Judiciário

Após negar acesso, MP recomenda que SAM’S Club cumpra legislação para entrada de pessoas com deficiência e acompanhantes

Foto: Reprodução

Após veiculação de matéria no Blog do BG do impedimento de um portador de síndrome de down entrar no SAM’S Club, o Ministério Público do RN emitiu recomendação para o responsável legal da empresa garanta as condições de acesso a pessoas com deficiência, incluindo acompanhante conforme prevê a legislação.

A recomendação assinada pela promotora Rebecca Nunes prevê que o SAMS Club : “considere, de imediato, as questões individuais relativas às pessoas (consumidores) com deficiência por ocasião do acesso ao seu estabelecimento comercial, conferindo interpretação aos dispositivos legais referentes ao ingresso individual em estabelecimentos comerciais por causa da pandemia pelo COVID- 19 em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no tocante à possibilidade de ingresso daqueles com acompanhante/atendente pessoal, sem que isso configure desrespeito aos cuidados a serem dispensados em tempo de pandemia, conferindo-lhes, inclusive, o devido atendimento prioritário. Assim, devido à urgência que o caso necessita, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que o Sam´s Club Natal encaminhe a esta 9ª Promotoria de Justiça, de modo comprovado, as medidas adotada para o cumprimento a presente recomendação”.

Confira a peça AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Não cabe a estabelecimentos comerciais estender interpretações, cabe cumprir. Quem estende interpretação é Juiz. Se a norma foi mal redigida, que se corrija. Ipses Litteris.

  2. E o senhor que estava com o filho portador de deficiência precisava mesmo levá-lo ao mercado? A deficiência está acompanhada de comorbidades? Preservou o filho ao expô-lo ao risco de infecção? Se for pessoa carente de recursos materiais, retiro minhas palavras, mas se não for carente não cumpriu as regras, pois certamente teria com quem deixar o filho.

  3. Nesses tempos de Pandemia aparecem ditadores de todas as qualidades. Governadores, Prefeitos, Vereadores, Fiscais de Tributos e até servidores de supermercados. Cada um querendo mostrar seus "poderes". O ser humano é, realmente, desprezível.

    1. Pois é, e um na presidência querendo q tdo mundo morra.
      Triste tempo vivemos.

  4. Vai simplesmente colocar em risco, em face de possível não distanciamento, o condutor e a própria pessoa com deficiência. Lamentável! A lei maior que deve ser respeitada é a da vida, simples assim! Estamos numa PANDEMIA e não em férias.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Covid-19: TRF5 determina que Intermed cumpra contrato de aquisição de respiradores com o Governo do RN

Ao julgar dois agravos de instrumentos conexos, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, de forma unânime, manter suspenso os efeitos da requisição administrativa da União, em relação a 14 unidades de ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado do Rio Grande do Norte, em processo de licitação no qual venceu a Intermed Equipamento Medico Hospitalar Ltda. A decisão do órgão colegiado manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que suspendeu os efeitos do Ofício nº 72/2020/DLOG/SE/MS, no qual o Ministério da Saúde requisitava os respiradores à empresa.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *