Polícia

PM prende dentro de agência bancária na Zona Sul de Natal acusado de estelionato

Foto: Divulgação/PM

Por volta das 13h30 desta quinta-feira (07), policiais militares da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (ROCAM) detiveram um homem suspeito de estelionato dentro de uma agência bancária no bairro de Lagoa Nova, zona Sul de Natal.

Os policiais foram acionados pelo gerente do banco, informando que um cidadão por nome de Carlos Augusto Gondim de Oliveira, 60 anos, acabara de abrir uma conta utilizando documentação falsa e já teria aberto outra conta e feito empréstimos com outro documento falso. Ao realizar a abordagem, foram constatadas duas identidades com a mesma foto, mas nome e número diferentes, como também os contratos do banco em nome dessas identidades falsas.

http://www.pm.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=193554&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA

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Denúncia

VÍDEO: Buraco no meio da Avenida Capitão Mor-Gouveia, em Natal, gera riscos e prejuízos aos motoristas

Vídeo cedido por ouvinte do Meio-Dia RN destaca buraco absurdo no meio da Avenida Capitão Mor-Gouveia, em Natal. “Cratera” já provocou diversos danos de suspensão em veículos, e chama a atenção risco de um acidente mais grave a qualquer momento.

Opinião dos leitores

  1. BG sugiro para pauta umas fotografias do estado lamentável da Avenida Roberto Freire para mostrar a população e ao DER, mantenedora da via, o descaso e abandono total a que está relegada importante artéria da cidade. Lá a sinalização horizontal e vertical está toda apagada e o governo anterior não fez nada. Quatro vezes por semana ponho em risco minha vida ao trafegar por aquele caos total.

  2. Aproveito o ensejo e informo que as ruas do entorno (principalmente as que passam ônibus) estão com mais buracos que a boca de um desdentado!

  3. BG
    Isso é obra do famoso "legado da copa", uma vergonha essa prefeitura de Natal, eles sabem mesmo é cobrar IPTU escorchantes contra o indefeso Cidadão Natalense.

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Finanças

2ª Turma Recursal acata recurso para manter atualização na cobrança de IPTU de contribuinte em Natal

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte suspendeu decisão liminar proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal que havia concedido a um contribuinte a suspensão da exigibilidade de crédito tributário no valor de R$ 8.774,66, referente à cobrança do IPTU 2019. A decisão da Turma Recursal atendeu recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Natal, que requereu efeito suspensivo sobre a decisão de primeira instância. As três Turmas Recursais existentes são responsáveis pela apreciação de recursos interpostos contra decisões de 1ª Instância dos Juizados Especiais.

“Determinar o contraditório dentro do processo de avaliação do imóvel, como quer o agravado, para o fim de aferir-se a legitimidade dos critérios objetivos e legais adotados pelo Município, além de ser medida totalmente inócua, porque não impedirá a edilidade de fazer o lançamento tributário no valor que entender devido, equivalerá a inviabilizar a atividade fiscalizatória municipal, pois tornará perene situações ilegais, como a tributação de um imóvel de alto padrão com base em valor muito aquém do determinado pelas balizas legais definidas no art. 25 do CTM”, destaca a juíza Ticiana Nobre, relatora do recurso, em seu voto.

O caso

Em seu recurso, o Município narra que por força da decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública foi instado a emitir novo boleto ao contribuinte, com as mesmas condições de pagamento (desconto de 16% e parcelamento) ofertadas anteriormente, no valor correspondente ao IPTU 2018, acrescido apenas da atualização monetária conforme índice previsto na legislação municipal (IPCA-E) de 4,28%, incluindo, no mesmo boleto, o valor correspondente ao pagamento da Taxa de Lixo 2019, não objeto de discussão.

A decisão de primeira instância considerou que a alteração legislativa trazida pela Lei Complementar Municipal nº 171/2018 possibilitou que a base de cálculo do IPTU fosse alcançada por meio da avaliação individual do imóvel para o fim de se quantificar o seu valor de mercado. Contudo, para realizar essa avaliação, a municipalidade deve estar vinculada a critérios objetivos, sob pena de culminar em prática arbitrária do ente público ao impor atualização do valor sem a devida justificativa de sua atuação.

O juízo de 1º Grau considerou que o Município majorou o valor venal do imóvel do autor de R$ 411.825,07 para R$ 1,25 milhão, resultando num aumento do IPTU em mais de 137%, não se sabendo quais critérios de cálculo foram utilizados para a definição desse valor venal. Aponta que o que existe no processo administrativo é apenas uma ordem de serviço para que o auditor fiscal realize a avaliação do imóvel e, logo em seguida, a Notificação com a definição do novo valor, situação que ao ver do Juízo malferiu o regular exercício da ampla defesa e do contraditório.

O Município de Natal sustenta no recurso que o procedimento administrativo de fiscalização deu-se dentro dos parâmetros legais, tomando por base o valor final obtido em processo de avaliação do imóvel para fins de cálculo do imposto de transferência (ITIV), através do qual o contribuinte teve plena ciência acerca do valor venal do imóvel, em processo encerrado em 2011.

Alegou que o Município dispõe de cadastro imobiliário com os dados dos imóveis, dentre os quais padrão de construção, estrutura, topografia, localização, pedologia, sendo próprio do lançamento de ofício, senão a sua própria definição, valer-se o Fisco dos dados de que dispõe para constituição do crédito tributário, sem que haja a participação do contribuinte, ao qual se oportuniza a impugnação posterior ao lançamento.

Decisão

Em seu voto, a relatora do Agravo de Instrumento, juíza Ticiana Nobre, aponta que a possibilidade da concessão liminar de efeito suspensivo só merece acolhida quando presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Para a relatora, no caso em análise está presente a fumaça do bom direito.

A magistrada considera que o disciplinamento normativo conferido ao IPTU pelo Código Tributário Municipal observa o princípio da legalidade tributária quando, por lei, fixa a alíquota, a definição da base de cálculo do tributo e o padrão de correção monetária. “O Município, no seu poder/dever de fiscalização tributária, efetua a atualização do valor do imóvel em conformidade com os padrões legais preestabelecidos e, via de consequência, faz incidir o imposto sobre o valor decorrente da atualização”.

A relatora indica que sendo o fato gerador do IPTU a propriedade territorial e predial urbana – a totalidade do bem imóvel, compreendendo o valor do terreno, construção e melhorias – esses fatores estão intrinsecamente conectados com a realidade fática do imóvel – seja em decorrência de benfeitorias efetuadas pelo proprietário ou pela valorização/desvalorização da localidade em que se insere.

“Considerando a natureza fluida do valor do imóvel em conjunto com o princípio da estrita legalidade tributária, tem-se que a lei formal deve estabelecer parâmetros objetivos para a aferição do valor venal do imóvel; enquanto a atividade administrativa, em decorrência do poder de polícia, tem a prerrogativa de fiscalizar os imóveis, aferir seus valores, e classificá-los em observância aos parâmetros legalmente estabelecidos”.

Ticiana Nobre aponta que o Código Tributário Municipal de Natal estabeleceu a avaliação individual do bem como a forma preferencial de aferição do valor venal do imóvel. “A própria legislação estabelece que o valor dos imóveis deverá ser atualizado mediante a atividade administrativa fiscalizatória de modo que, existindo comprovadamente tal procedimento administrativo, não se pode, em sede de cognição sumária e sem oportunizar à Fazenda apresentar defesa prévia, concluir pela sua nulidade, pois paira sobre a atividade administrativa uma contundente presunção de legalidade do seu atuar”.

A relatora afirma ainda que a majoração do tributo ocorreu a partir da realidade fática do imóvel, e que a atualização observa a lei em vigor, sendo efetuada após procedimento previsto em lei. “Logo, não se trata, a priori, de violação ao princípio de legalidade; mas de correta aplicação da norma, existente a priori e inalterada, aos fatos postos à fiscalização administrativa”, entende a magistrada.

(Agravo de Instrumento nº 0800030-72.2019.8.20.9000 – PJe)

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. BG, a análise que está sendo feita e que está sendo usada para enganar os juízes é que o aumento é legal.
    Realmente é. Mas a forma, A FORMA, é francamente ilegal. O processo de avaliação não deu o direito de defesa, não deu direito ao contraditório, não obedeceu a qualquer prazo.
    A FORMA está errada.
    Pena que ainda fiquem no "CTRL c + CTRL v".

  2. O carnaval tá chegando, e o prefeito tem que trazer artistas de nome para animar o contribuinte natalense.

    1. Não tinha pensado nisso. Realmente você está coberta de razão. A prefeitura tem que fazer caixa!

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Diversos

Senac-RN abre edital com 16 vagas de empregos em diversos cargos para Natal, Mossoró e Hotel-Escola Barreira Roxa

Reprodução: Instagram – Senac- RN

Inscrições podem ser feitas até às 23h59 de segunda-feira(11). Em caso de dúvidas, o Senac-RN disponibiliza o telefone 4005-1029.

07/02/2019 – Edital Nº 01/2019

07/02/2019 – Edital de Recrutamento e Seleção Externa – 01/2019

Opinião dos leitores

  1. Estou terminando o curso de auxiliar de cozinha.
    Desejo trabalhar com vocês.
    E estou concluindo gastronomia

  2. Vagas de vigia
    Gostaria de fazer parte do quadro de funcionários da empresa para qualquer horário é vaga de Vigia.

  3. Gostaria de fazer parte do quadro de funcionários da empresa para qualquer horário é função. Sou Vigilante a 12 ano.

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Diversos

Ruas dos polos carnavalescos em Natal passam por serviços

Durante esta e a próxima semana, os bairros que compõem o polo carnavalesco de Natal, Ponta Negra, Cidade Alta, Ribeira, Nazaré, Alecrim, Redinha e praias urbanas receberão os serviços da Operação tapa buracos, da Prefeitura do Natal, e tocados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (Semov).

De acordo com o secretário Tomaz Neto, titular da Semov, as equipes do setor de Conservação estarão com os serviços de aplicação de asfalto, manutenção de vias pavimentadas com paralelepípedos, limpeza de galerias e rede de drenagem. “Iniciamos esse trabalho em ruas do bairro de Ponta Negra, caso da Búzios, vereador João Coringa de Lemos e Moacir da Cunha Melo. Também já fizemos a Av. dos Caicós, e rua Alfredo Lira, no bairro do Alecrim”, explicou o secretário de Obras.

Ribeira

Nesta quinta-feira (07), as ruas do bairro da Ribeira receberão os serviços da Operação tapa buracos. “Daremos destaque as vias por onde passam os blocos de carnaval e tribos de índio”, finalizou Tomaz Neto.

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Judiciário

Mulher que matou o pai em Natal com veneno para carrapato em leito de hospital é solta

O portal G1-RN destaca nesta quarta-feira(06) a soltura nessa segunda-feira (4), após 20 dias de prisão preventiva, de uma mulher de 27 anos acusada de ter matado o próprio pai, de 60 anos, aplicando veneno de carrapato na veia dele, crime ocorrido em um leito do Hospital Giselda Trigueiro, em Natal. A vítima estava com AIDS e, à polícia, a filha alegou que decidiu matar o pai para “evitar mais sofrimento”. Segundo a reportagem, a decisão de soltar a mulher – que agora passa a responder ao processo em liberdade – foi do juiz José Armando Ponte Dias Júnior, auxiliar da 2ª Vara Criminal de Natal. A acusada estava presa no Centro de Detenção Provisória Feminino de Parnamirim, na Grande Natal. Veja todos os detalhes aqui

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Diversos

Campeões do MMA fazem vídeo convidando o público para curso “O Poder da Ação” nesta quarta-feira em Natal

Luiz Victor Rocha e Lyoto Machida falam do Treinamento de Paulo Vieira baseado no livro O Poder da Ação que já vendeu mais de 800 mil cópias e está desde 2015 entre os mais vendidos

O coach brasileiro Paulo Vieira traz pela primeira à capital potiguar o curso “O Poder da Ação”, baseado em best-seller de mesmo nome. O treinamento será ministrado no Centro de Convenções de Natal, a partir das 14h. O método promete transformar a maneira como pessoas e empresas são geridas através de uma imersão com aplicação de ferramentas práticas, para que os participantes alcancem metas pessoais, profissionais e empresariais.

Duas pessoas que tiveram suas vidas e carreiras impactadas pelo curso “O Poder da Ação” de Paulo Vieira, são os lutadores de MMA, Luiz Victor Rocha e Lyoto Machida. Luiz Victor é potiguar e um nome que vem ganhando cada vez mais destaque no mundo das artes marciais. Ele já conquistou o Campeonato Brasileiro de Karatê nove vezes, além de ser bicampeão pan-americano e tricampeão sul-americano da modalidade. No MMA, ele possui um cartel de 4 vitórias em 5 lutas, sendo a mais importante em um dos maiores eventos do esporte no mundo, o Bellator.

Os lutadores gravaram vídeo convidando falando sobre a importância do treinamento em suas vidas e carreiras e deixam o convite para que o público potiguar aproveite a oportunidade e participe do curso O Poder da Ação no próximo dia 6.

O treinamento O Poder da Ação utiliza a metodologia do Coaching Integral Sistêmico, criado pelo próprio Paulo Vieira, e visa eliminar obstáculos que impeçam os participantes de alcançar a alto performance. “Não importa se seu objetivo é ousado ou muito fácil de conquistar. O que vai realmente importar é o que de fato você fará para conquistar seu objetivo”, afirma Paulo Vieira.

Durante 8 horas, Paulo Vieira propõe a execução de técnicas do seu livro O Poder da Ação com foco em agir certo e massivamente, eliminar distrações, usar foco e comunicar vitória.

SERVIÇO

O Poder da Ação, com Paulo Vieira

Local: Centro de Convenções– Via Costeira S/N – Ponta Negra, Natal – RN

Horário: 14h às 22h

O Dia: 06/02

Informações e ingressos: (84) 4042-2045

Leitores do BG tem R$ 200 de desconto na inscrição. Acesse o link:https://bit.ly/seguidoresdobg

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Judiciário

Passageira será indenizada por companhia aérea após atraso em voo de volta para Natal

Uma passageira, cliente da TAM Linhas Aéreas S/A, ganhou uma ação judicial contra a companhia aérea e receberá, como pagamento de indenização por danos morais, o valor de R$ 6 mil, com correção monetária e juros de mora.

A condenação, proferida pela juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara de Santa Cruz, se deu em razão de atraso de voo que lhe traria do Sul do país até Natal, fato que lhe causou inúmeros transtornos.

A autora, sendo representada pela sua mãe, moveu Ação de Indenização Por Danos Morais contra a TAM Linhas Aéreas S/A afirmando que adquiriu bilhetes aéreos junto a essa empresa para viajar de Natal com destino a Porto Alegre, no dia 5 de setembro de 2016, com retorno em 10 de setembro de 2016.

Afirmou que o trecho de ida ocorreu conforme pactuado, no entanto, no dia do retorno, o voo JJ3078, com destino ao Rio de Janeiro, onde faria conexão para Natal, atrasou por supostos problemas técnicos, de modo que teve que ir para São Paulo e, após, para Brasília, onde passou a noite, retornando a Natal apenas no dia 11 de setembro de 2016.

A consumidora ressaltou que a conduta da TAM lhe causou muitos transtornos, adiando sua viagem em 24 horas. Diante do ocorrido, ela requereu a condenação da empresa aérea no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

A TAM sustentou que relocou a autora em outro voo, em acordo com as normas da ANAC e que o atraso se deu por motivo de força maior, de modo que não há ilicitude em sua conduta e, por conseguinte, deve a pretensão indenizatória autoral ser julgada improcedente.

Para a magistrada, a relação contratual pactuada entre os autores e a empresa é considerada inquestionavelmente como relação de consumo, e por esta razão, aplicou ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, explicando que confere-se vigência às normas específicas do transporte aéreo, tão somente naquilo que não contrariar o sistema especial de proteção ao consumidor.

Falha na prestação do serviço

A juíza Natália Modesto considerou que a empresa, ao fornecer passagem aérea à consumidora, comprometeu-se a transportá-la na hora marcada, no dia estabelecido e até o lugar indicado, sendo certo que tal obrigação não se limitava apenas ao voo, incluindo-se na prestação de serviços o zelo pelos clientes, o que não ocorreu no caso.

“De sorte que a negligência da empresa requerida, no atendimento de sua cliente, ora autora, caracteriza falha na prestação do serviço, gerando, consequentemente, o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

Natália Modesto salientou que o atraso de voos está atrelado ao risco da atividade comercial desempenhada pela TAM, de modo que a ocorrência de atraso ou cancelamento de voo por razões climáticas, por problemas mecânicos ou situações similares é inerente ao próprio risco da atividade comercial desenvolvida pela companhia aérea, configurando-se, diferentemente do alegado pela empresa, fortuito interno, inábil a afastar a responsabilidade do fornecedor de serviços.

“Portanto, em sendo fortuito interno, deveria a companhia aérea ter adotado, preventivamente, todo o aparato necessário para, no caso de ocorrer tais eventos (atraso ou cancelamento de voos), fornecer a devida assistência aos passageiros, sob pena de configurar defeito nos serviços prestados ao consumidor”, concluiu.

(Processo nº 0100467-72.2017.8.20.0126)
TJRN

 

Opinião dos leitores

    1. Triste é a necessidade de se recorrer à Justiça para ver seus direitos respeitados.

    2. Quando fazer o certo também virar moda, isso acaba.

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Judiciário

Lei que alterava plano de cargos em Natal é declarada inconstitucional

O Tribunal de Justiça julgou procedente a ação apresentada pela prefeitura do Natal para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 4.108/1992 (incluído pelo artigo 1º da Lei Promulgada nº 457/2016) e dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º, 3º e 4º, da Lei Promulgada nº 457/2016, editadas e promulgadas pela Câmara Municipal do Natal. As normas alteravam o Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura Municipal do Natal, atualizado e normatizado por outra Lei Complementar, a 118/2010. A relatoria ficou sob a responsabilidade do desembargador Glauber Rêgo.

O julgamento é relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela prefeitura de Natal, a qual alegou, dentre vários pontos, que os dispositivos são inconstitucionais, já que buscam obrigar o Poder Executivo Municipal a enviar projeto de lei no prazo de seis meses para apreciação do Poder Legislativo e afigura-se materialmente inconstitucional, já que a iniciativa versando sobre estruturação e remuneração de carreiras da Administração Direta constitui prerrogativa inerente à soberania e à autonomia exclusiva do Poder Executivo, conferida pelo artigo 46, da Carta Política Estadual.

A ADI também ressaltou que a iniciativa legislativa versando sobre a criação (ou recriação e restauração) de funções de confiança e de cargos públicos é de autoria exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ficando, assim, contaminados pela mácula da inconstitucionalidade formal.

A decisão no TJRN concordou que há inconstitucionalidade já que os dispositivos interferiram no regime jurídico de uma classe de servidores, além de fixar indevidamente prazo para o chefe do Executivo enviar Projeto de Lei, adentrando no seu campo de discricionariedade com afronta as suas prerrogativas próprias, violando, consequentemente, os preceitos constitucionais.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) vem reiteradamente declarando a inconstitucionalidade de alterações de textos normativos, efetuadas por emenda parlamentar, em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, que importem em aumento de despesa originalmente prevista”, enfatiza o relator.

Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Liminar n° 2017.002556-1
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Da onde que STF tem mais poder do que TjRN, foram dez anos em um processo transitado e julgado se isso procede nossa justica é comprada e Maquiavel.

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Diversos

Prédios erguidos em sistema de obra de condomínio fechado atrai investidores em Natal

O mercado da construção civil em baixa por todo o Brasil tem elevado a procura de investidores por obras realizadas em sistema de condomínio fechado, ou a preço de custo, como também são conhecidas. Então, grupos de pessoas se organizam para bancar o material e a mão de obra necessários na construção de um prédio. O edifício Solar Sinatra, por exemplo, lançado há 30 dias aqui em Natal nesse formato, está com 80% das unidades comercializadas. O residencial de 27 andares, com um apartamento de 227m² por andar, será erguido na divisa entre Petrópolis e Areia Preta, em um dos poucos terrenos ainda disponíveis que possibilitam a visão total do mar.

De acordo com Roberto Peres, diretor da imobiliária Peres&Peres e um dos responsáveis pela organização e comercialização do empreendimento, esse tipo de construção atrai o investidor ou futuro morador, pela economia de custos e a certeza do retorno financeiro. “As obras em sistema de condomínio fechado têm como principal fator motivador da procura, a redução do valor do metro quadrado de obra, podendo ficar entre 20% e 30% mais baixo que nos lançamentos de construtoras convencionais. Além disso, as unidades depois de entregues possibilitam a escolha de todo o material de acabamento, isso permite à pessoa morar em seu apartamento com 100% de sua personalidade”, explica ele.

O Solar Sinatra promete contribuir para a paisagem do lugar, o belo projeto com a fachada em pele de vidro é do arquiteto Neio Archanjo e foi planejado para que as pessoas possam admirar a paisagem de qualquer lugar onde estiver na sua unidade. Os interessados em fazer parte do seleto grupo de compradores desse condomínio residencial podem procurar a Peres&Peres ou a Aliança Imobiliária.

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Judiciário

TJRN nega habeas corpus para delegado aposentado preso em Natal sob acusação de formação de quadrilha

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao recurso movido pela defesa do delegado aposentado Delmontiê Evaristo Falcão, preso em 22 de outubro de 2018, em Natal, suspeito de envolvimento com grupos de pistoleiros que atuavam no Vale do Assu, distante 298 quilômetros de Natal. A defesa pedia o trancamento da Ação penal, na qual ele foi denunciado pelo Ministério Público, sob a alegação de que um dos itens apreendidos após um mandado de busca e apreensão não representaria potencial lesivo, mas os argumentos não foram acolhidos.

De acordo com os advogados, não se está discutindo a existência ou não das provas, mas sim, o fato de que um único projétil calibre 556 – encontrado por meio do mandado na residência do então servidor público – não representar lesividade, já que não estava acompanhado da respectiva arma. Alegação não compartilhada pelos desembargadores.

“Não podemos falar em trancamento com base neste elemento específico do projétil. Há um contexto maior na ação penal”, ressalta um dos desembargadores da Câmara, o qual não reconheceu o argumento da “atipicidade” da conduta levantada pela defesa. Entendimento unânime do órgão julgador.

Segundo a Polícia Civil, à época da prisão, o policial aposentado era suspeito de comandar grupos de pistoleiros e crimes de formação de quadrilha e agressão. Outras acusações contra o delegado ainda serão investigadas.

A investigação contra Delmontiê Falcão começou a partir da divulgação de imagens capturadas por câmeras de vigilância do momento em que o delegado aposentado discutia com um policial que atuava na delegacia do município de Assu em 2015, enquanto ainda estava em atividade. Após a briga, os dois foram separados do grupo. Nas imagens, Delmontiê aparece apontando uma arma para o então o companheiro de trabalho.

Habeas Corpus com Liminar nº 0808830-60.2018.8.20.0000
TJRN

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Acidente

FOTOS: Acidente envolvendo carros e motocicleta deixa trânsito lento na BR-101, em Natal

Fotos: cedidas

Acidente registrado na tarde desta quarta-feira(30), entre 14h30 e 14h50, com dois veículos de passeio e uma motocicleta envolvidos, na BR-101, em Natal, em frente ao Carrefour, sentido Centro. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(SAMU) e Polícia Rodoviária Federal(PRF) no local. Sem detalhes do acidente e estado do(a) motociclista.

Opinião dos leitores

  1. BG
    A policia ambiental também precisa atuar contra os silenciosos abertos das motos atingindo incides altíssimos de poluição sonora.

    1. Isso mesmo, moro perto da BR 101 é insuportável o barulho desses escapamentos.

    2. Mas primeiro é para começar a fiscalizar os carros que ficam parados com som alto, sem paredão.

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Diversos

Ação conjunta interrompe festa e apreende paredão de som na Favela do Fio em Natal

Uma intervenção envolvendo a Guarda Municipal do Natal (GMN), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam) interrompeu uma festa em via pública que estava acontecendo na noite do domingo (28), na Favela do Fio, zona Oeste da capital. A festividade acontecia com o uso de paredões de som automotivo, o que é proibido pela legislação.

Segundo a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, as equipes foram acionadas por denúncia de populares realizadas via Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp). O relato era que várias pessoas estavam fazendo uso de paredões de som e consumindo bebida alcoólica no meio da via pública, inclusive menores de idade. “Quando chegamos no local constatamos a irregularidade, identificamos as pessoas que participavam da festa e o proprietário do veículo onde funcionava o equipamento de som”, contou.

A ação dos agentes resultou na apreensão do paredão de som e todos os que estavam no local foram alvos de revista pessoal na busca de algo ilícito, porém nada foi encontrado. A orientação dos guardas municipais foi no sentido de informar que a utilização de paredões de som em via pública configura transgressão a lei municipal que é punida com apreensão do equipamento e multa pecuniária.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).

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Acidente

FOTO: Capotamento é registrado na Avenida Nilo Peçanha, em Natal

Via Certa Natal destaca nesta sexta-feira(18) um capotamento na Avenida Nilo Peçanha, na Zona Leste da capital. De acordo com o registro, o acidente acontece nas imediações da praça Cívica, em Petrópolis.  Sem informações sobre possíveis vítimas no carro de passeio.

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Polícia

FOTO: Polícia prende no Rio de Janeiro um dos suspeitos por homicídio em 2016 na Zona Sul de Natal

Uma investigação da Polícia Civil do Rio Grande do Norte com apoio da Polícia Civil do Rio de Janeiro resultou no cumprimento a um mandado de prisão em desfavor de Douglas William Barbosa da Rocha, 23 anos, um dos suspeitos pelo homicídio de Diogo Ewerton de Oliveira, em 17 de Outubro de 2016, no bairro de Lagoa Nova, Zona Sul de Natal. Ele foi preso no Rio de Janeiro por tráfico de drogas.

De acordo com a investigação realizada pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a motivação para o crime teria sido uma discussão entre Douglas William e um homem identificado como Janielson, durante uma festa n noite anterior ao crime. No momento da ação, Diogo foi confundido com o alvo do homicídio, Janielson, que emprestou sua moto e capacete para a vítima. Além de Douglas William, Pedro Barbosa da Rocha, tio de Douglas, também foi indiciado pelo homicídio.
No crime, Douglas teria efetuado disparos contra a vítima em um veículo celta, o qual Pedro conduzia, tendo ele emprestado a arma para seu sobrinho. A dupla foi indiciada por homicídio qualificado.

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Segurança

Guarda Municipal em Natal detém suspeito de ameaçar a vida da mãe de 86 anos

Agentes da Ronda Ostensiva da Guarda Municipal do Natal (Romu/GMN) detiveram em flagrante delito o homem identificado como Hernesto Monteiro Rocha Filho, 50 anos, suspeito de ameaçar a vida da própria mãe, uma idosa de 86 anos de idade. A prisão foi realizada na Rua Laranjal, bairro de Cidade Nova, zona Oeste da capital.

Os guardas municipais foram acionados pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a denúncia moradores da localidade onde Hernesto Monteiro estava a práticar o delito. A guarnição da Ronda Ostensiva da GMN chegou ao local e encontrou o suspeito alterado, sendo preciso conter e algemar o detido.

De acordo com informações coletadas pelos guardas municipais, Hernesto Monteiro é usuário de entorpecentes e álcool, e as agressões sofridas pela mãe são recorrentes. “Já houve agressões anteriores relatadas pelas familiares e pela idosa vítima do suspeito”, contou um dos guardas municipais.

O detido foi conduzido pela guarnição da GMN à Delegacia de Plantão Zona Sul onde foi registrada a prisão em flagrante delito. Hernesto ficou preso e o delegado de plantão não arbitrou fiança baseado na idade da vítima, que tem 86 anos, e pela acusação do delito não ser a primeira vez que a situação ocorre. O detido deve ser encaminhado para audiência de custódia nesta quarta-feira (16), sendo em seguida definido pela justiça os procedimentos legais.

http://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-29841.html

Opinião dos leitores

  1. BG
    Não será novidade nenhuma se for solto, enquanto ele não matar a mãe fica livre leve e solto.

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