Judiciário

TJRN nega pedido de revisão criminal para mulher condenada por morte de médico psicanalista

O Pleno do Tribunal de Justiça negou pedido de Revisão Criminal movida pela defesa de Shirley Araújo de Lima Costa, condenada a 13 anos de prisão em regime fechado como mandante da morte do psicanalista João Jorge Filho, de 67 anos, em maio de 2002. O recurso pretendia a revisão do acórdão proferido pela Câmara Criminal ao julgar a Apelação Criminal nº 2017.019016-7, mantendo a condenação em 1ª Instância.

A defesa pretendia a nulidade do processo penal, alegando a existência de gravações supostamente ilegais, com a reabertura da instrução processual a partir de então.

Decisão

O relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, esclarece que a revisão criminal é medida excepcional, por ter a força de desconstituir a coisa julgada, e deve surgir de evidência irrefutável e objetiva sobre a existência de novas provas de inocência do acusado ou de circunstâncias que fundamentem o pleito exordial.

Ao analisar o pleito, o magistrado ressaltou que todo o fundamento da revisão criminal gira em torno da nulidade das provas obtidas por meio ilícito. Contudo, o desembargador Ibanez Monteiro destaca que “não há qualquer ilicitude nas referidas provas, nem prova nova da situação em análise”.

“Ressalto que todo o trâmite processual foi conduzido em obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa e pautado na legalidade, consistindo a suposta nulidade da ação penal em razão de diversos vícios processuais, que já foram objeto de análise em todo o deslinde da ação e dos recursos cabíveis, inclusive houve desaforamento de julgamento para outra comarca, passando a causa por vários magistrados, os quais tiveram oportunidade de manifestação sobre as matérias agora aduzidas”, diz o voto do relator.

O caso

No dia 26 de maio de 2002, o caseiro Clodoaldo Ribeiro matou o médico João Jorge Filho com um tiro na cabeça. A vítima foi supostamente sequestrada de dentro de casa e assassinada. O corpo foi encontrado em um canavial na comunidade de Vila Flor, no município de Canguaretama. As investigações apontaram que sua companheira teria sido a mandante do crime.

Durante o júri popular, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria, enquanto o Ministério Público pediu a condenação da ré por homicídio duplamente qualificado.

(Revisão Criminal nº 0800891-92.2019.8.20.0000)
TJRN

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Judiciário

TJRN bloqueia R$ 1,1 milhão de contas de três municípios para pagar precatórios

O Tribunal de Justiça, através da Divisão de Precatórios, determinou o bloqueio de contas de três municípios potiguares para o pagamento de credores, em virtude de inadimplemento de suas obrigações quanto às transferências que devem efetivar para a realização dos pagamentos a serem feitos pelo Poder Judiciário.

Assim, os entes municipais que tiveram quantias bloqueadas em suas contas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram: Ceará-Mirim, com o valor de R$ 190.257,18; Guamaré teve sequestrado o valor de R$ 886.738,89 e; Grossos, que teve como montante a quantia de R$ 76.869,48. No total, os bloqueios perfazem R$ 1.153.865,55.

De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, o Município de Ceará-Mirim, que é do Regime Especial, estava em atraso com os repasses relativos aos meses de janeiro a março deste ano. Diante do inadimplemento, o juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo de dez dias para regularizar a situação ou apresentar um plano de pagamento. Como o inadimplemento não foi suprido, foi determinado o sequestro do valor.

Já o município de Guamaré, optante do Regime Geral e encontrando-se inadimplente, teve requerimento de pagamento feito pelo credor do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. Assim, foi instaurado requerimento de sequestro do valor. A justiça concedeu prazo de 30 dias para que o ente público pagasse o débito, mas este deixou transcorrer o prazo.

Nesse caso de Guamaré, o requerimento foi feito pelo segundo credor da ordem cronológica e, por isso, tanto ele quando o primeiro da lista receberão seus créditos. Com isso, o saldo da conta do município será abatido dos valores pagos a esses dois credores.

Por fim, no Município de Grossos, que também é optante pelo Regime Especial, a inadimplência vem desde dezembro de 2018 (um pequeno resíduo), adentrando os meses de janeiro a março de 2019 de atraso. Com isso, em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via Secretaria do Tesouro Nacional. Entretanto, tal medida não obteve êxito, o que fez com que o magistrado reiterasse a ordem, desta vez via Bacen-Jud.

A Divisão de Precatório lembra que o Município assinou Termo de Anuência obrigando-se a fazer os depósitos todo dia 30 de cada mês. Inclusive, é ciente da advertência de, em caso de atraso, existir a possibilidade de bloqueios de valores para o pagamento dos precatórios, que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios ocorrem em outras contas.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. E a prefeitura de NATAL vai BLOQUEADA quando. Faz um tempão que deve precatório e ninguém fala nada sobre o pagamento. Espero receber antes de morrer.

  2. BOM DIA ESTOU COM UMA AÇÃO NO TRT CONTRA O GOVERNO DO RN AINDA DO MEIOS QUE DONA ROSALBA TEVE A ALEGRIA DE FECHAR E ATÉ HOJE NÃO PAGOU A NINGUEM NADA MENOS QUE 9 ANOS E ATÉ AGORA NADA ENTRO NO SITE DO TRT ES TÁ ESCRITO FOI PARA PRECATÓRIO EM 10/07/2018 .

  3. Algum iluminado (não precisa invocar a finada Mãe Dinah) poderia informar alguma coisa sobre os Precatórios dos professores da UFRN? Esse negócio se arrasta há mais de vinte anos. Significativa parte dos beneficiários já viajaram para o além e, até agora, parece, ninguém recebeu 1 réis.

  4. Enquanto isso os precatórios do Planos de carreira, cargos e remuneração (PCCR) do município de Natal ninguém sabe, ninguém vê.
    E o SINSENAT?? Nada fala???

  5. A pergunta que continua atual: "Qual a razão dos precatórios da justiça trabalhista continuar acumulando e a fila só aumenta?"

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Judiciário

TJ nega recurso para condenados por clonagem de cartões em vários comércios do RN e outros estados

A Câmara Criminal do TJRN negou mais um recurso, movido pelos advogados de 14 acusados de integrar uma associação criminosa, que realizava compras com o uso de cartões clonados, em vários estabelecimentos comerciais no Rio Grande do Norte, bem como em cidades de outros estados, como uma tentativa do delito em Caruaru/PE. O órgão julgador destacou o princípio da “Territorialidade”, observado pela sentença de primeiro grau, já que mesmo o Estelionato (artigo 171 do Código Penal) sendo praticado em vários locais, se consuma no momento e lugar em que o estelionatário usa o proveito econômico em prejuízo da vítima.

Dentre vários itens, pedia a revisão das penas, pela suposta ofensa ao princípio da territorialidade ou da incidência da confissão espontânea ou em razão da participação de menor importância, mas os desembargadores concederam parcialmente o pedido voltado a apenas um dos envolvidos, no que se relaciona a um dos crimes denunciados pelo Ministério Público. Os demais acusados tiveram suas penas mantidas e já com a determinação de execução devido ao julgamento em segunda instância, ocorrido na Câmara Criminal.

A decisão também delineou que, pelo fato de alguns integrantes residirem em Natal, dentre eles um dos líderes do esquema não há como se acolher as alegações de incompetência do juízo processante nem de ofensa ao princípio da territorialidade.

Segundo o MP, o principal líder e operador de todo o esquema estelionatário realizava as articulações para clonagem de cartões; a identificação de pontos para inserir as máquinas de “chupa-cabra” e correspondente distribuição das máquinas para serem instaladas em estabelecimentos comerciais; venda de mercadorias de origem ilícitas para concretizar a vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, dentre outros.

O MP também considerou – o que foi acolhido em primeira instância e mantido no órgão julgador do TJRN – que, mesmo a ação dos investigados ter atingido vítimas de vários Estados da Federação, pareceu mais proveitoso à investigação, à compreensão de seu “modus operandi” e à coleta de provas que o Inquérito permaneça no local em que os investigados residiam e operavam seu esquema criminoso.

O julgamento na Câmara também manteve o entendimento de que não há “nulidade” da sentença com base no argumento de que a quebra do sigilo telefônico se deu com base denúncias anônimas. “Ora, além de as eventuais nulidades na fase do inquérito, por si só e sem a comprovação do efetivo prejuízo, não influenciarem na posterior e correspondente ação penal, ‘a denúncia anônima pode justificar a necessidade de quebra do sigilo das comunicações como forma de aprofundamento das investigações policiais, desde que acompanhada de outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional’, o que, na espécie, ocorreu”, enfatiza a relatoria do recurso no órgão julgador.

Apelação Criminal n° 2016.011407-8

TJRN

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Segurança

TJRN, Estado e CNJ discutem implantação de sistema de videoconferências em presídios

Nesta quinta feira, 28, O Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral de Justiça, o Governo do Estado, a Secretaria de Justiça e Cidadania – Sejuc e o Conselho Nacional de Justiça vão se reunir, tanto na Governadoria, 16h, como na Presidência do TJRN, na sequência, para discutir melhorias a serem implantadas no processo judicial eletrônico em relação ao depoimento de presos.

Um dos aprimoramentos que a Corregedoria pretende colocar em prática nesse encontro é a questão das videoconferências para audiência prisionais. Este tema já havia sido objeto de um termo de cooperação em 2016, entre o TJRN e a Sejuc, mas por uma série de dificuldades estruturais em nível governamental as ações previstas não foram implementadas.

O transporte físico de presos para audiências gera uma série de despesas e inconvenientes para o Tribunal, que vão desde a segurança do pessoal envolvido, ao atraso processual e dificuldades com transmissão de informações entre as comarcas.

Assim, a videoconferência se tornou uma ferramenta que vem auxiliar a logística das audiências, gerando economia com transporte de presos, permitindo uma utilização mais eficaz do processo judicial eletrônico nos tribunais, explicou o juiz corregedor auxiliar Fábio Ataíde.

“Criar uma rede de comunicação de videoconferência no sistema prisional é hoje uma prioridade nos tribunais de todos os estados do Brasil, e o TJRN também tem se esforçado para conseguir isso pelo menos desde 2015”, explica o magistrado. O sistema de videoconferências já está implantado em nível interno nas unidades do Tribunal, sendo agora necessário ampliar o serviço para as unidades do sistema prisional do estado, afirmou o juiz.

Dessa maneira, na reunião da quinta-feira, conforme informa o juiz corregedor, será levado à Governadoria pelo TJRN uma proposta de compromisso para a implementação de vídeoconferências nas unidades prisionais em que o estado estiver impossibilitado de fazê-lo, com a colaboração do TJRN para essa complementação e aperfeiçoamento desse sistema.

Reunião na Corregedoria

Em mais uma reunião com vistas à busca de soluções para o sistema prisional do Estado do Rio Grande do Norte, Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) discutiram, nessa terça-feira, 26, na Sala de Reuniões da Corregedoria Geral de Justiça para planejar a instalação das salas de Videoconferência em 12 unidades prisionais do Estado.

Na reunião se discutiu a contribuição do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte para com a Secretaria de Justiça e Cidadania para a implantação das salas de Videoconferência, medida que concretiza a ideia de realizar audiências por meio desta nova ferramenta tecnológica. Também ficaram definidas as providências que cada órgão deve adotar.

Participam da reunião: o juiz corregedor auxiliar da Corregedoria, Fábio Ataíde; Karine Symonir, da Coordenadoria de Administração da Corregedoria; o secretário de Administração do TJRN, Luiz Mariz; Maria Roberiana Bezerra Ferreira, do Hospital Walfredo Gurgel e Tiago da Nóbrega Dantas, chefe de Setor de Infraestrutura dos Sistemas Judiciais, do Departamento de Infraestrutura e Suporte e um representante da Sejuc.

A próxima reunião está agendada para ocorrer próximo dia 5 de abril, após a realização de uma vistoria a ser feita pelo Tribunal de Justiça para mensurar as necessidades da parte tecnológica e não tecnológica e assim definir como o Poder Judiciário pode ajudar.

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns, só assim diminui o riscos de fugas e resgates, além de diminuir o número de agentes na operação de transporte e dos gastos com a operação. O Brasil inteiro devia ser assim.

  2. Enquanto isso a polícia se lascar, trabalhando em locais imundos, insalubre, as penitenciárias, acabadas, e a justiça legislabdo em causa própria, com vultosas somas. Ha uma guerra civil.

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Judiciário

TJRN nega recurso para fazendeiro condenado por encomendar morte de vereador de Mossoró

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram o recurso de Apelação Criminal movido pela defesa de Francisco Guedes de Oliveira, fazendeiro acusado como mandante do homicídio do vereador Sebastião Jácome de Oliveira, conhecido como “Jogo”, à época presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Francisco Guedes de Oliveira foi condenado por um júri popular a 18 anos de prisão por ter contratado três pistoleiros para matar o vereador, assassinado no dia 20 de janeiro de 2000, no Sítio Atoleiro, zona rural de Alexandria.

No dia do júri, os advogados do réu justificaram que “Chico Guedes” não compareceu ao Tribunal do Júri por uma questão de segurança e que estava em suas propriedades no estado do Pará.

Na sessão da Câmara Criminal, o atual advogado do caso, Abrão Lira Beltrão, argumentou em sua sustentação oral que a citação do acusado teria sido inválida e que não foi nomeado um defensor público para o fazendeiro.

Mas os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores da Câmara Criminal. “A defesa teve um prazo extenso para representar o caso”, definiu o órgão julgador do TJRN.

(Apelação Criminal nº 2018.009908-8)
TJRN

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Diversos

TJRN lança seleção para estagiários de pós-graduação em Direito; 30 vagas ofertadas, com bolsa-auxílio é de R$ 1.874

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN divulgou edital para a abertura de seleção para estagiários de pós-graduação remunerados. São oferecidas 30 vagas, havendo classificação até o 60º candidato aprovado para efeito de cadastro de reserva. Os aprovados farão estágio no âmbito das unidades administrativas e jurisdicionais de segunda instância ou em unidades jurisdicionais da Grande Natal. Veja AQUI o edital completo.

As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 25 a 28 de março, no horário de 8h às 14h, na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, localizada no 3º andar do prédio situado na Praça 7 de Setembro, nº 34, Cidade Alta, em Natal.

Provas

A seleção dos candidatos será realizada por meio de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo em uma questão teórica referente à temática da Teoria Geral do Processo (Princípios Gerais, Jurisdição, Ação e Processo).

A prova será realizada no dia 4 de abril, das 9h às 11h, na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn). O candidato deve comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova, não sendo permitido o acesso de qualquer candidato ao local da prova discursiva após o horário das 8h30min.

Os 60 primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão considerados classificados e serão convocados para entrevista pessoal, de caráter eliminatório, a ser realizada nos dias 15 e 16 de abril, também na Esmarn.

Durante a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados serão analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.

Condições

Os estagiários terão jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais. A jornada diária será exercida no período compreendido entre 8h e 18h. O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874,00 e também auxílio transporte, atualmente no valor de R$ 127,60.

O estágio terá duração máxima de dois anos, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Para passar num negócio desses o cara tem que ser muito bom ou ter um QI poderoso. Os caras estão dando preferência às meninas novinhas, peles de bebês e dispostas a tudo para manter um emprego mesmo temporário.

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Judiciário

TJRN suspende cobrança de taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros que incide sobre o IPVA

Por maioria de votos, 8 a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado.

Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data marcada.

O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Hoje, a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pleiteada pelo MPRN e consequente suspensão dos efeitos da lei.

Devolução

Nesta etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.

Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago.

Opinião dos leitores

  1. Até que enfim uma decisão acertada do TJRN, onde já se viu essa taxa, daqui a pouco vão criar a taxa da SAMU, a da polícia, a dos hospitais, dentre outras.

  2. Decisão importantíssima para a população, que não pode ser responsabilizada pela desídia estatal em aparelhar as instituições.
    Leis inconstitucionais não podem se perpetuar com tal desiderato.
    Mandou bem o TJRN!

  3. BG, tive o cuidado de ler o texto de criação dessa aberração e até um leigo se convence que ela é totalmente ilegal e inconstitucional.
    Como vou pagar por um serviço que os Bombeiros são obrigados, até porque existem para isso, a prestar que é combater incêndio?!
    E na hora do incêndio eles vão pedir o comprovante de pagamento da taxa sob pena de não apagarem o fogo?
    E nos municípios onde não tem quartel dos Bombeiros, eles vão fazer como para prestar o serviço de forma útil e eficiente?
    E vão prestar o serviço aos mais de 1 milhão de veículos aqui do RN com que efetivo se o próprio comandante disse em entrevista que 55% dos chamados não são atendidos por falta de pessoal?
    Acho mais justo e honesto os Bombeiros pedirem doação de valores na conta de energia. Haveria menos resistência e seria menos feio para eles.

  4. Não tem como passar uma lei dessa, quem mora no interior pagar uma taxa que quando precisar não vai ter o bombeiro para prestar o serviço.

  5. Apesar de saber a importância do Corpo de Bombeiros, leis inconstitucionais não podem servir para esse tipo de financiamento dos órgãos públicos. Os cidadãos não podem ser ainda mais onerados com tributos por causa da má gestão do Executivo.

    1. Quem ja pagou se lascou… isso aqui é Brasil cara! Se a cobrança foi declarada inconstitucional, a devolução deveriam imediata, como estamos no Brasil, vc deve ir a trocentos órgão e preencher vários formulários, não esquecendo de anexar cópias do comprovante de pagamentos. Daí, quando vc tiver gasto 10x o valor da taxa e perdido 3 dias em filas, eles lhe devolvem o dinheiro!

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Judiciário

TJRN define lista tríplice para vaga da categoria Advogado no TRE

Os desembargadores do Tribunal de Justiça escolheram de forma unânime, acompanhando o voto do presidente da Corte, desembargador João Rebouças, os nomes dos advogados que compõem a lista tríplice para a vaga na categoria Advogados para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), após a conclusão do segundo biênio do juiz Luís Gustavo Alves Smith. A definição final sobre o nome que irá ocupar a vaga caberá ao presidente da República, após encaminhamento a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista ficou definida da seguinte forma: 1º) Fabrízio Antônio Feliciano; 2º) Adriana Magalhães Faustino Ferreira e 3º) Edmar Moura Vieira. Além desses profissionais do direito, o advogado Fernando Araújo Jales foi indicado para ocupar a vaga de Membro Substituto do Pleno do TRE potiguar, anteriormente referente ao advogado Wlademir Soares Capistrano.

Vale destacar que um dos membros é filiado ao PPS, o que fere diretamente a resolução n° 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se do advogado Fabrizio Antônio de Araújo Feliciano, membro da legenda citada desde 20 de agosto de 1999, conforme atesta o Sistema de Filiação Partidária da Justiça Eleitoral brasileira.

Relembre- Polêmica à vista: candidato inscrito para vaga de juiz do TRE-RN é filiado ao PPS

A escolha ocorreu durante a sessão ordinária do Pleno do TJRN, desta quarta-feira (27), na parte administrativa. O desembargador João Rebouças destacou a capacidade profissional de todos os candidatos à lista tríplice, acrescentando o sentimento no Tribunal de que todos são excelentes expoentes da advocacia, o que eleva a importância e o nível da escolha realizada pelos desembargadores.

O desembargador Cláudio Santos salientou o fato de que a advocacia esta de predispondo a assumir a magistratura na área eleitoral, observando o grande interesse dos profissionais deste segmento em ocupar a vaga no TRE/RN. Para ele, todos os postulantes têm condições de exercer esta atribuição com destacada competência.

Doze advogados requereram inscrição para o preenchimento da vaga para Membro Suplente do TRE/RN, são eles:

Dijosete Veríssimo da Costa Júnior

Diogo Pignataro de Oliveira

Edmar Eduardo de Moura Vieira

Edson Gutemberg de Sousa

Fernando de Araújo Jales Costa

Gleibson Lima de Paiva

Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira

Iremar Marcos da Costa

Marcelo Galvão de Castro

Paulo Henrique Marques Souto

Roberta Daniele da Costa Silva

Romy Christine Nunes Sarmento da Costa

 

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Finanças

Precatórios: TJRN irá implantar modelo de acordos diretos entre partes e entes devedores

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN pretende implantar em 2019 a publicação de editais de pagamento de precatórios por acordo direto, modalidade prevista a partir da Emenda Constitucional nº 94/2016. A norma autoriza que até metade dos valores destinados ao pagamento de precatórios sejam direcionados para acordos diretos entre o credor e o ente devedor, com deságio máximo de até 40% do crédito atualizado. Os acordos diretos deverão abranger os credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Norte.

O juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios, estima que a medida trará maior celeridade para o andamento da fila de pagamentos. O magistrado pondera que embora receba um valor menor, o credor terá a garantia de que receberá seu precatório de maneira mais rápida.

Lacerda explica que na modalidade de acordo direto um edital é publicado chamando os interessados em receber o valor do precatório de forma antecipada, mas com o desconto de até 40%. Os editais deverão ter publicação trimestral.

Daqueles que manifestarem interesse na antecipação, a Divisão de Precatórios observará a posição na ordem cronológica dos interessados e quantos poderão ser atendidos pelos recursos disponíveis. Definidos os beneficiados, é feita uma audiência pública com a composição entre credores e o ente devedor e efetuado o pagamento.

Veja AQUI a Lei Estadual nº 10.177/2017, que regulamentou os acordos diretos no RN.
TJRN

 

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Judiciário

Tribunal de Justiça decide que criação de cargos sem definir atribuições em município no interior do RN é considerada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, julgou como inconstitucionais o artigo 34, da Lei nº 001/97 e o artigo 19 da Lei nº 193/11 do Município de Itajá, por afronta direta aos artigos 37 e 46 da Constituição Estadual. Os desembargadores ressaltaram que são inconstitucionais as leis municipais que criam cargos públicos sem a previsão de suas atribuições e competências, por afronta direta aos artigos da Carta Magna Estadual.

A decisão terá efeitos a partir do julgamento e se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade, com relatoria do desembargador Virgílio Macedo Jr., vice-presidente da Corte.

Segundo a ADI, as leis são inconstitucionais pois criaram os cargos de “Secretário do Governo, Assessor Técnico, Subprefeito de Jacauã, Subprefeito de Caraú, Secretários e Secretários Adjuntos: da Administração, do Planejamento, das Finanças, da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, da Ação Social, Habitação e Juventude, da Cultura e Eventos, da Comunicação, Marketing e Publicidade, do Esporte e Lazer, da Educação, da Saúde e Vigilância Sanitária, do Transporte, do Turismo, da Tributação, bem como das Obras e Serviços Urbanos” e, ainda, “os cargos de chefe de gabinete, chefe de departamento e coordenadores”, sem as devidas e exigidas competências.

“De fato, da simples leitura do texto legal, verifica-se que os cargos criados não contam com a descrição precisa e pormenorizada quanto às suas correspondentes atribuições e competências, próprias ao seu exercício”, destaca o desembargador Virgílio Macedo.

A decisão ainda ressaltou que qualquer cargo público somente pode ser criado por lei, como instrumento de organização da estrutura administrativa e também, por lei, se deve prever expressamente as atribuições, competências, remuneração, forma de provimento e o quadro de pessoal do órgão que integre.

“Tal afirmação é corroborada pela conceituação de cargo público esposada na Lei n. 8.112/90 (art. 3º, parágrafo único) e, também, na Lei Complementar Estadual nº 122/94, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Norte”, ressalta o julgamento no Pleno do TJRN.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.010567-7)
TJRN

 

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Judiciário

Câmaras Cíveis e Criminal do TJRN passarão a ter sessões virtuais de julgamento

Durante a sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça dessa quarta-feira (30), os desembargadores discutiram a aprovação de Emenda Regimental para que as três Câmaras Cíveis e a Câmara Criminal passem a realizar sessões virtuais de julgamento. Segundo a proposta, as sessões virtuais serão realizadas semanalmente, enquanto que a cada 15 dias seriam realizadas sessões presenciais por cada órgão julgador, para possibilitar as sustentações orais de advogados e do Ministério Público. O texto aprovado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 30 de janeiro e pode ser visto AQUI. A mudança passa a vigorar 30 dias após a publicação.

“A ideia da administração é de deixar o Tribunal totalmente virtualizado, uma forma de prestação jurisdicional mais célere e de dar uma resposta à sociedade, que efetivamente está esperando isso de nós”, ressaltou o presidente do TJRN, desembargador João Rebouças.

O presidente explica que as sessões presenciais serão realizadas para apreciar processos em que houver pedidos de sustentação oral por advogados ou em que houver divergência entre os membros da Câmara julgadora. “A sessão virtual ordinária será permanente e suas decisões e acórdãos serão publicadas no dia regulamentar, de acordo com o Regimento Interno”.

O desembargador Amílcar Maia ressaltou que a implementação das sessões virtuais trará benefício para o Tribunal e para a população. “O ganho para o jurisdicionado é a celeridade, pois ficará mais célere o julgamento. Aqueles que não quiserem apresentar sustentação oral terão o processo julgado de forma mais rápida, com a publicação já encaminhada. Para o Tribunal, traz um ganho de economia, de não manter toda essa estrutura, de ar-condicionado, com pessoal, para realizar sessões em que por vezes temos uma ou duas sustentações orais apenas”.

TJRN

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Judiciário

Corregedor nacional de Justiça abre trabalhos de inspeção no TJRN com foco na prestação de serviço

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e sua equipe foram recepcionados na manhã desta segunda-feira (10) pelos desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para o início do procedimento de inspeção que será realizado pela Corregedoria Nacional durante esta semana. A fiscalização irá verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais da 2ª instância da Justiça potiguar e das serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte.

O ministro Humberto Martins ressaltou que a inspeção é um procedimento de rotina, a ser realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto aos 27 Tribunais de Justiça ao longo do biênio. “Eles serão inspecionados dentro de um programa de gestão que já foi apresentado ao Poder Judiciário brasileiro. Nós vamos saber como funciona o tribunal, em relação à produtividade, à qualidade e, sobretudo, à prestação jurisdicional. É uma inspeção rotineira, mas visando cada vez mais o aprimoramento e a qualidade dos serviços em prol da sociedade do Rio Grande do Norte. Temos a plena certeza que o Judiciário vem cumprindo com sua missão de distribuir justiça com qualidade e com efetividade”.

O TJRN é o quinto tribunal a ser inspecionado pela gestão do ministro Humberto Martins. O trabalho no Rio Grande do Norte resultará em um relatório a ser apresentado pelo corregedor nacional durante a primeira reunião do CNJ em 2019, prevista para fevereiro. “Nós vamos fazer apenas um trabalho de verificação e ver algumas coisas que eventualmente precisarem de recomendação, no sentido de aprimorar, de aperfeiçoar. Queremos prestar um melhor serviço à sociedade do Rio Grande do Norte”, disse Humberto Martins.

O presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, saudou o ministro e sua equipe, destacando o papel desempenhado pelo Conselho Nacional de Justiça e afirmando que hoje é impensável a Justiça brasileira sem a presença do órgão. “Não há sombra de dúvida que, nos seus 13 anos de existência, o CNJ tem estimulado o Poder Judiciário a executar, de forma cada vez mais completa, a sua função basilar na constituição do Estado brasileiro. Vossa Excelência e sua equipe encontrarão aqui boa vontade transformada em eficiência para atender às necessidades da inspeção. Queremos com ela mostrar os avanços obtidos pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte neste biênio”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça potiguar.

Transparência para o cidadão

Falando aos desembargadores no Plenário do TJRN, o ministro Humberto Martins ressaltou que a função do CNJ e da Corregedoria é de orientação, planejamento, estruturação “e, sobretudo, no sentido de que o Judiciário brasileiro possa caminhar dando resposta com transparência, imparcialidade, mas dentro de um tempo razoável ao jurisdicionado e ao cidadão. Temos uma missão de distribuir Justiça e de que ela esteja próxima do cidadão”.

“Trabalhamos unidos, com determinação, pelo engrandecimento do Poder Judiciário, em prol de um estado democrático de Direito respeitado e de uma cidadania onde todos possam exercer livremente e com qualidade os seus direitos”, destacou o corregedor nacional.

Na sequência, o ministro Humberto Martins falou sobre a atuação da Corregedoria e sobre posturas que devem ser observadas pelos que atuam na magistratura. Um dos pontos abordados foi o uso de redes sociais. “O juiz, como qualquer cidadão, tem que saber os limites daquilo que ele divulga, até porque se confunde a atividade pública do juiz com sua atividade privada. Ele não pode fazer críticas a decisões de outros colegas, também não pode adiantar suas decisões ou se torna parcial. Onde existe toda liberdade, essa liberdade não pode ser plena, no sentido de dar posições com relação a algumas atividades que só o cidadão comum pode exercitar, a exemplo de posições político-partidárias”.

Após a fala do corregedor nacional, o desembargador Amaury Moura, decano do TJRN, falou sobre a percepção punitiva que a figura do corregedor trazia no passado e elogiou a fala do ministro Humberto Martins. “Vossa excelência com a palavra fácil, honesta e sincera, mostra agora à sociedade o que é, em tempos modernos, a figura do corregedor. Nós estamos aqui esperando a orientação da Corregedoria para fazer com que a máquina melhore, se aperfeiçoe, porque é o nosso dever para com o jurisdicionado. Estamos ansiosos para que esta inspeção possa surtir o seu verdadeiro efeito que é o de aperfeiçoar o nosso sistema jurisdicional”.

Opinião dos leitores

  1. Manda pegar os processos dos políticos do RN que estão na gaveta dos desembargadores e recebem proprina para deixar lá na última gaveta, veja o nepotismo cruzado que existe na Assembleia Legislativa em troca de engavetar os processos

  2. Muito confete e babação dos membros do TJ RN com a equipe que fará a correição no próprio TJ. O que a sociedade espera é que processos que tramitam ha vários anos em diversas varas e comarcas sejam julgados.

  3. Não sei se é assim, o correto seria sortear alguns processos em tramitação na segunda instância, para com isso auditar o andamento do processo e se os prazos de parte a parte esta sendo dentro do cronograma legal de sua tramitação, com isso seria observado se além das partes que por obrigação de ofício tem fazer cumprir os prazos o juízo também estaria fazendo o mesmo.

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Judiciário

TJRN ressalta que constatação de embriaguez não precisa necessariamente de teste de aferição

Os desembargadores da Câmara Criminal destacaram, mais uma vez, que a constatação do crime de embriaguez ao volante não precisa, necessariamente, ser realizada mediante teste para aferição da concentração de álcool (por litro de sangue ou por litro de ar alveolar) do condutor, passando a ser possível verificar a alteração da capacidade psicomotora, mas, através de prova testemunhal, da maneira como ocorre no presente caderno processual.

A decisão se relaciona aos Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº 2017.019002-6/0001.00, movida pela defesa de um homem, acusado de embriaguez ao volante, previsto no artigo 387 do Código de Processo Penal e condenado nas penas do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 30 de março de 2017, por volta das 03h05 da madrugada, na Avenida Engenheiro Roberto Freire, bairro Capim Macio, o denunciado foi preso em flagrante por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão do suposto uso de bebida alcoólica.

Ainda de acordo com a denúncia, embora tenha recusado se submeter ao teste do etilômetro, lavrou-se o termo de constatação de embriaguez, no qual restaram constatados sinais visíveis de embriaguez, tais como desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, “comportamento agressivo, arrogante, exaltado, irônico e falante”.

A denúncia faz parte de casos ressaltados pela Câmara Criminal e alertados pelos desembargadores, os quais, em todas as sessões do órgão, advertem sobre o perigo de combinar o uso de bebidas ou substâncias psicotrópicas e direção de veículo automotor. A cada sessão uma média de três demandas são apreciadas pelos desembargadores, que alertam para o risco que alguns motoristas insistem em manter nas vias do Estado e do país.

A decisão ainda destaca que, diante da atual redação dada pela Lei 12.760/2012, as condutas previstas podem ser constatadas se o condutor apresentar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou apresente sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

 

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Judiciário

Pena por abandono de incapaz no interior do RN é mantida pela Câmara Criminal; casal deixou filha de dois anos em casa para ir a uma festa

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN, ao julgarem a Apelação Criminal n° 2018.009515-2, mantiveram a sentença do juiz da 1ª Vara de Pau dos Ferros, o qual, na Ação Penal 0001192-83.2012.8.20.0108 condenou o pai de uma criança a dois anos e 12 dias de detenção, em regime semiaberto, por abandono de incapaz, previsto no artigo 133, § 3º, II do Código Penal. O órgão definiu que a autoria e a materialidade foram devidamente comprovadas e ressaltou, para a pena, os motivos e as circunstâncias do crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de maio de 2018, por volta das 20h30, o autor do recurso, Francisco Cláudio Oliveira da Silva, junto a sua esposa, Josimaria Soares da Silva, abandonaram a filha, com dois anos de idade, deixando-a em casa para ir a uma festa na cidade de Água Nova.

“Tanto a materialidade quanto à autoria estão devidamente provadas por meio das provas produzidas na fase inquisitorial, as quais foram confirmadas em juízo pelas testemunhas e pela confissão do acusado”, destaca a relatoria do recurso, ao destacar que, no seu interrogatório, o acusado disse que a acusação é verdadeira.

O julgamento no TJRN considerou os motivos do crime como graves, posto que o acusado deixou a filha sozinha em casa com a finalidade de ir para uma festa e, sendo esse o motivo do abandono, deve ser valorado negativamente, bem como as circunstâncias do crime que também são graves. “Havendo sim razoabilidade e proporcionalidade, tudo dentro da discricionariedade do juiz”, destacam os desembargadores.

TJRN

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Diversos

TJRN abre novas inscrições para estudantes de pós-graduação

O Núcleo Permanente de Avaliação e Gestão Documental, Memória, Informações e Dados Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, abriu inscrições para o processo seletivo de estagiário de pós-graduação, nas áreas de Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas, além de vaga disponível para o curso de História e Tecnologia da Informação ou áreas afins. A inscrição foi oficializada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira, 22, com base na Resolução n° 10/2017-TJRN e nas Portarias n°s 743/2018-TJRN e 751/2017-TJRN.

As vagas, segundo o edital, oferecem classificação até o 10º colocado, para efeito de cadastro reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para o preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

Dentre os requisitos, os candidatos não podem ter vínculo profissional ou de estágio, não ser policial civil ou militar, conforme disposição no inciso I do artigo 14 da Resolução n°10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, além de não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposição no inciso II do artigo 14 da Resolução n°10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. Os inscritos também deverão ter a matrícula e a frequência em instituição de ensino regulamentada pelo Ministério da Educação.

A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais, com jornada diária exercida no período de 8h às 14h, 7h às 13h ou das 12h às 18h, sujeito à modificação, caso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as horas obrigatórias. Mais informações no https://diario.tjrn.jus.br/djonline/goto.jsf

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Judiciário

Empresa de cruzeiros marítimos é responsabilizada por agressão durante viagem, confirma justiça no RN

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN e à unanimidade de votos negaram a Apelação Cível n° 2017.020823-7 e mantiveram a condenação imposta a uma empresa realizadora de cruzeiros, nacionais e internacionais, a qual terá mesmo que indenizar dois clientes, por agressões sofridas no interior do navio. A sentença inicial se deu nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais registrada sob o nº 0115416-30.2013.8.20.0001, que gerou a obrigação de pagar, a cada um dos autores da demanda, o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.

A empresa alegou, dentre outros pontos, que a responsável pelo ocorrido foi uma passageira do navio, que teria sido responsabilizada, tendo as partes firmado acordo judicial em processo que tramitou na 2ª Vara Federal e que, desta forma, não existiria ato ilícito praticado, o que resulta na necessidade de reforma da sentença para que seja extinto o feito sem resolução do mérito.

Contudo, para o relator do recurso, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas, o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 14, dispõe que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

A decisão também destacou que os autores, de fato, sofreram o ataque de outra passageira dentro da boate localizada no navio da empresa, tendo as partes feito composição civil no âmbito de processo de natureza criminal que tramitou na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. “O que não impede aos autores de buscarem a reparação civil”, ressalta, ao apontar que ficou demonstrado pelos próprios autores e existindo nos autos, também, fotos, atestados, narrativa dos fatos e boletim de ocorrência, que deixam claro o ocorrido.

O juiz convocado pelo TJRN reforçou, mais uma vez, o fato de que uma terceira pessoa ter praticado a conduta geradora do dano não exclui a empresa de responsabilidade. “À vista da documentação acostada aos autos, restam configurados os danos morais alegados na exordial, em virtude da situação constrangedora ocasionada pelos fatos narrados, caracterizado o ilícito praticado pela empresa de cruzeiros marítimos apelante na omissão desta em prestar segurança de qualidade na boate do seu navio”, conclui.

TJRN

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