Judiciário

MP recomenda realização de concurso público para a Guarda Municipal na Grande Natal após constatar que vigias efetivos e contratados trabalham na função

Foto: Ilustrativa

A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Monte Alegre recomendou que o Município de Vera Cruz, na Grande Natal, faça um concurso público para provimento de cargos efetivos na Guarda Municipal. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (16).

Em inquérito civil, a unidade do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) constatou que a Guarda Municipal é formada por vigias efetivos e contratados, situação que afronta a legislação pertinente. A instituição deve ser composta por servidores de carreira única e planos de cargos e salários, devidamente aprovados em concurso público.

Os cargos em comissão da Guarda deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade, permitindo que seja dirigida por profissional estranho aos quadros apenas nos primeiros quatro anos de funcionamento.

Desta forma, o MPRN requer que a lei seja cumprida e a Guarda Municipal passe a ser composta apenas por aprovados em concurso público para a referida carreira. A recomendação ministerial fixou o prazo de 180 dias para que o Município dê início às providências para realização o certame.

Por fim, o MPRN recomendou que o Município designe, em até 90 dias, um servidor da carreira para o cargo em comissão de direção da Guarda Municipal de Vera Cruz.

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Judiciário

MPRN recomenda que vereador condenado por estelionato seja afastado

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara de Municipal de Santana do Matos, Josenilson Antônio da Cunha, que promova extinção do mandato eletivo do vereador Magnos José da Costa. Na recomendação, o MPRN pede que seja cessado imediatamente o exercício do mandato.

O vereador Magnos José da Costa foi empossado recentemente em razão do afastamento por decisão judicial de um outro vereador. Magnos José da Costa é condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por estelionato. Por esse motivo, ele teve os direitos políticos suspensos.

Essa suspensão está prevista no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

O MPRN deu prazo de 10 dias para o presidente da Câmara de Vereadores responder que medidas irá adotar, acompanhada da respectiva comprovação.

Ainda na recomendação, o MPRN adverte que o descumprimento ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Opinião dos leitores

  1. Não acredito que o presidente da Câmara siga a recomendação. O presidente e o vereador condenado por estelionato são aliados políticos. O MP vai ficar a ver navios.

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Política

MP Eleitoral recomenda que não haja propaganda eleitoral nas comemorações aos Santos Mártires na Grande Natal

Recomendação é dirigida ao capelão do monumento dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, que não deve permitir que líderes religiosos e candidatos a cargos eletivos façam propaganda

O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte recomendou ao capelão do monumento dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, em São Gonçalo do Amarante, que não permita propaganda eleitoral durante as comemorações festivas em homenagem aos Santos Mártires. O evento religioso começa no fim deste mês e segue até 3 de outubro, dia dos Mártires.

A recomendação ao capelão é para que não realize nem permita a realização por líderes religiosos e candidatos a cargos eletivos propaganda eleitoral de forma verbal por informativos impressos no templo. Caso a recomendação não seja cumprida, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multa.

O documento frisa ainda que o pároco deve promover ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os participantes da Festa dos Santos Mártires, inclusive artistas, religiosos ou convidados.

A recomendação leva em consideração entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral que prevê que “a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico e, que por isso, deve ser uma prática vedada”. No documento, o MP Eleitoral frisa que “a utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”.

A Festa dos Santos Mártires acontece entre os dias 24 de setembro e 3 de outubro deste ano. O pároco deve informar as medidas adotadas ao MP Eleitoral no prazo de 20 dias. O não atendimento da recomendação importará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.

Opinião dos leitores

  1. Inobstante a minha fé, taí um absurdo imposto ao RN por puro capricho ou busca desesperada de salvação. E ainda dizem que o Estado é LAICO. Esse feriado não acresce nem diminui a importância teologal dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú. Não aumenta nem reduz a fé de cada católico, contrariando, assim, a pregação de São Bento: "ora et labora" (reze e trabalhe). Mesmo porque o Senhor, em Mateus 18-20, já anunciou: "Porquanto onde se reunirem dois ou três em meu Nome, ali Eu estarei no meio deles."

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