Judiciário

Para ministros ouvidos do STF, TJ-RJ contrariou corte ao conceder foro a Flávio Bolsonaro, o que pode gerar reversão no caso

Foto: GloboNews

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo blog nesta segunda-feira (29) avaliam que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contrariou decisão da corte de 2018 ao conceder foro especial ao senador Flavio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”.

Para esses ministros, o entendimento é claro: encerrado o mandato, cessa a prerrogativa do foro. Eles lembram, inclusive, de casos de políticos como o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o deputado federal Aecio Neves (PSDB-MG), que, investigados por crimes supostamente cometidos fora do mandato, foram enviados para a primeira instância.

Por isso, acreditam alguns magistrados, ao analisarem recurso questionando a decisão do TJ-RJ, a tendência do STF deve ser a de reverter a concessão do foro privilegiado ao senador filho do presidente Jair Bolsonaro.

Esta é, por exemplo, a expectativa do partido Rede Sustentabilidade. Na sexta-feira (26), o partido ingressou com uma ação no STF questionado a decisão do TJ-RJ que, para o partido, “confronta” a decisão do STF.

“A decisão do TJ do Rio é anacrônica, porque é baseada em uma proteção privilegiada que já foi afastada pela Suprema Corte”, afirmou ao blog o líder da Rede no Senado, senador Randolfe Rodrigues. Ele disse que ainda não foi sorteado o relator da ação.

Nos bastidores, procuradores do Ministério Público do Rio também consideraram que a decisão dos desembargadores está em total desacordo com a jurisprudência do STF e do STJ. Publicamente, o MP afirmava na semana passada que iria esperar a divulgação da decisão do TJ para decidir quais medidas serão tomadas.

Blod Andréia Sadi – G1

Opinião dos leitores

    1. Nem o ex-PRESIDENTE PETISTA condenado em várias instâncias foi para a penitenciária, quanto mais quem ainda não foi nem julgado na primeira instância.

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Diversos

Lei do vereador Paulinho Freire institui que município de Natal não deve conceder incentivo fiscal à empresa que tenha envolvimento com corrupção

Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Natal

A lei ordinária de N. 7.004/2020, publicada na última sexta-feira, 24 de janeiro, no Diário Oficial de Natal, determina a proibição ao Município de Natal de conceder qualquer tipo de incentivo fiscal a empresas que estejam envolvidas em casos de corrupção de qualquer espécie. A lei é de autoria do vereador de Natal Paulinho Freire (PSDB).

A partir de agora, a empresa processada ou condenada por casos de corrupção, ou como coparticipante, em ato de improbidade administrativa praticado por agente público em território nacional, não pode receber nenhum tipo de incentivo fiscal no âmbito do Município de Natal. Mas, também de acordo com a nova lei, a empresa que celebrar acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terá suspensa a vedação prevista.

Para o vereador Paulinho Freire, o objetivo da lei é combater cada vez mais a prática da corrupção, também na esfera municipal. “O dinheiro público destinado a incentivos fiscais é para estimular o comércio e a economia de setores e empresas que trabalham com honestidade no seu segmento. Proibir qualquer tipo de benefício a empresas envolvidas em corrupção é um compromisso nosso de transparência e integridade com o cidadão natalense. É isso que a sociedade cada vez mais quer ver em tudo o que rege o que é público”, destaca.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao PREFEITO ÁLVARO DIAS que sancionou essa lei! Apesar de questionável constitucionalidade, a lei tem um conteúdo moralizador importante. Ao invés de vetar, o Prefeito assumiu a responsabilidade de defender o texto em eventuais questionamentos judiciais, sempre na defesa do legítimo interesse público.

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