Judiciário

Governador do Maranhão, Flávio Dino recorre ao Supremo para que estado possa comprar vacinas contra a Covid-19 diretamente de outros países

Foto: Diego Vara – 08.ago.2020 / Reuters

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse nesta terça-feira (8) no Twitter que entrou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os estados brasileiros possam adquirir as vacinas contra a Covid-19 diretamente de outros países, se autorizadas por agências reguladoras.

“Ingressei ontem [segunda-feira] com ação judicial no Supremo. Objetivo é que estados possam adquirir diretamente vacinas contra o coronavírus autorizadas por agências sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China. Com isso, estados poderão atuar, se governo federal não quiser”, escreveu ele.

De acordo com a ação apresentada, apesar das possibilidades de imunização disponíveis, como a vacina da Pfizer e da Coronavac, “o governo federal, mais uma vez, por razões de índole política ou quiçá ideológica, deixa de adotar o máximo de medidas destinadas à promoção do direito fundamental à saúde da população”.

“Constata-se, desse modo, que, assim como conduziu de forma errática e ineficiente as políticas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a União tem dado demonstrações eloquentes da sua completa incapacidade em implementar um plano de imunização – o qual sequer foi apresentado até o momento – capaz de oferecer uma ampla cobertura vacinal aos mais de 200 milhões de brasileiros, descumprindo o dever estatal fundamental de assegurar a proteção à vida e à saúde de toda a população”, informa o documento.

Leia o pedido feito na ação

À luz do exposto, o Estado do Maranhão requer:

a) Seja recebida a presente ação cível originária;

b) o deferimento, inaudita altera parte, de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para o fim de:

b.1) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341);

b.2) determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao estado que compense as despesas com a implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional;

b.3) que seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população;

c) para garantia do cumprimento das obrigações deferidas em sede de tutela de urgência, seja fixada multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial;

d) a citação da União, por meio de sua Advocacia-Geral da União, no endereço constante da qualificação, para responder à presente ação;

e) seja, ao final, confirmada a ordem liminar, com o julgamento pela PROCEDÊNCIA dos pedidos autorais, para (i) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341); (ii) determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao Estado que compense as despesas com a implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional; por fim, (iii) que seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo Estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população;

f) a condenação da União Federal ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, a serem fixados nos termos da legislação processual pertinente.

À espera da Anvisa

Nessa segunda (7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota sobre a análise dos estudos da vacina da farmacêutica chinesa Sinovac, desenvolvida em parceria com o Instituto Butantan, após o governo paulista prometer o início da imunização para janeiro de 2021.

No texto, a agência diz que espera “minimamente” a apresentação dos dados para conceder uma autorização de uso emergencial ou registro de vacina contra a Covid-19. “É importante destacar que para a solicitação de autorização de uso emergencial é esperado que sejam apresentados minimamente os dados descritos do guia.”

Segundo o comunicado, ainda não foram encaminhados os dados da fase 3 dos estudos clínicos, “a fase que confirma a segurança e eficácia da vacina”. “Esse dado é essencial para a avaliação tanto de pedidos autorização de uso emergencial quanto pedidos de registro.”

No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou à CNN que está “preocupado” com a atuação da Anvisa na supervisão dos projetos de vacina no país. Para ele, a agência “passa a impressão” de “tender para agradar” o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em uma divergência política entre o governo federal e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

“Hoje e em outros momentos, me deu a impressão e a outras pessoas, que ela tende – não estou dizendo que é interferência do governo, não tenho essa informação – talvez tenda para agradar o governo, até porque as nomeações são a nível federal”, disse Maia.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. A galera da ganhota, estão doidinhos pra dar bagaço no dinheiro do povo.
    Doidim!!
    Num pé e outro.

  2. Acho q esse deve ser o caminho de todos q pensem no seu povo.Se for depender do governo do Bozo não vai vir tão cedo.

  3. Gov Dino faz parte do consórcio Nordeste. Um dos idealizadores do consórcio Nordeste que arrecadou os 5 milhões para compra dos respiradores q até agora não chegaram.
    Se ocorrer o mesmo com a vacina?
    Espero que a justiça não permita mais transferência de verba do governo estadual para os estelionatarios golpistas para compra de absutamente nada.
    Isso é golpe, é politicagem

  4. Não aprenderam a lição, de novo a politicagem no meio. Nunca seremos um pais sério.
    O povo que se lasque, o importante é capital político que essa corja pode ganhar.

  5. Parabéns aos governadores pela iniciativa. Se formos esperar pela anvisa/gov federal, mais uns 150mil morrerão.
    Vários países já começaram a vacinar.

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