Diversos

Grupo LGBTQIA+ questiona a CBF na Justiça sobre omissão de uso do número 24 na seleção brasileira

Foto: Reprodução

Única seleção nacional da Copa América sem usar o número 24 entre os convocados para a competição, a Seleção é motivo de ação judicial do Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT. A associação sem fins lucrativos, que existe há 25 anos, questiona as razões pelas quais a CBF não utiliza o numeral na camisa em competições oficiais.

A “ação de justificação com pedido de explicações” foi distribuída na noite deste domingo, na 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A CBF ainda não se manifestou sobre a ação – também não o fez no questionamento do site “Uol”, que fez reportagem sobre a ausência do 24 entre os convocados da Copa América.

O grupo pede respostas em 48 horas para estas cinco perguntas:

A não inclusão do número 24 no uniforme oficial nas competições constitui uma política deliberada da interpelada?

Em caso negativo, qual o motivo da não inclusão do número 24 no uniforme oficial da interpelada?

Qual o departamento dentro da interpelada,que é responsável pela deliberação dos números no uniforme oficial da seleção?

Quais as pessoas e funcionários da interpelada, que integram este departamento que delibera sobre a definição de números no uniforme oficial?

Existe alguma orientação da FIFA ou da CONMEBOL sobre o registro de jogadores com o número 24 na camisa?

O mês de junho é do orgulho LGBTQIA+ e o dia 28 de junho, nesta segunda-feira, é o Dia Internacional do Orgulho Gay. Alguns clubes brasileiros, como Flamengo, Fluminense, Vasco, entre outros, fizeram manifestações de respeito e apoio à causa. A CBF publicou à meia-noite uma mensagem em suas redes sociais.

A ação lembra que a CBF “tem papel preponderante neste debate.” Cita também que recentemente o Superior Tribunal de Justiça Desportiva passou a punir clubes com cantos homofóbicos de torcidas nos estádios.

“É dela a responsabilidade de mudar esta cultura dentro do futebol. Quando a CBF se exime de participar, a torcida entende que é permitido, que é aceitável, e o posicionamento faz com que, aos poucos, esta cultura mude.”

O texto do Grupo Arco-Íris, que lembra reportagem do Esporte Espetacular – veja o vídeo no início da reportagem – com pesquisa em diversos clubes brasileiros que também não utilizam o número, cita que o 24 é constantemente, e historicamente, relacionado com o homem gay por conta do jogo do bicho, que associa este número ao veado, animal, que por sua vez, é utilizado como forma de ofensa para a comunidade LGBTI+.

“Sendo assim, o fato da numeração da seleção brasileira pular o número 24, considerando a conotação histórico cultural que envolta esse número de associação aos gays, deve ser entendido como uma clara ofensa a comunidade LGBTI+ e como uma atitude homofóbica.”

Globo Esporte

Opinião dos leitores

  1. Agora falando sério! Seria muito chato mesmo um jogador com essa camisa 24 (ops!) perder um gol feito ou errar um pênalti na cara do gol! Ainda ser chamado de Viaaaaado!? Pura implicância com o n° 24, que no Jogo do Bicho, uma instituição respeitadíssima, diga-se de passagem tem a figura do mamífero galhudo, o Veado registrado com n°24!

  2. Não querem que a gente dê o fiofó também não? Vão se lascar, homi. Ou melhor, vão dar esse furico véio e deixe de encher o saco do povo. É como disseram aí, mais atrás: foram dar corda a esses porras, agora tão querendo mais da conta.

  3. Ommi, mande esse povo arranjar uma lavagem de roupa, pois a CBF tem coisas muito mais importante para fazer do que dar satisfação a essa turma por causa de um número qualquer em seu uniforme da seleção brasileira, eu sendo dirigente não colocaria.

  4. Oxi: se hoje em dia alguém chama um gay de viado ta lascado, o numero 24 se refere a isso, ai como pode eles vir cobra da CBF o uso do 24…?? não se ofendem em ser chamado de viado? num entendo mais eh nada.

    saudade dos viados vei macho das antigas dava o cu e era respeitado.

  5. A Baitolagem continua em alta. Se não estou enganado, nos EUA e no Canadá tem cidade que, nos edifícios/elevadores não tem o número 13. Do 12° passa para o 14°. Não consta que ninguém tenha entrado na justiça por causa do número omitido. Frescuras aguda desse tal de Lgbt.

  6. Não sei pq o cara quer ser gay mais não podem chamá-lo, a mulher quer ser homem sem pênis a qualquer custo, ser hetero e crime no Brasil?

  7. tanta coisa para resumir em sem baitola esse tal lgtb-ku+rla realmente não tem o que fazer, so falta dizer que a culpa e do MITO

  8. Do jeito que estão dando evidencia a esse tipo de comportamento, tá ficando impraticável é uma neurose sem fim.

  9. Pense em um troço sem futuro e sem ter o que fazer esses tal nde lgbtyjkw+cu tudo isso para chamar atenção

  10. É falta de coragem moral da cpf.

    Fica com mimimi.

    É só dizer: nenhum jogador quer usar o 24 pq, no Brasil, 24 é veado no jogo do bicho.

  11. É por isso que esse país é uma Merda, um bando de desocupado querendo tumultuar o país vão procurar uma lavagem de roupa , o país cheio de problema pra resolver vem uma ruma de viado tumultuar.

  12. Não concordo Neto, Zezin Tomaz e Manoel F, são parrudos, ótimos defensores, Devia falar com TITE, quem sabe ele não passa a usar a camisa e tem logo dois legitimos representantes do movimento atuando na seleçao usando a camisa.

  13. Estamos no fim do mundo,só não ver quem não quer.Falta só criminalizar quem agora se identifica como heterosexual.

  14. agora deu o stopô. Tudo relacionado a tal grupinho, têm de serem explicados. PQP desses mimimi.

  15. Não pode usar. A camisa com o número 24 é exclusividade de titia Calígula, aquela que adora uns cunhão roxo do véio.

  16. Fiz questão de colocar o número 24 no final da placa do carro, sei que quando for vender o preço será mais alto, nada contra quem queima o anel…

  17. Como entender tal questionamento se a própria associação declara que o referido número sempre foi usado de forma pejorativa contra gays, me parece que a lógica é evitar exatamente o uso.

  18. Isso é uma baitolagem grande, e falta do que fazer. Vão procurar uma lavagem de roupa ou algum ladrão pra defender, já que Lázaro morreu. Tem luladrao, que é seu comandante em chefe, se agarem com esse fela.

    1. Só estão querendo holofote… não precisa disso… a omissão do número 24 não é nenhuma afronta… afronta seria se a CBF tivesse justificado a ausência por associação aos gays… a esquerda e a mídia deu corda demais para o público LGBTQA+ e aí saem estas bobagens. Quando eu era criança a homossexualidade era altamente reprimida, depois passou a ser tolerada, depois aceita por parte significativa da sociedade, depois passou a ser incentivada (passando dos limites), só falta quererem que seja obrigatória… LGBTQA+ são pessoas que devem ser respeitadas da mesma forma que os heterossexuais, qualquer preconceito deve ser repudiado e punido, mas não precisa de mimimi deste tipo…

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Judiciário

Estado e Município de Mossoró devem indenizar pais por omissão que levou criança a óbito

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró a pagarem, solidariamente, a um casal o valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, mais correção monetária e juros, em virtude da filha ter ir a óbito em decorrência da omissão dos entes públicos na prestação dos serviços de saúde em meados de 2013.

O falecimento ocorreu tendo em vista a ineficiência de atendimento e demora no fornecimento do leito de UTI para a criança, que na época tinha quatro anos de idade, de modo que prejudicou e intensificou a enfermidade da vítima. Este foi o motivo pelo qual os seus pais entendem ser cabível indenização por danos morais.

Por isso, o casal promoveu Ação Indenizatória por Danos Morais contra o Município de Mossoró e o Estado do Rio Grande do Norte, em razão de omissão do ente público na prestação do serviço de saúde, ante a ausência de leitos de UTI, o que causou a morte da filha deles.

O Município de Mossoró alegou não ser parte ilegitimidade para ser responsabilizado em juízo e defendeu que os danos suportados pela vítima não foram ocasionados por conduta do ente público, e sim por caso fortuito, rompendo o nexo de causalidade. Por isso, pediu pela improcedência do pedido inicial. O Estado do Rio Grande do Norte defendeu que deverá incidir a responsabilidade subjetiva, e diante da ausência de provas que apontem culpa estatal, deverá ser julgado improcedente o pedido.

Decisão

O juiz Pedro Cordeiro Júnior observou que, apesar da alegação do Município de Mossoró quanto a ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação judicial, diante a quebra do nexo de causalidade entre a atuação estatal e o ocorrido, ele é legitimado para integrar o polo passivo. Assim, rejeitou tal alegação.

O magistrado verificou a ineficiência na prestação do serviço de saúde, principalmente quanto ao atendimento e disponibilização dos leitos de UTI, tendo em vista a demora na internação da vítima, que somente veio a ocorrer no dia posterior a solicitação.

E considerou o depoimento de um médico ouvido nos autos, que afirmou que, caso a internação na Unidade de Terapia Intensiva tivesse ocorrido de forma mais célere, a vítima possuiria mais chances de sobreviver.

Segundo o juiz Pedro Cordeiro Júnior, apesar das alegações dos réus quanto ao estado gravíssimo de criança, é incabível que os entes públicos não tenham disponíveis leitos de UTI que atendam a todas as situações existentes, bem como que os servidores se neguem na prestação do serviço por ausência de médico com especialidade no caso.

“Por mais que o estado da vítima fosse gravíssimo, a mesma ainda estava viva e com possibilidade de tratamento, tanto que o médico indicou a transferência para a unidade de terapia intensiva, presumindo-se que o quadro poderia ser revertido em caso de atendimento adequado”, comentou.

Concluiu afirmando que, estando comprovada que a falta do atendimento emergencial suprimiu a possibilidade de que, uma vez assistido adequadamente tivesse a chance de superar o problema de saúde e sobreviver, não há como ocultar a responsabilidade dos entes estatais responsáveis pela prestação do serviço público omitido.

(Processo nº 0123940-55.2014.8.20.0106)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. 50 mil é o que vale a vida de uma criança.
    Se alguém, por curiosidade, for atrás do valor que o Judiciário indeniza vida de vagabundo preso vai ver que é o dobro ou triplo.
    Isso é uma vergonha. Infelizmente é mais uma prova da inversão de valores e da falta de contato com a realidade que abate o Judiciário.

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Jornalismo

Justiça multa perito do Itep por omissão em laudo

A Vara Criminal de Apodi, atendendo requerimento da 2ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, aplicou multa no valor de 20 salários mínimos ao Perito Criminal Palmério Souza Rabelo, CRM nº 2794, lotado na unidade do ITEP em Mossoró, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A multa foi aplicada na ação criminal nº 000192.34.2011.8.20.0112, que versa sobre crime de roubo qualificado, praticado na cidade de Felipe Guerra.

Na ação criminosa, a vítima foi agredida pelo assaltante ao ponto de perder a consciência e precisar ser socorrida ao Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró, onde ficou internada por 12 dias com suspeita de hemorragia cerebral.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Estadual solicitou que a vítima fosse submetida a perícia no ITEP, a fim de diagnosticar a gravidade das lesões corporais sofridas durante o assalto. Encerrada a instrução processual, no entanto, o referido laudo ainda não havia sido confeccionado.

Considerando que se tratava de um processo com réu preso, a 2ª Promotoria de Justiça insistiu na realização da perícia, mas solicitou à Juíza urgência na confecção do laudo.

A Magistrada acatou o pedido do MP e oficiou o ITEP, requisitando a realização da perícia e a confecção do laudo com urgência, haja vista que as conclusões do Perito eram imprescindíveis para qualificar o crime de roubo (art. 157, §3º, do CP).

O ITEP, no entanto, por mais de uma vez, deixou de apresentar o laudo requisitado, sob o argumento de que dependia de informações médico-hospitalares relativas ao atendimento de urgência realizado no Hospital Tarcísio Maia e que, na visão do ITEP, deveriam ser providenciadas pela vítima ou seus familiares.

No referido hospital, no entanto, os médicos que efetuaram o atendimento da vítima, recusaram-se a preencher o formulário encaminhado pelo ITEP, criando-se, assim, um impasse que, no entendimento do Ministério Público, caberia ao ITEP resolver.

Insatisfeito com a demora e com as escusas apresentadas pelo perito, o 2º Promotor de Justiça de Apodi requereu a aplicação de multa diária em caso de nova recusa na entrega do laudo. A juíza criminal acatou o pedido e fixou multa pela demora no valor de R$ 500,00 por dia.

Ao ser notificado, o Perito Criminal Palmério Souza Rabelo confeccionou um laudo que, sob a ótica do titular da ação penal, de nada serviria ao processo, já que os quesitos fundamentais deixaram de ser respondidos, mais uma vez sob argumento que a vítima não havia apresentado os documentos médico-hospitalares.

A conduta desidiosa do perito pareceu ao Representante do Ministério Público uma nítida ofensa à dignidade da Justiça e um entrave ao bom funcionamento do Poder Judiciário, razão pela qual foi requerida a aplicação de multa pessoal ao Perito no valor de 40 salários mínimos.

A Juíza Criminal de Apodi acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público e aplicou multa de 20 salários mínimos ao Perito Criminal Palmério Souza Rabelo, a ser paga pessoalmente por ele ao Fundo Penitenciário Estadual, além de determinar ao ITEP a designação de outro perito para elaborar o laudo, tudo com fundamento no Art. 14, parágrafo único, Art. 461, § 5º, e Art. 798 do CPC, combinados com o art. 3º do CPP.

Decisão

Confira a íntegra da decisão.

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