Economia

Bancos não podem negar abertura de contas aos candidatos e comitês financeiros

No Rio Grande do Norte, o Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às instituições bancárias Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco que não se abstenham de abrir contas para os candidatos ou comitês financeiros dos municípios que compõem a 6ª Zona Eleitoral (Ceará-Mirim, Pureza, Rio do Fogo, Extremoz e Maxaranguape), regularmente escolhidos em convenções partidárias.

A iniciativa quer garantir que não sejam criados obstáculos indevidos ao regular andamento das Eleições Municipais de 2012. Esse tipo de problema foi relatado ao Cartório Eleitoral por várias Coligações e Candidatos da região. Um exemplo é a marcação da abertura da conta em data posterior à determinada pela legislação eleitoral. Em outros casos, a abertura das contas foi recusada.

Em maio deste ano, o Banco Central expediu a Carta Circular nº 3.551 que disciplina o procedimento relativo à abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos durante a campanha de 2012. Segundo o documento a conta deverá ser aberta no prazo máximo de três dias.

A Carta Circular dispõe também a respeito da obrigatoriedade de abertura de contas eleitorais em nome de partido  político, comitê financeiro de partido político ou candidato escolhido em convenção, com o objetivo exclusivo de registrar todo o movimento financeiro da campanha eleitoral.

No prazo dez dias, o MPF Eleitoral deve ser informado pelo bancos sobre as providências adotadas para atender a recomendação.

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Jornalismo

Eleições 2012: Partidos devem registrar comitês financeiros até quarta-feira (18)

Esta quarta-feira (18) é o último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos. Os partidos devem observar o prazo de cinco dias após a respectiva constituição do comitê para fazer o registro.

Também esta quarta-feira é o dia final para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido até o dia 5 de julho.

Nesta data termina ainda o prazo para que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, informe ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que afete candidato que tenha requerido pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não terem solicitado o registro.

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