paisagem e seus elementos constituintes, nem necessitem de área construída para seu desempenho”, acrescenta Mesquita.

Além disso, na área regulamentada fica proibida a instalação e funcionamento para usos industriais, comércio atacadista, venda e estocagem de mercadorias, entreposto de mercadoria, terminais atacadistas, armazéns e frigoríficos. E também os serviços profissionais, escritórios de negócios, pessoais e de saúde e laboratórios, hospedagem, habitação ainda que temporária, camping, oficinas, postos de abastecimento e lavagens, como também, estacionamento de veículos de grande porte, como ônibus, caminhões e similares.

Os equipamentos instalados no lote devem garantir a livre circulação de pedestres, obedecendo à faixa de 1,80m. Para o funcionamento das atividades relacionadas aos usos permitidos, deverão ser atendidos os seguintes condicionantes sanitários: instalação de banheiros químicos, com lavatório para higienização das mãos, com solução para o esgotamento sanitário; ponto de abastecimento de água, com oferta de água corrente e potável; e plano de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos.

Após o cumprimento das etapas definidas no decreto, será emitida Licença de Operação para as atividades analisadas. Posterior a emissão da licença citada, deverá o empreendedor juntar o Alvará da Vigilância Sanitária e o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para a obtenção do Alvará de Funcionamento definitivo perante a Semurb. As licenças expedidas terão validade máxima de dois anos, podendo ser prorrogadas por igual período.

Para acessar o decreto completo e conferir em detalhes as diretrizes, clique aqui.

Opinião dos leitores

  1. No lugar da prefeitura liberar essa área deveria desapropriar todos os imóveis na Rua Erivan França – que aliás, deveria se chamar Rua do Careca; e revitalizar a orla. É preciso ouvir ideias prefeito!

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