Finanças

Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bi de fundo extinto do BC para estados e municípios

Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (3) uma lei que extingue o Fundo de Reserva Monetária do Banco Central, fundo criado em 1966 e não recebia aportes desde 1988.

A proposta aprovada pelo Congresso era uma medida provisória, editada por Bolsonaro no ano passado.

Bolsonaro vetou um trecho que foi incluído por parlamentares que destinava os R$ 8,6 bilhões do fundo para financiar ações de combate ao novo coronavírus em estados e municípios.

O presidente argumentou que a mudança feita pelo Congresso viola o princípio constitucional, que proíbe emendas parlamentares de aumentar despesas em projetos de iniciativa exclusiva do presidente.

Com o veto, os recursos ficam sem destinação.

O Antagonista

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Diversos

Governo destina R$ 15,9 bilhões para fundo de micro e pequenas empresas

Foto: Reprodução

O governo federal publicou nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP 972/2020) que destina crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões para o fundo de aval que vai garantir os empréstimos concedidos aos pequenos empreendedores brasileiros por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Criado recentemente pela Lei 13.999/20 ), o Pronampe prevê uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas, com parte do aval garantido pela União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). É esse fundo que receberá os R$ 15,9 bilhões.

Opinião dos leitores

  1. Paulo Guedes no video da reuniao ministerial ja disse……vamos ganhar dinheiro com as grandes empresas e perder com as pequenas empresas. Qual a parte q voces nao entenderam?

    1. Se tiver a documentação necessária sim , mas se o cabra for camelô , que não contribui com 1 real de impostos , aí fica difícil ,

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Finanças

Diante da crise fiscal, Maia decide se posicionar contra aumento de verba para fundo que financia eleições

Foto: Reuters

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ao blog que não considera oportuno, neste momento de crise fiscal, aumentar as verbas do fundo eleitoral para financiar as eleições municipais do próximo ano.

De acordo com Maia, o ideal é manter para o fundo o mesmo valor da eleição de 2018: R$ 1,7 bilhão corrigido pela inflação no período, o que deve dar algo um pouco acima de R$ 1,8 bilhão.

“O momento de crise fiscal vivido pelo Brasil não permite um valor maior para o fundo do que o da última eleição”, disse Maia.

A posição do presidente da Câmara pode abortar articulação de parlamentares dentro do Congresso que planejavam elevar a verba do fundo para mais de R$ 3 bilhões no próximo ano. A brecha para aumento do valor do fundo foi colocada no projeto que altera as regras eleitorais e que pode ser votado nesta semana no Senado, depois de ter sido aprovado na Câmara.

O projeto retirou o limite de uso de 30% das verbas de emendas parlamentares de bancadas para o fundo, como está previsto na legislação atual, deixando que o percentual seja fixado pelo Legislativo durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

No Senado, um grupo de senadores quer derrubar essa possibilidade, que garantiria a elevação do valor para financiar a campanha municipal de R$ 1,7 bi para até R$ 3,7 bilhões.

“Essa brecha pode retirar dinheiro de emendas que hoje é usado para investimentos nos estados. Num momento de crise econômica, com falta de recursos para saúde e educação, isso é um escândalo”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que integra o grupo que deseja derrubar a proposta. O grupo também pretende tirar outros pontos do texto. O projeto que altera as regras eleitorais precisa ser votado até este mês para valer em 2020.

Randolfe listou ainda outros pontos que ele considera como “distorções” incluídas no projeto durante a tramitação da Câmara. O senador espera que não sejam aprovados os trechos que preveem que:

Políticos possam pagar advogados com dinheiro do fundo partidário;

Multas eleitorais possam ser pagas com dinheiro do fundo partidário;

Multas por desaprovação de contas partidárias deverão ser aplicadas apenas se for comprovada conduta dolosa (intencional) da legenda;

Partido ou candidato que inserirem dados incorretos no sistema de informação e publicação de contas de campanha não poderão sofrer sanções penais;

Doações de pessoas físicas para despesas com advogados e contadores poderão ser feitas sem limites de valor, o que desconfigura o teto de gastos das campanhas. Isso, na avaliação do senador, abre margem para caixa 2 e lavagem de dinheiro;

Despesas com advogados e contadores não serão consideradas para o cálculo do teto de gastos da campanha.

Blog Valdo Cruz, G1

 

Opinião dos leitores

  1. Os políticos safados estão fazendo uma lei aberratória para fugir da fiscalização dos órgãos de controle… toda votação noturna mostra quem são os verdadeiros ladrões e caras-de-pau do Brasil e que ainda estão soltos.; votam a favor deles próprios e o povo é quem vai pagar a conta…

  2. Ninguém falou por que não tem coragem… esse projeto elaborado por políticos com ideologias mentirosas visam beneficiá-los e formar uma blindagem para que nenhum político seja punido sob qualquer infração cometida. E ainda fará o povo pagar pelos seus crimes, usando advogados e contadores pagos pelo povo… ao político só cabe sentar na cadeira e ver o "pega fogo cabaré"

    1. Tomara que seja preso mesmo, se algo for provado . Aliás, tomara que TODOS os políticos corruptos do Brasil sejam investigados, julgados e presos se necessário.
      Sem exceções nem justiça seletiva.

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Cidades

Rafael Motta apresenta requerimento solicitando recursos do Fundo Penitenciário para o RN

Diante da crise do sistema prisional do Rio Grande do Norte, o deputado federal Rafael Motta (PSB) apresentou um requerimento na Câmara dos Deputados solicitando a liberação de recursos do Fundo Penitenciário para o Estado. O FUNPEN possui um montante de R$ 2,7 bilhões para a construção de presídios, mas o recurso não é utilizado pelo Governo Federal.

“A liberação de recursos financeiros para o Estado do Rio Grande do Norte visa melhorar as condições precárias da infraestrutura do Sistema Penitenciário que vem provocando uma situação de vulnerabilidade em todo o Estado”, justificou o parlamentar, acrescentando que “a situação que estava grave tornou-se calamitosa como nunca vista antes” e o Rio Grande do Norte “atualmente é manchete em jornais do nacionais e internacionais devido aos constantes ataques com fogo a ônibus, carros e prédios públicos”.

O Fundo Penitenciário Nacional foi criado pela Lei Complementar Nª 79, de 07 de janeiro de 1994. A matéria estabelece que o Governo Federal deve destinar recursos do Fundo para repasse aos Estados por meio de convênios e projetos, bem como estabelece que, obrigatoriamente, 50% do que é arrecadado com custas judiciais recolhidas em favor da União, em cada unidade da Federação, deve retornar para os respectivos Estados.

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Política

LIMINAR: CNJ entende que Carlos Eduardo não deve usar depósitos judiciais para receita do Município

carlos eduardoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolheu um Pedido de Providências da OAB Nacional e concedeu liminar obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de preferência dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.

Com a medida, a situação do prefeito Carlos Eduardo, que quer utilizar os depósitos judiciais como medida de aumento das receitas do Município, pode se complicar. No mês passado, o prefeito publicou um decreto já autorizando o uso. Esse decreto, inclusive, é alvo de discussões entre a Câmara Municipal e a Prefeitura até hoje. De um lado a Prefeitura alega que basta o decreto para uso. Do outro, a Câmara avalia que é necessária a aprovação de um projeto de lei.

De acordo com a decisão do relator, conselheiro Lelio Bentes Corrêa, ao celebrar Termos de Ajuste e Compromisso para liberar a transferência de recursos oriundos de depósitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os tribunais só autorizam o levantamento do dinheiro, para fins além do pagamento de precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores, exigindo que sejam preferencialmente pagos precatórios em atraso.

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