Política

Direito de resposta do candidato a prefeitura de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio (PSDB)

Direito de resposta: a verdade no seu devido lugar

O candidato a prefeito de Ceará-Mirim Ronaldo Venâncio (PSDB), através da sua coligação Unidos por Ceará-Mirim, vem a público rechaçar veementemente a publicação postada no Blog do BG na data de 29 de outubro de 2020 com o título “CEARÁ-MIRIM: Ronaldo Venâncio não aprende”. Isso porquê a referida matéria, de forma leviana, tenta imputar ao candidato Ronaldo Venâncio e a nossa coligação o fato de ter promovido disseminação de Fake News.

Acontece, que o Blog do BG não tem provas das acusações superficiais que imputa a determinação de promoção de Fake News ao candidato Ronaldo Venâncio ou qualquer correligionário, situação que torna a matéria totalmente viciada e mentirosa, além de
querer distorcer os verdadeiros fatos.

Outro ponto que merece repulsa, é o fato do blogueiro ter enfatizado na referida publicação, até de forma irresponsável e grosseira, que o candidato Ronaldo Venâncio entregou a prefeitura uma “desgraceira só”. Mas o blogueiro, no afã de favorecer ao outro candidato, não informa aos seus leitores de que Ronaldo Venâncio esteve à frente da prefeitura apenas por três meses e devido a sua condição de Presidente da Câmara Municipal.

O período em que Ronaldo Venâncio foi prefeito corresponde a época do afastamento e cassação do ex-prefeito Marconi Barreto, além do período das eleições suplementares e posteriormente a transição para o atual prefeito, que o blogueiro vem apoiando abertamente. Portanto, não pode ser imputado a ele qualquer vício na gestão ou má administração por parte de Ronaldo Venâncio.

Quanto aos dados das pesquisas que o blogueiro se refere, todos os cearamirinenses, inclusive o atual prefeito e candidato a reeleição, bem como os seus correligionários, sabem que os números estão um tanto quanto fora da realidade e logo serão ajustados com a verdadeira pesquisa que será realizada no próximo dia 15 de novembro, dia das Eleições.

A coligação Unidos por Ceará-Mirim ainda esclarece que a matéria compartilhada pelo candidato Ronaldo Venâncio em suas redes sociais foi feita por um profissional de comunicação, bem como classificamos este blog. Portanto entendemos que o material apurado segue os princípios basilares da comunicação que é o compromisso com a verdade e a imparcialidade a serviço da sociedade e não de interesses particulares.

Ressalta-se que a matéria trata de uma obra que possui o “carimbo” da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e que foi usada diversas vezes pelo prefeito Júlio César como uma iniciativa da sua administração. Mas o que o conteúdo mostra é oposto ao
que o prefeito apresentou. Portanto, se alguém mentiu esse alguém não foi o candidato Ronaldo Venâncio.

Por fim, não nos incomoda o fato de que o blogueiro use o seu canal de comunicação para demonstrar apreço a esse ou aquele candidato, tendo em vista os seus subjetivos interesses. Muito embora nos cause surpresa a exagerada repercussão que o blog dá aos assuntos ligados ao nosso candidato e a nossa campanha e deixando de lado relevantes e de conhecimento público como as cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral que o prefeito Júlio César responde por uso abuso de poder econômico, bem como vários dos seus correligionários, inclusive com cargos comissionados na prefeitura, que foram condenados a retirar Fake News contra o candidato Ronaldo Venâncio.

Não nos cabe julgar. Isso a gente deixa para o público. Mas o que pedimos encarecidamente é que haja responsabilidade e verdade no conteúdo publicado, como rege os princípios da boa comunicação.

Coligação Unidos por Ceará-Mirim

A Justiça Eleitoral mostrou que o candidato Ronaldo Venâncio estava errado e mandou retirar as postagens (VEJA AQUI) nas quais se disse inocente e acusou o BG de publicar mentira.

 

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Álvaro Dias ganha direito de resposta em programa de TV de Sérgio Leocádio

A Justiça Eleitoral concedeu nesta sexta-feira (16) direito de resposta ao candidato à reeleição para prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), dentro do programa de TV do candidato Sérgio Leocádio (PSL). O candidato opositor apelou para ataques a Álvaro em seu programa.

A decisão da juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, da 2ª Zona eleitoral, concede resposta de um minuto a Álvaro Dias dentro do programa de TV do candidato opositor, no turno da noite, e determina que a agressão não seja mais repetida em sua propaganda.

Na sentença, a juíza destaca que o direito de resposta busca garantir a integridade da honra do indivíduo, quando sai do campo político para o pessoal. “Conforme se pode observar do conteúdo da propaganda ora impugnada, com efeito, no espaço reservado ao programa eleitoral foi massificada propaganda depreciativa e pejorativa em face de Álvaro Costa Dias, mediante afirmação caluniosa, ofensiva à honra do Representante (Álvaro)”, pontuou a magistrada.

Cabe ainda multa no valor de R$ 10.000 (dez mil reais) por cada reapresentação da propaganda, sem prejuízo da pena pelo crime de desobediência eleitoral, previsto no art. 347 do Código Eleitoral, assinala a magistrada em sua sentença.

Rádio

A Justiça Eleitoral já havia dado ganho de causa nesta semana a Álvaro Dias pelo mesmo conteúdo veiculado no programa de rádio de Leocádio. O direito de resposta, neste caso, foi de 1 minuto e 48 segundos, além de previsão de multa também de R$ 10 mil.

Opinião dos leitores

  1. Até que enfim um destino para o "novo" mercado das Rocas, ser a estação final do metrô de Natal. O início é no Papódromo. Aquela obra na Jerônimo Câmara, atrás do Ceasa, que se arrasta há 3 anos já deve ser esse metrô, pra ser entregue de surpresa, pelo governo federal, nas eleições de 2022.

  2. Delegado vai trazer metrô para Natal kkkkkkkk prometa uma ponte para Fernando de Noronha e uma fábrica de algemas kkkkk.

  3. Esse candidato delegado consegue ser mais teatral do que Tiririca, só que sem graça nenhuma. Mais um moralista de goela a imitar o Messias Fake.
    Valei-nos, Nossa Senhora das Eleições!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça Eleitoral suspende conteúdo de Jean Paul Prates e garante direito de resposta a Álvaro Dias

Em mais uma manifestação que indica rejeição ao desrespeito às normas e a fake News, a Justiça Eleitoral concedeu nesta quinta-feira (15) ao prefeito e candidato à reeleição Álvaro Dias (PSDB) duas decisões favoráveis sobre veiculação de propaganda eleitoral. Uma delas com direito de resposta. As duas representações são em desfavor do candidato de oposição, Jean Paul Prates (PT), pela utilização de uma frase de Álvaro fora de contexto em sua propaganda, com o intuito de induzir o eleitor a uma avaliação negativa do candidato do PSDB.

Em uma das sentenças, a juíza da 3ª Zona Eleitoral de Natal Hadja Rayanne Holanda de Alencar, determina que a resposta do candidato Álvaro Dias deverá ser veiculada no perfil do Instagram do opositor em até dois dias após a entrega da mídia física e deve ficar disponível por prazo não inferior a dois dias. A postagem tem que estar aberta, sem restrições de visualizações.

A magistrada citou o artigo 58 da Lei 9504/97, que trata sobre o direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos. Ela afirma que “de fato contém uma descontextualização de declaração feita pelo candidato Álvaro Dias, na medida em que uma frase de sua fala em entrevista concedida é retirada do contexto e passa a funcionar como a emissão de uma opinião sua, no sentido de que ‘Natal teria uma das orlas mais feias do Brasil’”.

Liminar

Outra vitória nesta quinta-feira junto à Justiça Eleitoral do RN para o candidato majoritário da coligação Avança Natal refere-se ao mesmo conteúdo de propaganda do candidato opositor, novamente distorcendo a fala do prefeito de Natal em entrevista.

A liminar concedida determina a suspensão de veiculação deste conteúdo em sua propaganda na televisão. Uma decisão que se soma à suspensão já estabelecida anteriormente para o programa de rádio do postulante do PT. Quanto ao direito de resposta para Álvaro Dias, a juíza eleitoral da 2ª Zona, Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, afirma que se pronunciará no momento de análise do mérito.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Direito de resposta – Prefeitura Municipal de Campo Grande-RN

Quanto à notícia veiculada pelo referido portal de comunicação, onde afirma que “com pandemia e proibição de fogos de artifício, prefeitura de Campo Grande-RN assina contrato de mais de R$ 80 mil para shows pirotécnicos e eventos no município”.

Assim, para que tal informação, apesar de verídica, não seja interpretada pela população como malversação dos recursos públicos, gostaríamos de solicitar deste prestigiado Blog, espaço para prestarmos os seguintes esclarecimentos:

Conforme pode se vislumbrar pelo Extrato da Publicação, o contrato ora firmado é oriundo do Processo Administrativo nº 057/2019, do Pregão Presencial nº 014/2019, consistente numa Ata de Registro de Preço realizada no ano de 2019, para futuras e possíveis – NÃO OBRIGATÓRIAS – aquisições de fogos de artifício.

Ocorre que, o contrato firmado no ano de 2019 com a empresa vencedora do certame, não teve o seu saldo financeiro utilizado integralmente, tendo em vista que a Administração Pública adquiriu muito aquém do que estava autorizado contratualmente.

Todavia, como sabido, os contratos administrativos são firmados por período certo e determinado, com prazo de validade previamente estabelecido no edital da licitação.

Especificamente quanto ao contrato acima mencionado, o Município de Campo Grande/RN não realizou nenhuma nova licitação para a aquisição de fogos de artifício. Muito pelo contrário. Diante do contrato firmado no ano de 2019, e cuja validade encontrava-se na iminência de expirar, associado ainda ao fato de existir saldo remanescente em razão da não aquisição de todo material licitado, a Administração Municipal, em arrimo com o princípio constitucional da economia processual e observância ao que estabelece a Lei nº 8.666/93 e 10.520/02, tão somente ADITIVOU/PRORROGOU A VIGÊNCIA do contrato firmado no ano de
2019, bastando para tanto, apenas se atentar ao número do processo administrativo e do pregão presencial.

Isso não significa, portanto, que a Administração Municipal adquiriu ou irá adquirir R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em fogos de artifício durante a pandemia, mas que, apenas está autorizado a, em até um prazo de até 01 (um) ano, realizar compras fracionadas, em momentos oportunos diversos, caso se revele necessário e conveniente, pois somos confiantes e convictos de que em um futuro breve, retomaremos nossas vidas ao normal, realizando festejos comemorativos, à exemplo do Réveillon e demais datas festivas.

Ressaltamos, por fim, que desde que iniciado este período da pandemia, não efetuamos nenhuma despesa com fogos de artifício, e esta postura permanecerá em rigor até enquanto perdurar esta situação delicada na qual estamos vivenciando.

São estes, portanto, os esclarecimentos a serem prestados, os quais humildemente solicitamos espaço para veicular.

Campo Grande/RN, 15/07/2020.

Administração Municipal de Campo Grande/RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *