Diversos

Em necessidade de instalação, TCE sugere unificar hospitais de campanha do Estado e do Município

Ao determinar diligência para saber quais providências o Governo do Estado vai adotar quanto à contratação emergencial para implantação e gestão de um hospital de campanha para pacientes com Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) agora aguarda um posicionamento da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), que deve informar e comprovar, no prazo de cinco dias, a decisão oficial acerca da continuidade ou desistência do projeto inicial de montar a estrutura no estádio Arena das Dunas.

Em seu despacho, o conselheiro Gilberto Jales, relator do processo, justifica a necessidade de que sejam esclarecidas questões apontadas no Relatório de Acompanhamento (informação técnica resultante da atuação concomitante do controle externo na fiscalização da referida contratação emergencial do governo).

Veja mais: TCE-RN aponta inconsistências em contratação do Governo do Estado para implantação de hospital de campanha

A persistir a necessidade de instalação de um hospital de campanha, o conselheiro destaca em seu despacho a necessidade de o governo observar os apontamentos dos auditores em relação à utilização das estruturas já disponíveis ao Estado. A sugestão, que partiu do Conselho Estadual de Saúde (CES/RN), seria compartilhar o espaço do Hotel Parque da Costeira, onde a Prefeitura de Natal está instalando seu próprio hospital de campanha, ou utilizar o Centro de Convenções, cujo prédio apresenta uma estrutura mínima de funcionamento (instalações elétricas, hidráulicas), além de estar situado próximo ao Hospital de Campanha da Prefeitura.

Além do contrato do Governo do Estado, o grupo de acompanhamento designado pelo Tribunal de Contas também está avaliando o processo de implantação do hospital de campanha do Município de Natal e outras contratações no Estado.

Lembrete:

No dia 15 deste mês, o Blog do BG levantou a bola para essa questão, no post Por que Governo do Estado e Prefeitura do Natal não se unem e montam um unico Hospital de Campanha?

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns por essa sugestão, sensata , assim isolavam os infectados de outras unidades que atendem pacientes com outras doenças diferente do covid, e que poderiam se contaminar. Além do mais, poderiam ser mais fácil a fiscalização dos custos. Pois teriam itens parecidos.

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Política

Covid-19: Estado e Município discutem instalação do Hospital de Campanha de São Gonçalo do Amarante

Foto: Ariel Dantas

Na segunda-feira (13), representantes das secretarias municipal e estadual de Saúde se reuniram com representantes da Fundação Sao Camilo para discutir a instalação do hospital campanha para enfrentamento da Covid-19 em São Gonçalo do Amarante/RN. A estrutura será montada no Centro Especializado em Reabilitação (CER) e contará com 100 leitos, sendo 30 para Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

De acordo com Jalmir Simões, o hospital campanha de São Gonçalo será uma parceria entre Município, Estado e Fundação São Camilo. “A prefeitura está entregando a estrutura física adequada com equipamentos básicos para funcionar, toda climatizada. Além de custear a energia elétrica e o consumo de água. Já a gestão do equipamento ficará por conta da São Camilo que também vai alocar os profissionais em caráter complementar”, observou o secretário de saúde do município.

O Governo do Estado vai ser responsável pelo custeio do funcionamento, incluindo equipe médica e os demais profissionais de saúde, pessoal e de apoio, sob recrutamento da São Camilo, como também a disponibilização, instalação e manutenção dos equipamentos especializados, incluindo respiradores para área de terapia intensiva.

Por videoconferência, o secretário adjunto de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Petrônio Souza, participou da reunião. Representando a São Camilo, a diretora Liziane Gurgel.

Opinião dos leitores

  1. Toquem o barco adiante, pq se for depender dessa turma da Sec. Saúde Estado, vcs irão ficar vendo a pandemia se alastrar sem nada resolver, façam como Natal, Parnamirim e Mossoró.
    Essa turma só sabe conversar e discutir e nada resolve, depois da desastrosa estatística de morte pelo Corona no RN.
    A saúde do Estado tá um caos na mão de pensadores do SUS.

  2. O governo sozinho não consegue fazer nada, se não fosse o governo federal ou uma prefeitura, estávamos f*****

    1. Fatoca ta super alinhada com o governo federal: nao é necessario fazer nada, afinal de contas é so uma gripezinha! Quem diria, Fatoca e Bozo no mesmo proposito!

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Judiciário

Governo federal não pode afastar isolamento de estado e município, diz PGR

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE/Divulgação

Em manifestação enviada hoje (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que estados e municípios têm o poder de tomar as medidas que acharem necessárias no combate à pandemia do novo coronavírus, mesmo sem o aval de normas federais.

O parecer foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e impediu que o governo federal interferisse em normas dos estados e municípios relativas à pandemia.

Em se tratando de medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, “não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais”, decidiu Moraes.

Nesta quarta-feira (15), Aras se posicionou a favor da decisão. O PGR reconheceu que cabe à União “assegurar coordenação nacional e linearidade no trato normativo das restrições a direitos fundamentais em contexto de combate epidemiológico nacional”, mas destacou que “tal atuação não pode implicar o esvaziamento do papel dos estados e municípios, nem o seu alijamento da participação na execução de ações e serviços de vigilância e controle do surto de covid-19”.

Aras reforçou que “a competência material da União não autoriza o afastamento de medidas administrativas de quarentena, isolamento, distanciamento social ou outras de teor similar determinadas pelas autoridades locais”.

Na noite de segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a Moraes que reconsidere a concessão da liminar. No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, sustenta que há contradições na decisão e defende que os estados e municípios não podem deixar de observar as diretrizes gerais editadas pelo governo federal.

“[A decisão] ao mesmo tempo em que preserva a competência da União para editar normas gerais, afirma que a competência dos estados, Distrito Federal e municípios não deve respeito a ato federal atual ou superveniente em sentido contrário”, argumentou Mendonça.

Exame, com Agência Brasil

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Judiciário

Estado e Município de Mossoró devem indenizar pais por omissão que levou criança a óbito

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró a pagarem, solidariamente, a um casal o valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, mais correção monetária e juros, em virtude da filha ter ir a óbito em decorrência da omissão dos entes públicos na prestação dos serviços de saúde em meados de 2013.

O falecimento ocorreu tendo em vista a ineficiência de atendimento e demora no fornecimento do leito de UTI para a criança, que na época tinha quatro anos de idade, de modo que prejudicou e intensificou a enfermidade da vítima. Este foi o motivo pelo qual os seus pais entendem ser cabível indenização por danos morais.

Por isso, o casal promoveu Ação Indenizatória por Danos Morais contra o Município de Mossoró e o Estado do Rio Grande do Norte, em razão de omissão do ente público na prestação do serviço de saúde, ante a ausência de leitos de UTI, o que causou a morte da filha deles.

O Município de Mossoró alegou não ser parte ilegitimidade para ser responsabilizado em juízo e defendeu que os danos suportados pela vítima não foram ocasionados por conduta do ente público, e sim por caso fortuito, rompendo o nexo de causalidade. Por isso, pediu pela improcedência do pedido inicial. O Estado do Rio Grande do Norte defendeu que deverá incidir a responsabilidade subjetiva, e diante da ausência de provas que apontem culpa estatal, deverá ser julgado improcedente o pedido.

Decisão

O juiz Pedro Cordeiro Júnior observou que, apesar da alegação do Município de Mossoró quanto a ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação judicial, diante a quebra do nexo de causalidade entre a atuação estatal e o ocorrido, ele é legitimado para integrar o polo passivo. Assim, rejeitou tal alegação.

O magistrado verificou a ineficiência na prestação do serviço de saúde, principalmente quanto ao atendimento e disponibilização dos leitos de UTI, tendo em vista a demora na internação da vítima, que somente veio a ocorrer no dia posterior a solicitação.

E considerou o depoimento de um médico ouvido nos autos, que afirmou que, caso a internação na Unidade de Terapia Intensiva tivesse ocorrido de forma mais célere, a vítima possuiria mais chances de sobreviver.

Segundo o juiz Pedro Cordeiro Júnior, apesar das alegações dos réus quanto ao estado gravíssimo de criança, é incabível que os entes públicos não tenham disponíveis leitos de UTI que atendam a todas as situações existentes, bem como que os servidores se neguem na prestação do serviço por ausência de médico com especialidade no caso.

“Por mais que o estado da vítima fosse gravíssimo, a mesma ainda estava viva e com possibilidade de tratamento, tanto que o médico indicou a transferência para a unidade de terapia intensiva, presumindo-se que o quadro poderia ser revertido em caso de atendimento adequado”, comentou.

Concluiu afirmando que, estando comprovada que a falta do atendimento emergencial suprimiu a possibilidade de que, uma vez assistido adequadamente tivesse a chance de superar o problema de saúde e sobreviver, não há como ocultar a responsabilidade dos entes estatais responsáveis pela prestação do serviço público omitido.

(Processo nº 0123940-55.2014.8.20.0106)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. 50 mil é o que vale a vida de uma criança.
    Se alguém, por curiosidade, for atrás do valor que o Judiciário indeniza vida de vagabundo preso vai ver que é o dobro ou triplo.
    Isso é uma vergonha. Infelizmente é mais uma prova da inversão de valores e da falta de contato com a realidade que abate o Judiciário.

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Diversos

Greve na Educação no Estado e Município

Foto: Lenilton Lima

Greve na Educação no Estado

Deflagrada nesta quinta-feira(22), a principal reivindicação dos profissionais da educação estadual é o pagamento da correção de 6,81% do Piso Salarial 2018, que até o momento não aconteceu.

Além da correção do Piso, os profissionais da educação estadual também reivindicam melhorias nas condições de trabalho e o pagamento de direitos que vêm sendo negados: “Os trabalhadores já não aguentam mais serem massacrados pelo governo Robinson. Nossa pauta já acumula 51 itens. Nem mesmo o Piso (Salarial), que está previsto em lei, foi corrigido. Por isso, os profissionais decidiram dar um basta e decretar greve. Não há outra saída”, afirmou a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.

Educadores de Natal deflagram greve para exigir correção do Piso e atendimento a pauta.

Os educadores de Natal deflagraram greve, por tempo indeterminado, na tarde dessa quarta-feira (21), em assembleia da categoria, para reivindicar a Prefeitura o atendimento à pauta que já acumula 37 itens. A imediata correção do Piso Salarial 2018, de 6,81%, é a principal reivindicação da categoria.

Os profissionais também exigem melhores condições de trabalho e reformas nas escolas e CMEIS, bem como o pagamento de direitos que vêm sendo negados há vários anos (mudanças de padrão, mudanças de nível, avaliações de desempenho, letras, promoções verticais, quinquênios e os passivos de 2013 acumulados até agora).

Com acréscimo de informações do Sinte-RN

Opinião dos leitores

  1. O que está previsto em lei é pra ser obedecido, ou nao ? o problema é a incompetência dos dois maus gestores!!!

  2. De nooooooooooooooooooooooovoooo…. acabou a grana do Estado. Deixem ele pelo menos conseguir pagar em dia, depois vcs fazem a greve anual de vcs. Estão pior do que os Juízes que tem 60dias de férias, os senhores tiram 50 dias férias e 60 de greve todo ano.

    1. Acabou a grana do estado foi ??? kkkkk esse acredita em papai noel, branca de neve , goodzila e outros seres fantasiosos….!!! se nao tivesse grana a briga pelo poder nao era tao grande, acorda viajante, e como o outro aí mesmo falou a grana da educaçao vem do FUNDEB tudo previsto em lei, o problema é que o estado nao está repassando ao servidor o que lhe pertence por força da LEI!!!!!!!

  3. Mais uma greve com fins políticos. Os professores do Estado estão recebendo em dia, inclusive o décimo terceiro salário e nos últimos anos estão recebendo reajuste acima da inflação o chamado piso salarial. Foram oferecidas várias propostas pela Secretaria de Educação, mas optaram em tomar uma medida que vai prejudicar os alunos: GREVE. Que a justiça se pronuncie logo e retorne a normalidade no ensino público estadual.

    1. Para falar de Educação é preciso entender de Educação, o que nem de longe é o caso de vocês. Vão estudar.

    2. Pelo permanente estado de greve que os professores vivem, parece que nem eles entendem.
      Vou ser bem didático.
      Está achando que trabalha muito e ganha pouco? Procura outra coisa pra fazer. Simples. Ninguém é obrigado a ser professor, médico, motorista se acha que não ganha o que merece.
      Mas como a greve é só para garantir (i) salário na praia e (ii) votos para Fátima Bezerra real e a cópia dela…

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