O grupo Praiamar Empreendimentos emitiu, na tarde desta terça-feira (19), uma nota de esclarecimento diante da veiculação da notícia de que fora condenado pela Justiça por danos ambientais provocados pela incorreta destinação dos resíduos produzidos pelo empreendimento no período compreendido entre os anos de 2006 a 2009.
Na nota, a empresa afirma ser relevante esclarecer, quanto a essa sentença que condenou a empresa à compensação por supostos danos ambientais na destinação de seus resíduos sólidos nos anos de 2006 a 2009, que ela se baseou exclusivamente em um relatório emitido em 2009 pela concessionária do aterro sanitário de Ceará-Mirim, a Braseco, e desconsiderou as demais provas do processo, inclusive o laudo apresentado pela perita judicial, que concluiu pela inexistência de dano ambiental.
Segundo a nota, o relatório da BRASECO apontou informações errôneas quanto à produção dos resíduos da empresa, tendo em vista que, até a intervenção do Ministério Público no aterro sanitário, em 2009, não havia um padrão quanto ao controle do lixo que ingressava no aterro sanitário, de modo que a Braseco não tinha as informações fidedignas dos geradores. Tal fato foi confirmado pelo diretor presidente da Braseco, Henrique Muniz Dantas, que em audiência realizada em 15/03/2011 afirmou “que por exigência da URBANA é emitido um relatório pela BRASECO, mesmo não tendo condições de detalhar qual a empresa geradora do lixo; que não existe qualquer empresa geradora que tenha fiscal no aterro sanitário”.
Ainda conforme o grupo Praiamar Empreendimentos, o laudo pericial, emitido pela perita engenheira química Sara Amélia de Oliveira Galvão, por outro lado, concluiu que “não se constatou a existência de dano ambiental ocorrido entre 2006 e 2009, a partir da verificação de geração dos resíduos sólidos do estabelecimento da parte ré” e, ainda, que “a divergência entre os valores de resíduos sólidos informados pela empresa ré e a quantidade estimada pela BRASECO pode ser causada devido à inexistência de padrão para essa estimativa”.
A nota ressalta ainda que a decisão não é definitiva, cabendo ainda recurso para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Por fim, a nota traz que a empresa realiza a coleta, o transporte e a destinação de seus resíduos sólidos desde 2006 através de empresa permissionária da URBANA, que detém licença ambiental e mantém controle mensal da destinação no aterro sanitário através dos comprovantes de pesagem, entregues pela BRASECO. Além disso, a empresa mantém licença ambiental de operação em vigor e executa o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, emitido por Hemerson Marinho Paiva, técnico em Meio Ambiente e Tecnólogo em Gestão Ambiental.
Essa é a piada do ano, pois só quem não é daqui não sabe o que houve em Mossoró: UMA CHUVA DE BALAS, pra assustar Lampião.
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Se esse Elefante passar na goela da Justiça Papa Gerimum, a desmoralização termina de completar o seu ciclo vicioso que começou com os Precatórios e se extendeu na Operação Judas.