Segurança

Demora para devolução de armas recolhidas no RN após ações policiais deixa batalhões desarmados

Foto: Ilustrativa

Seguindo recomendação do Ministério Público, a Polícia Civil tem recolhido todas as armas das viaturas em confronto, e a demora na devolução chega até a quatro meses, prejudicando batalhões no Rio Grande do Norte.

De acordo com uma fonte ao Blog, em resumo, todo confronto que bandido vai a óbito, a guarnição passa a ter suas armas apreendidas, seja fuzil, metralhadora, pistola, etc. A partir de então, vem o processo entre delegacia, itep e fórum, com o material apreendido vários meses. Os policiais não questionam que se existe a dúvida na autoria de um eventual confronto, cabe a averiguação das armas. Por outro lado, entendem que bastaria catalogar a numeração das mesmas e a posteriores via ofício, em necessidade de fazer o exame balístico no ITEP.

A queixa, especificamente, acontece em casos de confronto em que a guarnição que trocou tiros com bandidos, seguido de óbito. Segundo a fonte ao Blog, mesmo com a comunicação do flagrante, declaração do autor dos disparos e as numerações das armas em questão, o protocolo segue a recomendação de apreensão. Em decorrência, informações dão conta que já teve guarnição de precisar de escolta de outras guarnições para voltar aos batalhões em virtude de serem desarmadas pela DHPP.

“Obedecem uma recomendação do MP, sem necessidade visto que tem a autor do fato e a numeração da arma”, resumiu a fonte.

Opinião dos leitores

  1. Brincadeira!!!! Em um confronto com bandidos, o policial é quem é punido? Desarma o cidadão, desarma o policial e dá asas aos bandidos.

  2. Todas as armar já deveriam ser entregues com balística feitas, sendo só necessário conferir quando ocorrer algo. Se não me engano já é assim na prf

  3. Medidas tomadas para inibir os confrontos, só faltar avisar os bandidos, além de ir de encontro a razoabilidade legal. Tem batalhões que já sofre pela ausência de armamamento.

  4. Um absurdo! O MP não quer a Polícia trabalhe. Quer que os manos sejam os protegidos e a sociedade fique indefesa, porque PM desarmada é cidadão desprotegido. Todo apoio aos componentes da Gloriosa, que defendem a sociedade mas são tolhidos por promotores engravatados.

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Judiciário

TAM é condenada em Natal por demora na entrega de bagagens

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a Tam Linhas Aéreas S/A., a pagar, a título de dano moral, o valor de R$ 2.500,00, mais juros e correção monetária, em favor de uma passageira que teve que suportar diversos dissabores em razão de extravio de sua bagagem em transporte aéreo.

A condenação atende a pedido feito pela consumidora, ao mover Ação Indenizatória de Dano Moral contra a TAM alegando que contratou junto a empresa o trecho correspondente a Porto Alegre – Recife, com conexão na cidade de São Paulo, para comemorar as festividades do final de ano.

Entretanto, ao desembarcar no trecho de conexão, ela teve um mal-estar que a impediu que seguisse nos voos programados, vindo a ser atendida pelo plantão médico do aeroporto e encaminhada ao hotel disponibilizado pela TAM até que realizasse o seu próximo voo em que foi realocada.

Afirmou ainda que, ao desembarcar em seu destino final Recife, não localizou a sua bagagem, vindo a recebê-la alguns dias após ao seu desembarque, motivo este que teve que suportar diversos dissabores e transtornos em razão do ocorrido.

Entre os transtornos citou que: era noite de ano novo e não tinha nenhuma roupa para usar, apenas aquela que estava vestida; ficou impossibilitada de comprar roupas e acessórios para que pudesse suprir aquelas que estavam em sua mala, mas em virtude do horário (noite de reveillon) todas as lojas já estavam fechadas em Recife.

A TAM alegou que em momento algum cometeu ato ilícito causador de dano moral, que a mala foi prontamente entregue após quatro dias e que a autora foi que deu causa para o extravio de sua bagagem no momento que não embargou na aeronave por motivo de saúde.

A empresa pediu pela improcedência dos pedidos feitos pela sua cliente na ação judicial, argumentando ainda, em sua defesa, que a autora foi lotada, sem qualquer custo, em um outro voo no mesmo dia.

Extravio

De acordo com o magistrado, que aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor, a autora comprovou ter utilizado os serviços da TAM, bem como o extravio de sua bagagem. A empresa, porém, não provou que a bagagem foi entregue a autora nas condições adequadas e no prazo convencionado, pois apesar de ter sido entregue, a mesma só recebeu quatro dias após o ocorrido.

“Incide, à espécie, a regra do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, constituindo direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação. É exatamente o caso dos autos”, resumiu.

Para ele, não há como afastar o dever de indenizar os danos morais, pois a má prestação dos serviços causou abalo à honra da autora e a lesão aos direitos de personalidade é referência no Código de Defesa do Consumidor, como se vê no teor do art. 6º e seus incisos, ao observar entre os direitos do consumidor, o direito à vida, à integridade física e psíquica, à honra objetiva e subjetiva.

Processo nº 0816856-84.2015.8.20.5001
TJRN

 

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Judiciário

Consumidor será indenizado por demora em conserto de veículo

O juiz da 3ª Vara Cível do Mossoró, Flavio César Barbalho de Mello, condenou a empresa M. A. Comércio, Serviços e representações Ltda, ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, a um cliente que espera há mais de dois anos para que seu veículo seja consertado. O magistrado também determinou o reparo do veículo, assinalando-lhe o prazo de dois meses, sob pena de crime de desobediência.

O autor alegou na ação que é proprietário do automóvel que é utilizado corriqueiramente em carregamentos de sal, a fim de complementar a sua renda. Afirmou que, em virtude do próprio uso, o veículo sofreu desgaste natural, motivo pelo qual seu dono buscou a empresa, a fim de que se realizassem os reparos necessários, convencionando-se, o valor de R$ 8 mil para o serviço. No entanto, segundo o autor, o prazo de 15 dias estipulado para que a empresa realizasse sua parte do pactuado já foi excedido em muito, visto que está com o veículo há mais de um ano.

Assim, o autor pediu a condenação da M. A. Comércio, Serviços e representações Ltda. no pagamento da quantia de danos morais; no pagamento do valor relativo aos danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, decorrente do inadimplemento da obrigação de fazer assumida pela empresa e no cumprimento da obrigação de reparar o veículo sub judice.

O juiz considerou em sua decisão que a permanência do veículo, aguardando os reparos acordados entre as partes, por tempo nitidamente superior ao contemplado pela razoabilidade, isto é, desde 13/03/2010, e, portanto, há mais de dois anos, conforme se denota pelo pagamento do sinal para execução do serviço, configura transtorno juridicamente relevante e, doravante, suficiente idôneo a abalar a tranquilidade e o sossego de espírito.

Para o magistrado, é evidente a ilicitude da conduta da empresa, ensejadora do dano moral daí decorrente e a relação que os une. Ainda sob o prisma do dano moral, ele explicou que é bem sabido que os dissabores do cotidiano não se prestam a caracterizá-lo, senão quando presentes lesões aos predicativos da personalidade humana, tais como, nome, imagem, reputação, etc.

Entretanto, continuou o juiz, excepcionalmente, admite-se a incidência dos danos morais em hipóteses onde haja indiscutível abalo psíquico na esfera jurídica do ofendido quando é, por sucessivas vezes, molestado na sua paz de espírito, como só acontecer na hipótese dos autos.

Fonte: TJRN

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Saúde

Espera em filas para quem tem plano de saúde chega a três horas para um simples exame em Natal

Excelente reportagem de Ricardo Araújo e Valdir Julião na Tribuna do Norte de hoje mostra a via crucis que passou a ser um associado de plano de saúde conseguir desde um consulta simples a um procedimento cirúrgico na cidade de Natal. Um casal de idoso, por exemplo, pagar mais de R$ 1.500,00 mensais e ter que ficar dias ou semanas esperando um atendimento é para matar mesmo. Segue reportagem:

As filas para o atendimento médico, nas quais a espera pelo médico ou um exame leva horas, não estão mais associadas aos serviços públicos de saúde. Nas unidades da rede privada de hospitais e clínicas em Natal, tem se tornado comum recepções lotadas por pacientes de planos de saúde que reclamam da demora. Em três desses estabelecimentos, percorridos ontem pela manhã pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE,  a média de tempo para ser chamado ao consultório era de três horas.

Júnior SantosPaciência: no Rio Grande do Norte, os usuários de planos de saúde que buscam o setor de urgência de hospitais particulares, em geral aguardam mais de duas horas por atendimento

Frustração e impotência se  misturam nas descrições que os pacientes fazem da situação.  As reclamações dos usuários começam, invariavelmente, pelo custo atual  dos planos de saúde – em torno de R$ 700,00 mês para o atendimento  da família – e terminam com o desencanto por terem que esperar por um atendimento pago tanto quanto esperariam em um hospital ou posto de saúde da rede pública de Saúde.

Nos últimos nove anos, conforme dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de 16,8 milhões de pessoas aderiram a um plano de saúde. A quantidade de usuários saiu de 31,7 milhões para 47,8 milhões em menos de uma década. No Rio Grande do Norte, segundo a ANS, o número de beneficiários de planos de saúde cresceu 21% entre 2009 e 2011.

“Eu desconheço a origem do problema. Não sei se é culpa do hospital, que não marca os procedimentos, ou se é culpa do plano de saúde”, relatou a professora Marília Freire enquanto aguardava ser chamada para realização de um exame em um dos hospitais visitados. Ela relatou que já chegou a perder um período inteiro do expediente de trabalho  em decorrência da demora no atendimento médico.

A impaciência atinge crianças, adultos e idosos, alguns deles já com mais de duas horas nas filas, enquanto as recepcionistas tentavam explicar aos pacientes que vão chegando e aos que reclamam  – de vez em quando – que a demora era devida a superlotação nos setores de atendimento pediátrico e adulto. O estudante Iago Medeiros esperou por mais de uma hora e meia apenas para assinar documentos relativos aos procedimentos que deveriam ser realizados. Ele tinha febre e apresentava sintomas de gripe. Em um dos hospitais,  quem chegava era alertado que  o atendimento poderia demorar até duas horas e meia, depois do registro de entrada. O tempo final, porém, era superior.

O estudante Samie Menezes de Machado era um exemplo. “Estou aqui há mais de três horas. Fiz um raio-x e um exame de sangue e me mandaram esperar. A desculpa dos funcionários é de que os médicos estão ocupados com emergências. E nós, não estamos num pronto-socorro e não deveríamos ser considerados prioridade?”, indagou ele.

Cansada de esperar e sem expectativa de ter os dois filhos atendidos ainda na manhã de ontem, Elielma Maria de Lima, medicou, por conta própria, o filho mais velho e pensava em levar o filho mais novo, de um mês de vida, para uma outra unidade hospitalar. “Somente para preenchermos os papéis demoraram mais de 30 minutos. A demora é muito grande e eu gasto cerca de R$ 350 mensais com plano de saúde. É sempre assim. Seja aqui ou em outro hospital”, lamentou Elielma.

Uma das atendentes, em um dos hospitais, confirmou que somente um médico plantonista estava responsável pelo atendimento de pacientes em situação de urgência e emergência, pacientes em retorno de procedimentos previamente realizados e os que aguardavam consulta na ala de urgência.

“Do meu ponto de vista, a culpa é da administração do hospital que não disponibiliza um número maior de profissionais”, destacou Iago Medeiros. “Os médicos não se preocupam com a questão da espera. Nem eles, nem os funcionários do hospital”.

Opinião dos leitores

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Denúncia

Inferno no Detran. Atrasos e constrangimentos são problemas da infra-estrutura

O blog recebeu denuncias sobre a precariedade do serviço de renovação de carteira de motorista (CNH) em Natal e constatou: a situação é grave.

Uma leitora procurou o Detran do Via Direta quatro vezes e não conseguiu renovar a habilitação.

Nas últimas vezes, ela chegou por volta das 6h da manhã e mesmo assim não foi atendida.

Ela não é uma voz isolada. Pelo twitter (veja na foto) várias pessoas têm reclamado do serviço.

Segundo a gerência geral da Central do Cidadão do Via Direta o problema acontece por três razões:

1) A demanda reprimida gerada pelo fechamento ou funcionamento limitado das unidades da Central do Cidadão do Centro, Zona Norte, Alecrim e Praia Shopping.

2) A localização estratégica do Via Direta, que faz com que as pessoas procurem o box do Detran dessa unidade ao invés da sede na Cidade da Esperança para resolverem seus problemas.

3) A limitação da perícia médica obrigatória para renovação da carteira que, por dia, só atende no máximo 150 pessoas.

O blog entrou em contato com a assessoria de comunicação da sede do Detran na Cidade da Esperança e foi informado que o atendimento daquela unidade está normal.

 

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