Saúde

Anvisa aprova registro definitivo da vacina de Oxford-AstraZeneca

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou hoje que concedeu o registro definitivo à vacina contra covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford e a farmacêutica AstraZeneca, com uma etapa de fabricação no Brasil pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). A agência também autorizou o uso do medicamento antiviral remdesivir para o tratamento da doença.

Trata-se da segunda vacina contra a covid-19 a obter o registro definitivo – a primeira foi a da Pfizer.

O registro é a autorização para que o imunizante seja utilizado de forma permanente e em toda a população brasileira. Até o momento, a vacina da AstraZeneca tinha autorização para uso emergencial, assim como a CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan.

A Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) entrou com o pedido de registro definitivo da vacina no dia 29 de janeiro.

O anúncio da Anvisa ocorre um dia após uma série de países suspender o uso do imunizante para se certificarem de que elas não têm ligação com efeitos colaterais mais graves.

Durante apresentação hoje, o gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, disse que “a conclusão é de que os benefícios superam os riscos”.

“Dados dão suporte pro registro do produto. Não vislumbra risco para população. Então, recomendação é seguir para o registro”, acrescentou.

Registro de medicamento

Mendes informou também que a Anvisa concedeu o primeiro registro para um medicamento com uso indicado em bula para tratamento da covid-19, o remdesivir, da farmacêutica Gilead.

Em outubro do ano passado, a FDA (agência reguladora de medicamentos dos Estados Unidos) deu plena autorização ao remdesivir para ser usado no tratamento de pacientes hospitalizados com covid-19.

No mês, seguinte, no entanto, a OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgou nota em que se posicionou contra o uso do antiviral no tratamento de pacientes internados com covid-19.

Em um artigo publicado no British Medical Journal, um painel de especialistas da organização afirma que o uso do remédio não é recomendado pois não há evidência de que ele aumente a chance de sobrevivência ou diminua o risco de ventilação mecânica.

Mendes ressaltou hoje que o registro do medicamento “é fruto de análise de eficácia, segurança e qualidade”.

Outras vacinas

Durante o anúncio, Mendes também deu um panorama da situação de outras vacinas:

Janssen: Segundo ele, a agência aguarda submissão de pedido de autorização de uso emergencial ou registro do imunizante. Em 18 de janeiro, o Diário Oficial da União publicou um certificado da Anvisa com selo de boas práticas na fabricação da Janssen

Moderna: de acordo com Mendes, a Anvisa não recebeu, até o momento, nenhum pedido de importação, uso emergencial ou registro. Em sua avaliação, no entanto, a aprovação do imunizante não seria um problema, visto que outros países que compartilham as mesmas especificidades da agência, como Canadá, Estados Unidos e Reino Unido o aprovaram.

Covaxin: A vacina indiana ainda não apresentou um pedido formal de uso emergencial nem registro. Segundo o gerente da Anvisa, há interesse do laboratório Bharat Biotech em desenvolver estudo clínico em parceria com o Hospital Albert Einstein, de São Paulo.

Sputnik V: Apesar de o órgão regulador não ter recebido respostas às exigências sobre a vacina, a agência disse que segue aberta para discussão com a empresa responsável, a União Química, para a avaliação de uso do imunizante. Segundo Mendes, as informações exigidas para o uso emergencial da vacina russa ainda não foram respondidas. De acordo com o gerente da Anvisa, a reguladora e a União Química estão conversando para que haja a divulgação dos requisitos exigidos. “A expectativa é que os próximos passos sejam tomados pela empresa”, afirmou.

Outras vacinas: Mendes também destacou estudos para a elaboração de vacinas contra a covid-19 que são desenvolvidos por institutos de pesquisa brasileiros como a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (SP), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

UOL, com Estadão Conteúdo

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Diversos

Atenção contribuinte em Natal: Semurb dá prazo de 30 dias para arquivamento definitivo aos processos de licenciamento parados

Foto: Assessoria Semurb

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) informa aos contribuintes natalenses que os processos de licenciamento que estão sem movimentação há mais de 180 dias serão arquivados definitivamente pela pasta, caso seus interessados não compareçam à Central de Atendimento para providências no prazo de 30 dias, a contar desta quinta-feira (17/10). A determinação publicada em Diário Oficial do Município é uma nova etapa do processo de modernização da Semurb para a tramitação digital.

Ao todo, são 403 processos previstos para o arquivamento definitivo datados desde 2007. Essa listagem está disponível no Diário Oficial por meio de três portarias. De acordo com o diretor do Departamento de Licenciamento de Obras e Serviços (DLOS), André Gomes, a medida é de suma importância para a modernização do sistema de licenciamento, que desde janeiro de 2018 não possui volumes físicos.

Ele explica que existem centenas de processos físicos de licenciamento parados na Secretaria, notificados para providências após análise, sem a devida resposta por parte do interessado o que de certa forma dificulta a migração para o novo sistema. Além disso, mesmo tendo recebido a notificação, muitos dos interessados abandonaram grande parte dos processos não tendo apresentado os documentos solicitados para continuidade da análise.

A primeira portaria nº 030/2019 intima os responsáveis por processos de licenciamento em que as correspondências com notificação não tem comprovação de entrega, porém foram enviados há mais de 180 dias para manifestação de interesse em dar continuidade ao processo. A segunda, de nº 031/2019, intima os responsáveis que tiveram correspondências com notificação e foram devolvidas pelos Correios por divergências nos endereços informados há mais de 180 dias. E a terceira, de nº 032/2019, os responsáveis pelos processos que foram notificados há mais de 180 dias, que não registraram nenhum interesse em atender as solicitações para continuidade da análise.

A lista como número dos processos e seus respectivos responsáveis pode ser acessada por meio do endereço eletrônico: https://natal.rn.gov.br/dom/ , no link “Ano XIX – Num. 4172 – 17/10/2019”.

Opinião dos leitores

  1. Podem tocar fogo nessas caixas, pois os trouxas desistiram. Fui reformar o muro do meu prédio e, depois de um ano desisti. Pense em uma burocracia para alterar a fachada de um muro. Outro parto é o tal do habite-se. Todo ano aparece uma novidade.

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