Judiciário

Caso Kerinho: MP Eleitoral defende indeferimento do registro de candidatura

O Ministério Público Eleitoral apresentou um parecer favorável ao indeferimento do registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, que concorreu ao cargo de deputado federal em 2018, no Rio Grande do Norte. Kerinho, como é mais conhecido, disputou as eleições com seu registro “sub judice” e a posterior validação de seus votos permitiu um novo cálculo do coeficiente eleitoral, garantindo ao deputado federal Beto Rosado assumir a vaga que estava com Fernando Mineiro na Câmara Federal. A depender da decisão da Justiça Eleitoral, este último pode reaver o cargo.

Inicialmente, Kerinho teve seu registro de candidatura indeferido por um suposto atraso na entrega de documentos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro havia sido no sistema da própria Justiça Eleitoral. No entanto, tais documentos não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.

O parecer do procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que, além dessa multa, novas informações surgiram dando conta de que Kerinho, já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições obriga os candidatos a se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.

Questionada a respeito, a Prefeitura de Monte Alegre confirmou (com envio inclusive dos contracheques) que Kericlis Ribeiro “ocupou o cargo em comissão de Coordenador de Apoio aos Conselhos, junto à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social” de fevereiro de 2017 até 30 de dezembro de 2018, portanto durante toda a campanha eleitoral.

“(…) não houve a devida desincompatibilização em relação ao referido cargo de confiança, incidindo assim essa causa de inelegibilidade, o que também constitui óbice ao deferimento do registro de candidatura”, conclui Ronaldo Chaves.

Multa – O MP Eleitoral reforça que, somado a isso, a multa eleitoral cuja comprovação de pagamento ou parcelamento deveria ter sido apresentada até 31 de agosto de 2018 não foi entregue pelo pré-candidato dentro do prazo, o que por si só já deveria resultar no indeferimento do registro. “Essa comprovação do parcelamento da multa somente foi apresentada quando do oferecimento do recurso especial, ou seja, após esgotadas as vias ordinárias com o julgamento do seu pedido de registro de candidatura”.

Kerinho foi, inclusive, intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar a comprovação do parcelamento da multa e o comprovante já estava disponível antes do prazo se esgotar, porém “quedou-se inerte, não tendo juntado a documentação pertinente antes do julgamento do registro de candidatura”.

Opinião dos leitores

  1. Rosados? tão no inferno astral.
    Perderam a prefeitura, agora vão perder o mandato de federal.
    Só sobra a prima quase inimiga, Larissa, como vereadora.
    Que queda!

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Judiciário

Após operação que apreendeu R$ 70 mil com vereador, MP Eleitoral pede cassação de registro ou diploma do candidato em Parnamirim

Foto: Divulgação/MPRN

 

O Ministério Público Eleitoral está movendo uma ação para que a Justiça Eleitoral casse o registro ou diploma do candidato à reeleição vereador Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, conhecido por Pastor Alex, e o torne inelegível pelos próximos oito anos. O vereador é investigado por supostos abusos dos poderes político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio. A operação Matheus 7:15, deflagrada na última segunda-feira (9) pelo MPE, com auxílio do Gaeco/MPRN, apreendeu R$ 70 mil em espécie após cumprir 13 mandados de busca e apreensão em endereços em Parnamirim. O caso estava em sigilo até essa terça (17).

Os endereços incluíam a residência do vereador, onde foram apreendidos R$ 44.876,00, e o comitê de campanha pela sua reeleição, onde foram apreendidos R$ 25.512,00 e uma máquina de contar de dinheiro. As quantias estavam dispostas em cédulas de no máximo R$ 50.

O candidato não foi reeleito, mas está na lista de suplentes. Se a candidatura for cassada, ele perderá a suplência, assim como haverá a nulidade dos votos efetivados a ele, o que implicará na mudança dos vereadores eleitos pelo Partido Solidariedade. O MPE também está pedindo à Justiça Eleitoral que torne outras nove pessoas inelegíveis, além do próprio Alex Sandro, pelos próximos oito anos: o chefe de gabinete do vereador e Presidente do Partido Solidariedade em Parnamirim, Sandoval Gonçalves de Melo; o Diretor do Clube de Futebol Visão Celeste, Danilo Rodrigues Peixoto de Vasconcelos; o Assessor Especial do vereador, Elias Augusto da Silva; a servidora pública Bárbara Sayonara do Nascimento Silva; o servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Benedito Martins Silva; os servidores do Município de Parnamirim, Lucas Rodrigo da Silva Carvalho eYris Daiane Cruz Diniz; o servidor público e motorista do vereador, Marcus Ronald de Carvalho; e Rogéria Celestina Fidelis Nunes. Para o MPE essas pessoas contribuíram eficazmente para as práticas da captação ilícita de voto e de abuso dos poderes político e econômico.

Investigação

O Ministério Público Eleitoral vinha investigando supostos abusos dos poderes político e econômico cometidos por pré-candidatos a cargos eletivos no Município de Parnamirim, especialmente o vereador, conhecido como pastor Alex, e o grupo político que lhe apoia. Na ação ajuizada, o MPE aponta a utilização da Associação Proamfa como forma de “compra de voto”, distribuição de mercadorias para propaganda e aliciamento de eleitores, além de outros ilícitos eleitorais.

As investigações tiveram início após o recebimento de denúncia remetida pelo Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Parnamirim, narrando a suposta prática de propaganda eleitoral antecipada: o vereador e pré-candidato pastor Alex e o pastor Danilo estariam realizando cadastro de pessoas e distribuindo kits de alimentação para os moradores de um condomínio usando o nome de um projeto chamado Proamfa.

O MPE constatou que a entrega das cestas era condicionada à apresentação do título eleitoral, justamente, para quantificar os eleitores por local de votação e facilitar visitas aos eleitores posteriormente. Ficou evidenciado o grande número de pessoas cooptadas. Com isso, o Ministério Público Eleitoral considera as condutas praticadas de considerável gravidade e suficientes para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, diante da reiteração e da dimensão da captação de votos e dos abusos dos poderes econômico e político.

Em um busca simples nas redes sociais, percebe-se que a associação tem ações totalmente relacionados com as do vereador pastor Alex e ao seu grupo político, tendo, inclusive, realizado atos de caráter político e religioso, que divergem dos objetivos previstos no Estatuto Social da Associação Proamfa. Inclusive, os pastores Alex Sandro e Sandoval são os reais administradores da Associação desde a sua instituição no ano de 2007.

Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos do Município de Parnamirim, diretamente e através de emendas parlamentares de vários vereadores, dentre eles, o pastor Alex. Deste modo, o vereador, pré-candidato à reeleição e administrador da associação, desviava verba em benefício da campanha eleitoral dele, em detrimento dos demais adversários, causando forte desequilíbrio da disputa eleitoral e influência na legitimidade do pleito.

Nas atividades da associação, sejam na entrega de alimentos ou até na realização de jogos (a associação tem um time de futebol chamado Visão Celeste) ou eventos festivos, era comum o anúncio do apoio do pastor Alex. Para o MPE, tal fato comprova que a instituição é utilizada com finalidade eleitoreira e para prática de crimes eleitorais.

Além disso, na busca e apreensão restou provado que a Associação se constituiu como de fachada para os atos espúrios dos representados, pois no endereço mencionado como sede da associação não foram encontrados móveis, maquinário ou funcionários, sendo também o endereço do Representado Danilo.

Por fim, foi possível apreender as agendas das Representadas Bárbara e Yris, secretárias do Pastor Alex, em que constam listas com o nome do eleitor e a dádiva entregue ou a promessa devidamente datada. Assim, constam registros de entregas de óculos, dinheiro, sacos de cimento, material de construção, butijão de gás, promessas de emprego, remédios, fisioterapia, fraldas, consultas médicas, chuteira, exames, pagamentos de contas de água e energia no período da campanha eleitoral.

As investigações também apontaram a ligação dessas nove pessoas denunciadas com o esquema. Sob o pretexto de desenvolverem projeto social, distribuindo as cestas de frutas e verduras, sopão, materiais de limpeza, máscaras de proteção, bem como laboraram para a campanha do Vereador Pastor Alex, distribuindo e prometendo diversas benesses aos eleitores em troca de votos.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. "Cuidado com os falsos profetas. Eles vêm a vocês vestidos de peles de ovelhas, mas por dentro são lobos devoradores. Mateus 7:15

    Oh Jah, Oh Jah-Jah…

    "Destinos livres num mundo em degradação
    Mentes mantidas na prisão,
    Dos falsos preceitos, da doutrinação,
    Excluídos e eleitos no reino da perdição.

    Líderes malignos, dominadores,
    Ensinam e fanatizam seus fiéis seguidores,
    Não sabem da dor no desprezo, da rejeição,
    Não sabem do desespero dos que esperam em vão.

    Falsos profetas, enganadores,
    Comerciantes da fé, sacerdotes dos valores,
    Missionários mercenários, devotos do dinheiro,
    Exploram nos cultos diários o sofrimento alheio.

    Oh Jah, Oh Jah-Jah! Quanta desonestidade,
    Não se sabe em que acreditar,
    Doutores em falsidade,
    Aproveitadores por todo lugar,

    Querem construir o seu céu na Terra
    E acham que pra isso tudo podem comprar,
    Vendem suas almas, declaram a guerra,
    Só a cobiça lhe faz respirar.

    Oh Jah, Oh Jah-Jah,
    Que grande abominação!
    Discípulos da maldição!
    Quanta hipocrisia!
    Livrai-me dessa heresia!
    Não se sabe em quem acreditar,
    Perdoe se eu tropeçar,
    Mundo em degeneração,
    Eu clamo pelo Seu perdão."

    Oh Jah, Oh Jah-Jah – Tribo de Jah

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Judiciário

FOTOS: Ação conjunta do MP Eleitoral, PRF e PM realiza fiscalizações eleitorais em 5 municípios no RN

Fotos: Divulgação/MPRN

Uma ação conjunta entre o Ministério Público Eleitoral, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar resultou em apreensões de dinheiro em espécie, material de campanha, listas e cadernos com lista de eleitores. A ação, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do MPRN (Gaeco), foi realizada nas cidades de Assu, Campo Grande, Upanema, Triunfo Potiguar e Paraú.

O MP Eleitoral, a PRF e PM trocaram informações de inteligência e coordenaram equipes que abordaram veículos com atitude suspeita de utilização para cometimento de ilícitos eleitorais. A ação efetuou quatro apreensões, sendo duas em Upanema e outras duas, em Assu.

Um candidato a vereador de Assu teve material de campanha apreendido para averiguação de cometimento de crime eleitoral. Com esse material, havia listas com nomes de eleitores e dinheiro em espécie. Um empresário local também foi autuado por suspeita de financiar a compra de votos.

Ao todo, a ação conjunta apreendeu o montante de R$ 12.249. Também houve apreensões de santinhos e adesivos de candidatos aos cargos de prefeito e vereador e ainda planilhas com nomes de eleitores.

Disque Denúncia 127

O MPRN reforça à população que continua recebendo denúncias anônimas de crimes. As comunicações podem ser feitas pelo Disque Denúncia 127, que é um canal direto do MPRN para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.

Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para [email protected]. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.

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Judiciário

Caiçara do Norte: operação do MP Eleitoral apura abusos de poder político e econômico por candidato a prefeito; apreendidos R$ 59.400 em espécie, com maior parte encontrada embaixo de cama

Foto: Divulgação/MPRN

O Ministério Público Eleitoral deflagrou nesta sexta-feira (13) a operação Purificação. A ação investiga abusos de poder político e econômico por parte de um candidato que disputa a Prefeitura de Caiçara do Norte nas eleições deste ano. Ao todo, seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos na operação. Na casa do atual prefeito, que concorre à reeleição, foram apreendidos R$ 59.400 em espécie. Desse montante, R$ 51.900 estavam escondidos embaixo da cama dele.

Há indícios de que o atual prefeito, uma ex-prefeita, uma ex-secretária municipal e o atual presidente da Câmara de Vereadores estão envolvidos em um esquema de compra de votos. As provas já obtidas pelo MP Eleitoral indicam que pelo menos cinco pessoas vinham oferecendo vantagens indevidas em trocas de votos, tais como distribuição de “sacolão”, sacos de cimento e até mesmo dinheiro.

Além disso, a operação Purificação apura a prática intimidativa em desfavor de familiares de servidores públicos a fim de os coagirem a votar no candidato da situação, sob pena de perda de cargos junto à Prefeitura de Caiçara do Norte, caracterizando o abuso de poder político e econômico.

Entre os locais alvos dos mandados de busca e apreensão estão a casa do atual prefeito e também a sede do comitê de campanha dele. Os mandados foram cumpridos com o apoio da Polícia Militar. Houve apreensão de dinheiro em espécie.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Compra de VOTOS nunca existiu esse dinheiro encontrado debaixo do COXÃO era para tornar o SONO mais confortável.

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Judiciário

Operação do MP Eleitoral investiga esquema de compra de votos em Santana do Matos

O Ministério Público Eleitoral deflagrou nesta sexta-feira (13) a operação Voucher, que investiga um esquema de compra de votos na cidade de Santana do Matos. Ao todo, seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos na ação, que contou com o apoio da Polícia Militar.

Segundo o que já foi apurado pelo MP Eleitoral, há fortes indícios da prática de compra de votos, o que configura crime eleitoral. Imagens feitas no dia 8 passado mostram que inúmeros automóveis procuraram um posto de combustíveis horas antes de uma carreata realizada pela coligação Experiência e Juventude, por uma Santana Melhor. Nessas imagens, é possível ver os condutores aparentemente portando ordens de autorização para abastecer veículos, com combustível possivelmente custeado pela coligação.

Após os abastecimentos dos veículos no posto, os condutores entregavam um papel aos frentistas e tinham seus veículos liberados, sem efetuar qualquer pagamento.

Todos os seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos na cidade de Santana do Matos, inclusive na sede da coligação investigada e na casa do candidato a prefeito dela.

MPRN

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Judiciário

Angicos: a pedido do MP Eleitoral, Justiça declara inelegível vereadora do PSDB investigada na operação Combustão II

A pedido do Ministério Público Eleitoral, a vereadora de Angicos Nataly da Cunha Felipe de Souza (PSDB) teve o registro de candidatura à reeleição indeferido, bem como foi declarada inelegível para as Eleições 2020. Ela foi presa em flagrante no dia 1º de setembro passado durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão da operação Combustão II, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão da impugnação é do Juízo da 18ª Zona Eleitoral de Angicos.

Na impugnação, o MP Eleitoral demonstrou que a vereadora nunca deixou de exercer o cargo de secretária municipal de Saúde. Prova disso é que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão da operação Combustão II, foram localizados, na residência dela, papéis que revelam ordens e anotações relacionadas ao cargo, bem como o controle dos atos da secretária nomeada em seu lugar e das ações de combate à atual pandemia. A vereadora, ainda, continuou controlando o fornecimento de combustíveis à Prefeitura.

A sentença poderá ser alvo de recurso, caso a impugnada assim deseje. No entanto, os votos a ela destinados, nessa situação, só terão validade se a sentença for reformada ao final do processo.

Combustão II

O MPRN deflagrou a operação Combustão II com o objetivo de combater um esquema de desvios de combustíveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Angicos. Há evidências de venda de combustível pela Prefeitura a particulares e de abastecimento de carros particulares de agentes públicos às custas do Município. A operação teve o apoio da Polícia Militar.

A investigação que resultou na operação Combustão II foi iniciada em 2018. Paralelamente à instauração do procedimento, surgiu notícia anônima de esquema já conhecido na cidade de Angicos, de desvio de combustíveis, por frentistas e agentes públicos.

Esse mesmo esquema fraudulento foi alvo da operação Combustão, deflagrada pelo MPRN em outubro de 2018. A suspeita à época era de que um posto de combustíveis era palco de crimes cometidos por agentes públicos locais, no que se refere ao fornecimento de combustível por parte Prefeitura de Angicos.

MPRN

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Judiciário

MP Eleitoral recorre contra deputados potiguares por uso promocional de doação de viaturas

Parlamentares privilegiaram redutos eleitorais e fizeram propaganda dos veículos adquiridos com recursos públicos. Pedido inclui cassação dos mandatos

O Ministério Público Eleitoral ingressou com recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte por prática de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018.

Os recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à cassação de seus mandatos e pagamento de multa pela prática prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.”

A lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Cristiane Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome, Larissa Rosado e Márcia Maia.

Argumentos – As representações foram julgadas improcedentes em primeira instância com base no argumento de que a ilegalidade só se caracterizaria se os bens fossem entregues diretamente a eleitores, “pessoas determinadas”; e não de um poder, o Legislativo, a outro, o Executivo Estadual.

Nos recursos, o MP Eleitoral aponta o risco desse entendimento prosperar, o que poderia “abrir a porta” para ações semelhantes nas proximidades das eleições, “que nitidamente têm finalidade eleitoreira e que inquestionavelmente desequilibram o pleito em favor daqueles que estão no exercício de um mandato”.

O procurador reforça que a legislação não faz “qualquer alusão a eventuais destinatários desse uso indevido” e cita como precedente o fato de o TSE já ter enquadrado como conduta vedada – pelo mesmo artigo da Lei das Eleições – o simples ato de divulgação, por candidato, durante um comício, de obra pública de asfaltamento de vias.

“Isso porque, ao fim e ao cabo, o uso promocional de algo que deveria ser rotina (aquisição de veículos ou o que mais for) importa na desigualação entre detentores de mandatos potencial ou efetivamente candidatos”, observa Fernando Rocha.

Falta de critérios – De acordo com o MP Eleitoral, ao definir a destinação das viaturas para seus redutos (duas para cada um), os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos.

“O modo como foram entregues as viaturas – com ‘reserva de cota’ para indicação por cada deputado estadual, com ampla divulgação pelos mesmos em suas redes sociais e posterior exploração do fato como se fosse um gesto altruístico de cada deputado – torna inequívoco o uso promocional/eleitoral da doação da viatura”, indica.

Outro ponto que chama a atenção é que, conforme observado até pelo juiz de primeira instância, o recurso utilizado na compra das viaturas originou-se da sobra do orçamento da Assembleia do final de 2016, mas a doação somente veio ocorrer em 2018, não por coincidência ano das eleições.

“Inevitavelmente essa entrega de viaturas, na forma como se deu, acabou por ocasionar fator de desigualdade entre os candidatos que não dispunham de tais recursos”, resume o MP, destacando que o valor dos veículos entregues representaram R$ 102 mil para cada deputado, enquanto a média de gastos totais dos candidatos à assembleia potiguar em 2018 não passou de R$ 56 mil.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-recorre-contra-deputados-potiguares-por-uso-promocional-de-doacao-de-viaturas

Opinião dos leitores

  1. O Sr. André tem razão. Indecente a mesada dos senhores procuradores. Daria para equipar inúmeros laboratórios, adquirir ambulâncias etc. Para esse pessoal da justiça o pobre que se lixe….e os deputados agora terão que responder em juízo o por quê de fazerem o bem. É lasca……

  2. Levar uma ambulância para as bases eleitorais o deputado não pode, mas pagar R$300.000,00 a um promotor pode.

    Vá entender…

    A diferença é que a amvulancia serve ao povo pobre, ja o dinheiro o MP manda para o bolso deles mesmo.

    1. Ao pé da letra, não pode nem uma coisa nem outra.

  3. Tá claro o proselitismo político, uma decisão contrária só mostra a visão equivocada do julgador. Lamentável, parabéns a MP por requerer o óbvio.

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Judiciário

MP Eleitoral obtém cassação de vereador de Arez por compra de votos

Jandy Euflasino deve ser afastado imediatamente. Anotações com nomes de eleitores, promessas e até notas fiscais da compra dos bens foram encontrados em sua casa

O Ministério Público Eleitoral obteve – por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) – a cassação do vereador Jandy Euflasino de Santana, do Município de Arez, por compra de votos nas eleições de 2016. Da decisão ainda cabem recursos, porém a Câmara Municipal deve proceder de imediato o afastamento do vereador.

A compra de votos – captação ilícita de sufrágio – ocorreu através da promessa de aquisição de diversos bens para eleitores do município. No dia da votação foi cumprido um mandado de busca e apreensão, na residência de Jandy, e lá foram encontradas listagens com nomes de pessoas relacionados a diversos bens e vantagens, além de notas fiscais da compra de produtos; talões de combustíveis; faturas de contas de energia elétrica; comprovantes de depósitos em dinheiro, dentre outros.

Uma lista intitulada “Pendências Financeiras” trazia diversos nomes já riscados, relacionados a valores em dinheiro e acompanhados pelo sinal de “ok”. Outras listas incluíam nomes de eleitores relacionados a bens como: gás, luz, cestas básicas, reforma de banheiro, materiais de construção em geral – cimento, telha, tijolos, etc -, medicamentos, prótese dentária e consultas médicas.

Somado a isso, e comprovando que parte das “promessas” tinham sido efetivamente cumpridas, foram encontrados também uma nota de uma loja de material de construção, faturas de energia elétrica, comprovantes de pagamento de contas de energia elétrica, comprovantes de depósito em dinheiro em contas de terceiros e notas fiscais de compra de produtos diversos.

“Ajuda” – Testemunhas confirmaram que o então candidato e outras pessoas foram às suas casas oferecer ajuda em troca de votos para Jandy. Embora parte dessas testemunhas tenha negado, em juízo, o que disseram durante o procedimento preparatório – junto ao Ministério Público Eleitoral – as anotações confirmam que os pedidos foram efetivamente feitos ao candidato e muitas vinham acompanhadas do número de votos prometidos em troca dos bens.

Mesmo os pedidos feitos por aqueles que negaram saber que a oferta vinha do candidato, estavam registrados nas anotações encontradas na residência do vereador. O registro de pagamento das contas ou mesmo a nota fiscal de aquisição dos materiais pedidos pelos eleitores – a maioria efetivada nos dias que antecederam a eleição – não deixam dúvidas da compra dos votos.

“(…) não há como se acolher a tese defensiva de que os documentos apreendidos em poder de Jandy se referiam a supostos trabalhos sociais desenvolvidos por ele, já que como mencionado, as anotações encontradas relacionavam eleitores a valores em dinheiro, bens de diversas naturezas e até mesmo à quantidade de votos”, reforçou o relator do processo, o juiz Ricardo Tinôco.

Reforma – O TRE manteve a a cassação do diploma do candidato e a cobrança de multa no valor de R$ 10 mil, contudo modificou a sentença de primeira instância quanto à condenação por abuso de poder econômico, entendendo que tal prática não ficou comprovada e, por consequência, derrubando a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos imposta em primeiro grau.

O tribunal também decidiu reformar a decisão de anular os votos de Jandy, tornando desnecessária uma nova totalização das eleições proporcionais de Arez. Para o tribunal, a retotalização em eleição proporcional não deve ocorrer se “a decisão que cassou o candidato foi prolatada após a data do pleito”, como ocorreu nesse caso, cuja sentença de primeira instância foi proferida já em 2018. Sendo assim, os votos dados ao candidato cassado permanecem com a legenda pela qual ele disputou, o Partido da República (PR), integrante da Coligação Verdadeira Mudança 2.

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Política

MP Eleitoral: Sandro Pimentel não deve ser diplomado

Juízo Eleitoral nega mandado de segurança e representação do MP Eleitoral impede diplomação de Sandro Pimentel

O deputado estadual eleito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Sandro de Oliveira Pimentel não poderá ser diplomado por decisão do Juízo Eleitoral. A medida é resultado de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato, por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais (art. 30-A da Lei 9.504/97). Embora o Sandro Pimentel tenha ingressado com um mandado de segurança para reverter a decisão, o pedido foi negado pelo juiz eleitoral Glauber Pessoa Alves, nesta quarta-feira (19).

De acordo com a representação, durante a campanha, Sandro Pimentel incorreu em condutas graves como o descumprimento do prazo para entrega de relatórios financeiros e recebeu doações de pessoas físicas sem ser por transferência bancária, método que permite a identificação do doador, como forma de impedir arrecadações de fontes ilícitas. Além disso, realizou doação não registrada na declaração de bens apresentada, por ocasião do registro de candidatura; tendo ainda omitido sobras de campanha. A representação do MP Eleitoral narra que houve divergência entre as informações relativas às despesas na prestação de contas final e parcial.

“A análise técnica das contas prestadas pelo representado relativas ao pleito de 2018 permite identificar pontualmente irregularidades de grande relevância e gravidade, o que configura ilicitude na arrecadação e gasto eleitoral”, destaca o procurador da República Fernando Rocha que ingressou com a representação.

Opinião dos leitores

  1. Não votei em SANDRO, acho que é sacanagem com ele essa medida. Mais estamos no BRASIL e tudo é possível. Tem algum interesse por trás disso.

  2. Poder Judiciário consagra mais uma vez sua imoralidade. Depois, querem ser respeitados e ficam com raivinha se alguém fala mal.

  3. Justiça funciona de um jeito pra uns e pra outros como o caso do Kerinho, de outro.
    Uma vergonha essa personalização e ativismo partidário declarado do nisso desmoralizado judiciário, cheio de privilégios e auxílios.

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Judiciário

MP eleitoral aponta favorecimento de Gleisi Hoffmann em esquema de compra de elogios fake na internet

Foto: Evaristo Sá/AFP

Na ação judicial que move contra o deputado Miguel Corrêa (PT) por abuso de poder econômico, o Ministério Público eleitoral de Minas Gerais afirma ter encontrado indícios de que a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, teria sido beneficiada diretamente pelo esquema de compra de elogios na internet durante a campanha. A petista, que disputou uma vaga na Câmara dos Deputados, teria utilizado a rede clandestina de influenciadores digitais criada por Corrêa para impulsionar ilegalmente conteúdo favorável a candidatos petistas durante a eleição.

Como O GLOBO revelou na sexta-feira, o deputado petista, pivô do esquema de compra de elogios, tornou-se alvo de uma ação do MP eleitoral por abuso de poder econômico. Revelado pelo GLOBO , o esquema comandado por Corrêa prometia dinheiro a influenciadores digitais que ajudassem a propagar na internet conteúdos favoráveis a candidatos petistas e desfavoráveis a adversários do partido. O MP eleitoral pede na ação que o petista seja declarado inelegível pela Justiça.

Como a atuação do MP mineiro impede a adoção de medidas contra políticos de outros estados, o procurador regional eleitoral Angelo Giardini de Oliveira afirma, no documento, ter compartilhado as provas colhidas na investigação de Corrêa com a procuradoria regional do Paraná e de outros dois estados, para possibilitar que Gleisi e os petistas Wellington Dias, governador do Piauí, e Luiz Marinho, candidato petista ao governo de São Paulo, também respondam pelo uso ilegal de ferramentas para propaganda durante a campanha.

“Importante registrar, desde já, que a adoção das medidas listadas acima (quebra de sigilos das empresas de Miguel Corrêa, dos usuários que baixaram os aplicativos e também dos responsáveis pelas contas no Twitter que divulgaram conteúdos favoráveis às campanhas) resultou na identificação do beneficiamento de candidatos em São Paulo (Luiz Marinho); Piauí (Wellington Dias); Paraná (Gleisi Hoffmann); por exemplo. Ante tal constatação, houve o compartilhamento dos elementos reunidos no PPE (Procedimento Preparatório Eleitoral) com as Procuradorias Regionais Eleitorais respectivas, pois falece, a este signatário, atribuição para promover as medidas cabíveis contra tais pessoas”, escreveu o procurador.

O Ministério Público Eleitoral no Paraná confirmou ao GLOBO que há uma investigação sigilosa em andamento sobre a suspeita de pagamento para impulsionamento de campanha de Gleisi, eleita deputada federal pelo estado. A investigação, porém, foi aberta com base em uma denúncia de um cidadão. Desde que o caso dos elogios fake veio à tona, todos os três petistas negam irregularidades em suas campanhas.

“A minha campanha não sabia e não contratou o tipo de postagem denunciado e nem pagou por qualquer deste tipo de divulgação e por isto mesmo foi encerrado o contrato”, afirmou o governador do Piauí, por meio de nota.

Também por meio de nota, a assessoria de Gleisi disse que a afirmação da Procuradoria Eleitoral de Minas é falsa: “A senadora Gleisi Hoffmann não recebeu nenhum tipo de serviço por parte das empresas citadas na ação e fez sua campanha para deputada dentro da legalidade”. A defesa de Marinho não retornou o contato da reportagem.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Oxi, não entendi, é essa gleise mesmo? a baluarte da campanha contra fake news? Não acredito. Mentira?

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Judiciário

MP Eleitoral pede cassação de diploma de deputados do RN por participação em showmício

Walter Alves e Raimundo Fernandes estão entre os beneficiados por evento irregular promovido no Município de Patu

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico envolvendo os candidatos eleitos a deputado federal, Walter Pereira Alves; e a deputado estadual, Raimundo Fernandes; além do prefeito de Patu, Rivelino Câmara; bem como o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (candidato derrotado ao governo); o senador José Agripino Maia (que obteve uma posição na suplência para deputado federal); e Antônio Jácome de Lima Júnior (candidato derrotado ao Senado).

Em 22 de julho o prefeito de Patu, sob o pretexto de comemorar aniversário, realizou um showmício no qual a candidatura dos demais cinco investigados foram promovidas irregularmente. A Aije pede a cassação do diploma dos dois deputados eleitos, bem como de José Agripino que ficou na suplência, além da sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos para todos os seis investigados.

Naquela data, uma grande estrutura foi montada na praça central da cidade, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas. O convite foi dirigido pelo prefeito a toda a população e, além da presença dos então pré-candidatos, o teor promocional do evento se revelou nos discursos proferidos na ocasião – por quase duas horas – que, segundo o MP Eleitoral, “escancararam sua natureza político-eleitoral”.

O próprio Rivelino Câmara publicou, em sua rede social, vídeo que reforça a opinião do Ministério Público de que o “evento pouco teve de celebração do natalício do prefeito de Patu”. O microfone foi “praticamente monopolizado” para enfatizar a presença, as realizações e as “maravilhas” que estariam por vir para o estado quando fossem eleitos os cinco beneficiados. “Cuidou-se de um indisfarçado ato antecipado de campanha eleitoral, um comício, ou melhor, um showmício, já que animado pelas bandas Forró dos Três e Cachorrão do Brega”, relata a Aije.

A ação assinada pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides reforça que a ocorrência da irregularidade já foi confirmada pela Justiça eleitoral, quando o juiz auxiliar Almiro da Rocha Lemos – diante de uma representação do mesmo MP Eleitoral – “acabou por reconhecer a veiculação de propaganda por meio vedado, através da realização de showmício, condenando todos os representados ao pagamento de multa individual de R$ 15 mil”.

Em Patu, Walter Alves acabou por obter a maior votação para deputado federal, enquanto Raimundo Fernandes foi o segundo dentre os deputados estaduais. Carlos Eduardo recebeu 33,46% dos votos para governador e Antônio Jácome 18,27% para o Senado. Atualmente a legislação eleitoral não permite a realização de showmícios nem mesmo durante o período regular. “Certamente um evento desse porte, logo na véspera do início da campanha eleitoral, tinha o claro objetivo de influenciar a liberdade de voto dos eleitores”, conclui a Aije.

A ação foi protocolada sob o número 0601610-60.2018.6.20.0000.

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Judiciário

Cassação de vereador no RN segue parecer do MP Eleitoral

Além de determinar afastamento imediato de Josinaldo Mandu, o TRE também manteve a condenação de ex-candidatos à Prefeitura

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiu, na sessão dessa terça-feira (9), pelo afastamento imediato do vereador de Passa e Fica, Josinaldo Pereira da Silva, conhecido como Josinaldo Mandu. Ele foi condenado por abuso de poder econômico juntamente com Everaldo Bezerra Guedes e Danilo “Mandu” Pessoa Pereira da Silva (filho de Josinaldo), que foram candidatos a prefeito e vice da cidade, respectivamente, nas eleições de 2016.

Os três foram indevidamente beneficiados pela doação de 46 casas populares (entre o final de 2015 e início de 2016) e ainda por uma grande festa aberta ao público, de aniversário de Danilo Mandu, ocorrida em abril do ano das eleições e que contou com participação de uma de banda de renome nacional. Em decorrência da decisão do tribunal, que confirmou a sentença de primeira instância e da qual ainda cabe recurso, eles continuam inelegíveis.

O parecer do MP Eleitoral, assinado pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides, destaca que “a doação das residências não obedeceu a um programa habitacional regular” e observa que as provas demonstram claramente que os responsáveis pela escolha dos beneficiários dos imóveis foram Danilo e Josinaldo, que agindo assim “conquistavam a simpatia e apoio político do eleitorado local”.

As casas foram erguidas pela J.D. Construções Ltda., que se encontra em nome de familiares de Danilo Mandu, mas da qual ele era o efetivo administrador e se comportava “como dono”. De acordo com as investigações, seu pai sondava quem possuía um lote vazio e se apresentava para construir e doar a residência àquela família. Os beneficiários não eram escolhidos nem pela Prefeitura de Passa e Fica, muito menos pela Companhia Estadual de Habitação (Cehab), que só veio a ser informado das obras quando as residências já estavam concluídas.

Para o juiz federal Glauber Alves, relator do processo, os três candidatos se beneficiaram tanto da festa de aniversário, quanto da construção das casas, “caracterizando-se o abuso de poder econômico em favor de suas candidaturas”. Eleitores confirmaram em depoimentos o recebimento dos imóveis, sem que tenham pago nada pela construção. Durante a campanha, tanto Danilo quanto Everaldo citaram, em seus discursos, as casas que os Mandu “arrumaram” para a população.

Com informações do MPF-RN

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Política

MP Eleitoral recomenda que não haja propaganda eleitoral nas comemorações aos Santos Mártires na Grande Natal

Recomendação é dirigida ao capelão do monumento dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, que não deve permitir que líderes religiosos e candidatos a cargos eletivos façam propaganda

O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte recomendou ao capelão do monumento dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, em São Gonçalo do Amarante, que não permita propaganda eleitoral durante as comemorações festivas em homenagem aos Santos Mártires. O evento religioso começa no fim deste mês e segue até 3 de outubro, dia dos Mártires.

A recomendação ao capelão é para que não realize nem permita a realização por líderes religiosos e candidatos a cargos eletivos propaganda eleitoral de forma verbal por informativos impressos no templo. Caso a recomendação não seja cumprida, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multa.

O documento frisa ainda que o pároco deve promover ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os participantes da Festa dos Santos Mártires, inclusive artistas, religiosos ou convidados.

A recomendação leva em consideração entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral que prevê que “a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico e, que por isso, deve ser uma prática vedada”. No documento, o MP Eleitoral frisa que “a utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”.

A Festa dos Santos Mártires acontece entre os dias 24 de setembro e 3 de outubro deste ano. O pároco deve informar as medidas adotadas ao MP Eleitoral no prazo de 20 dias. O não atendimento da recomendação importará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.

Opinião dos leitores

  1. Inobstante a minha fé, taí um absurdo imposto ao RN por puro capricho ou busca desesperada de salvação. E ainda dizem que o Estado é LAICO. Esse feriado não acresce nem diminui a importância teologal dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú. Não aumenta nem reduz a fé de cada católico, contrariando, assim, a pregação de São Bento: "ora et labora" (reze e trabalhe). Mesmo porque o Senhor, em Mateus 18-20, já anunciou: "Porquanto onde se reunirem dois ou três em meu Nome, ali Eu estarei no meio deles."

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Judiciário

MP Eleitoral aponta conduta vedada de Robinson Farias

Candidato teria usado outdoors do Governo do Estado para promoção pessoal, às custas de recursos públicos

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de setembro, uma representação contra o candidato à reeleição Robinson Mesquita de Faria, contra o candidato a vice-governador, Sebastião Filgueira do Couto, e contra o próprio Estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.

A representação, protocolada junto Juiz (a) Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação.

“A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.

O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.

Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.

Governo do RN rebate

O Governo do RN informa que as placas constantes no Anel Viário Metropolitano foram fixadas em data anterior ao período eleitoral e que nela não constam marcas ou slogans de programas de governo, constando somente o brasão oficial legal do Estado, conforme prevê a legislação eleitoral. O Governo informa ainda que as referidas placas têm somente a função de informar à população sobre a obra.

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Política

MP Eleitoral quer evitar notícias falsas nas Eleições 2018; coligações no RN assinam termo

Representantes de partidos políticos do estado assinaram termo de compromisso

O Ministério Público Eleitoral firmou um acordo de colaboração com os Partidos Políticos e coligações potiguares. O objetivo é combater fake news durante as Eleições 2018 e, de acordo com o termo de compromisso assinado pelos grupos, promover “a manutenção de um ambiente eleitoral imune da disseminação de notícias falsas”.

Uma das principais motivações por trás do acordo leva em consideração que as fake news são um grande risco para a democracia – já que a manipulação de notícias, assim como o uso de robôs e perfis automatizados, por exemplo, podem distorcer a liberdade de voto do eleitorado e interferir diretamente na legitimidade do processo eleitoral.

Ao todo, mais de 10 partidos ou coligações concordaram com o documento e se comprometeram a atuar contra as fake news no próximo pleito. Entre eles estão os partidos PSTU, PSDB, PSB, Psol, PRTB, Novo, Rede e Solidariedade. As coligações 100% RN, Do Lado Certo e Trabalho e Superação também assinaram o termo e devem “reprovar qualquer prática ou expediente referente à utilização de conteúdo falso”.

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Denúncia

MP Eleitoral intensifica trabalho de fiscalização e realiza apreensões em Monte Alegre e Pedra Preta

Com a proximidade do pleito eleitoral 2012, o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal têm intensificado o trabalho de fiscalização nas Zonas Eleitorais do estado.  Durante o sábado (29) Ministério Público e Polícia cumpriram mandados de busca e apreensão nas cidades de Monte Alegre e Pedra Preta. Além da apreensão de material possivelmente distribuído em benefício de candidatos, uma pessoa foi presa em flagrante.

Nos últimos dias, a Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN) expediu recomendação às 69 Promotorias Eleitorais do Estado para que os promotores eleitorais permaneçam continuamente em suas zonas até o dia das eleições, atentos às denúncias que possam surgir na reta final da campanha.

Em Monte Alegre, o pedido de busca feito pelo Ministério Público e deferido pelo Juízo Eleitoral da 44ª Zona, surgiu depois do recebimento de denúncias de que estaria havendo distribuição de bens, no Mercadinho Pai e Filho, em benefício  do candidato a prefeito Severino Rodrigues da Silva (PMDB), conhecido como Severino da Irmã Dulce.

Como resultado do trabalho foram apreendidas caixas de medicamentos,  material farmacêutico em geral, tais como seringas, coletores e preservativos, totalizando mais de 200 itens. Além disso, a Polícia encontrou cigarros contrabandeados e até pólvora, chumbo e espoleta, material com venda restrita e controlada pelo Exército Brasileiro, fato que resultou na prisão em flagrante do dono do estabelecimento, o empresário João Maria de Melo Júnior.

No município de Pedra Preta, que pertence a 17ª Zona Eleitoral, o mandado de busca e apreensão foi cumprido em um posto de combustível e em residências da cidade. O material apreendido aponta para a existência de possível esquema de compra de votos que beneficiariam o candidato a prefeito Adriano Félix Teixeira (PMDB).  A ação foi desencadeada após o MP tomar conhecimento de um vídeo, onde o referido candidato, em busca de apoio político, revela a existência de uma rede de corrupção na Prefeitura, montada para beneficiar determinadas empresas.

O material apreendido já se encontra na sede da Polícia Federal em Natal. A promotora Juliana Lucena aguardará a conclusão do inquérito policial para ingressar com as medidas judiciais cabíveis.

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