Judiciário

Mourão vê excessos tanto de Daniel Silveira quanto do STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O vice-presidente Hamilton Mourão avaliou nesta quinta-feira (18) à CNN que, no recente caso da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), houve excessos tanto por parte do parlamentar quanto de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não se chega ao equilíbrio somando-se os excessos. O deputado seguramente excedeu-se no exercício da imunidade parlamentar. Contudo, isso não autoriza que outros agentes se excedam também, porque assim o sistema de freios e contrapesos fica contaminado”, afirmou Mourão.

General da reserva, o vice-presidente disse também sistema de freios e contrapesos “decorre da separação de poderes e exige a temperança constitucional ante excessos inconstitucionais”. Para ele, o caso gerou uma “crise desnecessária”.

A declaração de Mourão foi a primeira feita por um integrante do alto escalão do governo federal sobre a prisão de Daniel Silveira. Como vem mostrando a CNN, o presidente Jair Bolsonaro foi aconselhado a não se envolver no caso, para evitar atritos com o Judiciário.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Esses nossos militares são muito frouxos viu… francamente…

    "Mourão vê excesso do STF e do deputado"

    Puxa vida, um deles fez um vídeo na Internet, e o outro mandou prender o cara!

  2. Atirou o confiando nos "amigos" se ferrou. Verdade, a melhor opção é o mais sensato de todos é o Mourão. Inteligente, fala só o necessário e sempre pronto pra agir. Bolsonaro não quer ele por perto, pq sabe que o mourão é muito mais capacitado que ele.

    1. Sua opinião é uma piada de péssimo gostos. O general é um homem honrado e acima de tudo, fiel a hierarquia. Um general sabe respeitar o Presidente, mesmo se ele for um semi analfabeto ou uma pessoa destrambelhada que não fala nada com coisa nenhuma, como já aconteceu anteriormente.
      Essa crise entre eles só existe nas fofocas de políticos e jornalistas criadas para jogar um contra o outro. Você acredita mesmo que eles não se entende? Está lendo as notícias erradas e acreditando em quem escreve coisas longe da realidade.

    2. Vc só concordou com o que falei, parece que nao sabe interpretar uma pequena leitura. Em nenhum momento falei alguma coisa de forma negativa em relação ao Mourão, releia o texto pra entender. Inclusive acho ele uns dos mais qualificados que transitam em volta do abestalhado, quero dizer, presidende.
      E quem atirou, com palavras, confiando nos "amigos" foi o deputado, e se ferrou.

  3. Nesse país de MER…pode roubar , matar , estuprar , que NÃO será preso , agora falar mal dos DEUSES MINISTROS DA JUSTIÇA, da cadeia , vontade de VOMITAR , o MAIOR LADRAO DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE LULA está aí SOLTO , tem coisa mais absurda e nojenta que esse VERME SOLTO ??

  4. Sinceramente se o Presidente não se envolver é pura covardia. Melhor deixar o STF Governar de uma vez.

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Jornalismo

Bolsonaro fala em retirada excessos do código penal sobre crimes, e compara que ‘se excesso jornalístico desse cadeia, todos estariam presos’


O presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou nesta sexta-feira (9) que todos os jornalistas estariam presos se “excesso jornalístico desse cadeia”.

“Se o excesso jornalístico desse cadeia, todos vocês estariam presos agora, tá certo?”, disse Bolsonaro ao deixar o Palácio da Alvorada ao lado do ministro Sergio Moro, da Justiça.

A fala do presidente foi acompanhada de aplausos de apoiadores, que o aguardavam na porta da residência oficial da Presidência.

A declaração foi feita pelo presidente depois de Moro explicar em que consistia o projeto de excludente de ilicitude apresentado por ele ao Congresso.

A proposta faz parte do pacote anticrime, considerado prioridade do Ministério da Justiça, mas que enfrenta resistência dos parlamentares.

Moro estava explicando aos repórteres que o texto tem como objetivo retirar “excessos” de punições em alguns crimes.

Ele citou como exemplo o caso da modelo Ana Hickmann, apresentadora da TV Record que foi atacada por um homem que se dizia seu fã em um hotel em Belo Horizonte, em 2016.

O responsável pelos ataques acabou morto —depois de efetuar disparos— por reação do cunhado da apresentadora. Ele se referia ao fato de o cunhado ter de responder a um processo por ter matado o responsável pelo ataque.

“A proposta [de excludente de ilicitude] que existe no projeto é bastante específica. Esse caso que foi mencionado pelo presidente envolvendo aquela famosa atriz, modelo, é um caso característico. Aquela pessoa não pode ser tratada como assassina, defendeu a família. As pessoas não são máquinas, eventualmente podem ali cometer algum excesso. Não tem nenhuma extravagância nisso”, disse Moro.

À tarde, Bolsonaro postou mensagem de rede social voltando ao tema.

“Queremos tirar o ‘excesso’ do Código Penal, afinal atirar num bandido duas ou mais vezes deve ser motivo de comemoração (sinal que o policial está vivo), e não de condenação. Já os excessos dos jornalistas…”, escreveu.

Moro se reuniu com Bolsonaro no Alvorada em meio a um processo de desgaste, com ofensiva por parte dos Poderes.

O pacote anticrime sofreu novo revés na Câmara na terça (6) e deve ter novas alterações na próxima semana.

O encontro entre ele e o presidente ocorre um dia depois de Bolsonaro ter pedido ao ministro que ele “tenha paciência” com a aprovação da proposta.

Com acréscimo de informações da Folha de São Paulo

 

Opinião dos leitores

  1. Concordo com a parte do Código Penal , mas tenho só uma dúvida : O que seriam "excessos jornalísticos" ? seria a fiscalização da imprensa sobre o governo ? seriam críticas ?
    Qualquer governo democrático tem que conviver com críticas, senão vira ditadura .

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Social

Ministério Público nega excessos durante operações

Em matéria de O Novo Jornal, o Ministério Público rebate crtíticas de excessos em algumas das decisões tomadas recentemente durante operações de combate à corrupção.

Dentre as acusações, estas feitas por advogados, que pesaram sobre o MP está o fato de primeiro prender para depois investigar. De acordo com os promotores que se reuniram com uma equipe de repórteres do matutino, não é legítimo dizer isso, uma vez que não se pede prisão sem base em nada, portanto, os pedidos possuíram fundamentos, se assim não fosse, juiz algum deferiria o pedido.  A instituição nega espetacularização de ações.

Acerca do tempo em que George Olímpio, apontado como chefe do esquema fraudulento da Inspeção Veicular, foi mantido preso – e que muitos apontaram os sete meses como um exagero -, os promotores argumentaram que o ideal é que o suspeito permaneça preso até que o MP conclua as investigações. A existência de 400 volumes formando o processo referente a Operação Sinal Fechado e a denúncia de 34 pessoas tiveram seu peso. E sobre a liberação de Olímpio, o fato não indica que a prisão foi injusta, e, sim que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não havia condenação e que, portanto, o acusado não poderia permanecer preso. “O réu solto pode destruir prova, influenciar testemunha ou continuar a delinquir”, explicou.

Sobre suspeitos que teriam sido presos injustamente, os membros do MP afirmam que até o momento não existe nenhuma medida contra a instituição uma vez que não existem elementos para isso. Admitiram que após cada operação é feita uma autoavaliação para que os procedimentos possam ser otimizados. “Não consideramos que tenham havido nenhum erro ou excesso”.

No tocante ao caso do escriturário do Banco do Brasil, Pedro Luiz Neto, preso durante a investigação da Operação Judas e que depois teve sua inocência decretada, a comissão do Ministério reafirmou não ter havido excesso também neste episódio, uma vez que as investigações apontavam indícios de participação do suspeito. “Mas o bancário não chegou a ser levado ao cárcere. Ele foi conduzido à delegacia”, justificou. “Ele assinava documentos e a fraude estava comprovada” , acrescentou.

Com informações de O Novo Jornal

Opinião dos leitores

  1. Estamos voltando pro tempo da inquisição o MP manda prender, o unico juiz que defere é dr. Armando Pontes, o suspeito permanece preso até o momento em que confessa ou faz a delação premiada, caso de  carla ubarana, se isso não for tortura, o que é?

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Judiciário

Ações do Ministério Público em 'xeque'

Na semana passada o Blog do BG levantou uma discussão acerca da atuação do Ministério Público no RN, sobre a excelência de suas intervenções ou possíveis excessos em algumas delas. Pois bem, na edição de hoje do Novo Jornal, em matéria escrita por Renato Lisboa, Tallyson Moura e Sílvio Andrade, há uma ampliação desse fórum e nele supostas vítimas, advogados e candidatos à sucessão na Ordem dos Advogados do Brasil no RN tecem seus comentários sobre o tema.

Um dos que emitem opinião é o advogado criminalista Arsênio Pimentel que diz ser necessário se manifestar para que direitos de advogados e clientes não sejam desrespeitados. Ele questiona a sucessão de prisões preventivas ou temporárias determinadas pelo MP. Cita o caso de Carla Ubarana, cuja prisão foi relaxada após a delação premiada ao passo que outros envolvidos não tiveram o mesmo benefício.

Arsênio também põe em xeque a postura do Ministério em , segundo ele, converter um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em inquérito policial e solicitar quebra de sigilos bancário e fiscal, na qualidade de agente de investigação.

O presidente da OAB-RN, Paulo Eduardo Teixeira, diz ser necessário cautela a fim de evitar “excessos”. “Quando se pede a prisão de alguém, tem que ter um fundamento. As autoridades que solicitam e o juiz que defere têm de ter a devida cautela”, pondera.

Candidatos à presidência da OAB possuem posicionamentos diferentes. Aldo Medeiros, atual vice-presidente da instituição, acredita que a prisão no caso das pessoas que possuem residência fixa e trabalho conhecido só deva ser aplicada quando houver comprovação do ato ilegal. Contudo, ele destaca que as ações do MP são legítimas e as situações nela destacadas precisam ser investigadas.

A candidata Lúcia Jales alerta para o fato de que se houve algum excesso por parte do MP, esse precisa ser compartilhado com o Judiciário, que tem por obrigação também “averiguar bem o pedido”.

Já Sérgio Freire, apresenta um posicionamento intermediário. O advogado concorda com o argumento de que a prisão acontece por determinação de um magistrado. No entanto, sublinha a responsabilidade do MP, enquanto órgão investigativo.

Com informações de O Novo Jornal

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Judiciário

Ministério Público: excesso e excelência

No último ano, as ações do Ministério Público na vigília da sociedade, investigação e combate ao crime têm sido patentes e vem repercutido de maneiras diversas. Para lembrar algumas das intervenções do MP no Rio Grande do Norte temos os episódios das operações “Pecado Capital”, “Sinal Fechado”, “Judas”, “Vulcano” e “Assepsia”. Como produtos de tais ações, tivemos o desmantelamento de esquemas de fraude, prisões de seus autores e uma recuperação na crença de que o crime não compensa, máxima tão colocada em xeque graças à desmedida impunidade que assola diversos setores do país.

Sem querer se ater aos números – desde os montantes de dinheiro ao quantitativo de envolvidos em cada uma das operações-, o que sabemos é que a excelência do Ministério Público foi ratificada em tais ocasiões. Motivos mais do que suficientes para despertar e/ou preservar na sociedade o respeito pela instituição.

No entanto, algumas ressalvas precisam ser feitas, levando em consideração questionamentos que fazem parte de conversas, mas que não foram formalizados ou respondidos em plenitude pelo órgão. Acompanhemos alguns fatos ocorridos nos últimos 6 meses:

ESCUTAS TELEFÔNICAS NO CASO POPÓ PORCINO –

Dentre os questionamentos, que não se isolam nas rodas de conversa do cidadão comum, mas ganham as esfera dos magistrados e agentes de segurança pública, o mais recente diz respeito à representação da promotora de Justiça, Izabel Pinheiro, em desfavor da juíza da Vara Criminal de Ceará Mirim, Valentina Damasceno, por correição parcial. O membro do MP alega que a juíza criminal permitiu o uso de escutas tefefônicas por parte da polícia Civil de maneira exacerbada. Não teria sido indispensável a celeridade na concessão das escutas para que se chegasse aos autores do sequestro de Porcino Segundo? Esta é pergunta que muitos deixam no ar em busca de uma resposta convincente da instituição.

OPERAÇÃO JUDAS –

Ao ser deflagrada a Operação Judas – que investiga as fraudes no setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN-, em janeiro deste ano, o escriturário do Banco do Brasil, Pedro Luís Neto foi mantido preso em regime domiciliar por ter sido apontado como participante do esquema de desvio de dinheiro. A partir do alvará expedido pelo juiz José Armando Ponte, se seguiu a determinação para que que o funcionário do Banco do Brasil fosse liberto. No entendimento do magistrado, o acusado teria somente executado ordens. Fato é que a liberdade foi restituída, mas a divulgação de seu nome e atrelamento a um esquema criminoso não poderá ser desconsiderada, mas que os fatos tenham se dado em busca da legalidade.

OPERAÇÃO ASSEPSIA –

O Ministério Público divulgou o conteúdo de conversas, interceptadas graças ao processo de escuta telefônica permitida por ordem judicial, do casal Rose Bravo  e Antônio Carlos Oliveira (ambos proprietários da Associação Marca), acusados de participarem do esquema fraudulento de licitações junto a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e “despesas fictícias”. Boa parte do material gravado e divulgado dizia respeito à uma crise conjugal dos citados. Muitas foram as críticas que se seguiram ao episódio quanto a falta de triagem nas gravações apresentadas.

AÇÃO CONTRA O ‘NOVO JORNAL’ –

O MP entrou com uma ação junto à Justiça Eleitoral em decorrência da publicação de uma entrevista com o candidato a prefeito de Natal, Rogério Marinho, espaço de divulgação que teria sido desigual em relação aos demais que pleiteam a Prefeitura.Na semana passada,  a juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, julgou como improcedente a denúncia do Ministério Público contra o jornal. Na ocasião falou-se de censura. O próprio matutino intitulou a matéria que fala da decisão como “Livre da Mordaça”.

Como podemos ver, a excelência existe, e os excessos?

Opinião dos leitores

  1. Amigo, ha uns 5 anos, a promotora de saude, Dra Iara mandou prender os anestesistas porque ele se recusaram a fazer anestesia por 8 reais… Isso mesmo , oito reais.
    Graças a Deus, o TJRN, deu liminar a todos os anestesistas na época.

  2. Bruno, … Os excessos, estes sim persistiram nas ações do mp estadual… Na operação judas o funcionário do banco e a secretaria foram presos e sequer foram denunciados pelas suas condutas; no caso popo porcino reclamam pelo uso exacerbado das escutas telefônicas mas esquecem que era uma vida que estava em jogo, mas nas outras operações excluem a participação da policia e divulgam conversas pessoais e desnecessárias ao processo … Enfim, os excessos devem ser combatidos pelo poder judiciário, que esta contribuindo para a pratica irregular de algumas condutas do mp. Parabéns pela matéria, oportunamente bem colocada!!!

  3. Já foi desmentido essa semana depois que PLANTOU a notícia de que teria havido uma representação contra a juíza de Ceará-Mirim – QUE N ÃO HOUVE – e agora confunde improcedência numa ação judicial com excesso.
    Pelo visto, tiraste o dia para combater o Ministério Público, hein?Poderias ao menos disfarçar teus interesses outros – que não a mera divulgação da notícia. 

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Jornalismo

Acuado pelo próprio Ministério Público, ex-promotor enxerga agora excessos do MP

A história foi contada pelo advogado Eduardo Mahon, de Mato Grosso, no site Consultor Jurídico.

Marcos Machado, promotor de Justiça daquele Estado, se licenciou para assumir cargo no Executivo. Voltou ao MP e se tornou mais tarde desembargador do Tribunal de Justiça do MT.

Ironicamente, o MPF obteve do Judiciário ordem para bloquear os bens do ex-governador do estado, Blario Maggi e de Marcos Machado, que foi seu secretário de saúde, além de outras pessoas, envolvidas numa suposta dispensa irregular de licitação.

Agora, o julgador Marcos Machado vê o que o promotor Marcos Machado provavelmente não via: os excessos do MP.

“Bloquear bens de alguém que nem sequer era gestor na época dos fatos é uma rotunda ignorância! É um traque, uma blague processual”, diz Eduardo Mahon, que continua:

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Sou Promotor de Justiça e concordo que como em qualquer profissão no Ministério Público existem os bons e o maus funcionários.  Aliás, nenhuma profissão está acima do bem ou do mal.  No entanto, na notícia acima o Desembargador esqueceu de mencionar que a medida cautelar foi deferida por um Magistrado que, obviamente, deve ter agido com muita atenção ao fundamentar a sua decisão.  Presumo também que por ser a medida postulada contra um Ex-governador e um Desembargador o Magistrado encontrou razão e motivos para tanto, pois senão teria indeferido de imediato o pleito do MP.  Além disso, como o "prejudicado" entende que a medida é abusiva basta ajuizar um recurso para tentar modificá-la.  Porém, o ponto crucial é que a nossa Legislação é, e sempre foi, benevolente com as pessoas que não cumprem as Leis, e , quase sempre, tais cidadãos importantes e abastados, até bem pouco tempo senhores absolutos do erário público, quando flagrados com "a mão na botija"preferem desqualificar o acusador do que apresentar defesas coerentes para atos absolutamente indefensáveis.   Também é imprescindível citar que quem se julgar prejudicado por atos abusivos de Promotores pode e deve denunciar tais atitudes na Corregedoria da instituição e no próprio CNMP.  Em suma, acredito que quem não deve não teme. 

  2. baboseira, o MP pode e deve errar se a materia tratar de coisa publica usurpada por gestores bandidos, juizes bandidos travestidos de togas e promotores sem carater. Se ele era do MP e foi para o Executivo por vaidade que assuma o onus…..

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Jornalismo

Governo Federal foi condenado à pagar mais de R$ 1,6 milhões por excessos da Polícia Federal

A União começou a pagar a conta pelos erros ou excessos cometidos pela Polícia Federal em suas ações, informa reportagem de Aguirre Talento, publicada na Folha deste domingo.

Desde 2007, o governo federal foi condenado a pagar pelo menos R$ 1,6 milhão em indenizações por danos morais ou materiais a pessoas que foram presas por engano, ilegalmente ou que foram submetidas a exposição midiática excessiva.

A Folha encontrou em arquivos da Justiça Federal e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) 28 processos nos quais a União foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar por deslizes da Polícia Federal.

Pessoas presas por engano argumentam que sofrem até hoje danos psicológicos e constrangimentos em função dos erros da polícia. Elas reclamam da demora para o pagamento das indenizações e dizem que o valor é baixo diante dos momentos que tiveram que enfrentar.

A PF e a AGU (Advocacia-Geral da União) consideram “irrisório” o total de processos por danos morais e materiais se considerados os 16 mil presos desde 2004. Em nota, a PF disse que toda operação sofre “triplo controle: do Judiciário, do Ministério Público e dos superiores hierárquicos”.

A Associação de Delegados da PF declarou que falta uma base de dados confiável sobre mandados de prisão. “Os erros são culpa de um sistema de troca de informações caótico.”

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