Diversos

Município de Touros é condenado a devolver recursos que teriam sido desviados do Fundef, atual Fundeb

Após quase dez anos, o município de Touros foi condenado a devolver recursos que teriam sido desviados do Fundef, hoje Fundeb, pelo então prefeito Josemar França. O atual prefeito,  Ney Leite, terá 60 dias, conforme decisão judicial, para repor os recursos. E isso poderá comprometer as finanças da Prefeitura. A prestação de contas apresentada por Josemar após o fato denunciado pelos educadores terminou sendo aprovada pela Câmara Municipal de Touros. A decisão judicial poderá provocar um reexame das contas e um processo para que o ex-prefeito devolva os recursos.

Em tempo: a Câmara de Touros é presidida atualmente por Diego França, filho e herdeiro político de Josemar. E o prefeito Ney Leite vai ter que cumprir a decisão judicial.

Cabe, então uma pergunta: Quem é que vai acionar Josemar na Justiça para que devolva os recursos que teriam sido desviados da Educação?

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Cidades

TCE-RN detecta irregularidades no Fundef em Pureza

Em decorrência da não comprovação das despesas realizadas, ex-prefeito de Pureza, Francisco Pereira do Vale, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento da quantia de R$ 1,7 milhão, decorrente de irregularidades constatadas no balancete do Fundef relativo a 2002. O p0rocesso foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, sugerindo ainda a aplicação de multa e remessa das principais peças processuais para apuração de possíveis ilícitos penais pelo Ministério Público Estadual.

O conselheiro Thompson Fernandes relatou processo relativo a apuração de responsabilidade – exercício 2005, do ex-prefeito de São Miguel, José Galeno Diógenes Torquato. O voto foi pela aplicação de multas que totalizam R$ 40.500,00, decorrente no atraso de envio dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Anual.

O auditor Claudio Emerenciano relatou processo de inspeção ordinária referente ao exercício de 2005 no município de Macau, sob a responsabilidade de  Flávio Vieira Veras (01/01/05 a 21/03/05) e José Severiano Bezerra Filho (21/03/05 a 31/12/05). Foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais a dispensa indevida de licitação para aquisição de medicamentos, material de informática e de limpeza, inexigibilidade indevida para a contratação de empresa para participar de evento artístico. O voto foi pela condenação, com restituição ao primeiro do valor de R$ 39 mil e do segundo, de R$ 382 mil, além da aplicação de multas. Os ordenadores de despesa ainda podem recorrer da decisão.

TCE-RN

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Diversos

TCE aponta irregularidades no Fundef em Jardim de Piranhas

O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, sr. José Henrique de Araújo, teve os balancetes do Fundef relativos ao ano de 1999 considerados irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, sendo o gestor condenado ao ressarcimento de R$ 875 mil, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas. O voto foi relatado pela conselheira Adélia Sales, que acatou ainda o envio imediato das principais peças processuais para avaliação de ilícitos penais e  improbabilidade administrativa por parte do Ministério Público Estadual.

TCE-RN

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Judiciário

Prefeito de Nova Cruz terá que devolver R$ 1,6 milhão ao Fundef

A Segunda Câmara de Contas do TCE determinou que o prefeito de Nova Cruz, Cid Arruda Câmara, devolva às contas do Fundef a quantia de R$ 1,6 milhão, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas, no ano de 2002. O processo nº 133612002-TC foi relatado pelo conselheiro convocado Marco Montenegro. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.

De acordo com o voto do relator, ainda ficou decidido que “seja declarada a prescrição decenal em relação às irregularidades formais, nos termos do art.170 da LC 464/2012:4”. As principais peças do processo serão encaminhadas para análise pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal para averiguação de práticas de improbidade administrativa e ilícitos penais.

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Educação

Ex-prefeita de Ceará-Mirim deverá ressarcir R$ 794.412,97 à conta do FUNDEF

A ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia da Câmara Melo, deverá ressarcir às contas do FUNDEF a quantia de R$ 794.412,97, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas. Assim dicidiu a Segunda Câmara de Contas do TCE ao analisar o processo nº11544/2003-TC, balancete do FUNDEF,  exercício de 2002.

No voto, o auditor Marco Antonio de Moraes Rego Montenegro, apontou diversas irregularidades, entre elas: a constatação que o município deixou de aplicar R$ 544.411,12 na remuneração dos profissionais do magistério, ou seja, 7,71% da receita total do Fundo.

Além disso, a ex-gestora realizou despesa pública sem empenho prévio. Usou R$ 235.728,00 para pagamentos alheios ao Fundef.  Destinou R$ 1.431,85 para quitar despesas que não são de responsabilidade do poder público. Não comprovou com documentos o destino dos bens adquiridos no montante de R$ 78.039,00. Comprou materiais e contratou serviços sem licitação. Pagou despesa com obras e serviços de engenharia no total de R$ 390.676,70, sem licitação.

O Voto

Diante do exposto, o relator propôs aos conselheiros “que sejam consideradas irregulares as contas prestadas, nos termos do art. 78, incisos II e IV, da Lei Complementar 121/94, em vigor à época dos fatos; com a condenação da Gestora, Sra. Maria Edinólia Câmara de Melo, a ressarcir às contas do FUNDEF a quantia de R$ 794.412, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas.”

Além disso,   que seja o Município de Ceará-Mirim notificado, por meio do seu atual Gestor, para que efetue o remanejamento à conta do Fundef da quantia de R$ 235.728,00, em razão da sua destinação ao pagamento de despesas alheias ao objeto do Fundo.

A ex-gestora, ainda sofreu multa  no percentual de 5% sobre o débito em razão da irregularidade material e R$500,00, por cada uma das seguintes irregularidades formais: a) descumprimento da aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do fundo no pagamento de professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério; b) deixou de aplicar R$ 544.411,12 na remuneração dos profissionais do magistério, que representa 7,71% da receita total; c) no processo de despesa, adotou procedimentos técnicos que não correspondem aos exigidos pela legislação vigente e não apresentou o parecer anual do conselho do Fundef sobre as contas no exercício; d) realizou despesa pública sem empenho prévio; e) usou R$ 235.728,00 para pagar despesas de objeto alheio ao Fundef; f) comprou materiais e contratou serviços sem licitação; g) ausência de guias de tombamento; totalizando a quantia de R$ 3.500,00, nos termos do art. 102, II, alínea “b”, do mesmo diploma legal.

Por fim, sugeriu a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de possível prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

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Educação

TCE condena prefeito de Tibau do Sul a ressarcir 700 mil do Fundef

O ex-prefeito de Tibau do Sul, Antônio Edmilson de Albuquerque, foi condenado a ressarcir mais de R$ 700 mil aos cofres do município, em decorrência de irregularidades nos recursos da educação.  O primeiro processo refere-se a Balancete do Fundef do exercício de 1999. O voto  foi pela restituição de R$ 316.049,24, decorrente da omissão do dever constitucional de prestar contas. Outro processo, com o mesmo teor, refere-se ao exercício de 2000. O voto foi pela restituição de R$ 390.016.06.

Prefeitos de Brejinho e Taipu também foram condenados Pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado aplicou condenação aos prefeitos de Brejinho, João Batista Gomes Gonçalves, e de Taipu, Sebastião Ambrósio. No caso desse último, ele pagará multa de R$ 30.300. Com a apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2008 foi identificada inobservância do prazo de entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Anual de 2006.

Já o gestor de Brejinho pagará R$ 37.700 em decorrência do atraso no envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal do ano de 2009.

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Jornalismo

Gigia ex-prefeito de Tangará é condenado a devolver R$ 1,6 milhão ao Fundef

A omissão de prestar contas constitui em uma falta grave na administração publica. Em decorrência dessa situação, o plenário da Primeira Câmara do Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves a ressarcir o valor de R$ 1.640.200,99, referente a irregularidades no Balancete do Fundef de 2004.  O voto foi ainda pela imputação de multa no valor de 10% do débito imputado, além de encaminhar representação ao Ministério Público Estadual e Federal, para averiguação de possível existência de atos de improbidade administrativa e adoção das medidas jurídicas alusivas ao caso.

Fonte: TCE

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Jornalismo

Primeira Câmara do TCE encontra irregularidades no Fundef em vários municípios do RN

Por interino

Uma das causas do fracasso da educação deve-se à má aplicação ou desvios dos recursos públicos destinados a esta finalidade. Na pauta da sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 1º de março, vários dos processos relatados apontaram irregularidades, com votos de remanejamento e devolução de recursos pertinentes ao Fundo de Manutenção do Ensino e Valorização do Magistério – Fundef, programa que tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino.

Dos quinze processos relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, doze foram relativos ao Fundef, como o balancete de 2002 da prefeitura de São José de Campestre, sob a responsabilidade do sr. Laércio José de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, sendo o ordenador da despesa condenado a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 160.707,63, referente à realização de despesas com destinação não comprovada. Ao atual gestor foi definido o remanejamento à conta do Fundef das quantias de R$ 9.810,00, relativo a despesas alheias ao Fundo; R$ 23.876,63, em razão de despesas relativas ao exercício anterior e R$ 71.387,48 referente ao percentual que não foi utilizado para a remuneração do magistério, o que deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias.

Com teor semelhante, foram relatados processos de Paraú, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, responsável Gerson Gonçalves Chicourel com voto pela restituição de R$ 61.315,39 e remanejamento pelo atual gestor de R$ 115.421,73; prefeitura de Pilões, balancete de 2002, responsável Francisco Medeiros Sobrinho. O voto foi pela restituição de R$ 52.200,00 e remanejamento pelo atual gestor de R$ R$ 76.786,30. De Acari, balancete de 2001, responsável Eduardo bezerra Fernandes, voto pela restituição de R$ 14.505,11, referente à realização de despesas sem destinação específica. Também foram relatados processos com decisão pelo remanejamento de valores pelos gestores de Janduís, Tenente Ananias, João Dias, Pureza e São Paulo do Potengi.

Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesa, exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Abelardo Rodrigues Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 173.051,15, decorrentes da efetivação de despesas sem demonstração de sua destinação específica. Votou ainda pela representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serra Negra do Norte, documentação comprobatória de despesa – 3º e 6º bimestre de 2002, sob a gestão do sr. Dilvan Monteiro da Nóbrega. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 468.747,22, em razão da ausência de documentação comprobatória de despesas e encaminhamento das principais peças para análise pelo Ministério Público Estadual.

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Denúncia

Tribunal de Contas do RN condena ex-prefeito de Sen. Georgino Avelino a devolver R$ 500 mil por irregularidades no FUNDEF

O Tribunal de Contas do RN condenou o ex-prefeito do município de Senador Georgino Avelino,  João Batista de Santana, a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 554.134,18 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e dezoito centavos), referentes a irregularidades no uso da verba do FUNDEF relativas ao ano de 2002.

O conselheiro do TCE, Thompson Fernandes, relator da ação, encaminhou o processo para o Ministério Público em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa.

Com informações do TCE

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