Judiciário

Prefeitura quer reverter acordo com a Henasa e deixe ex-procurador em situação difícil

A Prefeitura do Natal irá tentar reverter judicialmente o acordo para pagamento de precatório realizado com a Henasa Empreendimentos LTDA. Segundo o secretário-chefe do Gabinete Civil, Heráclito Noé, a decisão de tentar reverter o acordo colocado em suspeição pelo Tribunal de Contas do Estado já foi tomada, embora não haja confirmação sobre a estratégia a ser utilizada pelo Município. O posicionamento da Prefeitura foi adotado após a publicação de uma nota assinada por 20 procuradores municipais de carreira condenando o acordo.
De acordo com Heráclito Noé, o caminho mais adequado para tentar reverter o acordo será escolhido na próxima segunda-feira, quando a prefeita Micarla de Sousa volta ao trabalho depois de licença por motivo de saúde. Informações repassadas por fontes do jornal dão conta de que a estratégia mais provável passa pela contratação de um outro escritório de renome nacional, especializado em precatórios, a exemplo do que foi feito quando da contratação do processualista Cândido Rangel Dinamarco.

A intenção da Prefeitura de Natal é desfazer um acordo considerado, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelos procuradores do Município, “profundamente lesivo ao erário municipal”, segundo trecho das nota divulgada ontem. Alguns pontos do texto dos procuradores já haviam sido divulgados, com exclusividade, pela TRIBUNA DO NORTE, como a existência de erros de cálculo, evidências de um possível conluio entre o ex-procurador geral, Bruno Macedo, e o advogado da Henasa, Fernando Caldas, e a realização do acordo sem o parecer oficial do escritório de Cândido Dinamarco. Esse parecer foi anexado ao processo um ano depois do acordo.

Contudo, um dado evocado pelos procuradores do Município ainda não tinha sido divulgado. A nota fala numa reinserção do pagamento do precatório na ordem cronológica antes de serem julgados algum recurso. A regra diz que o pagamento de um precatório só pode ser feito quando se esgotam todos os recursos possíveis e não cabe mais questionamento acerca da obrigatoriedade de se pagar. A nota diz: “Ocorre que, antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da HENASA na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009”.

Os procuradores argumentam que o precatório havia saído da fila de pagamento por conta de recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça. “Essa situação processual perdurou até dezembro de 2009, mês em que, através de petição conjunta, assinada pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, e o Advogado da HENASA, Fábio Luiz Monte Hollanda, foi requerida a desistência do recurso em tramitação no STJ, sem que houvesse a participação do escritório contratado”, diz a nota.

Como foram encontradas evidências de que o acordo foi “irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal”, os procuradores solicitaram “a adoção de providências imediatas objetivando a anulação judicial desse Acordo, o qual reputamos contrário ao interesse público municipal, e o  ressarcimento ao Município de Natal dos valores já desembolsados em razão do mesmo”, segundo os termos da nota.

Fonte: Tribuna do Norte

Do Blog: A prefeitura tentando reverter, Micarla não estaria tirando uma carta de seguro não? A prefeitura tentando reverter está deixando claro que o acordo realmente foi prejudicial e deixando o ex-procurador em situação difícil.

Opinião dos leitores

  1. Contratar um outro escritório de advocacia é subestimar a capacidade do TCE. Em liquidação de  sentença o básico será desarquivar o processo que terminou no precatório. saber a data da citação, o valor condenatório, e a correção e juros, operação que se gasta  10 minutos. A procuradoria do Município tem bons contadores, na Justiça Federal tem ótimos profissionais,  e as varas do trabalho, onde no TRT funcionava o pagamento de precatório. Não sei porque tanta frescura para  fazer um cálculo. entrega o processo a 3 órgãos, e se tira a limpo. Júnior Glurg 

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Economia

Procuradores municipais emitem nota sobre precatórios da Henasa

O caso dos precatórios do hotel Henasa ganha mais um episódio. Os procuradores municipais de Natal, em uma atitude bastante corajosa, emitiram uma nota aberta ao público esclarecendo alguns pontos das movimentações do pagamento que supostamente privilegiaram o empreendimento.

Confira nota na íntegra

NOTA PÚBLICA

Nós, Procuradores do Município de Natal abaixo assinados, vimos em respeito à população natalense, divulgar a nossa firme e intransigente objeção aos termos do acordo firmado em novembro de 2009, com a HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, nos autos do Precatório Requisitório de Pagamento nº 2001.003123-5, esclarecendo ainda o seguinte:

1. Em 1995, os Procuradores Municipais assumiram a defesa judicial do extinto Instituto de Planejamento Urbano de Natal – IPLANAT (órgão então integrante da Administração Indireta Municipal), quando já fixado e atualizado judicialmente o valor de uma indenização cível por danos materiais em favor da HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, para o montante de R$ 17.814.652,76 (dezessete milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).

2. Essa indenização tinha por finalidade repor supostos prejuízos materiais decorrentes de um brevíssimo embargo administrativo realizado pelo citado órgão, nas obras de reforma de um hotel pousada em Ponta Negra.

3. Desde então, iniciou-se uma luta processual intensa para se tentar reverter tal situação, uma vez que os erros materiais constatados na elaboração dos cálculos indenizatórios apresentados pela HENASA demonstravam um valor injusto, exorbitante, desarrazoado e, portanto, inaceitável.

4. Reconhecendo a complexidade processual e a necessidade de uma nova discussão sobre o valor desse Precatório, sobretudo no âmbito dos tribunais superiores STJ e STF, em Brasília – DF, o Município de Natal, com amparo na legislação em vigor, contratou, em 2001, o escritório do conceituado processualista Cândido Rangel Dinamarco para assumir o patrocínio da causa, envolvendo a elaboração de petições e/ou recursos.

5. Em decorrência do trabalho desenvolvido pelo citado escritório, o Precatório em referência foi retirado da ordem cronológica de pagamento do TJRN, tendo sido encaminhado ao STJ, sob a forma de recurso. Essa situação processual perdurou até dezembro de 2009, mês em que, através de petição conjunta, assinada pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, e o Advogado da HENASA, Fábio Luiz Monte Hollanda, foi requerida a desistência do recurso em tramitação no STJ, sem que houvesse a participação do escritório contratado.

6. Ocorre que, antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da HENASA na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009. Naquele momento, a dívida ali consignada foi  atualizada pela ex-Chefe de Divisão de Precatórios do TJRN, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e pelo ex- Secretário Geral da mesma Corte de Justiça, João Batista Pinheiro Cabral, para o valor de R$ 191.224.697,82 (cento e noventa e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos).

7. É importante ressaltar que essa atualização de valores foi provocada através do Oficio n° 339/09/GAB/PGM, subscrito pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, em 10 de fevereiro de 2009.

8. Em 10 de março de 2009, o então Presidente do egrégio TJRN determinou a atualização dos cálculos indenizatórios fazendo incluir, na planilha respectiva, valor relativo a honorários advocatícios, embora ainda existissem recursos pendentes nos tribunais superiores. Mesmo assim, posteriormente – em junho de 2009 – indeferiu, como Relator, recurso de Embargos de Declaração em Agravo Regimental no Pedido de Revisão de Cálculos interposto pelo Dr. Cândido Rangel Dinamarco.

9. De acordo com o Relatório Parcial de Inspeção n.001/2012-SGCE do egrégio Tribunal de Contas do Estado do RN, tornado público em Sessão Plenária daquela Corte no último dia 10 de abril p.p., foram observadas graves irregularidades nos cálculos do referido Precatório, como: a) incidência de juros sobre juros; b) utilização do índice de correção monetária de 3,346466128 referente a 1994, quando deveria ter sido utilizado o índice referente a agosto de 1995 e; c) aplicação indevida de novo percentual de honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor do principal. Essa cumulação de valores indevidos resultou, no período de agosto de 1995 a junho de 2009, em um aumento de mais de 1.073,41% sobre o valor de R$ 17.814.652,76 (dezessete milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).

10. Sobre tal atualização, o setor de contabilidade da Procuradoria Geral do Município de Natal não foi instado a se manifestar e, segundo os autos processuais epigrafados, o Escritório do Prof. Cândido Rangel Dinamarco sequer recebeu qualquer intimação para se pronunciar sobre o assunto! Nesse particular, ressalve-se que o parecer do escritório supra mencionado, ao qual o ex-Procurador Geral do Município se reportou em sua defesa, foi produzido somente um ano após o acordo já firmado e sem qualquer análise de seu aspecto contábil e financeiro.

11. Desse modo, em novembro de 2009, o acordo entre o Município de Natal e a HENASA foi celebrado nos autos no valor de R$ 95.612.348,91 (noventa e cinco milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), com pagamento parcelado em 10 (dez) anos, através de 120 (cento e vinte) prestações mensais de R$ 380.102,91 (trezentos e oitenta mil cento e dois reais e noventa e um centavos) e 10 (dez) balões anuais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). Saliente-se, ainda, nesse Acordo, a previsão de correção anual das parcelas mensais sobre o saldo devedor, ocasionando um recálculo no valor mensal de cada parcela até final quitação.

12. Entendendo que os evidentes erros materiais existentes nos cálculos da liquidação não se submetem aos efeitos da preclusão e da coisa julgada material, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, consideramos que o Acordo celebrado revelou-se irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal.

13. Assim sendo, externamos nossa confiança irrestrita no Relatório Parcial de Inspeção n. 001/2012- SGCE elaborado pelo TCE/RN e no trabalho investigativo a ser realizado pelo Ministério Público Estadual – MP/RN, ao tempo em que requeremos publicamente à Sra. Prefeita, a adoção de providências imediatas objetivando a anulação judicial desse Acordo, o qual reputamos contrário ao interesse público municipal, e o  ressarcimento ao Município de Natal dos valores já desembolsados em razão do mesmo.

Natal, 18 de abril de 2012.

PROCURADORES MUNICIPAIS:

ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO

Matrícula n. 12.878-3

AURINO LOPES VILA

Matrícula n. 13.339-6

CARLOS SANTA ROSA D’ALBUQUERQUE CASTIM

Matrícula n.12.879-1

CASSIA BULHÕES DE SOUZA

Mat. 13007-9

CELINA MARIA LINS LOBO

Matrícula n.12.998-4

CRISTINA WANDERLEY FERNANDES

Matrícula n. 12.880-5

ERICK ALVES PESSOA

Matrícula n. 47.782-6

FERNANDO PINHEIRO DE SÁ E BENEVIDES

Matrícula n. 61.686-9

FLÁVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA

Matrícula n.13.292-6

HERBERT ALVES MARINHO

Matrícula n.12.601-2

HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMA

Matrícula n.47.792-3

JORGE LUIZ DE ARAÚJO GALVÃO

Matrícula n.08.232-5

MARISE COSTA DE SOUZA DUARTE

Matrícula n.13.001-0

NAIR GOMES DE SOUZA PITOMBEIRA

Matrícula n. 60.812-2

RAMIRO OLIVEIRA DO REGO BARROS

Matrícula n. 60.703-7

RICARDO AMORIM

Matrícula n. 60.704-5

TIAGO CAETANO DE SOUZA

Matrícula n. 47.785-1

SUZANA CECÍLIA CÔRTES DE ARAÚJO E SILVA

Matrícula n. 61.701-6

VICTOR HUGO HOLANDA CHAVES

Matrícula n. 63.530-8

ZÉLIA CRISTIANE MACEDO DELGADO

Matrícula n.14.030

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Escritório de advocacia que prestava consultoria não participou de acordo do precatório da Henasa

O escritório contratado pela Prefeitura do Natal para defendê-la no caso do precatório da Henasa não participou da elaboração do acordo entre o Município e a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. O escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedaque, do renomado professor Cândido Rangel Dinamarco, foi chamado a se pronunciar acerca do acordo mais de um ano depois da assinatura e já após o início do pagamento. O parecer foi positivo. O escritório afirmou haver poucas possibilidades de vitória nas ações do Município nos tribunais superiores e cobrou 5% dos R$ 95 milhões acordados com a Henasa.

A participação do escritório de Cândido Dinamarco foi alegada pelo procurador geral do Município, Bruno Macedo, como motivo para o desconhecimento de todos os procuradores de carreira acerca dos detalhes do processo e do acordo celebrado entre as partes. Contudo, o escritório contratado não participou das negociações, nem dos pedidos de atualização do valor do precatório. O acordo foi assinado em novembro de 2009, com negociações iniciadas em setembro daquela ano. Já o pedido de parecer do escritório de Cândido Dinamarco foi enviado no ano seguinte em 2010. A resposta, com parecer positivo e cobrança de honorários, foi enviada no dia 13 de setembro de 2010.

Sem a participação dos procuradores de carreira e do escritório contratado pela Prefeitura, o acordo entre as partes foi costurado pelo próprio procurador geral, Bruno Macedo. Ele foi o autor da petição que perguntou o valor atualizado do precatório, segundo o Tribunal de Contas do Estado, após sete anos sem peticionar no processo. Antes da celebração do acordo, o escritório de Cândido Dinamarco enviou um relatório indicando as pendências de recursos nos tribunais superiores. Bruno Macedo, ainda de acordo com o TCE, explicou, após o acordo, ter sido orientado pelo próprio escritório a buscar uma “composição amigável”, dado que os recursos não “guardavam chances reais de provimento”.

Segundo fontes do jornal, esse é um dos principais indícios coletados pela comissão que inspeciona os precatórios do TJRN. “O parecer foi feito depois, por pedido do próprio procurador, o que dá ares de suspeição à condução desse caso”, aponta a fonte. O escritório de Cândido Dinamarco foi contratado pela Prefeitura de Natal para atuar especificamente nesse caso, o que foi feito até o processo de acordo e negociação do precatório.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com o procurador geral do Município, Bruno Macedo, mas ele não atendeu às ligações no celular. Da mesma forma, o jornal entrou em contato com o secretário de Comunicação da Prefeitura de Natal, Gerson de Castro, para intermediar um contato com Bruno Macedo. Não houve retorno.

O relatório do Tribunal de Contas do Estado acerca do precatório da Henasa será apreciado pelo pleno do Tribunal na próxima semana. As defesas foram enviadas ao conselheiro Carlos Thompson, que elaborará o relatório final. O Ministério Público Estadual já abriu inquérito civil público para investigar o caso.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Ministério Público abre inquérito sobre precatório da Henasa

O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para investigar o precatório da Henasa, que, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado, possui irregularidades. O MPE recebeu do Tribunal de Contas as informações  relativas ao cálculo da correção monetária do precatório e ao acordo firmado entre o município de Natal e a Henasa. O procedimento ficará sob responsabilidade da promotoria do Patrimônio Público. Ontem, o conselheiro Carlos Thompson, embora tenha citado, não se deteve sobre o caso da Henasa.

A constatação de irregularidades, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no cálculo e acordo do precatório da Henasa com o Município de Natal tem como base a correção monetária do valor sentenciado pela Justiça em 1995. À época, a Prefeitura do Natal foi condenada a pagar cerca de R$ 17 milhões por ter embargado a construção de um hotel em Ponta Negra no início da década de 90.

O TCE chegou ao valor corrigido de R$ 72 milhões, contra R$ 191 milhões do cálculo da Divisão de Precatórios. Como o acordo entre Município e Henasa fixou em R$ 95 milhões o pagamento, é como se o Município tivesse concordado em pagar R$ 22 milhões a mais do que o devido à Henasa. Até agora foram pagos R$ 19 milhões pela Prefeitura. O prejuízo real ainda não aconteceu.

Vejam tabela elaborada pelo TCE que se encontra dentro do relatório parcial apresentado ontem pelo conselheiro Carlos Thompson. Nessa tabela nota-se facilmente o método usado para calcular o valor no acordo entre os advogados,  Prefeitura do Natal, TJ e o método que o TCE recomenda. Diferença de “apenas” R$ 22 milhões: Acima da tabela no relatório os inspetores e auditores do TCE faz um comentário. Segue:

Tanto Bruno Macedo quanto Fernando Caldas negam a existência de “conluio”. Para o procurador geral, o processo transcorreu dentro da legalidade.

Em defesa elaborada pelo advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho e entregue ao TCE em nome do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes o mesmo afirma que o valor – R$ 95 milhões, não foi acordado apenas entre o município e a empresa e diz. “Assim, se houve falha, esta foi coletiva, mas, não foi orquestrada”.

“Os inspetores falham grosseiramente quando não mencionam um fato importante. Não foram somente os Advogados e servidores da Divisão de Precatórios que participaram do Termo de Compromisso Judicial de n°.13/2009, 13/2009, existe ainda um Juiz de Direito e dois (02) representantes do Ministério Público (Promotores de Justiça), que participaram ativamente de todos os atos que culminaram na homologação do Termo de Compromisso”, diz trecho do documento.

Além disso, o documento de defesa ressalta que, diante do que o advogado chama “equívoco”, o fato de não terem sido mencionados os partícipes no relatório, a comissão de inspeção “lança conclusões apressadas e graves”.

A forma de cálculo equivocada utilizada no precatório da Henasa foi estendida para outros precatórios. Isso motivou um pedido por parte do TCE para modificação na tabela de cálculo. O pedido foi atendido pelo TJRN, tanto que a medida cautelar que determinaria a alteração não foi votada pelo plenário do TCE na manhã de ontem.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a atualização dos cálculos dos valores dos precatórios quando for ocorrer o efetivo pagamento no âmbito do Poder Judiciário potiguar. A determinação foi da presidente do TJ, desembargadora Judite Nunes, acatando notificação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Thompson, relator da Inspeção Extraordinária que ocorre na Divisão de Precatórios do TJ. No momento dos cálculos, o valor dos juros de mora simples será de 0,5%, conforme o modelo 04 da Tabela da Justiça Federal. Os valores pagos indevidamente poderão ser devolvidos aos cofres públicos.

Com informações da Tribuna do Norte

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Jornalismo

Vejam toda trajetória do Precatório do Hotel Henasa

Entenda o caso

O advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho explicou o nascedouro do precatório e o início do seu pagamento. Ele conhece o processo da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda antes mesmo de assumir a causa como advogado titular, o que ocorreu em 2008.

1986

Início da construção de um hotel pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda em Ponta Negra.

1988

Vizinhos da construção de um hotel do grupo em Ponta Negra reclamam ao extinto Instituto de Planejamento Urbano de Natal (Iplanat) de que a obra estaria causando rachaduras nas paredes das residências. Fiscais do Iplanat vistoriam a obra e detectam irregularidades que culminam com o embargo da obra. Inicia-se uma disputa judicial entre os empresários e o Município.

1994

O processo judicial é finalizado, após comprovação pelos defensores da Henasa à época, de que os técnicos do Município haviam errado ao embargarem a obra e determinarem a demolição do que já havia sido construído, cerca de 40% do empreendimento. O precatório é requisitado à Justiça Estadual. Inicia-se o processo administrativo de formação do precatório, que nada mais é que a judicialização da dívida do Município e a garantia da quitação desta.

1995

Expedição do precatório cujo valor devido à empresa credora – Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda – era de aproximadamente R$ 17 milhões. O precatório da empresa era o primeiro da fila a ser pago pela Prefeitura de Natal no ano em referência. O Município deveria incluir o repasse de recursos ao Tribunal de Justiça para o pagamento do débito no orçamento do ano subsequente.

1996

Ano no qual a dívida deveria ter começado a ser paga, o que não ocorreu.

1996 a 2002

Município recorre a todas as instâncias do Poder Judiciário para não pagar o valor determinado pela Justiça Estadual.

2002 a 2009

O processo fica parado no Tribunal de Justiça por um período aproximado de sete anos.

2008

O advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho assume a defesa da Henasa Empreendimentos oficialmente e inicia o processo de emissão de petições ao Tribunal de Justiça solicitando informações acerca do valor atualizado do débito da Prefeitura para com seu cliente, após seis consecutivas suspensões.

2009

Em junho, membros do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça estipulam a dívida da Municipalidade com a Henasa em cerca de R$ 191 milhões. Procuradoria Geral do Município, Ministério Público, representantes da Henasa e o juiz conciliador, assinam termo de compromisso que reduz o valor do precatório pela metade e divide seu pagamento em dez anos.

2010

Os donos e o defensor da Henasa começam a receber os valores referentes ao precatório mensalmente.

2012

Após a presidência do Tribunal de Justiça identificar indícios de irregularidades no Setor de Precatórios, solicitou análise contábil de determinados processos ao Tribunal de Contas do Estado. Os documentos que originaram os pagamentos à Henasa são analisados pelos técnicos do TCE que suspeitam de superfaturamento no valor originalmente devido e apontam supostos envolvidos no que definiu como “conluio”. Bruno Macedo, procurador-geral do Município, suspende o pagamento da dívida em decorrência das suspeitas do TCE.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Advogado nega armação no pagamento do Precatório. "Podem ter ocorrido erros sem dolo"

O defensor da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda, Fernando Antônio Leal Caldas Filho, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE na tarde de ontem, negou a existência de “conluio”  entre ele, agentes públicos e os ex-funcionários do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJ/RN) para o pagamento da dívida judicializada em favor do seu cliente. Segundo esclarecimentos de Fernando Caldas Filho, podem ter ocorrido “erros sem dolo”, por parte do Tribunal de Justiça em relação ao cálculo final do valor da dívida do Município para com a empresa por ele defendida. “Estou refutando qualquer hipótese de conluio”, afirmou Fernando Caldas Filho categoricamente.

Para comprovar sua assertiva, ele destacou que todas as audiências de conciliação convocadas pelo próprio Setor de Precatórios em 2009 e que tinham como objetivo formalizar um acordo para a redução do valor da dívida ocorreram com representantes do órgão ministerial e judicial. Nas duas audiências de conciliação que culminaram na formalização do Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009, contaram com o presença de representantes do Ministério Público Estadual (MPE), do juiz conciliador dos Precatórios, Cícero Martins de Macedo, do procurador-geral do Município, Bruno Macedo, e, além disso, relembrou que a audiência era aberta para quem quisesse participar.

Fernando Caldas Filho ressaltou que “a honra de um homem é mais importante do que qualquer patrimônio que ele possa adquirir”, para defender-se de supostas acusações de participação em atividades ilícitas relacionadas a este processo. O advogado protocolou sua peça de defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) no final da tarde da quarta-feira passada, na qual refuta o “conluio”. Ele esclareceu que conhece o processo da Henasa Empreendimentos pois é amigo dos proprietários da empresa há mais de quinze anos e acompanhou toda a complicação envolvendo o Município e a empresa. Reiteradas vezes, Caldas Filho negou a existência do conluio.

“Se eu tivesse participado de qualquer fraude, eu teria ficado calado e estaria recebendo os R$ 191 milhões”, disse o advogado referindo-se ao valor calculado inicialmente pelo Setor de Precatórios em 2009 e que foi reduzido à metade após as audiências de conciliação. Fernando Caldas Filho argumentou que “há um evidente erro de cálculo que a gente (ele, o Tribunal de Justiça e os demais envolvidos) só teve conhecimento agora”. Disse isto referindo-se à reportagem da TRIBUNA DO NORTE sobre a investigação realizada pelo TCE apontando distorção entre o valor supostamente devido e o que foi acordado no final de 2009.

Questionado sobre a apresentação dos valores da ordem de R$ 191 milhões, o defensor da Henasa ressaltou que não cabe a ele “apresentar cálculos” e sim ao setor responsável. Neste caso, a Divisão de Precatórios. Entretanto, ele admitiu que ocorreu  a duplicação dos seus honorários advocatícios. “Realmente, houve o cálculo duplicado de causas trabalhistas”, afirmou. Segundo ele, porém, os indícios de “conluio” são descaracterizados quando a própria investigação do TCE aponta que as custas trabalhistas seriam em torno de R$ 12 milhões e ele só tem a receber o saldo residual do total de R$ 5 milhões, conforme acordado na audiência de conciliação.

Segundo análise de Fernando Caldas Filho, ocorreram equívocos evidentes e uma “falha coletiva que ninguém (juiz, promotores, procurador do Município ou ele próprio) observou”. Ele comentou, ainda, para explicar a possível falha relacionada ao valor da dívida, um erro na identificação do correto percentual de correção  à época em que a diferença referente aos juros foi calculada. Em seguida, sugeriu a correção. “Para corrigir é simples: basta o TCE pedir ao Setor de Precatórios que seja recalculado”, disse. O advogado ficou surpreso quando foi informado que o pagamento do precatório da Henasa havia sido suspenso pelo procurador-geral do Município, Bruno Macedo, na tarde de ontem. “Com a suspensão do pagamento, o meu cliente pode pedir para que o valor volte ao inicial (R$ 17 milhões em 2005) e seja recalculado”, alertou Fernando Caldas Filho.

Com isto, o valor do precatório seria instaurado com base no valor total e sem desconto. O que já foi pago até hoje, seria descontado do débito vindouro. O advogado confirmou que irá analisar o possível pedido de recálculo. Indagado se ele colocaria seu sigilo fiscal e bancário à disposição dos investigadores por iniciativa própria, Caldas Filho respondeu com uma ressalva: “Isso fica à cargo da Justiça”. Concluiu, entretanto, defendendo-se: “Eu não tenho nada a esconder”.

Fonte: Tribuna do Norte

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