Judiciário

MPF recorre para Supremo reverter decisão do STJ que anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

O Ministério Público Federal apresentou um recurso contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal da investigação do caso da “rachadinha”, do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O recurso extraordinário pede que o caso seja enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que as quebras de sigilo sejam mantidas.

O subprocurador-geral da República Roberto Thomé, responsável pelo recurso, argumentou que as quebras de sigilo cumpriram os requisitos legais e constitucionais e, portanto, devem ser restabelecidas. O recurso foi protocolado no domingo e está sob sigilo.

No fim do mês passado, a Quinta Turma do STJ decidiu, por quatro votos a um, anular as quebras de sigilo da investigação, o que significa a retirada das principais provas do caso. Ainda há dois recursos pendentes para julgamento na Quinta Turma, que devem ser pautados nesta terça-feira, e pedem a anulação de atos da investigação desde seu início.

O recurso do subprocurador Roberto Thomé ainda será avaliado pelo STJ, a quem cabe dizer se a peça cumpre os requisitos necessários para ser enviada ao Supremo Tribunal Federal. No STF, o relator do caso deve ser o ministro Gilmar Mendes, que não tem prazo para proferir uma decisão.

Thomé atua neste caso com independência funcional, sem relação de subordinação com o procurador-geral da República Augusto Aras.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Informações privilegiadas da Petrobras q causaram prejuízo de dezenas de bilhões a empresa.
    Depois, uma mansão de 6 milhões.
    Sei não.
    Explica ai bovinos?

  2. Brigar por bandido não tem nada de inteligente. Não defendam erros de ninguém. Temos que aumentar o nosso nível de exigência com os que nos representam.

  3. André Ceciliano (PT), o atual presidente da casa
    Átila Nunes (MDB)
    Benedito Alves Costa (PRB)
    Carlos Minc (PSB)
    Cel. Jairo (MDB)
    Dr. Deodalto (DEM)
    Eliomar Coelho (PSOL)
    Flávio Bolsonaro (PSL)
    Iranildo Campos (Solidariedade)
    João Peixoto (Democracia Cristã)
    Jorge Picciani (MDB)
    Luiz Martins (PDT)
    Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB)
    Marcia Jeovani (DEM)
    Márcio Pacheco (PSC)
    Marcos Abrahão (Avante)
    Marcos Muller (PHS)
    Paulo Ramos (PDT)
    Pedro Augusto (PSD)
    Tio Carlos (Solidariedade)
    Waldeck Carneiro (PT)
    Alguém fala alguma coisa em relação ao resto da lista?
    É só uma pergunta.

    1. Só mais uma perguntinha: Bolsonaro não disse que seria diferente de "tudo o que está aí", que iria fazer a nova política, sem corrupção?

    1. Verdade Manoel, o maior deles, o corrupto mor, máximo desse país acaba de ter todas suas sentenças condenatórias por corrupção e formação de quadrilha canceladas, depois de 04 anos e a condenação ser confirmada por outros juízes e desembargadores.

    2. Vc tem toda razão mané.
      Basta vc vê quantas cabeças tiveram acesso e estudaran esse processo só na primeira instância.
      Mas depois teve a segunda instância pra filtrar todo o processo, quer dizer!
      Mais cabeças pensando e estudando certo?,
      Pois bem!
      Todas por unanimidade votaram pela condenação do Lulaladrão num foi isso?
      Vai vendo aí!
      Pois num é que uma cabeça só anulou tudo rapaz, vc acredita?
      Um ministro do STF.
      Vai vendo aí viu?
      Pronto!
      Taís vendo como a justiça nos últimos dias vem agindo, pra ajudar bandidos???
      Tais vendo???
      Tire aí as suas conclusões.

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Judiciário

PGR recorre de decisão que anulou condenações de Lula na Lava Jato

Foto: Reprodução/Montagem

A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná em investigações da Lava Jato. A PGR pediu que os processos permaneçam na Justiça Federal do Paraná e que sejam mantidas as condenações.

Com isso, o caso deve ser levado para julgamento no plenário do Supremo. Ainda não há data para que isso ocorra. Agora, cabe a Fachin, que é o relator, liberar o processo para análise. O presidente do STF, Luiz Fux, já indicou que dará celeridade ao julgamento.

Na segunda-feira (8), Fachin anulou, em uma decisão individual, todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato. Em consequência disso, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível. O ministro determinou que as ações sejam remetidas para Justiça Federal do DF, a quem cabe analisar se é possível aproveitar provas.

O ministro Fachin baseou a decisão no entendimento que o STF teve em outros casos, relativos a diferentes partidos, para concluir que a Justiça de Curitiba não tinha competência para julgar os casos, porque não havia relação direta apenas com os desvios de recursos da Petrobras (alvo da Lava Jato), mas também com outros órgãos da administração pública.

O recurso é assinado pela subprocuradora Lindôra Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR. Ela apresenta duas estratégias. A primeira é manter na Justiça Federal do Paraná os processos do Lula e, com isso, preservar as condenações, o que deixa o petista inelegível.

A outra é que, caso o Supremo mantenha as anulações, sejam preservados os atos tomados nos processos antes do entendimento do ministro. Na prática, isso também manteria Lula inelegível.

Argumentos da PGR

No documento, a subprocuradora argumenta que a jurisprudência do STF em relação à competência da 13ª Vara Federal em Curitiba é a de que cabe a esta instância judicial analisar tanto os crimes cometidos diretamente contra a Petrobras quanto casos conexos. Segundo o MP, a ação penal relativa ao triplex tem relação com os crimes praticados contra a Petrobras.

“O apartamento triplex concedido a Luiz Inácio Lula da Silva, assim como outras vantagens destinadas ao ex-presidente e apuradas em ações penais próprias, consistiu em retribuição pela sua atuação de modo a garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras, uma contraprestação não específica pelas contratações de obras públicas ilicitamente direcionadas da Petrobras, em ambiente cartelizado, às empresas do Grupo OAS”, escreveu Lindôra.

A PGR sustenta ainda que, no caso do triplex, é “indubitável” a competência da Justiça Federal de Curitiba.

Em relação aos outros três processos – sítio de Atibaia, a compra de um terreno para a nova sede do Instituto Lula e as doações da Odebrecht para a mesma instituição – , o MP também vê relação com o esquema que atuou contra a Petrobras.

“Os fatos ilícitos versados nas referidas ações penais estão, a toda evidência, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro investigado no contexto da ‘Operação Lava Jato’ e que lesou diretamente os cofres da Petrobras”, diz o recurso.

“Em conclusão, entende este órgão ministerial que os referidos feitos, por terem por objeto crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, estão inseridos no contexto da chamada “Operação Lava Jato” e, por tal razão, com acerto, tramitaram perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”, concluiu a PGR.

Decisão de Fachin

A decisão anulou as quatro ações envolvendo o ex-presidente na 13ª Vara Federal em Curitiba, que concentra todos os casos ligados ao esquema de corrupção da Petrobras.

Uma das ações é sobre o tríplex do Guarujá, a primeira condenação de Lula, em julho de 2017. O então juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a Lava Jato, a OAS pagou propina a Lula por meio de reservar e reforma do triplex.

Em contrapartida, segundo as investigações, a empreiteira teria sido favorecida em contratos na Petrobras. Essa condenação foi confirmada em segunda e terceira instâncias e levou o ex-presidente a ficar preso em Curitiba por 580 dias, até que o Supremo decidiu que só deve ser preso o réu condenado em última instância, sem chance de recurso.

Fachin também anulou a condenação no caso do sítio de Atibaia, proferida pela juíza substituta Gabriela Hardt em fevereiro de 2019 e confirmada em segunda instância. Ele foi acusado de receber propina da OAS e Odebrecht por melhorias no sítio que usava em fins de semana.

As outras duas ações anuladas ainda não tinham sentenças em primeira instância.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Esse rato barbudo tem que voltar pra ratoeira, de onde nao deveria ter saído. Como o juiz que o julgou é indicação de luladrao, uma mão lava outra.

  2. Eu não entendo a Justiça do BRASIL . ( , 10 11, ) quando vão condenar é um monte de gente. É primeira instancia, segunda, instancia , terceira, quarta, parece caixa de marcha do fusca. Para livrar esse ladrão não tem instancia, não tem caixa de marcha , é só um bigodudo falso e o barbudo já está ´livre. ESSE é O PAÍS DA SACANAGEMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

    1. A justiça pode inocentar esse ladrão, o povo não. Quem viver verá

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Política

Maduro recorre à privatização depois da experiência falida do socialismo

Foto: Yuri CORTEZ/AFP

No início de 2007, após ganhar um segundo mandato de seis anos como presidente, Hugo Chávez anunciou seu plano de nacionalizar a maior empresa de telecomunicações da Venezuela, a CANTV, sugerindo que planos de nacionalização mais amplos estavam por vir.

“Tudo que foi privatizado, que seja nacionalizado”, anunciou Chávez, que havia concorrido sob a bandeira do socialismo democrático.

Quase uma década e meia depois, à beira de um colapso alimentar em massa e de uma crise energética crescente, a Venezuela está agora se movendo na direção oposta.

De acordo com a Bloomberg News, o mandatário venezuelano Nicolás Maduro começou discretamente a transferir ativos do Estado de volta para as mãos de proprietários privados em um esforço para reverter o colapso econômico do país.

“Sobrecarregado com centenas de empresas estatais falidas em uma economia que despenca de um penhasco, o governo venezuelano está abandonando a doutrina socialista ao transferir empresas-chave para investidores privados, oferecendo lucro em troca de uma parcela da receita ou produtos”, escrevem as jornalistas Fabiola Zerpa, sediada em Caracas, e Nicolle Yapur.

A transferência, que não foi anunciada publicamente, mas foi confirmada por “nove pessoas com conhecimento do assunto”, supostamente inclui dezenas de processadores de café, silos de grãos e hotéis que foram confiscados como parte da nacionalização generalizada da Venezuela que começou sob Chávez.

Em alguns aspectos, a situação da Venezuela é a mais improvável das histórias.

Em 1950, a Venezuela era uma das nações mais prósperas do mundo. Estava entre as dez primeiras em PIB per capita e tinha uma força de trabalho com produtividade mais alta do que os Estados Unidos.

O crescimento econômico da Venezuela começou a estagnar em meados dos anos 1970, no entanto, depois que ela nacionalizou o setor de petróleo, o que resultou em um aumento na receita do governo e gastos públicos. Estima-se que a Venezuela arrecadou US$ 7,6 bilhões apenas em 1975 com a nacionalização (equivalente a US$ 37 bilhões em 2021). Isso levou a um aumento sem precedentes nos gastos públicos. John Polga-Hecimovich, professor de ciência política da Academia Naval dos Estados Unidos, disse que o governo venezuelano gastou mais de 1974 a 1979 do que em toda a sua história anterior.

Apesar do crescimento dos gastos do governo, a situação política manteve-se relativamente estável. No final dos anos 70, o professor de ciências políticas da Universidade de Michigan, Daniel H. Levine, afirmou que “os venezuelanos alcançaram uma das poucas ordens políticas competitivas estáveis ​​na América Latina”.

No entanto, o flerte da Venezuela com o socialismo acabaria se transformando em um caso de amor.

Em 1998, os venezuelanos votaram em Chávez, populista que se autodenominava marxista. Ele foi reeleito em 2000 (59,8% dos votos) e em 2006 (62,8%), quando começou a nacionalizar vários setores da economia – incluindo agricultura, siderurgia, transporte e mineração – e confiscar mais de mil empresas, fazendas e propriedades.

Na época da morte de Chávez, suas políticas socialistas foram anunciadas pela revista Salon como um “milagre econômico” – mas na realidade a economia venezuelana já estava em queda livre.

Em 2014, com o colapso do preço do petróleo, o governo de Maduro admitiu que estava em uma recessão severa e que a Venezuela estava sofrendo com a inflação mais alta das Américas. Em janeiro de 2016, o país estava à beira de um “completo colapso econômico”. Não muito depois, o governo venezuelano abandonou qualquer pretensão de ser um regime “democrático”.

Um relatório das Nações Unidas de 2019 concluiu que havia “motivos razoáveis ​​para acreditar que” o governo de Maduro havia usado forças especiais para matar milhares de oponentes políticos em “execuções extrajudiciais”.

Até o momento, acredita-se que mais de 5 milhões de venezuelanos tenham fugido do país para escapar da ruína econômica e da opressão política.

Privatização salva?

O colapso da Venezuela, que já foi o país mais próspero da América Latina, não é segredo. Mas a virada de Maduro em direção à iniciativa privada na tentativa de estabilizar o país em colapso é uma nova revelação.

Não é sem precedentes, no entanto.

“Este processo é semelhante ao processo de privatização na Rússia, em que os ativos são transferidos para empresas privadas locais e para investidores de países aliados do governo”, disse Asdrubal Oliveros, chefe da consultoria econômica Ecoanalitica, à Bloomberg.

Rodrigo Agudo, chefe da Venezuela Food Network, disse à agência de notícias que o regime instituiu “um capitalismo selvagem” ao cessar a cobrança de impostos sobre certas empresas, liberalizar o licenciamento de importações e convencer militares e outros funcionários relacionados a investir em certos negócios.

Ramon Lobo, legislador do partido socialista no poder e ex-ministro das finanças, disse que os acordos tendem a ser temporários (geralmente menos de 10 anos) e funcionam como uma concessão. As empresas podem investir e administrar o ativo, com o governo ficando com uma porcentagem.

“Acreditamos que seja positivo porque é a sincronização do setor público com o setor privado”, disse Lobo. “O Estado atua como um supervisor e recebe uma compensação.”

Em certo sentido, a revelação do impulso de privatização da Venezuela é um claro desenvolvimento positivo.

O esforço de Maduro para formar discretamente parcerias público-privadas, uma estratégia que começou em 2017, revela o fracasso total da economia de comando (economia planejada por um governo central) da Venezuela. A Bloomberg aponta, por exemplo, que fábricas de processamento de alimentos antes bem-sucedidas estão “quase ociosas” desde que foram confiscadas pelo governo, plantas que poderiam estar alimentando uma população faminta.

Esta revelação é trágica e enfurecedora, mas não é surpreendente. Por sua própria natureza, as economias de comando estão condenadas ao fracasso porque carecem dos incentivos básicos e das estruturas de preços que estão presentes em uma economia de mercado.

“É mais do que uma metáfora descrever o sistema de preços como uma espécie de maquinário para registrar mudanças, ou um sistema de telecomunicações que permite aos produtores individuais observar apenas os movimentos de alguns ponteiros, como um engenheiro observaria um mostrador, a fim de ajustar suas atividades a mudanças das quais eles talvez nunca saibam mais do que o que está refletido no movimento dos preços”, escreveu o economista ganhador do Prêmio Nobel F.A. Hayek.

Muitos podem ficar tentados a pensar que Maduro era apenas uma pessoa má ou estúpida. Mas Ludwig von Mises nos lembra que a busca pela pessoa certa para dirigir uma economia de comando é fútil por esse motivo.

“Não se percebeu que mesmo homens excepcionalmente talentosos de alto caráter não podem resolver os problemas criados pelo controle socialista da indústria”, observou Mises.

Parece que depois de muita dor e sofrimento, mesmo os líderes socialistas na Venezuela admitiram que não podem administrar uma economia com eficiência suficiente para evitar a ruína econômica. Mas, embora devolver as empresas ao setor privado seja um passo na direção certa, não é correto chamar a estratégia de Maduro de “capitalismo”.

O governo de Maduro ainda está usando de tudo, desde controles de preços de alimentos a aumentos do salário mínimo e manipulação da moeda para administrar sua economia, sem mencionar a seleção de quais empresas poderão participar de seus esforços de privatização (e quem pode investir). Em termos de liberdade econômica geral, a Venezuela ficou em 179º lugar entre 180 países em 2020 – um lugar à frente da Coreia do Norte e um atrás de Cuba.

Na melhor das hipóteses, o atual sistema econômico da Venezuela é uma forma de fascismo, que Sheldon Richman certa vez descreveu como “socialismo com verniz capitalista”.

Portanto, enquanto aplaudimos o pequeno mas importante passo da Venezuela, não devemos perder de vista uma declaração de Vernon Smith, vencedor do Nobel de Economia, que em 2018 observou que a prosperidade voltaria quase que imediatamente para a Venezuela se os políticos revogassem suas políticas prejudiciais e liberassem o poder dos mercados.

Gazeta do Povo, com Jonathan Miltimore é o editor-chefe da FEE.org.

Opinião dos leitores

  1. Ninguém sabe que zegado e santos é a mesma pessoa. Aliás, acho que o tal natalense, que anda sumido, também é zegado kkk

  2. Como sempre, bolsonaristas são incapazes de ler a matéria, ficaram no título e olhe lá.
    kkkkkkkkkkkkkkkkk

  3. Se o finado Chávez reaparecer ao "Caindo de PODRES Maduro Manaus será em forme de um simples e frágil passarinho, mas sim como um Pterodactilo. E agora José? O que será da PeTralhada marxista antiliberal?

  4. O IDIOTA ZÉ GADO , ainda defende esse VERME LADRAO, é muita vagabundagem, passar o dia defendendo esses ratos PTRALHAS

  5. Depois que esse verme acabou com o país agora quer entrar na realidade e não mais na utopia da esquerda é muito engraçado, tem que ser fuzilado esse vagabundo agora eu queria vê a cara de um esquerdopata com essa noticia kkkkkkkkkkkk

  6. Os vermes parasitas PTralhas vão a loucura , o modelo ladrao de roubar o POVO , NÃO ESTÁ DANDO CERTO

  7. Caraca! Até Maduro vai privatizar e o inepto MINTOmaníaco aqui não privatiza nem estatais que poderia fazer por decreto (tais como a EBC)? Ah, ele até criou uma estatal! Que liberal eh esse hein?!

    1. Você se seu o trabalho de LER a matéria até o fim?
      Tenho certeza que não!
      Ler uma matéria extensa como essa, para vocês, é pedir muito.

  8. Vixe! Se acontecer Chávez el comandante vai ressuscitar e os seus amigos ditadores vão lhes dar banana.

  9. Doido é quem investe num país desses… cheio de ideologia fascista esquerdopata. Vai levar uma a duas geracoes pra aquele povo se livrar das amarras da esquerda fascista.

  10. OBRIGADO PRESIDENTE BOLSONARO, por nos ter salvo deste destino desejado pelos ESQUERDOPATAS, que levaria o Brasil ao colapso econômico, à miséria, à fome e ao comunismo.
    Hoje muitos venezuelanos fogem para os países vizinhos para não morrerem de fome.
    Infelizmente esse ainda é o modelo aplaudido pelos ESQUERDOPATAS que sonham transformar o Brasil em mais uma ditadura comunista.

  11. Um dos problemas dos simpatizantes da esquerda "comunismo", é que *para eles, o que mais importa é eles mesmos*, o resto (país) que se dane.
    (…)
    Dito isto, fiquem na paz, (todos) até eles, os esquerdistas…

  12. Bom está o nosso país que recebeu da Venezuela oxigênio para brasileiros não morrerem sem oxigênio, a nossa experiência de governo está perfeita.

    1. Isso, graças aos governos do pt que acabaram com o Brasil, o governo Bolsonaro em 2 anos não levava o país a esse ponto

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Judiciário

Governador do Maranhão, Flávio Dino recorre ao Supremo para que estado possa comprar vacinas contra a Covid-19 diretamente de outros países

Foto: Diego Vara – 08.ago.2020 / Reuters

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse nesta terça-feira (8) no Twitter que entrou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os estados brasileiros possam adquirir as vacinas contra a Covid-19 diretamente de outros países, se autorizadas por agências reguladoras.

“Ingressei ontem [segunda-feira] com ação judicial no Supremo. Objetivo é que estados possam adquirir diretamente vacinas contra o coronavírus autorizadas por agências sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China. Com isso, estados poderão atuar, se governo federal não quiser”, escreveu ele.

De acordo com a ação apresentada, apesar das possibilidades de imunização disponíveis, como a vacina da Pfizer e da Coronavac, “o governo federal, mais uma vez, por razões de índole política ou quiçá ideológica, deixa de adotar o máximo de medidas destinadas à promoção do direito fundamental à saúde da população”.

“Constata-se, desse modo, que, assim como conduziu de forma errática e ineficiente as políticas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a União tem dado demonstrações eloquentes da sua completa incapacidade em implementar um plano de imunização – o qual sequer foi apresentado até o momento – capaz de oferecer uma ampla cobertura vacinal aos mais de 200 milhões de brasileiros, descumprindo o dever estatal fundamental de assegurar a proteção à vida e à saúde de toda a população”, informa o documento.

Leia o pedido feito na ação

À luz do exposto, o Estado do Maranhão requer:

a) Seja recebida a presente ação cível originária;

b) o deferimento, inaudita altera parte, de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para o fim de:

b.1) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341);

b.2) determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao estado que compense as despesas com a implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional;

b.3) que seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população;

c) para garantia do cumprimento das obrigações deferidas em sede de tutela de urgência, seja fixada multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial;

d) a citação da União, por meio de sua Advocacia-Geral da União, no endereço constante da qualificação, para responder à presente ação;

e) seja, ao final, confirmada a ordem liminar, com o julgamento pela PROCEDÊNCIA dos pedidos autorais, para (i) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341); (ii) determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao Estado que compense as despesas com a implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional; por fim, (iii) que seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo Estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população;

f) a condenação da União Federal ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, a serem fixados nos termos da legislação processual pertinente.

À espera da Anvisa

Nessa segunda (7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota sobre a análise dos estudos da vacina da farmacêutica chinesa Sinovac, desenvolvida em parceria com o Instituto Butantan, após o governo paulista prometer o início da imunização para janeiro de 2021.

No texto, a agência diz que espera “minimamente” a apresentação dos dados para conceder uma autorização de uso emergencial ou registro de vacina contra a Covid-19. “É importante destacar que para a solicitação de autorização de uso emergencial é esperado que sejam apresentados minimamente os dados descritos do guia.”

Segundo o comunicado, ainda não foram encaminhados os dados da fase 3 dos estudos clínicos, “a fase que confirma a segurança e eficácia da vacina”. “Esse dado é essencial para a avaliação tanto de pedidos autorização de uso emergencial quanto pedidos de registro.”

No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou à CNN que está “preocupado” com a atuação da Anvisa na supervisão dos projetos de vacina no país. Para ele, a agência “passa a impressão” de “tender para agradar” o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em uma divergência política entre o governo federal e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

“Hoje e em outros momentos, me deu a impressão e a outras pessoas, que ela tende – não estou dizendo que é interferência do governo, não tenho essa informação – talvez tenda para agradar o governo, até porque as nomeações são a nível federal”, disse Maia.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. A galera da ganhota, estão doidinhos pra dar bagaço no dinheiro do povo.
    Doidim!!
    Num pé e outro.

  2. Acho q esse deve ser o caminho de todos q pensem no seu povo.Se for depender do governo do Bozo não vai vir tão cedo.

  3. Gov Dino faz parte do consórcio Nordeste. Um dos idealizadores do consórcio Nordeste que arrecadou os 5 milhões para compra dos respiradores q até agora não chegaram.
    Se ocorrer o mesmo com a vacina?
    Espero que a justiça não permita mais transferência de verba do governo estadual para os estelionatarios golpistas para compra de absutamente nada.
    Isso é golpe, é politicagem

  4. Não aprenderam a lição, de novo a politicagem no meio. Nunca seremos um pais sério.
    O povo que se lasque, o importante é capital político que essa corja pode ganhar.

  5. Parabéns aos governadores pela iniciativa. Se formos esperar pela anvisa/gov federal, mais uns 150mil morrerão.
    Vários países já começaram a vacinar.

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Economia

NÃO ESTÃO SATISFEITOS: MPs recorrem de decisão judicial que permitiu reabertura gradual do comércio em Natal

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do estado, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal. Uma liminar impetrada foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma “segunda onda” de casos da covid-19 na capital. A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.

O Ministério Público demonstra no recurso – um agravo de instrumento – que a decisão da prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais, “especialmente em matéria de saúde pública”. Reforça ainda que não deve ser aceita a adoção de medidas administrativas sem fundamentos técnico-científicos consistentes, especialmente em meio a uma situação de crise como a atual pandemia.

“Seja sob a perspectiva do direito nacional, seja sob o ponto de vista do mais autorizado direito estrangeiro, não há qualquer invasão indevida da esfera do poder executivo municipal na presente demanda. Os Decretos municipais impugnados configuram não apenas atos ilícitos que contrariam os mais recentes entendimentos do STF, mas também caracterizam medidas arbitrárias que ignoram seu potencial lesivo à saúde pública”, descreve o recurso.

Já em meio à atual pandemia, decisões do STF confirmaram que as normas municipais devem respeitar o limite dos decretos estaduais e também que desconsiderar parâmetros técnico-científicos configura “erro grosseiro que enseja a responsabilização do agente público”. Esse posicionamento não apenas autoriza, como impõe ao Ministério Público a obrigação de acionar a Justiça quando tais decisões vierem desprovidas dessa fundamentação.

Perigo – O Ministério Público reforça que a decisão da prefeitura não apresentou fundamentação científica para a reabertura, além de contrariar o decreto estadual e recomendações do Ministério Público. A ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a pandemia esteja sob controle.

O objetivo da liminar – negada em primeira instância – era que a Prefeitura do Natal retornasse às medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, adotando o Plano de Retomada somente quando forem observados os devidos critérios técnicos, incluindo uma ocupação abaixo de 70% dos leitos críticos e a queda sustentada da taxa de transmissibilidade.

O MPF cobra ainda apresentação de justificativas técnicas para o início da reabertura, estabelecimento de um protocolo adequado de testagens, adoção de normas de segurança epidemiológica para as empresas (quando houver condições de retomada) e a determinação de horários distintos no funcionamento, reduzindo a quantidade de pessoas nos transportes coletivos.

Negligência – A Prefeitura do Natal já adotou três etapas de reabertura, começando em 30 de junho e ampliando em 7 de julho e novamente no dia 14 deste mês. Para o MPF, essa atitude vem sendo promovida em total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos” e se baseia – de acordo com nota da Prefeitura – na aprovação de um comitê científico municipal cujos possíveis dados e detalhes sequer foram divulgados.

O município também alegou que, por não ter participado da fixação das condicionantes de reabertura do comércio, não seria obrigado a cumpri-las. “(…) tal entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos internacionais”, adverte o Ministério Público.

Redução – Para o MPF, ao ceder à pressão para relaxar as ações de isolamento social, o Executivo municipal coloca em risco a população e também pode gerar o prolongamento da pandemia, resultando em prejuízos econômicos ainda maiores. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”

O Ministério Público reconhece que houve uma recente redução no número de pacientes nas filas de espera no estado como um todo (onde mais de 280 pessoas já morreram somente nessas filas aguardando por leitos). No entanto, esclarece que uma decisão racional de reabertura da economia “haveria de aguardar uma consolidação dessa tendência de queda por pelo menos alguns dias”.

Apressar a retomada resultou, em vários locais, em um crescimento dos números da pandemia, exigindo dos governantes novos retornos ao isolamento, inclusive de forma mais rígida. Por isso, o MPF requer que seja promovida – antes de qualquer retomada – uma completa avaliação de riscos, baseada em fatores epidemiológicos como a incidência de casos; quantidade de internações; ocupações de leitos; números de mortes; e o devido monitoramento através da testagem.

Insuficiência – Parte da testagem promovida pela Prefeitura do Natal, aliás, tem sido feita com testes rápidos, que “além de não terem a acurácia necessária, são ineficazes para fazer inquéritos epidemiológicos quando não são definidos critérios (regiões da cidade, população mais afetadas, trabalhadores de determinadas atividades,etc)”.

O número de leitos disponíveis, de equipes de saúde e mesmo a qualidade do material de proteção desses profissionais foram apontados como insuficientes pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). Em junho, o CMS informou que, além de não haver a quantidade de leitos anunciada pelo Município do Natal, os dados a respeito também não vinham sendo inseridos no sistema estadual de regulação, o RegulaRN.

Tribunal – O agravo de instrumento se refere à Ação Civil Pública 0804411-96.2020.4.05.8400 e deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). É assinado pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque, todos membros do GT-Covid-19 montado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. Gostaria que alguém me apontasse o que esses MP'S trouxeram de resultados bons ou ruim para o estado, para o teabalhador antes e durante a pandemia.vistam seus pijamas.precisamos trabalhar para bancar V.exa

  2. Querem aparecer, mostrar poder e aparecerem ba mídia. Estão querendo submeter o povo a seus caprichos.

  3. Vão levar pêia de novo…Pensam que o trabalhador e o comerciante tem salário altíssimo e garantido todo mês…Vivem numa bolha de excelência e não conhecem o mundo real…Não perderam 1 real com essa pandemia…Hipócritas!!!

    1. Exatamente. Seu comentário foi preciso e correto.

  4. Decisão idiota desse pessoal em recorrer.
    Até no comércio eles querem colocar o dedo deles.
    Tira o salário desse povo e divide com os mais necessitados, pra vê se eles querem.
    Só olham pro próprio umbigo

  5. São uns complexados e hipócritas, recebem altos salários todo mês , "o povo que se isole", não tem o poder final da caneta que é de um juiz. Além do mais a maioria é de esquerda , torcem contra Bolsonaro pq sabem que em breve essa mamata de privilégios e mordomias irá acabar.

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Judiciário

CASO FANTONE: MPRN recorre de decisão judicial que libertou jipeiro acusado de assassinato em Extremoz

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com recurso para o Tribunal de Justiça potiguar para que seja reformada a revogação da prisão preventiva de Ailton Berto da Silva, réu confesso do assassinato de Fantone Henry Filgueira Maia e da tentativa de homicídio de outras três pessoas a tiros, durante uma confraternização de “jipeiros” na praia de Santa Rita, estando preso desde dezembro de 2019.

Na decisão de ofício, proferida em 2 de abril de 2020, sem remeter os autos ao Ministério Publico, foi revogada a prisão preventiva do réu, concedendo-lhe liberdade provisória, sob as condições de não se ausentar da cidade onde reside sem prévia autorização judicial e uso de tornozeleira eletrônica.

No início de março, a Justiça havia indeferido um pedido da defesa do denunciado de prisão domiciliar por entender necessária a custódia cautelar.

Para o MPRN, a decisão se valeu de fundamentação genérica para revogar a prisão preventiva. No recurso, a Promotoria de Justiça de Extremoz destaca as hipóteses legais para manutenção da prisão preventiva, “não sendo pertinente e muito menos recomendável da concessão de cautelares diversas da prisão, já que foi amplamente demonstrada a periculosidade do agente, risco de reiteração delitiva e efetiva possibilidade de fuga do distrito da culpa”.

Com Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Como sempre a justiça sendo controvérsia. Como vai haver punição dessa forma? É um verdadeiro absurdo.

  2. Essa liberdade é incabível no caso concreto! O acusado é muito perigoso. A liberdade nos moldes do caso em tela coloca em risco a família da vítima!!

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Judiciário

Defesa de Glenn Greenwald recorre e pede rejeição de denúncia na Justiça Federal

Foto: Reprodução

A defesa do jornalista do The Intercept Brasil Gleen Greenwald apresentou recurso em primeira instância pedindo a rejeição da denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal, por suposto auxílio e orientação aos responsáveis pela captação de mensagens hackeadas de celulares de autoridades – ação alvo da operação Spoofing.

De acordo com informações publicadas pelo Painel da Folha de S. Paulo, os advogados argumentam que o MPF violou a autoridade do ministro Gilmar Mendes (que havia proibido investigação contra o jornalista), apontam ilegalidade na conduta da procuradoria (ao não ter pedido à Justiça acesso às conversas citadas na denúncia, que são protegidas pelo sigilo de fonte), e questionam ainda a responsabilização de Greenwald sem comprovação de cometimento de delito.

O recurso foi apresentado à 10ª Vara Federal, mas não impede possível movimentação junto ao STF.Na 1ª instância.

Justiça Potiguar com Painel Folha

Opinião dos leitores

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Diversos

Netflix recorre ao STF para voltar a exibir especial do Porta dos Fundos

Foto: Reprodução/Netflix

A Netflix Entretenimento Brasil Ltda entrou nesta quinta-feira (9) com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a veiculação do especial de Natal produzido pelo Porta dos Fundos.

A empresa alegou que houve “censura judicial” na decisão do desembargador Benedicto que proibiu a divulgação do programa humorístico do Porta dos Fundos que retratava Jesus Cristo como homossexual.

Esse programa causou forte polêmica pública e, pouco antes da virada do ano, a sede da produtora foi alvo de um ataque com coquetel molotov.

O desembargador do Rio havia destacado em sua decisão que a exibição do especial do Porta dos Fundos poderia causar mais danos à sociedade brasileira, que é majoritariamente cristã, se continuasse sendo exibido.

No recurso, com pedido de liminar, a Netflix afirmou que a Constituição Federal veda quaisquer formas de censura e restrições não previstas à liberdade de expressão. Há diversos casos julgados pela corte que destacam esse princípio, citou a defesa da empresa.

“A decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”, disseram os advogados da empresa no pedido ao STF.

O recurso terá como relator o minisro Gilmar Mendes, mas, durante o recesso do Judiciário, uma decisão caberá ao presidente da corte de plantão. No momento, Dias Toffoli conduz a corte.

Reuters

 

Opinião dos leitores

  1. Brincam zombam debocham con a fé dos cristãos.
    O STF lavou as mãos em nome da censura.
    E eles riem mais uma vez debocham zombam e brincam.
    Essa vitoria que tiveram já estava escrito e será a ratificação para um pedido de perdão em público por estes ateus
    P mal por si se destrói
    Aguardem

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Judiciário

MP Eleitoral recorre contra deputados potiguares por uso promocional de doação de viaturas

Parlamentares privilegiaram redutos eleitorais e fizeram propaganda dos veículos adquiridos com recursos públicos. Pedido inclui cassação dos mandatos

O Ministério Público Eleitoral ingressou com recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte por prática de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018.

Os recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à cassação de seus mandatos e pagamento de multa pela prática prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.”

A lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Cristiane Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome, Larissa Rosado e Márcia Maia.

Argumentos – As representações foram julgadas improcedentes em primeira instância com base no argumento de que a ilegalidade só se caracterizaria se os bens fossem entregues diretamente a eleitores, “pessoas determinadas”; e não de um poder, o Legislativo, a outro, o Executivo Estadual.

Nos recursos, o MP Eleitoral aponta o risco desse entendimento prosperar, o que poderia “abrir a porta” para ações semelhantes nas proximidades das eleições, “que nitidamente têm finalidade eleitoreira e que inquestionavelmente desequilibram o pleito em favor daqueles que estão no exercício de um mandato”.

O procurador reforça que a legislação não faz “qualquer alusão a eventuais destinatários desse uso indevido” e cita como precedente o fato de o TSE já ter enquadrado como conduta vedada – pelo mesmo artigo da Lei das Eleições – o simples ato de divulgação, por candidato, durante um comício, de obra pública de asfaltamento de vias.

“Isso porque, ao fim e ao cabo, o uso promocional de algo que deveria ser rotina (aquisição de veículos ou o que mais for) importa na desigualação entre detentores de mandatos potencial ou efetivamente candidatos”, observa Fernando Rocha.

Falta de critérios – De acordo com o MP Eleitoral, ao definir a destinação das viaturas para seus redutos (duas para cada um), os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos.

“O modo como foram entregues as viaturas – com ‘reserva de cota’ para indicação por cada deputado estadual, com ampla divulgação pelos mesmos em suas redes sociais e posterior exploração do fato como se fosse um gesto altruístico de cada deputado – torna inequívoco o uso promocional/eleitoral da doação da viatura”, indica.

Outro ponto que chama a atenção é que, conforme observado até pelo juiz de primeira instância, o recurso utilizado na compra das viaturas originou-se da sobra do orçamento da Assembleia do final de 2016, mas a doação somente veio ocorrer em 2018, não por coincidência ano das eleições.

“Inevitavelmente essa entrega de viaturas, na forma como se deu, acabou por ocasionar fator de desigualdade entre os candidatos que não dispunham de tais recursos”, resume o MP, destacando que o valor dos veículos entregues representaram R$ 102 mil para cada deputado, enquanto a média de gastos totais dos candidatos à assembleia potiguar em 2018 não passou de R$ 56 mil.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-recorre-contra-deputados-potiguares-por-uso-promocional-de-doacao-de-viaturas

Opinião dos leitores

  1. O Sr. André tem razão. Indecente a mesada dos senhores procuradores. Daria para equipar inúmeros laboratórios, adquirir ambulâncias etc. Para esse pessoal da justiça o pobre que se lixe….e os deputados agora terão que responder em juízo o por quê de fazerem o bem. É lasca……

  2. Levar uma ambulância para as bases eleitorais o deputado não pode, mas pagar R$300.000,00 a um promotor pode.

    Vá entender…

    A diferença é que a amvulancia serve ao povo pobre, ja o dinheiro o MP manda para o bolso deles mesmo.

    1. Ao pé da letra, não pode nem uma coisa nem outra.

  3. Tá claro o proselitismo político, uma decisão contrária só mostra a visão equivocada do julgador. Lamentável, parabéns a MP por requerer o óbvio.

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Judiciário

PGR recorre para que investigação contra o deputado federal Rafael da Motta (PSB/RN) seja mantida no STF

Raquel Dodge sustenta que caso deve ser analisado em conjunto com investigações envolvendo deputado estadual enviadas para o STF por força de norma constitucional

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para suprir omissão em acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação contra o deputado federal Rafael da Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens indevidas em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a investigação deve ser mantida no STF, por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão questionado.

Raquel Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta (PSB), pai do deputado federal. Os dois são investigados pela participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.

De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal para julgar o caso, o que levou à aplicação do artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição. O dispositivo constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a competência para julgar e processar é do STF.

A procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma não considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra Ricardo Motta e a investigação desenvolvida no Inquérito 4.692, contra Rafael Motta, o que levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF. Também esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa de processamento do caso perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão da declaração de impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do TJ-RN.

Dodge argumenta que, para maior coerência do sistema jurídico processual, deve ser mantida a competência do STF para processar e julgar o processo, diante da segurança quanto à incidência do disposto no artigo 102-I-n da Constituição, que não permite modificação posterior de competência, mesmo após a cessação do mandato parlamentar de Ricardo José Meirelles da Motta. “Portanto, há evidente omissão no acórdão embargado que, uma vez suprimida, conduzirá à necessária concessão de efeito infringente ao presente recurso, de modo a acarretar a sua reforma”, conclui.

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