Judiciário

TJRN: Primeira Turma Recursal julgou mais de 8 mil processos no biênio 2017-2018

A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte julgou 8.075 processos desde o início do biênio 2017-2018. A marca foi alcançada nesta quarta-feira (14), durante a sessão do colegiado, quando foram apreciados 109 feitos. Durante o ano de 2018, a 1ª Turma Recursal já julgou 3.955 processos.

As três Turmas Recursais existentes são responsáveis pela apreciação de recursos interpostos contra decisões dos Juízos dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública de todo o Estado do Rio Grande do Norte.

A 1ª Turma Recursal é composta pelos juízes Ana Carolina Maranhão de Melo (presidente), Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho e Valdir Flávio Lobo Maia. Conta ainda com os magistrados Francisco Gabriel Maia Neto, Flávia Sousa Dantas Pinto e Andrea Cabral Antas Câmara como suplentes.

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Judiciário

TJRN: lançado processo de promoção para juízes substitutos e de 1ª e 2ª entrâncias

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou 22 editais para abertura de processos de promoção para juízes substitutos e de 1ª e 2ª entrâncias, pelos critérios de antiguidade e merecimento. Os juízes interessados em concorrer a promoção deverão formular pedido, por escrito, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Inscrições (SEI), no período de 22 a 27 de novembro.

Pelo critério de antiguidade, para juízes de 2ª entrância que queiram ascender para a 3ª entrância, está disponível o Juizado Especial Cível e Criminal de Pau dos Ferros. Pelo critério de merecimento, está disponível a 2ª Vara de Macau.

Para os juízes de 1ª entrância, pelo critério de antiguidade, estão disponíveis as seguintes unidades de 2ª entrância: Vara Única de Luiz Gomes, Vara Única de Alexandria, Vara Única de Caraúbas e o Juizado Especial Cível e Criminal de Areia Branca.

Já pelo critério de merecimento, para os juízes de 1ª Entrância, estão disponíveis as seguintes unidades de 2ª entrância: Vara Única de São Miguel, Vara Única de Patu e a Vara Única de Parelhas.

Para os juízes substitutos que queiram ascender para a 1ª entrância estão disponíveis, pelo critério de antiguidade, as seguintes unidades: Vara Única de São Tomé, Vara Única de Almino Afonso, Vara Única de Umarizal, Vara Única de Marcelino Vieira, Vara Única de Pendências, Vara Única de Arês e a Vara Única de Florânia.

Finalmente, estão disponíveis, pelo critério de merecimento, para os juízes substitutos que queiram ascender para a 1ª entrância, as seguintes unidades: Vara Única de Upanema, Vara Única de Baraúna, Vara Única de Portalegre, Vara Única de Campo Grande, Vara Única de Ipanguaçu e a Vara Única de Cruzeta.

Saiba mais

A promoção é uma forma de movimentação dentro da carreira da magistratura, ao lado da remoção. Pode se dar pelos critérios de antiguidade ou merecimento. A doutrina denomina o processo de promoção como sendo a transferência no plano vertical da carreira (por exemplo, um juiz de 1ª entrância, que assume a titularidade de uma unidade de 2ª entrância, ascendendo na carreira). Já a remoção seria a transferência no plano horizontal (uma mudança de titularidade de unidades de mesma entrância, por exemplo).

A entrância seria a classificação das comarcas de acordo com o seu porte. Assim, as comarcas de primeira entrância seriam as de menor porte, enquanto as de segunda e terceira seriam as de maior porte. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.

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Finanças

Envolvido nas denúncias da Telexfree tem recurso negado pelo TJRN

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou mais um recurso relacionado à empresa Telexfree. Desta vez, o órgão julgador apreciou o Habeas Corpus movido pela defesa de Tarcísio Nóbrega de Mello Júnior, que alegou constrangimento ilegal, devido a prisão do acusado por determinação da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caicó. Ele foi denunciado sob a acusação da prática dos crimes previstos no artigo 155, parágrafo 4º, II (furto qualificado pelo emprego de fraude) e artigo 171, estelionato, na forma do artigo 71, todos previstos pelo Código Penal.

“Em análise dos trechos acima apresentados, tenho a convicção de que os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal foram preenchidos, não havendo o que se cogitar de que a peça denunciatória do Ministério Público careceu de requisitos legais para ser recebida”, reforçou o voto da relatoria na Câmara Criminal, ao ressaltar que as elementares do tipo penal se encontram assentadas, demonstradas com a conduta em obter vantagem (dinheiro), com prejuízo alheio (clientes), induzindo-os a erro, valendo-se de meio fraudulento.

“Isso porque, a indicação de vítimas ou o ‘quantum’ de prejuízo se constituem de fatos a serem aferidos ou identificados durante a instrução processual, considerando, como já afirmado por ocasião do exame da liminar que o acusado se defende dos fatos a si imputados e não da capitulação atribuída pela acusação”, ressalta a relatoria do recurso.

Segundo a peça acusatória do MP, o acusado, Tarcísio Nóbrega de Mello Júnior, com o auxílio da também acusada Rafaela Pereira Gurgel Silva de Mello, “obteve, para si, em continuidade delitiva, vantagens ilícitas, mediante fraude, em prejuízo de várias pessoas que foram inseridas em sua rede de marketing multinível”.

O julgamento do TJRN ainda destacou que o fato da denúncia não especificar a quantia ou vantagem indevida que os recorrentes supostamente teriam recebido como mediadores do esquema delituoso, não é capaz de dificultar a continuidade da ação penal. “Frise-se que a inicial acusatória afirma que receberam ‘ilícita vantagem econômica no valor de R$ 412.210,75″.

Habeas Corpus Criminal nº 0805357-66.2018.8.20.0000
TJRN

 

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Judiciário

TJRN inaugura nesta quinta centro de conciliação para processos da área fiscal do Município de Natal

O Tribunal de Justiça do RN, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Natal, concretiza nesta quinta-feira (30) mais uma unidade voltada para a conciliação, desta vez com foco específico na área da Execução Fiscal. Será inaugurado, às 9h, na Presidência do TJRN, o Cejusc Fiscal Municipal, cuja estrutura está instalada na Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e na Procuradoria Geral Municipal de Natal. Com as novas unidades, os contribuintes poderão negociar e quitar seus débitos com o Município de Natal, sem necessidade do ente público judicializar essas cobranças.

Parceira do projeto, a Semut estima que 30 mil contribuintes que estão em dívida com o Município terão uma nova oportunidade de regularizar sua situação. O secretário de Tributação de Natal, Ludenilson Araújo Lopes, afirma que promover a conciliação é fator decisivo nesse processo. O objetivo é estabelecer um diálogo com o contribuinte e, dessa forma, evitar que a ação seja judicializada. Além disso, o Cejusc Fiscal ajudará a reforçar a arrecadação municipal.

“É um instrumento que vem somar, que contribui para que o contribuinte desperte para a regularização da sua situação, a partir do momento em que ele nota que está se avizinhando o ajuizamento. Acreditamos que será muito positivo. Quando o cidadão entender que as ações legais por parte do Judiciário estão se avizinhando, se conscientizará e quitará seus débitos”, avalia o secretário municipal de Tributação.

Os acordos promovidos pelo Cejusc Fiscal, não contribuem apenas para a redução do número de processos no Judiciário. Evitam também que o número de inadimplentes na capital do Estado aumente. É o que destaca Ludenilson Lopes.

“Esse mecanismo traz uma solução sem danos ao contribuinte, pois através do diálogo, resolvemos a situação de forma amigável. O colaborador pode, inclusive, parcelar o valor da dívida. Sem o transtorno nem os custos do processo judicial. Quando a ação foge à esfera da conciliação e se judicializa, muitas vezes, o processo culmina no leilão ou retenção dos bens do devedor. E não é isso que nós queremos. Não pretendemos confiscar os bens, tampouco negativar o nome do cidadão”, ressalta o secretário Ludenilson Lopes.

Caso não possa comparecer para firmar acordo presencialmente, o contribuinte também pode dar entrada no processo de parcelamento através do site da Semut.

Desjudicialização

A criação dos Cejuscs Fiscais faz parte do Programa de Gestão Fiscal Efetiva do TJRN e tem a desjudicialização como um dos pilares para a diminuição do número de processos de execução fiscal. A juíza Virgínia Rêgo Bezerra, coordenadora do Cejusc Natal, aponta que dos cerca de 800 mil processos em tramitação na Justiça potiguar, aproximadamente 230 mil são relativos a cobranças de dívidas de tributos, impostos municipais como o IPTU e o ISS e estaduais como o IPVA e o ICMS.

“Com a instalação dos Cejuscs nesses órgãos, pretendemos ampliar, de um lado, a arrecadação, bem como reduzir, ao máximo, o número de demandas que seriam judicializadas. Ganham o Judiciário, os órgãos e as partes”, ressalta Virgínia Rêgo.

No dia 11 de setembro, será inaugurado o Cejusc Fiscal Estadual, instalado na Secretaria Estadual de Tributação (SET).

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Judiciário

Proibição para homossexuais homens doarem sangue é julgada inconstitucional pelo TJRN

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiram, na sessão desta quarta-feira (29), que restringir a doação de sangue de homens homossexuais é inconstitucional. A declaração ocorreu no julgamento de uma Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível, movida por um doador de sangue impedido de efetuar o ato, quando no processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. O impedimento no centro de coleta foi feito com base na Resolução nº 153/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da ação – que exercia a doação desde 2007 – alegou que a Resolução da Anvisa é “discriminatória e anticonstitucional”. O relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, acolheu o pleito. O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes do Tribunal Pleno para declarar a inconstitucionalidade do Item B. 5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I, do dispositivo publicado pelo órgão regulador federal.

De acordo com o desembargador Cornélio Alves, os preceitos da Resolução ferem os princípios da dignidade da pessoa humana e ao dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e afronta aos direitos fundamentais à igualdade e à saúde.

“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, enfatizou Cornélio Alves.

Segundo o voto, não há relato de experiência civilizatória humana onde a aceitação da violência e discriminação, em qualquer de suas acepções, de um grupo sobre outro, tenha levado ao desenvolvimento de uma sociedade justa, onde todos tenham as mesmas possibilidades de desenvolvimento de suas capacidades.

“Se ele tivesse mentido, ao não mencionar que tem uma relação sexual com seu parceiro, teria feito a doação. Essa norma da Anvisa é o tipo de norma que podemos chamar de inócua”, completou o desembargador Amaury Moura, seguido pelo mesmo argumento pelos desembargadores Amílcar Maia e Claudio Santos.

O fato ocorreu no dia 28 de novembro de 2010. Ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue, no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, o doador foi impedido de efetivar o ato, quando, no processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. O doador ingressou com uma ação por danos morais na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, mas o pedido foi negado e, por tal razão, ingressou com recurso junto ao 2º Grau da Justiça potiguar, apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade da norma.

“Contudo, a declaração deve passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida, conforme os termos do artigo 97 da Constituição Federal, o qual prescreve que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”, esclarece o desembargador Cornélio Alves, ao ressaltar que o feito voltará à Câmara Cível.

“Retorna já esta semana, onde julgaremos os pedidos de indenização e o de obrigação de fazer, que é a proibição para o Hemocentro não vetar mais tal forma de doação”, acrescentou o relator.

(Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível nº 2014002437-1)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Hoje em dia é estranho homossexuais serem proibidos de doar sangue visto que a AIDS e outras doenças venéreas podem ser transmitidas tanto por heterossexuais quanto homossexuais. Isso teria lógica na década de 80 quando a AIDS, por exemplo, ainda estava sendo compreendida. Mas com tanto conhecimento nos dias de hoje, não vejo o porquê ainda da proibição.

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Judiciário

TJRN remete ação penal contra Carlos Eduardo à primeira instância; juiz decidirá se ele vira réu

O juiz convocado Cícero Macedo, em atuação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a remessa à primeira instância da ação penal em que o Ministério Público do Estado acusa o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, de crime de responsabilidade.

A decisão foi tomada no início do mês após provocação ao procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite.

O caso tramitava no TJRN em razão do foro privilegiado do prefeito. Mesmo após renúncia, em abril, o caso continuou parado na Corte de Justiça potiguar.

O processo será distribuído a uma vara criminal de Natal. O TJRN decidiu rejeitar a denúncia contra o ex-prefeito e o Ministério Público do Estado recorreu.

Agora, caberá a um juiz e não a um colegiado de desembargadores, decidir se converte Carlos Eduardo em réu ou não.

A denúncia diz respeito à antecipação do pagamento do IPTU, taxas de lixo e outras em 2015 e 2016. A legislação proíbe a antecipação, devendo as taxas serem cobradas apenas no ano correspondente ao exercício fiscal. Ao todo, R$ 100 milhões foram antecipados com a manobra fiscal.

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Política

TJRN determina exclusão do nome de Carlos Eduardo Alves de lista do TCE de gestores com contas reprovadas

O desembargador Vivaldo Pinheiro concedeu cautelar em favor do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves e determinou a exclusão do nome do ex-mandatário de eventual lista de gestores com contas reprovadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O pedido foi feito ao TJRN após a primeira instância determinar a inclusão do nome do prefeito em rol de gestores e ex-gestores com o nome comprometido.

A defesa de Carlos Eduardo Alves alegava que o STF não deu repercussão geral sobre o tema, prevalecendo ainda o entendimento que é necessário que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie as contas, reprovando ou aprovando, o que ainda não aconteceu.

Com o nome na relação de gestores reprovados, Carlos Eduardo enfrentaria dificuldades para manter sua candidatura. A peleja em questãos e refere à despesa de contratação de banner no valor de quase R$ 620,00.

“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela recursal, para reformar a decisão hostilizada, obstando, ou tornando sem efeito, se já enviado, o nome do recorrente na eventual relação de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”, determinou o desembargador.

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Diversos

Entes públicos devem custear tratamento de paciente que se submeteu a cirurgia de mudança de sexo, decide Justiça Estadual potiguar

A Justiça Estadual potiguar proferiu uma decisão que beneficia uma paciente transsexual e que garante que ela obtenha do Poder Público a medicação de que necessita para o tratamento a que está sendo submetida após ter passado por uma cirurgia de mudança de sexo. A decisão liminar, proferida pela juíza Welma Menezes, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró, também garante o transporte para realização de consulta na cidade de Recife (PE) para a realização do tratamento de que necessita.

A ação judicial foi promovida pela autora contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró visando obter provimento jurisdicional que determine aos entes públicos a obrigação de fornecer, mensalmente, os medicamentos indicados para o seu tratamento, bem como o transporte para realização de consulta na cidade de Recife (PE), sob pena de multa em caso de descumprimento.

A paciente afirmou que durante dois anos foi submetida a tratamento e habilitação para o processo Transexualizador no Espaço Trans do Hospital das Clínicas em Recife, tendo feito tratamento hormonal durante todo o período e em fevereiro de 2018, submeteu-se à cirurgia de feminilização realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) naquele hospital.

Alegou ainda que entrou em dificuldades financeiras, de modo que está impossibilitada de arcar com os medicamentos e hormônios necessários à continuação do seu tratamento, não tendo condições de adquiri-lo com recursos próprios. Assim, pretendeu a concessão de tutela provisória de urgência, para que lhe seja deferida a dispensação dos remédios imediatamente.

Decisão

A magistrada Welma Menezes constatou nas alegações da autora a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano alegado. Considerou que os relatórios médicos e psicológicos anexados ao processo revelam que a autora submeteu-se em janeiro desse ano a uma “neocolpovulvoplastia para redesignação de sexo”, sendo certo que necessita de três medicamentos específicos, sendo dois deles de uso contínuo, e essenciais para a continuidade da hormonoterapia na paciente.

“Como se sabe, todos, ao nasceram, são designados como pertencentes a um gênero – masculino ou feminino –, contudo, algumas pessoas não se identificam com o gênero designado ao nascimento, e buscam ao longo da vida construir uma identidade com a qual se identifiquem e sintam-se confortáveis”, comentou a juíza.

Sobre a necessidade do tratamento requerido, assim a magistrada explicou: “Essas pessoas vivenciam a transexualidade, passando por um processo de transição de gêneros que possibilita não só a reconstrução de sua identidade, mas também, em um grande número de casos, de seus corpos. A hormonoterapia, assim como a cirurgia a qual a parte autora se submeteu, é essencial para o processo de transição de gêneros”.

Welma Menezes também ressaltou que a continuação do tratamento pretendido pela autora é assegurada pela Portaria nº 2.803 de 2013, que regulamenta o Processo Transexualizador no SUS e portanto, considerou por verdadeiras suas alegações. Esclareceu também que cabe ao Estado e ao Município de Mossoró, solidariamente, garantir o direito à saúde àquele que lhe pleiteia.

Desta forma, a magistrada determinou que os dois entes públicos forneçam mensalmente, no prazo de 15 dias, os medicamentos indicados no processo, em quantidade necessária ao tratamento da paciente, conforme prescrição médica. Determinou também, que forneçam, quando necessário, o transporte de ida e volta da autora à cidade de Recife (PE), seja por veículo próprio, seja por outro meio de transporte, cabendo a autora informar com antecedência a data de realização das consultas naquela localidade.

Para tanto, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, sejam oficiados, por seus representantes legais, a fim de que garantam e viabilizem, no prazo de 15 dias, a dispensação dos medicamentos. A magistrada autorizou ao ente público a contratar o serviço objeto da decisão, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a Justiça fará o bloqueio da quantia necessária à obtenção do resultado prático equivalente, cabendo a autora apresentar três orçamentos atualizados com os respectivos valores dos medicamentos pleiteados no processo. Da mesma forma, deverá apresentar laudo médico atualizado a cada três meses informando acerca da necessidade de continuidade de tratamento com os remédios deferidos na decisão.

(Processo nº 0809579-85.2018.8.20.5106 – PJe)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. “Como se sabe, todos, ao nasceram, são designados como pertencentes a um gênero – masculino ou feminino –, contudo, algumas pessoas não se identificam com o gênero designado ao nascimento, e buscam ao longo da vida construir uma identidade com a qual se identifiquem e sintam-se confortáveis”

    as pessoas não são "designadas" como pertencentes a um gênero!!!!!!
    isso é constatação.
    tem pênis? tem vagina?
    é a mesma coisa de perguntar se tem cabeça ou se tem pernas….

    eita judiciário pernóstico e inútil!!!!!!!

  2. Antes disso deviam "zerar" a fila de cirurgias ortopédica, pois esses pacientes, não querem se mutilar voluntariamente.Ah Brasil sem jeito!!!

  3. CHEGA A SER IRRRITNTE, UMA PESSOA QUE ESTEJA DOENTE NECESSITANDO DE UMA CIRURGIA MUITAS VEZES CHEGA A MORRER E NÃO CONSEGUE , AI VEM UMA LEI QUE OBRIGA A PAGAR MUDANÇA DE SEXO PARA BAITOLAS
    REALMENTE É O FIM DO MUNDO

  4. Um Estado que deixa centenas na fila esperando uma cirurgia ortopédica gastar dinheiro com uma situação dessas é uma afronta.

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Judiciário

ASG será indenizada por banco após ser vítima de falsários, decide Justiça na Grande Natal

Por interino

A juíza Tatiana Socoloski, da 3ª Vara de Ceará Mirim, condenou o Banco do Nordeste do Brasil S/A. a pagar a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, em favor de uma auxiliar de serviços gerais que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito depois que foi incluída como avalista de uma transação financeira que não reconhece.

Na mesma sentença, a magistrada declarou a inexistência de um débito, no valor de R$ 180.820,56, bem como determinou a exclusão do nome da autora da ação judicial do cadastro do SPC, quanto à dívida que jamais contraiu. Sob o valor da indenização por danos morais serão acrescidos juros moratórios e correção monetária.

A autora da ação alegou que recebeu várias cobranças em relação a um contrato que supostamente teria firmado com o banco, na condição de avalista, no valor de R$ 180.820,56. Explicou que nunca foi avalista para fins de qualquer operação de crédito, sobretudo de um empréstimo de valor expressivo, uma vez que exerce a função de ASG, percebendo mensalmente o valor de R$ 395,00.

Afirmou que o banco orientou que procurasse a Associação das Costureiras 30 de Julho e buscasse informações com a Sra. Nizete. Acrescentou que naquela associação recebeu a informação de que não existia uma pessoa com o nome de Nizete naquele local e afirmou que não integra o quadro de sócios da associação.

Banco

Já o Banco do Nordeste do Brasil S/A. sustentou a legitimidade da inscrição do nome da autora em cadastro de restrição ao crédito, diante da existência de débito, referente a uma cédula de crédito industrial, emitida pela autora e por várias pessoas, em 28 de setembro de 1999, no valor de R$ 85.239,00, com vencimento em 28 de setembro de 2006, com prestações em atraso desde 07 de janeiro de 2000.

Acrescentou que a autora firmou com a associação instrumento particular de comodato e mútuo, através do qual emprestou, a título gratuito, móveis, máquinas e equipamentos de sua propriedade. Argumentou que a inclusão do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito ocorreu de forma lícita, visto que havia um inadimplemento das obrigações pactuadas pela parte, no que tange ao financiamento.

Foi realizado exame grafotécnico cujo laudo a autora manifestou concordância com a sua conclusão, tendo o banco, por sua vez, pedido pela desconsideração da prova técnica, ao afirmar que há coincidência das assinaturas, que a autora pode ter mudado a forma de escrever, em razão do lapso temporal, bem como que a ASG contratou com o banco usando seus documentos pessoais e que teria comprovado que a autora integrava a Associação.

Condenação

Quando julgou a demanda, a magistrada observou que, apesar de o banco ter alegado que o instrumento particular de comodato e mútuo também foi firmado pela autora, e que a cédula de crédito industrial também foi emitida por ela e por outras pessoas, o laudo pericial elaborado pelo Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) constatou que as assinaturas apostas nos documentos examinados não são da autora.

Ela considerou o fato do perito responsável ter esclarecido, ainda, que a pessoa que assinou os referidos documentos, em nome da autora, também assinou por “Maria Almira Farias Cardoso”, “Luíza de Fátima de Almeida” e “Maria de Fátima Lima de Souza”, cuja falsificação foi classificada como do tipo “sem imitação”.

Também decidiu que não merecem prosperar as alegações do Banco do Nordeste de que há coincidência das assinaturas, que a autora pode ter mudado a forma de escrever, em razão do lapso temporal, pois no laudo consta que foram utilizadas como assinaturas de comparação não só as assinaturas coletadas para o exame gráfico, bem como a presente no RG nº 05213675-1.

“Nesse passo, resta evidente que a cobrança é indevida, ante a ausência de legitimidade da dívida no valor de R$ 180.820,56, imputada à parte autora, na condição de avalista, que ensejou a inscrição do seu nome em cadastro de serviço de proteção ao crédito, em virtude da falta de autenticidade das assinaturas apostas no instrumento particular de comodato e mútuo de fls. 62/76 e da cédula de crédito industrial de fls. 77/93”, decidiu a magistrada.

Processo nº 0001758-26.2007.8.20.0102
TJRN

 

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Segurança

TJRN: Denúncias sobre penitenciária não devem impedir transferência de presos

O Ministério Público pediu, mas os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN decidiram manter, nesta terça-feira (10), a possibilidade do Estado transferir presos, que estão na Penitenciária Agrícola Mário Negócio, para outras unidades prisionais. O órgão fez o pedido com base em supostas denúncias de violação no direito dos apenados e solicitava a reforma da sentença dada pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró, contrária ao requerimento formulado pelo MPRN.

A unidade judiciária de primeira instância não recebeu o Incidente de Excesso/Desvio de Execução Penal (para apurar os abusos aos reeducandos por parte da Direção do CPEAMN, conforme alegam os promotores.

A decisão do órgão julgador do TJRN considerou que, ao contrário do que alega o MP, as denúncias exigem um instrumento processual mais adequado, que possibilite a investigação, a produção de elementos de informação (ou de provas) para, posteriormente, buscar a eventual responsabilização criminal, civil e administrativa dos supostos violadores dos direitos fundamentais dos encarcerados, o que pode ser feito pelo próprio Órgão Ministerial.

O julgamento na Câmara também destacou que, no sentido mais objetivo, a denúncia visa apurar e adotar medidas que não se coadunam com o incidente, mas sim com uma investigação criminal para que as supostas irregularidades sejam apuradas e os seus responsáveis civil e criminalmente punidos. Além disso, o Juízo da Execução não possui atribuições investigatórias. A decisão seguiu o próprio parecer da 2ª Procuradoria de Justiça, que atua junto à Câmara Criminal do Tribunal potiguar.

A relatoria considerou que, por um lado, os fatos trazidos pelo recorrente (tratamento excessivamente rigoroso, agressões físicas com gás lacrimogênio, balas de borracha, spray de pimenta, cassetetes, humilhações, bem como ameaças da Direção do estabelecimento prisional de transferir os reeducandos para outras unidades prisionais distantes de suas famílias, caso denunciassem os fatos), se confirmados, embora se configurem em graves violações aos direitos dos reeducandos, não se traduzem em desrespeito quantitativo (excesso – permanência em situação jurídica desfavorável por mais tempo que o devido) ou qualitativo (desvio – negativa de benefícios próprios da execução penal) à reprimenda fixada na sentença.

Agravo Em Execução Criminal nº 2017.021631-3

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Judiciário

TJRN: Força-tarefa julga 146 processos de corrupção em um mês

Este é o resultado do primeiro mês de trabalho da equipe que julga processos de improbidade e crimes contra administração pública

Durante o primeiro mês de atividades do grupo de apoio formado por seis juízes designados, pela Presidência do Tribunal de Justiça, para o julgamento de processos penais de crimes contra a administração pública e de ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015, proferiu 146 sentenças. O juiz Bruno Montenegro, coordenador da equipe, observa que este resultado inicial é fruto do empenho de todos os envolvidos no projeto, ficando acima do que havia sido previsto, a despeito da complexidade que envolve esses processos relacionados à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Prioridade da Justiça Estadual para o ano de 2018, a maior parte desses casos referem-se a irregularidades em licitações envolvendo prefeituras, utilização indevida de recursos públicos e fraudes em concursos públicos. “A densidade que envolve esses processos, seja pela quantidade de réus, pelo considerável número de documentos a serem apreciados, pela complexidade dos feitos ou ainda pela burocracia que remarca os ritos procedimentos e que devem ser observadas, torna o trabalho do núcleo ainda mais desafiador”, resume o coordenador do grupo em relação ao dia a dia enfrentado pelos magistrados.

De acordo com o juiz Bruno Montenegro, em regra, os processos submetidos ao grupo de apoio já tiveram a sua etapa de instrução finalizada, estando aptos a julgamento. “Em algumas situações, são necessários alguns esclarecimentos para a formação do convencimento do magistrado, de modo que buscamos imprimir a maior rapidez possível no cumprimento de eventuais diligências para viabilizar a prolatação das sentenças”, explica o responsável pela equipe. A estimativa é que o primeiro lote de 234 processos tenha os julgamentos concluídos pelos juízes até o final de abril.

Muitas vezes, os processos reúnem uma grande quantidade de réus, o que impede uma tramitação mais abreviada dessas ações. As unidades jurisdicionais estão orientadas a instruírem os feitos dessa natureza, para que mais processos continuem sendo remetidos para que oportunamente sejam apreciados e julgados pelo grupo de apoio. Além dos seis magistrados, a equipe conta com um assessoria composta por 15 pessoas, entre residentes judiciais e estagiários de pós-graduação.

O coordenador salienta que a Meta 4 volta os olhos para “a punição de agentes públicos e terceiros beneficiários que agiram com deslealdade, desonestidade e má-fé no trato da coisa pública”, seja punindo penalmente àqueles que cometeram crimes como a corrupção e o peculato, seja impondo as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – a exemplo da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública. O magistrado destaca também que o combate a essas práticas permite que os entes públicos sejam ressarcidos dos danos sofridos.

“Tenho convicção que o empenho e a sensibilidade com os quais o TJRN vem tratando a Meta 4 do CNJ culminarão em números expressivos e satisfatórios ao final do ano, descortinando, antes de mais nada, o combate direto à corrupção, a qual figura, lamentavelmente, como uma das principais mazelas que acometem a sociedade”, ressalta o juiz Bruno Montenegro.

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

 

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Denúncia

Disque Justiça: TJRN lança central telefônica para atendimento ao cidadão

O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, abriu, oficialmente, na manhã desta quinta-feira (14), os serviços da Central de Atendimento ao Jurisdicionado ou “Disque Justiça”, como está sendo chamada a iniciativa, que funcionará no Fórum Miguel Seabra Fagundes, bairro de Lagoa Nova, em Natal. O serviço evitará que as partes se desloquem às secretarias judiciárias para obter informações que podem ser prestadas de forma mais ágil por essa Central. “É o nosso comprometimento em melhor atender o cidadão”, define o presidente do TJRN. A iniciativa foi normatizada em fevereiro, por meio da Resolução nº 9/2017.

O “Disque Justiça” servirá para fornecer informações sobre as unidades do Poder Judiciário potiguar, além de orientações sobre os plantões judiciais e sobre o andamento dos processos de primeira instância. “São, até o momento, seis pessoas que estarão disponíveis para atender com cordialidade e eficiência ao jurisdicionado”, afirma o gerente da Central, servidor Marco Holder, ao destacar que o novo serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A ligação é gratuita, por meio do número 0800-2800159.

A Central não poderá fornecer informações referentes a dados protegidos, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas, laudos médicos e prontuários, dentre outros.

O lançamento foi realizado na Presidência da Corte de Justiça potiguar e contou com a presença da corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, dos desembargadores João Rebouças e Amaury Moura Sobrinho, além do juiz Undário Andrade, de representantes da OAB/RN, secretários e servidores do Tribunal de Justiça.

A corregedora geral de Justiça comemorou mais uma ferramenta de aproximação entre o Judiciário e a população potiguar. “Hoje, me sinto mais orgulhosa em participar de um Poder que busca quebrar os distanciamentos e facilitar o acesso de quem dele precisa”, afirmou Zeneide Bezerra.

“Tudo isso é fruto de economias que o próprio Judiciário buscou realizar”, ressaltou Expedito Ferreira.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Se for como a maioria dos serviços desse tipo em que o cidadão reclama, critica ou denuncia e depois sofre represálias, melhor deixar pra lá, e fazer propaganda com outra coisa. Pois servirá só pra gerar notícia no jornal.

  2. Será que essa central terá 60 dias de férias, 20 de recesso (pq ninguém é de ferro) mais os feriados e enforcamentos?
    Vai passar mais tempo inativa que ativa.

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Diversos

TJRN, Esmarn e UERN firmam cooperação para criar Mestrado na área de Direito

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, e o diretor da Escola da Magistratura do RN (Esmarn), desembargador Claudio Santos, assinaram na noite dessa segunda-feira (25), em Mossoró, um termo de cooperação em conjunto com a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) para o estabelecimento de um mestrado profissional em Direito Público, Governança e Cidadania.

A assinatura do documento aconteceu durante o seminário “Novos Caminhos para a Justiça”, realizado no Fórum Silveira Martins.

O presidente do TJ expressou sua alegria e satisfação em assinar o termo de cooperação e assim possibilitar a capacitação dos magistrados da Justiça Estadual.

O vice-reitor da UERN, Aldo Gondim Fernandes, falou da satisfação da universidade em prestar mais esse serviço para a população do Rio Grande do Norte, lembrando que a sociedade é beneficiada na medida que seus agentes possuam melhor formação, estando aptos para prestar um serviço melhor para a população. Ele agradeceu ao Judiciário pela UERN ter sido a instituição de ensino superior escolhida para esta parceria.

O desembargador Claudio Santos destacou a importância do momento para a magistratura, tendo a oportunidade de aprimoramento de seus conhecimentos. O diretor da Esmarn apontou que o futuro mestrado irá beneficiar também ocupantes de cargos públicos nas mais diversas esferas, fazendo com que a população tenha mais qualidade na gestão pública.

Santos ressaltou a evolução do trabalho desenvolvido pela UERN e que a universidade está em uma posição irreversível na prestação de serviços à população potiguar na área da Educação.
O professor da Universidade de Brasília, Alexandre Bernardino, parabenizou a iniciativa do convênio, destacando que a universidade pública pode e deve possibilitar a formação e qualificação continuada dos agentes públicos.

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Cidades

TJRN nega pedido de Adão Eridan para ocupar vaga de Ricardo Motta na ALRN

A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou, liminarmente, pedido do suplente deputado estadual Adão Eridan para ser empossado em mandato parlamentar na Assembleia Legislativa. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (21). A magistrada de Segundo Grau apreciou o mandado de segurança impetrado pelo suplente. Ele requeria no mandado impetrado contra o presidente da Assembleia sua posse para ocupar vaga no parlamento estadual durante o afastamento do deputado Ricardo Mota.

Adão Eridan reclama que com o afastamento do deputado Ricardo Mota, em 8 de junho, determinado pela Justiça Estadual, a Presidência da Assembleia Legislativa não se manifestou sobre o pedido dele para ser empossado como deputado durante o período de 180 dias de afastamento decretado contra Mota.

O suplente requeria liminarmente que fosse determinado à Presidência da ALRN que fosse dada posse no cargo de deputado estadual, permitindo-lhe exercer as atribuições durante exercício do mandato junto à Assembleia Legislativa do RN.

A magistrada refutou as alegações do autor do mandado de segurança. “Da foram como pretende o impetrante, em sede de liminar, os efeitos do possível deferimento cautelar confunde-se como o mérito da causa, tendo, verdadeiro cunho “satisfativo”, o que é vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.

Outro aspecto importante a ser destacado na decisão da desembargadora é que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa não prevê o afastamento decorrente de decisão , mas de “Licença Superior a 120 dias” (art. 41), existindo, na verdade um afastamento a título precário, o qual poderá ser revisto pelo relator do processo originário ou pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

“Quanto a urgência, igualmente não se faz presente nesta realidade, inexiste sequer uma alegação indicando a real necessidade da medida excepcional”, observa a julgadora ao acrescentar que a tese apresentada pelo impetrante não demonstra urgência mas simples irresignação por crer no direito reivindicado.

Opinião dos leitores

  1. Esse Adão é aquele condenado a cinco anos de reclusão pela justiça na Operação Impacto????????

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Judiciário

Câmara Criminal destaca necessidade de medidas na Segurança pública do RN

Os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN reforçaram a necessidade de apoiar as Polícias Militar e Civil potiguares, diante do quadro “crítico” da Segurança pública no Estado. A moção foi motivada pelas duas tentativas de assalto, sofridas ontem (14) por dois desembargadores da Corte potiguar, os magistrados Claudio Santos e Virgílio Macedo Jr.

“Nossa moção é um simples reconhecimento à pronta ação do sargento que soube agir com profissionalismo e frieza diante da ação dos bandidos”, comentou o desembargador Gilson Barbosa, que iniciou a avaliação sobre a necessidade de se reforçar o efetivo policial no Estado, bem como as estruturas das delegacias civis.

“Não é que a gente queira que isso se torne comum, mas foi um ato de bravura”, concordaram os desembargadores Glauber Rêgo e Saraiva Sobrinho, ao definirem a fase atual da segurança pública no RN como “difícil” e que requer medidas urgentes.

Já a promotora Isabela Lúcio, que representa o Ministério Público nas sessões da Câmara Criminal, definiu como igualmente “urgente” a necessidade de se julgar com mais clareza as ações que demonstram atos que atestam a legítima defesa nesses casos.

“Um policial não pode ser julgado levianamente ou um cidadão precipitadamente porque, legitimamente, buscou se defender de um ato criminoso. Parabenizo, em nome do MP, o sargento que fazia a segurança do desembargador Virgílio”, define a promotora.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns a Promotora, tomara que suas palavras sejam o mesmo de todo MP, ou seja, quando um cidadão de bem agir para defender sua própria vida ou de sua família, não seja indiciado por homicídio, e sim, inocentado por Legítima Defesa.

  2. para mim,o mais importante e que o PM levou vantagem diante dos dois vagabundos, graças a Deus deu tudo certo.

  3. BG
    É difícil mais milagres acontecem, a representante do Ministério Público dizer isto é de admirar. Agora se fosse um Cidadão de Bem que reagisse dessa forma estaria autuado em flagrante e preso.

  4. Nada como um dia após o outro. Quando as vítimas são desembargadorés, promotores, juízes, o olhar sobre a legítima defesa adquire uma clareza "cristalina". O óbvio retoma seu lugar. É claro que qualquer cidadão tem direito à legítima defesa. Foi preciso 2 atentados aos desembargadores para que alguém dissesse aquilo que o Brasil inteiro já sabe: é preciso termos o direito de nos defendermos dos bandidos.

  5. É o velho ditado: pimenta no dos outros é refresco..quando atingi as classes mais privilegiadas no instante a coisa muda de figura.. infelizmente no país do corporativismo e desigualdades, só muda quando atingi a todos..

  6. Uma atitude PRÁTICA seria investir na Segurança pública uma parte do dinheiro que está represado lá no TJRN, como havia sugerido anteriormente o Desembargador Cláudio Santos.
    Dinheiro este que pertence ao povo do RN, e não ao Tribunal de justiça.

  7. Quando é pra defender eles, é legítima defesa;se este policial matasse alguém pra defender a própria pele, talvez estivesse preso

    1. Fico pensando se fosse um mero mortal de nós, será que o pobre sargento teria essa defesa e elogios todos, ou já estaríamos vendo MP, direitos humanos, OAB, Justiça condenando a ação do policial e pedindo uma punição exemplar? Será que os bandidos serão soltos na audiência de custódia? Se não por qual motivo, uma vez que somos o 2º estado que mais solta bandidos nas audiências de custódias. São tantas perguntas….

  8. Foi preciso um Desembargador correr risco para o TJ/MP se comover com a situação. Pois o povo pode morrer todo dia! De qualquer forma, antes tarde do que nunca.

  9. A população vem sofrendo a tempo com a insegurança no estado…não é novidade que sai todos os dias
    que são furtados de 20 a 40 carros , e não vejo nenhuma ação por parte do estado e da justiça.. já virou rotina de videos em blog e redes sociais.. não vejo um parlamentar falar no assunto, agora se alguem importante for assaltado a coisa anda, diminui minhas saidas em restaurantes e outros locais por falta de segurança…Natal não é mais a mesma, em quanto isso o estado vizinho dando show .

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Judiciário

Rejeitado pedido de liberdade para acusada de envolvimento em explosões de caixas eletrônicos no RN e outros estados

A Câmara Criminal do TJRN negou, esta semana, mais um pedido formulado pela defesa de Lorena Lopes Santos Gualter, acusada de integrar uma quadrilha especializada em explosões a caixas eletrônicos, no Rio Grande do Norte e em outros estados. A defesa alegou que a situação da presa seria de um suposto constrangimento ilegal causado pelo excesso de prazo, já que está presa desde 5 de novembro de 2016. O Habeas Corpus com Liminar nº 2017.005071-5 foi negado à unanimidade de votos.

A defesa sustentou, dentre outros pontos, que o tempo atual, de reclusão da acusada, já permitiria a chamada detração da pena, de regime fechado para o semiaberto e embasou o pedido de soltura e substituição de pena com base, dentre outros pontos, no artigo 387 do Código de Processo Penal. O excesso estaria caracterizado, segundo a defesa, no fato de que a instrução processual, etapa inicial dos julgamentos, não foi encerrada e que não foi arrolada nenhuma testemunha de defesa.

“Ela foi presa porque o companheiro dela foi preso. É isso? Não há elementos que a integrem na suposta formação de quadrilha”, contestou o advogado, ao sugerir a aplicação de medidas do artigo 319 do CPP.

Lorena Santos Gualter foi presa em 2016 com mais cinco pessoas, em três pontos distintos da cidade, por suposto envolvimento a ataques a caixas eletrônicos no Rio Grande do Norte. O grupo foi preso com diversas bananas de dinamite, utensílios para os arrombamentos e uma máquina para lavar o dinheiro roubado. A quadrilha, segundo a polícia, tinha pessoas do Rio Grande do Norte e em outros estados do Nordeste.

O órgão julgador, dentre outros pontos, também definiu que há elementos concretos e justificadores para a manutenção da prisão preventiva da acusada, sob a garantia da manutenção da ordem pública, diante, ainda, do quadro de crimes praticados na capital e na Grande Natal.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. ÓTIMA DECISAO, MELHOR AINDA SERIA SE COLOCASSEM ESSE POVO QUE É ENVOLVIDO COM ESSES CRIMES PARA TRABALHAR NO PESADO, PARA PAGAR SEU SUSTENTO NA CADEIA!!!

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