Diversos

TJRN: Teste do bafômetro é suficiente para condenação de motorista

A Câmara Criminal do TJRN atendeu ao recurso do Ministério Público para condenar o condutor de um veículo a uma pena de seis meses de detenção, pela prática do crime previsto no artigo 306 (embriaguez ao volante), parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do voto do relator, desembargador Glauber Rêgo.

Na decisão, o relator destacou que o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, por ser presumida a ofensividade da conduta ao bem jurídico, não necessitando de demonstração efetiva do potencial lesivo da conduta do motorista, bastando que conduza veículo automotor sob efeito de concentração de álcool acima do permitido na legislação.

“Que é a realidade deste feito, ante o resultado de alcoolemia ter auferido uma quantidade de 0,89 mg de álcool por litro de ar expelido, superior ao mínimo permitido à época da infração”, pontua o relator.

O julgamento da Apelação Criminal n° 2016.021011-2 teve o voto vencido do desembargador Saraiva Sobrinho, que manteve a decisão de primeiro grau, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que reconhecia a ausência de tipicidade delitiva. Saraiva entende como incerta a simetria entre os valores aferidos no bafômetro e no exame de sangue, o qual para o voto divergente se faria, igualmente, necessário.

A decisão também definiu que, apesar de devidamente intimado, o acusado não compareceu a audiência de instrução e julgamento, mas em fase de Inquérito Policial confirmou que ingeriu cachaça e foi dirigir, em seguida. O relator ainda destacou que o artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, “não repetíveis e antecipadas”, que é o caso dos autos.

“É possível o aproveitamento do exame feito na fase policial, pois se trata de prova irrepetível, salvo concorde o condutor do veículo a submeter-se ao exame de sangue, quando possível a guarda de material para eventual contraprova”, enfatizou Glauber Rêgo.

TJRN

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Judiciário

TJRN: Decisão nega Habeas Corpus para envolvidos em homicídio; cinco irmãos acusados

A Câmara Criminal, à unanimidade de votos, negou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de cinco irmãos que foram acusados de homicídio e de tentativa de homicídio, tio e sobrinho respectivamente, após uma discussão provocada pelo estacionamento de um carro, em frente a residência de um dos envolvidos. A prisão é decorrência de uma operação da Polícia Civil, denominada como “Bárbaros”. A relatoria da decisão foi do juiz convocado Artur Cortez Bonifácio.

Dentre outros pontos, a defesa pedia que fossem aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão que o órgão julgador considerasse convenientes ao caso, as quais essão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tais como não se ausentar da comarca, comparecimento regular em juízo, dentre outras.

Na Operação, foram detidos Josiel Fidelis dos Santos, conhecido como “Del”, 36 anos; José Carlos Fidelis dos Santos, conhecido como “Carlinhos”, 39 anos; Junior Fidelis dos Santos, conhecido como “ Nego Du”, 29 anos; Alexandre Fidelis dos Santos, vulgo “Xandi”, 23 anos e José Leonardo Fidelis dos Santos, vulgo “Zé”, 26 anos, os quais foram alvo do HC negado pela Câmara.

A decisão no órgão julgador mantém, assim, o que foi definido no decreto de prisão preventiva, que data de 24 de novembro de 2016, no qual, o juiz de primeiro grau entendeu que a existência do crime estava deveras demonstrada pelas provas juntadas aos autos e que os indícios de autoria estavam materializados nos depoimentos até então prestados na fase de inquérito policial. Foi destacado a existência de comunhão de objetivos dos acusados para a prática criminosa mencionada na denúncia do Ministério Público.

A prisão preventiva também foi entendida como necessária para o fim de resguardo da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Habeas Corpus com Liminar nº 2017.000571-0
TJRN

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Diversos

TJRN: Cliente da TAM tem milhas furtadas e será indenizado pela companhia aérea

A Companhia Aérea Tam Linhas Aéreas terá que devolver a um cliente 130.000 pontos que foram injustamente debitados de sua conta relativa ao Fidelidade TAM, devendo ser reiniciada a contagem do prazo de validade do período de fevereiro de 2008 a fevereiro de 2010. A sentença é do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital (Napojuris) e assinada pela 11ª juíza de direito auxiliar, Flávia Bezerra, em atuação junto à 11ª Vara Cível de Natal.

Na ação, o consumidor alegou que entre os anos de 2008 e 2010 realizou viagens que lhe garantiram 423.900 pontos pelo programa “Meu Fidelidade” da TAM, mas, sem que os tivesse utilizado, seu saldo foi reduzido para 13.900 e seus dados cadastrais foram alterados para um endereço em Magé/RJ, razão pela qual entrou em contato com a empresa, que abriu, em 11 de fevereiro de 2010, um processo para analisar a reclamação do cliente.

Assegurou que pelo extrato de pontos não é possível saber em que foram eles utilizados, constando apenas que foram emitidos – indevidamente – 14 Bilhetes Prêmio no valor de 10.000 pontos cada nos dias 26 e 28 de dezembro de 2009 e 05 de janeiro de 2010, todos para trechos para os quais o autor nunca viajou, pois durante todo esse tempo seu trajeto foi apenas Natal-Salvador-Natal.

O autor da ação disse que a indenização por danos materiais corresponde à restituição do valor que por si foi pago, referente a duas passagens para a Europa compradas para si e sua esposa em razão de não ter podido utilizar os pontos do programa de fidelidade da TAM.

Em seu pedido, o cliente apresentou o entendimento de que a má prestação do serviço restou “constatada através da falta de segurança no uso do programa de milhagem” e “da falta de respeito e boa fé com que foi tratado o demandante, o qual foi enrolado durante todo o processo administrativo, para, ao final, receber uma resposta ‘curta e grossa’ por telefone, sem nenhum fundamento fático e jurídico por escrito”.

Fraude

Para a magistrada, como a TAM não se desincumbiu do ônus de comprovar que o autor não teria razão em suas afirmações, há que se considerar devidamente comprovado que o autor foi vítima de fraude realizada no programa de milhagens da empresa. Por isso, entendeu que certa a obrigação da empresa de devolver os 130.000 pontos indevidamente debitado da conta de pontos do autor.

“Diante, pois, do defeito na prestação dos serviços da requerida, que se mostrou vulnerável a fraudes e deixou o consumidor exposto à insegurança, deve ela devolver-lhe todos os pontos que, de fevereiro de 2008 a fevereiro de 2010 debitou indevidamente do extrato de pontos do autor, o que se mostra suficiente para o retorno à sua situação patrimonial anterior”, concluiu.

Processo nº: 0101433-32.2011.8.20.0001
TJRN

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Diversos

TJRN: Negada a liberdade para acusado de integrar quadrilha que atuava em estados do Nordeste

Por interino

O desembargador Gilson Barbosa, vice-presidente do TJRN, não atendeu ao pedido de Habeas Corpus, movido em favor de Leonardo da Silva Fernandes, preso desde setembro de 2016, por suposto envolvimento em uma quadrilha de assalto a bancos, que atuava, além do Rio Grande do Norte, nos estados da Paraíba e Pernambuco. Ele foi autuado nos crimes previstos no artigos 2º da Lei nº 12.850/13 e artigo 16 da Lei nº 10.826/03, que são, respectivamente, o ato de financiar ou integrar organização criminosa e possuir, portar, fornecer, ter em depósito, transportar, ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito.

O acusado foi preso por policiais da Divisão Especializada no Combate ao Crime Organizado (DEICOR), Grupo Tático de Operação (GTO) de Parelhas e agentes civis das delegacias de Patu e Caraúbas.

No HC, a defesa de Leonardo da Silva argumentou, dentre outros pontos, um suposto excesso de prazo para encerramento da instrução processual, bem como uma alegada ineficácia da denúncia.

No entanto, o desembargador destacou que a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal são fundamentos necessários ao decreto preventivo, já que a situação particular da hipótese demonstra a real necessidade. “Isto porque, em análise preliminar da denúncia e dos documentos acostados, além de se vislumbrar indícios de autoria e materialidade dos crimes por parte do acusado, a fundamentação das decisões que mantém a custódia preventiva, pelo menos nesta fase processual, se apresenta verossímil”, enfatiza Gilson Barbosa.

Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.001178-2
TJRN

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Diversos

TJRN: Empresa de transporte rodoviário é condenada por má prestação de serviço

O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Viação Nordeste Ltda. a pagar uma indenização a títulos de danos morais no valor de R$ 4 mil, com juros e correção monetária, a uma passageira que sofreu prejuízos em virtude da má prestação do serviço de transporte rodoviário por parte da empresa.

Na ação, a autora disse que comprou uma passagem com sentido de Natal para Mossoró junto a empresa Viação Nordeste. Esclareceu que no bilhete de passagem seu assento já estava determinado, contudo, ao adentrar no ônibus, já havia outra pessoa em seu assento, com passagem para este mesmo lugar.

Ainda nos autos, a autora denunciou também que a transportadora alocou lotação acima de sua capacidade máxima. Com o ocorrido, a passageira afirmou que teve que, durante as quase cinco horas de viagem, ficar de pé. Denunciou, ainda, que o veículo não continha extintores e cintos de segurança, o que colocou em risco a vida dos passageiros.

O cliente contou que, ao ser parado no posto da Policia Rodoviária Federal, o veículo foi autuado por essas impropriedades e Polícia Rodoviária Federal exigiu que a permuta de veículo, haja vista as péssimas condições encontradas, o que fez com que a viagem se prolongasse em pelo menos mais uma hora.

A empresa defendeu que o ocorrido com a autora só aconteceu por sua culpa exclusiva, por não ter ela seguido as orientações fornecidas pela empresa. Alegou, ainda, que a autora não comprova os danos que diz ter sofrido. Alegou que os problemas autuados na PRF, foram de ordem mecânica e eram imprevisíveis.

Quando julgou a demanda, o magistrado considerou que a autora, por meio dos documentos, comprovou que adquiriu passagem para realizar viagem no sentido de Natal para Mossoró, no dia 10 de novembro de 2012. Também ficou comprovado que o ônibus que a transportava foi abordado e multado pela Policia Rodoviária Federal pelos seguintes motivos: excesso de passageiros e falta de equipamentos obrigatórios.

Para o juiz, transportar passageiros em pé e não fornecer cinto de segurança é uma absurda irresponsabilidade, poderia a ré ter levado ao falecimento um número drástico de passageiros. “Afora todos esses graves problemas, a empresa vendeu a mesma passagem para 2 pessoas e atrasou a partida, e consequentemente, a chegada. Pelo exposto, fica fácil perceber que a demandada cometeu vários ilícitos”, afirmou.

Processo n.° 0102981-97.2013.8.20.0106
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. E os alternativos em Natal que andam parecendo uma lata de sardinha, sem seguro, e não respeitam local pra parar colocando outros veículos em risco entrando de vez na faixa da direita pra pegar passageiro?

  2. Essa empresa tem que tomar uma decisão urgente, ou melhora o seu serviço com aquisição de ônibus novos ou fecha. A frota esta um bagaço o que leva um perigo aos usuários.

    1. Concordo Sergio, a nordeste já era.
      Os ônibus são verdadeiras sucatas, quem viajou já deve ter alguma historia para contar.
      Infelizmente o DER e ANTT são omissos, dai cabe aos usuários não usarem mais os serviços.

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Diversos

Operação ‘Pente Fino’: decisão nega Habeas Corpus para acusado de traficar drogas em Natal

Por interino

O desembargador Gilson Barbosa negou o Habeas Corpus, movido pela defesa de Anderson Carvalho da Silva, acusado de integrar uma quadrilha voltada ao tráfico de drogas, que atuava na zona Norte de Natal. A decisão manteve a prisão sob os argumentos da necessidade de garantir a ordem pública, como fundamento suficiente para o decreto preventivo e destacou a presença dos requisitos autorizadores da prisão provisória e a necessidade do encarceramento,

“Desta forma, fica inviabilizada a aplicação das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, principalmente se estas são insuficientes e inadequadas à prevenção de delitos”, ressalta o desembargador.

O acusado foi preso pela equipe do Departamento de Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil com mais três pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas em Natal. As prisões se deram em duas operações distintas, sendo uma em Igapó, na zona Norte, e outra em Brasília Teimosa, na zona Leste. As duas ações fazem parte da operação Pente Fino.

Em Igapó, foram presos: Maria das Dores Fernandes da Silva, Walter Carvalho da Silva e Anderson Carvalho da Silva. Com eles foram apreendidos 43 pedras de crack, um revólver, munição, incluindo munição para fuzil 762, além de cartões de crédito e mais de R$ 1.500,00. A ação foi cumprida obedecendo-se a mandado da 2ª Vara Criminal da zona Norte.

Habeas Corpus Com Liminar n° 2016.018684-2
TJRN

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Diversos

TJRN: Participantes de operação policial que gerou vítimas terão novo júri popular

A Câmara Criminal do TJRN determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com a mudança de Foro, para os policiais envolvidos na morte de duas pessoas e na lesão grave de uma terceira vítima, em 23 de junho de 2005. A decisão, que julgou apelação criminal, sob a relatoria do desembargador Glauber Rêgo, definiu a existência de contrariedade do veredicto com as provas dos autos e anulou a sentença de Primeiro Grau, dada pela Vara Única da comarca de São Paulo do Potengi.

Segundo o voto do relator, a submissão a um novo júri popular baseia-se na primeira parte do parágrafo 3º do artigo 593 do Código de Processo Penal, observado novamente o desaforamento, para os acusados João Maria Xavier Gonçalves, João Feitosa Neto, José Wellington de Souza, Raílson Sérgio Dantas da Silva e Newton Brasil de Araújo Júnior

Segundo a peça acusatória, no dia 23 de junho de 2005, na BR 304, zona urbana da cidade de Santa Maria, os indiciados, quando realizavam uma suposta operação policial, efetuaram vários disparos contra o veículo onde estavam as vítimas. Ainda segundo o MP, os disparos aleatórios contaram com a participação de todos os agentes de polícia, indistintamente e, aparentemente, não direcionada a alvos específicos.

O caso se refere aos autos da ação penal nº 0000382.80.2005.8.20.0132, diante da sentença proferida pela juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal – após sessão de julgamento do 1º Tribunal do Júri desta comarca, que atuou no feito apenas neste objetivo e após o desaforamento da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi – que os condenou pela prática de homicídio qualificado em relação às vítimas João Dehon Neto da Costa e Márcio Sander Martins e de lesão corporal grave em relação à vítima Magno Antônio Ferreira Monteiro.

“Não consigo enxergar a possibilidade lógica e jurídica de se chegar à conclusão que os jurados chegaram com base no que dos autos consta”, destacou Glauber Rêgo, ao ressaltar que enxerga contradição entre a decisão emanada pelo Tribunal de Júri e as provas produzidas durante a instrução processual, especialmente por força de soluções distintas dadas pelo Conselho de Sentença a vítimas injuriadas num mesmo contexto e a partir de uma mesma ação.

Apelação Criminal n° 2015.018494-8
TJRN

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Diversos

TJRN: Lei municipal que direcionava receitas para Ong’s é inconstitucional

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.000309-8, movida pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, que pedia que fosse declarado como inconstitucional o inciso V do Artigo 29 da Lei nº 6.542/20015, sancionada pela Câmara Municipal e que previa a utilização de percentuais tributários para organizações de proteção aos animais. A decisão foi de relatoria do desembargador Expedito Ferreira, seguida à unanimidade pela Corte Estadual de Justiça.

A lei questionada, acrescentado pela Lei Promulgada n.º 437/2015, previa a utilização de 0.9% das receitas tributárias do município para serem revertidos às Ong’s, o que segundo a procuradoria do município fere o Inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal.

A procuradoria ainda argumentou que, além da Carta Magna Federal, a emenda da Câmara também tem incompatibilidade com normas da Constituição estadual, no seu artigo 108. Em ambas legislações está vedada a vinculação com receitas tributárias.

A decisão teve o “efeito ex tunc”, expressão de origem latina que significa “desde então” e que, no meio jurídico, significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados. No caso da Lei, desde a sua promulgação em 2015.

TJRN

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Judiciário

Viçosa: Pleno do TJRN recebe denúncia contra prefeito por desvio e lavagem de dinheiro

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu na manhã de hoje (28) pelo recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o prefeito de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim, por fatos relacionados a sua gestão em 2004. Ele foi denunciado pelo MP pela suposta prática dos crimes de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. A relatoria foi do desembargador Glauber Rêgo, acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes do Pleno. O TJ indeferiu o pedido feito pelo MP de suspensão do exercício da função pública.

A defesa do prefeito, em sustentação oral no Pleno, alegou ocorrer a prescrição pela suposta prática de falsificação de documentos e argumentou que, para a real caracterização da lavagem de dinheiro, apontada pelo MP, deve ser acompanhada de outras ações que tipifiquem o crime. “A denúncia não poderia ser recebida nas tipificações penais alegadas hoje pelo MP”, defendeu o advogado Francisco Barros Dias.

Segundo o advogado o fato do depósito de cheques da Prefeitura em conta privada do prefeito demonstrariam que não houve intenção de ocultar as ações, mas mera movimentação financeira.

O Pleno recebeu a denúncia para os crimes de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.“Há indícios de autoria e materialidade nesta parte”, define o relator, ao sustentar que o recebimento não significa juízo antecipado e conclusivo sobre o caso.

Por outro lado, com relação à prática de de falsificação de documento público, o TJRN declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito.

(Ação Penal Originária nº 2015.015125-5)
TJRN

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Diversos

Empresário de banda de forró tem Habeas Corpus concedido pelo TJRN

A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, atendeu ao pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de Raul Félix Borges Lopes, 22 anos, empresário de uma banda de forró e que foi apontado como o mentor intelectual e apoiador logístico de um assalto a um grupo de revendedores de joias em uma pousada de Caicó. Ele e mais duas pessoas foram presas na chamada Operação “Midas”, deflagrada pela Delegacia Regional do município em 21 de julho deste ano.

O órgão julgador no TJRN considerou, dentre outros pontos, o voto do relator, desembargador Glauber Rêgo, o qual apontou que a prisão temporária foi legítima, contudo a conversão dela em prisão preventiva teve “caráter genérico e vazio de fundamentação”, definiu, logo após a defesa alegar, por exemplo, que o acusado não tinha conhecimento de que havia um mandado de prisão contra ele e que não teve a intenção de fugir, já que postava nas redes sociais sua localização, quando do acompanhamento dos shows da banda.

No voto, o desembargador definiu pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas (previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal), o qual obriga o comparecimento em juízo, a cada quinze dias, para informar e justificar suas atividades, bem como, tomar ciência de todos os atos processuais na secretaria judiciária da Vara Criminal da Comarca de Caicó, onde tramita o processo.

Obrigações

O acusado também fica impedido de manter contato com pessoas relacionadas ao fato investigado, corréus, testemunhas e vítima, bem como não se ausentar da Comarca de Caicó, considerando o raio de até 50km, exceto quando à trabalho e autorizado judicialmente e deve recolher-se em seu domicílio durante o período noturno e nos finais de semana.

A decisão também determinou a prestar fiança no valor de 80 salários-mínimos nos termos do artigo 325, do CPP, devendo ser firmado e anotado o termo de fiança e submeter-se ao monitoramento eletrônico, a depender da disponibilidade técnica do Estado.

O réu foi preso no dia 28 de maio, em João Pessoa, na casa da companheira dele, após, supostamente, fato ainda em investigação, assaltar um grupo de revendedores de joias em uma pousada de Caicó. No dia do crime, três pessoas entraram armadas no estabelecimento onde estavam as vítimas, trancaram os funcionários e clientes em um cômodo e realizaram o assalto.

As prisões foram realizadas através do cumprimento de três mandados de prisão e quatro mandados de busca e apreensão. O assalto teria a soma de, aproximadamente, mais de R$ 1 milhão, num total de 30 kg de outro.

Habeas Corpus com Liminar nº 2016.012246-0
TJRN

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Judiciário

TJRN: Mediação Digital permite resolução de conflitos de forma rápida e gratuita

Consumidores de todo país contam agora com uma ferramenta gratuita para resolução de conflitos: o sistema de Mediação Digital criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A plataforma, lançada em agosto, permite que as pessoas tentem resolver seus conflitos relacionados a produtos e serviços, de forma prática e rápida, com a mediação do Judiciário, mas sem a necessidade de um processo judicial, e sim através do entendimento entre as partes.

Inicialmente, a Mediação Digital atende a conflitos entre pessoas físicas e jurídicas, judicializados ou não. O juiz Herval Sampaio, coordenador estadual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), afirma que as empresas que aderem ao sistema se comprometem em utilizar um novo olhar sobre o conflito, buscando realmente o entendimento e a resolução do problema. O magistrado destaca também que a disseminação do serviço evitará novos processos junto ao Judiciário.

Atualmente, a plataforma conta com 20 grandes empresas cadastradas, mas a intenção do Judiciário, ressalta o juiz, é de que o maior número possível de empresas adiram à Mediação Digital. Para isso, no dia 3 de outubro será lançado um mutirão digital com o objetivo de divulgar o novo serviço para que as empresas se cadastrem e possam realizar acordos com os consumidores.

O coordenador estadual do Cejusc explica que o próprio consumidor interessado pode indicar a empresa para o sistema, bastando informar a plataforma o número ou e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O Judiciário então irá entrar em contato com essa empresa e realizar o convite para que ela faça sua adesão – o cadastro pode ser feito diretamente no site da Mediação Digital. Empresas locais, parceiras das iniciativas do Cejusc, também estão sendo convidadas.

Como funciona

Após realizar seu cadastro, o consumidor procura a empresa com a qual deseja a mediação. Caso ela já esteja cadastrada, é iniciado um chat entre as partes, com intermediação de mediadores do Cejusc. A empresa tem um prazo de 20 dias para analisar o caso e formular uma solução.

Caso se obtenha um acordo e o conflito não tenha sido judicializado, ele será homologado online por um juiz integrante do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec). Caso já haja um processo em curso, as partes deverão levar a minuta desse acordo para que o juiz do caso faça a homologação, pondo fim à disputa judicial.

TJRN

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Cidades

Presidente do TJRN apoia combate ao crime e propõe medidas para enfrentar burocracia

Ao participar da reunião emergencial convocada pelo Governo do Estado sobre ações criminosas no Rio Grande do Norte, no domingo à noite, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos, declarou apoio às providências tomadas pelo Estado, como o bloqueio de celulares nos presídios e a resposta da polícia, mas apresentou sugestões para agilizar resultados em favor da população.

Cláudio Santos declarou que o caso “não pode ser tratado de forma pontual e sim merece atenção permanente, não podendo sofrer com entraves burocráticos.” Entre as ideias lançadas por ele, a designação de três procuradores estaduais para atuação direta junto à área de Segurança Pública para trabalhar na conclusão rápida dos processos que tratem de questões essenciais como a construção de novos presídios e a instalação de bloqueadores em todos as penitenciárias.

O presidente lembrou que os R$ 20 milhões liberados pelo Judiciário para a construção de um presídio continuam aguardando providências do Executivo. Cláudio Santos anunciou o repasse da verba em 19 de maio deste ano e a Assembleia Legislativa aprovou a proposta no dia 14 de junho, restando ao Governo do Estado definir local e demais medidas administrativas. Cláudio Santos lembrou, ainda, a urgência na obra da penitenciária de Ceará-Mirim.

“Demonstramos nosso apoio, espírito público e a nossa disposição em colaborar, que nunca deixou de ser expressada e praticada. Deveremos aplaudir as medidas de combate ao crime , porém desburocratizar ao máximo os processos que entravam a efetividade das ações”, completou o presidente do TJRN. Em fevereiro deste ano, foram liberados em convênio com a Polícia Militar, R$ 2,4 milhões em armas, munições e equipamentos.

Opinião dos leitores

  1. Impressionante como o TJ que recebe do orçamento do Estado está "emprestando" dinheiro ao Executivo. 20 milhões! Deve ter outras gorduras claro. E a Assembleia? E seus fantasmas?
    Palhaçada sem fim…

  2. É muita conversa e pouca ação… Vamos ser mais efetivos nessas audiências de custódia, deixar de lado a vaidade das autoridades e ser um cidadão como outro qualquer. Aplicar a lei sem certas " interpretatividades".

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Judiciário

TJRN: Homem acusado de matar ex-marido de sua mulher terá novo júri

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, determinaram a anulação do julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Mossoró que condenou Hudson Samarone Alves pelo crime de homicídio privilegiado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, a qual seria cumprida inicialmente em regime semiaberto. O órgão julgador do TJRN acolheu os argumentos da defesa do réu e votou pela realização de um novo Conselho de Sentença.

A decisão se deu com base no artigo 593 do Código de Processo Penal e veio por meio do julgamento de Apelação Criminal movida pela defesa do réu, a qual argumentou que ficou devidamente provado nos autos que Hudson agiu em legítima defesa.

Segundo os autos, Josimar Nogueira Neves foi morto por “lesão cerebral devido a ferimento penetrante de crânio por projétil de arma de fogo”. O réu confessou que efetuou disparos contra a vítima, situação confirmada pela declarante Carla Rejane Freire da Rocha, que estava com o réu no momento do crime, bem como pela testemunha João Batista Quirino da Silva.

O acusado sustentou durante toda a instrução que agiu em legítima defesa, pois achou que a vítima ia atentar contra sua vida, já que lhe havia feito ameaças naquele dia. O réu ainda argumentou que reencontrou Josimar Nogueira à noite quando estava na companhia de sua mulher, ex-companheira da vítima, e resolveu conversar com ele para resolver a situação, quando Josimar teria feito “um movimento de que estava armado e ele se adiantou, atirando por duas ou três vezes.

Decisão

O Ministério Público argumentou pelo não conhecimento do recurso por falta de interesse, uma vez que o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime para homicídio privilegiado atendendo a uma das teses sustentadas pela defesa em plenário.

A decisão da Câmara Criminal, contudo, ao acatar os argumentos da defesa, ressaltou que não cabe ao Tribunal realizar a análise da procedência ou não das acusações, no caso da demanda em questão, conforme pretendido pelo recorrente, sob pena de usurpação de competência do Júri, não sendo tais argumentos compatíveis com quaisquer das hipóteses autorizadoras do apelo, previstas no inciso III, do artigo 593, do CPP.

“Dessa forma, pelo que consta nos autos, a vítima era pessoa violenta, costumava andar armado e havia ameaçado o réu de morte no dia do fato, no qual também chegou a esfaquear um rapaz, não existindo provas de que a abordagem na vítima e os disparos efetuados pelo réu foram na intenção deliberada de o matar, ou seja, que sua conduta não foi motivada pela presunção de uma agressão iminente por parte do ofendido, como sustentado pela defesa”, esclareceu o relator, desembargador Gilson Barbosa, ao determinar a realização de novo júri.

(Apelação Criminal n° 2013.021621-8)
TJRN

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Diversos

TJRN: 350 pessoas cumprem penas alternativas em instituições sociais da Grande Natal

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte inova ao disseminar a cultura do cumprimento de penas que têm como foco a prestação de serviço. Atualmente, a Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (CEPA) contabiliza 350 pessoas que estão cumprindo essas medidas apenas na Grande Natal. O trabalho, coordenado desde 2006 pelo juiz Gustavo Marinho, funciona com duas frentes: penas de serviço comunitário e penas pecuniárias – quando o juiz ordena o pagamento de uma quantia estabelecida e com a soma paga pelo praticante do delito pode-se reverter esses recursos financeiros para investimentos em projetos sociais.

Apenas os que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e que possuem penas inferiores a quatro anos são qualificados para participar do programa. As penas que determinam prestação de serviço à comunidade regulamentam que os apenados devem cumprir 28 horas de trabalho mensalmente, o que corresponde a sete horas semanais. Essa medida permite que o cumpridor também mantenha um trabalho paralelo ao que ele presta à instituição para a qual foi encaminhado.

O encaminhamento acontece após uma equipe da CEPA fazer uma análise psicossocial do indivíduo e então definir onde ele se encaixaria melhor. As entidades beneficiadas com esse trabalho são públicas, sem fins lucrativos e possuem cunho social, como por exemplo o Grupo de Assistência a Criança com Câncer (GAAC), a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e o Lar da Vovozinha. Além disso, os apenados trabalham em instituições de educação e saúde, como o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.

“Esse trabalho representa um caminho positivo porque você não tem custo nenhum, ao contrário você tem um benefício a partir do momento em que um apenado exerce uma função onde não tem nenhum funcionário para realizar o serviço”, ressaltou o magistrado Gustavo Marinho.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Reintegração dos ex-detentos
    É notório que a sociedade enxerga os ex-detentos de forma preconceituosa, por isso a importância de programas de medidas de reinserção destas pessoas, estas medidas contribuirá para o combate exclusão social e para o ingresso dos mesmos na sociedade.
    quando se discute sobre as penas dos detentos por cometer atos ilícitos até sua liberação para o convívio no meio social, nota-se que os detentos sofre muita dificuldade em sua recuperação social.
    Sendo assim , é de extrema importância programas de reintegração social voltada para os,ex-detentos.
    Outra medida importante para a participação dos ex-detentos no mercado de trabalho é a participação destas pessoas em cursos profissionalizantes, uma vez que em sua grande maioria estes tem baixo nível de escolaridade e nenhuma qualificação para o mercado de trabalho.
    Assistente Social. Milene Maria

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Política

Municípios devem cerca de R$ 160 milhões em precatórios, diz TJRN

TJRNO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou nesta segunda-feira (15) um balanço com as dívidas em precatórios dos municípios potiguares. De acordo com os dados do tribunal, as prefeituras potiguares acumulam uma dívida de quase R$ 160 milhões oriundas de decisões judiciais.

De acordo com as estatísticas divulgadas pelo TJ, apenas 10 municípios são responsáveis por R$ 137 milhões, o que equivale a 86% do montante. Segundo informações da divisão de precatórios do TJ, Natal lidera o ranking de maiores devedores, acumulando um total de R$ 95,8 milhões em débitos. A capital potiguar é seguida por João Câmara, que soma R$ 15,7 milhões. Logo após aparece Santa Cruz, com uma dívida de R$ 7,6 milhões.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir desse ano as prefeituras vão realizar os pagamentos de forma diferente “estamos providenciando para esse mês uma remessa de ofícios para todos os municípios que são de regime especial informando que, com a decisão do supremo, o regime passa a ser mensal. A dívida que eles possuem deve ser dividida em 60 parcelas, sendo o valor mínimo igual a 1% da receita corrente líquida”, explicou o juiz Bruno Lacerda, chefe da divisão de precatórios. Com essa decisão, o pagamento deve ser mensal.

A expectativa é que com esse novo modo de realizar o pagamento, a dívida dos municípios diminua “esperamos que a gente possa fazer mais pagamentos, e isso representa a diminuição da dívida porque os municípios estão fazendo os repasses. Não é por questão de bater recorde, de fazer pagamentos cada vez maiores, mas sim de dar satisfação ao credor, a quem está na fila”, ressaltou o magistrado.

Fonte: G1

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Cidades

TJRN: Dez principais municípios devedores de precatórios somam débito de R$ 137 milhões

As dez prefeituras que mais têm débitos em precatórios, no Rio Grande do Norte, são responsáveis por um montante de 137 milhões, o que equivale a 86% do total da dívida dos municípios com o pagamento dessas quantias oriundas de decisões judiciais.

Segundo informações da Dívisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, esses municípios são Natal, com R$ 95,8 milhões; João Câmara, que soma R$ 15,7 milhões; Santa Cruz, corresponde a R$ 7,6 milhões; Caicó, com R$ 6.8 milhões; Parnamirim, cujo valor é de R$ 3,1 milhões e Jandaíra, com R$ 2 milhões.

A lista dos maiores devedores continua com Pau dos Ferros, que totaliza R$ 1,9 milhões; Mossoró, cuja dívida é de R$ 1,8 milhão; Assu, com valor de R$ 1,4 milhão e Rui Barbosa, que soma R$ 1,3 milhão.

TJRN

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