Política

CPI quebra sigilo de motoboy e convoca funcionária que lhe mandava fazer saques e pagar boletos

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A CPI da Covid aprovou nesta quarta-feira a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva, funcionário da VTC Log, uma empresa de logística com contratos no Ministério da Saúde e responsável pelo transporte de insumos, inclusive vacinas. Os senadores também decidiram apresentar uma ação na Justiça para apreender o telefone celular dele.

Reportagem do “Jornal de Brasília” mostrou que ele sacou um total de R$ 4,74 milhões para a VTC Log. Ele confirmou que fazia esses saques, sendo que apenas um deles superou os R$ 400 mil. Durante o depoimento, a CPI pediu que ele entregasse o telefone para extrair dados, mas o motoboy, orientado pela defesa contratada pela empresa, se recusou. Os senadores tentaram tranquilizá-lo dizendo que ele não é investigado nem tem responsabilidade pelos delitos, mas as medidas eram necessárias para a investigação.

A CPI também aprovou a convocação de Zenaide de Sá Reis, que trabalha no departamento financeira da VTC Log. Segundo Ivanildo, era ela quem passava as ordens de saques. Outro requerimento aprovado é direcionado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para que informe se as operações realizadas pela empresa foram devidamente comunicadas ao órgão.

“Nesse contexto, há claros indicativos acerca da existência de um esquema recorrente da empresa em sua atuação junto ao Ministério da Saúde, sem indícios de que tenha cessado durante o período da pandemia, motivo pelo qual faz-se absolutamente necessária a transferência de todos os sigilos ora apontados, de forma a averiguar os exatos detalhes da conduta da empresa VTCLog através dos préstimos de seu motoboy”, diz do trecho do requerimento de quebra dos sigilos de Ivanildo, apresentando pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Os senadores o orientaram ainda a não apagar dados do celular, mesmo que a empresa peça isso. Nesse caso, será ele, Ivanildo, quem poderá responder judicialmente por isso.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Mais absurdos provenientes dessa CPI ridícula, comandada por notórios corruptos, que NADA encontrou contra o governo Bolsonaro, mas continua cometendo ilegalidades e humilhando depoentes. Dessa vez, foi um simples motoboy, uma pessoa do povo, um trabalhador humilde e deveria ser tratado com decência. Mas os esquerdopatas estão adorando, essa CPI lhes representa.

  2. Tem uma turma que gosta de quem gosta de mandar pagar boletos com dinheiro vivo na boca do caixa. É mais seguro do que pagar por aplicativos ou nos caixas eletrônicos sem ter que sacar??? Será???

    Até imóveis caros em edifícios e condomínios de luxo estão pagando em dinheiro vivo…..Por que será????

  3. Pronto o bunda mole vai lascar o motoboy, como não pegou o presidente, vai botar para quebrar no espinhaço do coitado.

  4. A história de que quem não deve não teme não serve pra essa galera que depõe na CPI. Primeira coisa que fazem é pedir habeas corpus para não se incriminar. O tal cidadão de bem precisa ser estudado. “Eu sou honesto, mas não vou responder o que pode me incriminar”

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CBF: Caboclo acusa Del Nero de pedir R$ 12 milhões em troca do silêncio de funcionária sobre assédio

Foto: Lucas Figueiredo/Divulgação/CBF

O presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, acusou Marco Polo Del Nero, seu antecessor e ex-padrinho político, de ter feito uma proposta de acordo no valor de R$ 12 milhões para evitar que uma funcionária da CBF apresentasse uma denúncia de assédio sexual e moral contra Caboclo.

A denúncia, revelada pelo ge, foi apresentada na Comissão de Ética da CBF no dia 4 de junho. Dois dias depois, Caboclo foi afastado da presidência da CBF por 30 dias, prazo que está prestes a vencer. Del Nero, que desde 2018 está banido pela Fifa mas mantém grande influência na CBF, foi procurado pela reportagem, mas ainda não se pronunciou. A CBF tampouco se pronunciou.

A defesa da funcionária sustenta que ela nunca fez nenhum pedido de dinheiro. De acordo com os advogados dela, houve uma oferta por parte de Rogério Caboclo, que ela recusou. Segundo a denúncia apresentada à Comissão de Ética da CBF, o acordo oferecido exigia que ela desse declarações falsas a jornalistas e assinasse um documento desmentindo que houve assédio.

A acusação contra Del Nero foi feita numa nota distribuída por Caboclo à imprensa nesta quinta-feira. O presidente afastado da CBF anexou a cópia de um bilhete, que ele diz ter sido escrito por Del Nero, com os cálculos que resultaram no valor de R$ 12 milhões.

Suposto bilhete de Del Nero a Caboclo — Foto: Reprodução

A nota distribuída por Rogério Caboclo ocorre no dia em que a diretoria da CBF se reúne para traçar uma estratégia que resultaria na destituição ou na ampliação do período de seu afastamento.

A acusação formulada nesta quinta-feira por Caboclo é seu movimento mais incisivo contra Marco Polo Del Nero, de quem foi pupilo. O primeiro ataque se deu no dia 18 de junho, numa nota enviada ao ge, na qual afirma que seu afastamento se deu por causa uma armação do ex-presidente da CBF.

A íntegra da nota de Rogério Caboclo:

O presidente da CBF, Rogério Caboclo, vai adicionar aos documentos de sua defesa mais uma prova contundente de que Marco Polo Del Nero, ex-presidente da confederação banido do futebol, foi quem trouxe a proposta de R$ 12 milhões para evitar que uma funcionária

protocolasse uma acusação no Conselho de Ética da entidade e a tornasse pública. Trata-se de uma anotação feita à mão por Del Nero apontando o valor de R$ 12,409 milhões, quantia que deveria ser paga pela CBF como uma indenização à funcionária em troca da não apresentação da acusação. Logo à frente do número 12.409 foi escrito: “corresp [correspondente] 20 anos de salário, transferindo ao valor presente a uma taxa [de correção] de 2,75 [%] anual”.

A negociação proposta por Del Nero e por seus aliados exigia inicialmente R$ 12 milhões, correspondentes ao pagamento dos vencimentos mensais até a ocasião da aposentadoria da funcionária, mediante sua imediata demissão para que essa acusação não fosse apresentada à Comissão de Ética e tornada pública.

Este documento é a prova cabal de que as acusações contra Rogério Caboclo fazem parte de um golpe orquestrado por Marco Polo Del Nero para plantar aliados no comando da CBF e, assim, voltar a dar as cartas na entidade. Neste momento, os comandados por Del Nero que ainda pertencem aos quadros da CBF preparam mudanças ilegais no estatuto da entidade para tentar impedir Rogério Caboclo de voltar ao cargo.

Em reunião marcada para sexta-feira (2/7/2021), eles ainda pretendem incluir no estatuto uma regra que permita a ampliação do prazo do afastamento do presidente da CBF para, assim, atender seus interesses particulares e momentâneos. Trata-se de um passado que não queremos de volta, marcado por múltiplos escândalos de corrupção e vários processos criminais.

As mudanças estatutárias que estão sendo orquestradas pelos meus adversários são ilegais, conforme parecer do jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de direito da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo. Rogério Caboclo não cometeu crime de assédio de acordo com o entendimento de alguns dos maiores juristas do país. Apresentam pareceres nesse sentido a acadêmica Helena Regina Lobo da Costa, professora da Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco – USP; Luís Greco, professor Catedrático da Universidade de Berlim; Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, um dos mais renomados advogados criminais do país; Juarez Tavares, ex-procurador da República e professor catedrático da UERJ; e Pierpaolo Cruz Bottini, um dos mais respeitados advogados criminais do país e professor da Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco – USP.”

Globo Esporte

 

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Funcionária da CBF apresenta denúncia de assédio sexual e moral contra o presidente Rogério Caboclo

Foto: Reprodução/Rede Amazônica

O presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi formalmente acusado de assédio moral e sexual por uma funcionária da entidade. A denúncia foi protocolada no início da tarde desta sexta-feira na Comissão de Ética da CBF e a Diretoria de Governança e Conformidade. Os abusos teriam ocorrido contra uma funcionária, autora da denúncia, que detalhou episódios vividos por ela desde abril do ano passado. No documento, ela afirma ter provas de todos os fatos narrados e pede que o dirigente seja investigado e punido com o afastamento da entidade e, também, pela Justiça Estadual.

Entre os fatos narrados pela funcionária, estão constrangimentos sofridos por ela em viagens e reuniões com o presidente e na presença de diretores da CBF. Na denúncia, a funcionária detalha o dia em que o dirigente, após sucessivos comportamentos abusivos, perguntou se ela se “masturbava”. Entre outros episódios de extrema gravidade, segundo a funcionária, Caboclo tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro, chamando-a de “cadela”.

Procurada, a CBF não se pronunciou sobre a denúncia. Assim que o fizer, a posição será acrescentada nesta reportagem.

A funcionária afirma ainda que ela teve sua vida pessoal exposta diante de outros funcionários, com narrativas falsas criadas pelo presidente acerca de supostos relacionamentos que teria tido no âmbito da CBF. Parte destes episódios, de acordo com a manifestação da funcionária, aconteceu em reuniões que tinham a presença de todos os diretores da entidade. A denúncia diz ainda que os abusos eram de conhecimento de outros diretores.

Segundo afirma a funcionária, durante todo o período em que os abusos ocorreram, o presidente estava sob efeito de álcool.

O documento foi enviado por email ao presidente da Comissão de Ética e ao diretor André Megale, responsável pela Governança e Conformidade. Esta diretoria faz parte da estrutura da CBF, enquanto a Comissão de Ética é um órgão que deve ser independente da entidade.

Embora a denúncia tenha sido oficializada nesta sexta, o assunto já era de conhecimento de todos os diretores e vice-presidentes da CBF há pelo menos um mês e meio, quando a funcionária, que faz parte do time de cerimonialistas da entidade, relatou para colegas e superiores que vinha sendo assediada pelo presidente.

Entretanto, nada foi feito em relação ao tema, uma vez que o relato não havia sido formalizado. A reportagem apurou que no mesmo dia em que informou sobre o caso, a funcionária também mostrou a pessoas próximas algumas das provas que tinha, mas preferiu não formalizar a queixa. No mesmo dia em que ela relatou os abusos, a cerimonialista pediu afastamento de suas atividades por motivos de saúde.

Considerada de perfil discreto e reservado, a funcionária está na CBF desde 2012. Foi contratada para trabalhar na recepção e, posteriormente, promovida para o setor de cerimonial. Tida como extremamente profissional, ela é bastante querida entre colegas, presidentes de federação e parceiros da entidade que circulam com frequência pelo prédio. Desde que se licenciou, ela tem ficado reclusa e se limitado a falar com seus advogados e familiares.

Veja as punições previstas pelo Código de Ética e Conduta da CBF:

Art. 21 As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções:

I) Advertência, reservada ou pública;

II) Multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

III) Prestação de trabalho comunitário;

IV) Demissão por justa causa;

V) Suspensão, por até 10 anos;

VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 10 anos;

VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos;

VIII) Banimento.

Art. 22 A Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes.

PARÁGRAFO ÚNICO A aplicação de sanções aos dirigentes eleitos ficará sujeita à confirmação das Assembleias Gerais Administrativas das respectivas entidades, exigindo-se aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade de seus membros.

Como funciona:

Art. 35 Em conformidade com o disposto no Estatuto da CBF, a Comissão de Ética é definida como instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código.

Art. 36 Salvo disposição em contrário, as violações a este Código estarão sujeitas às sanções nele previstas, por conduta dolosa omissiva ou comissiva.

Art. 37 A Comissão de Ética será composta por um Presidente, uma Câmara de Investigação e uma Câmara de Julgamento. Art. 38. Cada uma das Câmaras será composta por 3 (três) membros, dentre eles o Presidente da Comissão de Ética, designados pela Diretoria da CBF, de acordo com a natureza das demandas.

Globo Esporte

Opinião dos leitores

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Diversos

Funcionária mais antiga em atividade no Hospital Santa Catarina morre vítima de Covid

A assistente técnica em saúde, Francisca de Assis de Souza Soares, de 61 anos, faleceu na noite desse domingo (28), em decorrência de complicações causadas pelo Covid-19. Francisquinha ou Fran, como era chamada, era servidora da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte e atuava no Hospital Dr. José Pedro Bezerra, mais conhecido como Hospital Santa Catarina, desde julho de 1985, sendo a funcionária mais antiga em atividade com 36 anos de serviços prestados naquela unidade.

Internada desde o último dia 06 no Hospital do Coração, Francisca de Assis precisou ir para a UTI e, desde então, não obteve melhora no quadro. Nesse domingo, sem responder aos estímulos e medicações, os exames atestaram o óbito. Dona Francisquinha, que já havia vencido um câncer em 2018, deixa o esposo, seu José da Paixão Soares, seu Zezinho, três filhos e três netos.

Opinião dos leitores

  1. Ouuu meu Deus! Não sabia que Francisca estava c COVID. Grande profissional, Deus conforte os corações dos amigos e Familiares.
    Minha homenagem e Meu eterno carinho e Gratidão caríssima. 🙏🏼🙏🏼🙏🏼

  2. Por ser da linha de frente, provavelmente havia tomado as 2 doses. É importante saber qual o lote e qual o laboratório…Quais os dias das aplicações e o dia do resultado positivo…

  3. theBoy, você está um pouco enganado, a eficácia das vacinas variam para o contágio. Exemplo: a CoronaVac tem em torno de 50% de eficácia para contágio, ou seja, a cada 2 pessoas imunizadas 1 vai pegar a covid, e a eficácia de 100% para casos graves, ou seja, essa pessoa que pegou não vai agravar. Mas nesse caso, tem que ver o que aconteceu, não adianta criar pânico sem antes saber o que aconteceu, nesse caso.

  4. Dona Francisca dedicou sua vida a profissão, lutou até o fim e hoje descansa nos braços do pai.

  5. A vacina não será um imunizante total, as possibildades de se contrair ainda é real. Mas é o que temos no momento, acredito que iremos combater através de três fatores, protocolos sanitários, vacinas e os protocolos profiláticos. Acredito que teremos que continuar nesta tríade até o controle da situação.

  6. Verdade theBoy, nenhuma vacina até o momento confere garantia de não reinvenção, todas as vacinas fabricadas até aqui tem variantes de eficácia na imunização. Dizer que vacinar é garantia de imunidade é mentir, devemos continuar com todos os cuidados preconizados para o combate a contaminação. Infelizmente há muita desinformação e desleixo dos gestores e população, e muita politização.

  7. Impressionante como não conseguimos respeitar a dor do outro. Colocando sempre a frente a política. Ao invés de estarmos nos solidarizando com as perdas estamos tentando culpar ou omitir responsabilidades. A querida amiga contraiu o vírus e faleceu, mesmo diante dos risco ela trabalhava em uma unidade de risco com um amor gigantesco pelo que fazia e pelo outro. Vá em paz, que Deus conforte o coração dos que ficam.

  8. O converseiro de MERDA precisa se alimentado. Os cientista dos blogs e dos grupos de uatizap estão sem informação! É verificar os comentários.

    1. Eu acho que sim, se realmente ela tomou estamos sem saída, só Deus mesmo para nos ajudar

    2. Conhecia 1 que tinha tomado as 2 coronavac e faleceu tb.

    3. Amigos, a vacina não resolve 100% dos problemas, independente se é da China, Oxford…

      Tem que ter gente politizando tudo. Se ela não tivesse tomado aí sim poderiamos dizer alguma coisa.

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Judiciário

Funcionária chamada de “pica-pau” por chefe não será indenizada

Foto: Ilustrativa

Trabalhadora chamada de “pica-pau” por gerente de empresa não será indenizada por dano moral. Decisão é da 12ª turma do TRT da 2ª região ao reformar sentença por entender que a conduta do gerente está fora da órbita do dano moral.

A funcionária alegou que foi vítima de assédio pelos superiores da empresa. Segundo a obreira, na ocasião em que pintou os cabelos de vermelho, o gerente a chamou de “pica-pau” na frente de todos os colegas de trabalho. Além disso, teria falado, ironicamente, que “fizeram uma bela obra de arte” em seus cabelos.

Veja decisão aqui em texto na íntegra no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Funcionária que tinha conversas sexuais no trabalho tem demissão por justa causa mantida

Foto ILUSTRATIVA: Freepik

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), decidiu negar recurso de uma trabalhadora que foi despedida por justa causa por entabular conversas de teor sexual com outros funcionários durante o expediente.

Na apelação, a funcionária alegou que houve discriminação por parte do hospital em que trabalhava, já que nem todos os envolvidos no caso foram demitidos. Ela ainda argumentava que o testemunho de outra trabalhadora tinha claro intuito de prejudicá-la.

Confira todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Morador de flat do bairro de Petrópolis é condenado por injúria racial ao ofender funcionária em virtude da cor de sua pele

Uma atitude condenável levou um morador de um flat do bairro de Petrópolis a responder a uma ação penal: a prática do crime de injúria racial. Segundo apurado no processo, o réu se sentiu incomodado com a presença de uma funcionária em algumas áreas do edifício em função de sua profissão e da cor da sua pele. Ele também fez reclamações para o síndico e para o recepcionista do prédio por este motivo.

Em virtude disto, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado às penas do artigo 140, §3º, do Código Penal, diante da comprovação da autoria e materialidade delitivas. Como pena, foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto. A juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo, em processo da 16ª Vara Criminal de Natal, substituiu a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento em dinheiro à vítima equivalente a três salários-mínimos.

O caso

O Ministério Público ofereceu Denúncia contra o morador imputando-lhe a prática do crime de injúria racial, previsto no art. 140, §3°, do Código Penal. O Ministério Público narrou que, no dia 18 de maio de 2017, por volta das 10h, no Condomínio Potengi Flat, situado no bairro Petrópolis, em Natal, a vítima, faxineira no edifício, tomou conhecimento através do síndico que o condômino havia reclamado de seu trânsito no hall social em razão da cor de sua pele, o que deveria ser limitado à área de serviço, fato ocorrido por volta das 14h do dia 20 de maio de 2017.

O réu ainda teria reclamado ao síndico que a vítima não poderia andar no elevador social, tendo esfregado o próprio braço em referência à pele negra da ofendida. No mesmo sentido, o recepcionista do flat narrou outro episódio, quando foi interpelado pelo réu, após a vítima passar pelo hall de entrada, quando teria dito: “essa empregadinha não é para ficar aqui não. Ela tem que andar pela área de serviço que é a área dela. Essa negrinha está muito por aqui”. O réu negou os fatos, bem como manifestou não ter interesse na proposta de Sursis processual.

Decisão

A magistrada observou que, no caso analisado, a materialidade e a autoria do delito ficaram devidamente comprovadas no processo. Isso porque, segundo constatou, a prova obtida em instrução criminal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, ratificou os termos da petição inicial acusatória, deixando clara a conduta do réu de ofender a dignidade da vítima a partir de expressões discriminatórias relacionadas à cor de sua pele.

A juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo ressaltou que a vítima confirmou as reclamações do réu quanto ao seu trânsito por áreas comuns do condomínio, como o hall de entrada (recepção) e o elevador social, dirigidas ao síndico e ao recepcionista, motivadas pelo fato de ser negra. Estas pessoas teriam lhe reportado tais indagações do réu, o que a fez sentir-se ofendida. As pessoas referidas pela vítima, para quem foram direcionadas as reclamações do réu, foram ouvidas em juízo e confirmaram os termos da petição inicial acusatória.

Segundo a magistrada, o síndico do flat relatou ter sido chamado pelo réu para reclamar da permanência da vítima na recepção e o uso do elevador social. Apesar de não mencionar diretamente o nome da vítima, fez-se entender que tratava dela ao fazer um gesto com o dedo na própria pele, para indicar que era devido à sua cor. Também referiu a reclamação do réu dirigida ao recepcionista, quanto ao uso do elevador social pela vítima, para quem a identificou como “negrinha”. A testemunha ressaltou o quanto a ofendida ficou emocionalmente abalada, chegando a chorar muito no momento em que soube do fato.

O recepcionista do flat narrou a ocasião em que foi interpelado pelo réu, bem como o episódio ocorrido com o síndico, ressaltando as reclamações quanto à circulação da vítima por certas áreas sociais do condomínio. Ressaltou que percebia o incômodo e a insatisfação do réu quando passava pela vítima e, especificamente, quando lhe disse que não deveria usar o elevador social, explicou que seria por ela ser “empregada e negrinha”.

“No presente caso, entendo plenamente configurada a ação livre e consciente voltada a ofender a vítima, não diretamente mas a partir de atos tendentes a limitar ou abolir o seu acesso a determinadas áreas do condomínio, conduta motivada pela cor de sua pele. Além disso, e mais importante, a vítima tomou conhecimento desses fatos, o que provocou abalo emocional, certamente por se sentir afetada em sua dignidade em razão da depreciação de uma característica que lhe inerente, intrínseca, posto que constitui porção integrante de sua essência”, assinalou a juíza Tathiana Freitas.

(Processo nº 0107278-35.2017.8.20.0001)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Na era Bolsonaro, esse absurdo que é o preconceitos, virou piadinha de internet. Virou crime menor, daí a mixuruca indenizatória. Se fosse contra um branco era de milhão e prisão perpétua. Agora o preconceito é da "justça" menos de 3mil reais. Isso é uma piada. É dizer que o réu estava certo.

    1. Será por isso que a esquerda tá defendendo o STF? É porquê ao longo do tempo eles tem lutado contra os opressores? Acho que vc não tá sendo coerente com seus comparsas.

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Jornalismo

Funcionária de lotérica do Hiper Bompreço é vítima de golpe

Quem passou na frente do hipermercado Hiper Bompreço, da avenida Prudente de Morais, notou uma forte presença policial. Todos tinha sido acionados para evitar um suposto assalto a casa lotérica que funciona dentro do centro comercial, mas tudo não passou de um golpe contra  funcionária da lotérica, que terminou no prejuízo.

De acordo com informações apuradas pelo blog, no meio da tarde, a funcionária que teve o nome preservado recebeu uma ligação com um DDD de fora do estado exigindo o depósito de R$ 9 mil em uma conta sob a ameaça de que uma das pessoas da fila de apostas e pagamento estaria armada.

Com medo, ela passou a fazer os depósitos de R$ 1 mil ao mesmo tempo que escreveu um bilhete para um amigo informando da possibilidade de pessoa armada. Essa pessoa, terminou acionando a polícia, que rapidamente montou um cerco no local.

Mas após uma varredura e ainda uma análise prévia das imagens os policiais terminaram constatando que tudo tinha sido um golpe contra a funcionária. Ninguém armado foi encontrado dentro dentro do hipermercado ou visto sob atitude suspeita.

Não se sabe quanto foi depositado na conta dos golpistas e nem como eles conseguiram o telefone da moça. Após o episódio, a lotérica fechou as portas. A Polícia Civil deve investigar o caso.

Opinião dos leitores

  1.  Bruno,também já fui vítima aqui em São Paulo deste golpe em 2008! Me ligaram de um número não identificado,falando para eu depositar 20 mil reais urgentemente,pois já estavam em posse dentro do porta-malas do carro,com o meu filho mais novo Bruno,hoje com 22 anos. Por coincidência, eu estava na hora dentro de uma agência bancária e eles falaram que estavam do lado de fora da agência me aguardando.Fui à loucura! O segurança do Banco percebeu a minha aflição e desespero e chamou o Gerente que prontamente veio me socorrer. Falei discretamente o que estava ocorrendo e ele me ajudou em por seguranças disfarçados na calçada do banco e a localizar meu filho,que já estava chegando em casa….SALVO! Não sei como eles conseguem nossos números de celulares e muitas vezes eles jogam em acertarem os lugares em que nos encontramos no momento. Foi o maior desepero que já passei na minha vida! Só em pensar…
    Beijos,
    Luciana Melo

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Social

Funcionária mais antiga da Câmara de Natal trabalha na Casa há 40 anos e nunca faltou uma dia de trabalho

Uma funcionária da Câmara Municipal de Natal será agraciada com o Título de Cidadã Natalense em razão de, pasmem, nunca ter faltado um dia de trabalho nestes 40 anos em que está lotada no Legislativo municipal.

A justa homenagem de fazer de Maria do Rosário dos Santos, conhecida por todos como Bilú, uma cidadã natalenses partiu do vereador Assis Oliveira (PR). Todos os edis concordaram com a concessão honorífica.

Bilú é conhecida por sua extroversão. Responsável por comandar a copa da Casa, trata bem todos os funcionários e vereadores. É mais antiga funcionária da CMN.

Natural da Paraíba, Bilú tem 70 anos, é viúva, e como muitas mulheres do Brasil, começou a trabalhar para sustentar a família. Apesar das dificuldades ela não reclama da vida, está sempre sorrindo, e brincando com os conhecidos.

A solenidade de entrega acontecerá às 18hs na CMN e será servido um coquetel no pátio da Câmara aos convidados.

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