Saúde

Visitas presenciais na Cadeia de Ceará Mirim são suspensas após confirmação de contaminação de detento por covid

Foto: Ilustrativa

A Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) suspendeu nesta segunda-feira, dia 28, as visitas presenciais na Cadeia Pública Dinorá Simas Deodato, em Ceará-Mirim. A medida foi tomada após a confirmação de um interno infectado pelo novo coronavírus. O detento apresenta sintomas leves e está isolado para tratamento. As visitas virtuais para que os familiares se comuniquem remotamente com os privados de liberdade estão mantidas e, ainda em janeiro, serão ampliadas. O sistema prisional do RN tem 10.700 internos e 18 casos confirmados de Covid-19.

O Comitê de Crise da Seap, atendendo a Resolução Interadministrativa 04, suspendeu imediatamente as visitas presenciais na cadeia pública. O Artigo 16 da Resolução estabelece a suspensão de visitas nos seguintes casos: taxa de ocupac¸a~o de leitos de UTI esteja superior a 80%, de acordo com relato´rio epidemiolo´gico publicado pela SESAP, e/ou decretado “lockdown”; porcentagem de servidores contaminados igual a 20% do efetivo da unidade; e registro de contaminac¸a~o por Covid-19 em pessoa privada de liberdade nos u´ltimos 15 dias. Apenas um desses registros suspende a visita presencial.

A Seap determinou que as celas e ambientes de uso comum da cadeia pública fossem sanitizados. Estabeleceu ainda a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual por servidores e internos, além dos protocolos de segurança sanitária contra o Covid-19.

Além de Ceará-Mirim, as visitas presenciais estão suspensas na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, Cadeia Pública de Mossoró, Penitenciária Agrícola Dr. Mário Negócio, Penitenciária Estadual de Pau dos Ferros e Penitenciária do Seridó, em Caicó. A suspensão foi motivada, também, considerando a taxa de ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19 superior a 80% nos municípios de Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó. Na Cadeia Pública de Caraúbas, a suspensão foi por falta de leitos no hospital local.

Para suprir a comunicação entre internos e familiares, em dezembro, a Seap ampliou em 100% o programa de visitas remotas e deverá reforçar, em janeiro, o programa com o aumento de oferta de vagas para visitantes virtuais e de computadores nas unidades. A televista garante o direito, por exemplo, ao grupo de risco do Covid-19 poder falar com o parente encarcerado. Nas demais unidades do RN, as visitas presenciais estão mantidas, de acordo com as regras de distanciamento social e medidas de combate e prevenção ao novo Coronavírus.

As visitas não têm contato físico e são limitadas a um parente por apenado, com limite de 30 minutos de duração a partir do primeiro contato, na~o sendo considerados os peri´odos de cadastramento, escaneamento corporal e demais procedimentos de acesso e deslocamento.

O RN é o único estado do Nordeste a não registrar óbito entre presos, policiais penais e servidores que atuam nos presídios.

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Judiciário

Filhos de detento morto em Alcaçuz serão indenizados; mantida também a obrigação de pensão mensal de um salário mínimo

Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e manteve sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o ente político à indenização, por danos morais, aos filhos de um apenado morto enquanto estava custodiado em estabelecimento prisional estadual, em decorrência de asfixia mecânica por enforcamento causada por outro detento. Também foi mantida a obrigação de pagar pensão mensal de um salário mínimo.

Na Justiça, os filhos do falecido foram representados pela mãe deles que afirmou ter vivido em união estável com o ex-apenado, assassinado no presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 25 de fevereiro de 2018, à época com 34 anos de idade, tendo deixado dois filhos menores. Ela relatou que os seus filhos menores eram dependentes do falecido, e, que depois de sua morte, tanto estes como a genitora dos menores encontram-se desamparados financeiramente.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Verdade gente, e quem ampara as vítimas desses ASSASSINOS?
    Enquanto essa IN justiça só legislar a favor de bandido…. REVOLTANTE !!!!

  2. Tudo é questão de lei. Se está na lei, a Justiça, quando acionada, concede esses direitos esdrúxulos.
    No Brasil tem umas leis ilógicas. Ou seja, na ocorrência de alguns eventos, o que vale é a exceção.
    A regra seria amparar os filhos das vítimas de bandidos.

  3. Verdade António Soares, cabe ao estado a proteção ao cidadão, como bem vc colocou, a advocacia brasileira e o ministério público, a quem cabe defender o cidadão deveria estar mais atento a essas causas. Infelizmente o Rato de Nove dedos criou foi um bolsa detento, faz besteira, vai preso, ainda temos que sustentar a família.

  4. A população trabalha feito uma gota serena, aí vem uma decisão da besta fera contra o cidadão

  5. Vergonha!!! Meu pai trabalhou até os 49 anos quando morreu, o INSS negou a minha mãe a pensão. E a justiça nunca olhou pra isso. Legislativo, Executivo e Judiciário tudo farinha do mesmo saco…

  6. Os filhos dos que foram assassinados por eles, recebem esse zelo do Estado?
    Alguém foi na casa deles para saber se eles estavam precisando de ajuda?Com certeza ficaram desamparados, mas o pai não estava preso……que coisa?!

  7. As vitimas deles devem ter uma indenização dez vezes esse valor, pois são os verdadeiros inocentes nessa história. Ou não?

    1. Verdade, cabe aos advogados dos que foram vítimas do criminoso pedir dez vezes mais ao estado, pela ineficiência em proteger o cidadão.

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