Política

MPF vai apurar se ministros Rogério Marinho e Gilson Machado cometeram irregularidade em obra de mirante turístico no RN

A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu uma apuração preliminar para avaliar se há indícios de que os ministros do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e do Turismo, Gilson Machado, cometeram atos de improbidade administrativa.

O caso envolve possíveis irregularidades na indicação, por parte de Marinho, de R$ 1,4 milhão do orçamento da União para a construção de um mirante turístico.

A obra, em tese, beneficiaria Marinho, já que está localizada perto de um terreno em que o ministro lançará um condomínio privado, no município de Monte das Gameleiras (RN), em sociedade com seu assessor, Francisco Soares de Lima Júnior.

No caso do ministro do Turismo, os procuradores vão avaliar se houve omissão.

Os ministros ainda não são formalmente investigados. Caso os procuradores avaliem que há indícios contra Marinho e Machado, um inquérito pode ser aberto para investigar os atos.

A apuração foi aberta pelo procurador da República Paulo de Carvalho a partir de uma representação da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que citou fatos revelados em reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Orçamento paralelo

Segundo o jornal, a verba faz parte do chamado orçamento paralelo, que se origina do pagamento das emendas de relator do orçamento.

As emendas de relator previstas no orçamento deste ano somam R$ 18,5 bilhões, mas diferentemente das emendas individuais, de deputados e senadores, não seguem critérios transparentes.

Na prática, a destinação desses recursos é definida em acertos informais entre parlamentares aliados e o governo federal. Por isso são chamados de orçamento paralelo.

O esquema tem sido usado pelo governo para ampliar sua base de apoio no Congresso. Partidos de oposição acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução dessas emendas. A ministra Rosa Weber é a relatora das ações.

G1

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Trânsito

Detran não vai mais poder rebocar carros com débitos e motorista terá sete dias para sanar a irregularidade, prevê projeto deputado no RN

Foto: Ilustrativa

Veículos com débitos relativos ao IPVA, DPVAT, multas, taxas, imposto relativos a veículo e até mesmo com problemas elétricos que não ofereçam risco à segurança do trânsito, não poderão mais ser rebocados durante blitzes do Detran RN ou da Operação Lei Seca. Pelo menos isso é o que prevê projeto de Lei de autoria do deputado estadual Tomba Farias (PSDB), apresentado no plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 20. De acordo com a iniciativa, se um carro for reprovado numa vistoria de trânsito, o condutor do veículo terá o prazo de sete dias úteis para sanar a irregularidade.

“O agente de trânsito, responsável pela operação, procederá à notificação ao condutor, que terá prazo de até sete dias úteis para apresentar o veículo ao posto do DETRAN/RN com as irregularidades sanadas”, explica o deputado.

De acordo com o projeto, se no período de sete dias, o condutor não comparecer em algum posto do Detran com a irregularidade sanada, será averbado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a seguinte expressão – ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’.

A retirada da averbação, no entanto, se dará com o comparecimento, a qualquer tempo, do veículo ao posto do DETRAN/RN, com as irregularidades sanadas, mantendo a multa aplicada, respeitando se o devido processo legal.

O projeto não beneficia os veículos de transporte escolar, os veículos de cargas, os veículos de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, e prevê que não haverá incidência de taxa ou qualquer outro custo que seja para averbar ou retirar a expressão ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’ do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O parlamentar acredita que o projeto em tela irá inibir a atuação de “indústrias da multa que trabalham com o intuito de arrecadação”. Para Tomba Farias, as multas de trânsito estão sendo produzidas em escala industrial, e o caráteres repressivo e reeducativo foram substituídos pelo fim meramente arrecadatório”, disse.

 

Opinião dos leitores

  1. As penalidades e medidas administrativas, referentes às infrações de transito, constam no CTB. E a competência para alterar o CTB é do Congresso Nacional. Portanto, trata-se de um projeto de lei sobre matéria para a qual a AL RN não possui competência legal.

  2. Esse governo petista só protege os maus pagadores. Na hora de comprar um veículo o sujeito sabe que têm que pagar taxas de licenciamento todo ano deixa atrasar e não quer que o mesmo não seja aprendido.
    Assim e bom demais.

    1. Camarada, você viu quem é o propositor da lei? Ele é do PT? Já sei, você é da turma que não lê a notícia. Questione ao deputado Tomba que quer agradar aos donos dos carros caros.

  3. Aqui nesse bosta de RN prevalece oque não paga oque não presta …isso mesmo , são leis para eleger esse pessoal que não traz uma cugarreira para o estado .
    Vamos nso pagar IPVA..IPTU , isenção de motos , prevalecer os maus pagadores

  4. A legislação de trânsito brasileira é Federal e cabe ao cotran e denatran, portanto assembleias legislativas não tem poder para legislar sobre o assunto.

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Judiciário

Negada ação de improbidade contra ex-prefeito no RN por irregularidade em concurso

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em autuação perante a Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, julgou improcedente uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra o Município de Ipanguaçu, seu ex-prefeito, José de Deus Barbosa Filho, duas pessoas jurídicas e mais cinco pessoas físicas sob a acusação de irregularidades na realização do concurso público por aquele Município.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o Município de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, Fundação Instituto de Educação, Cultura, Pesquisa, Gestão e Formação – INEP, Sociedade Educacional Carvalho Gomes S/S Ltda., Fernando Ferreira de Menezes, Marcos César Cavalcante de Matos e Membros da Comissão Permanente de Licitação nº 027/2005.

A Comissão é composta por Manuella Simone dos Santos Oliveira, Maria de Fátima de Silva Fonseca e Hélio Santiago Lopes Júnior. A ação foi proposta em virtude de suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, sustentando que o concurso público, que seria realizado em 06 de novembro de 2005, estaria eivado de irregularidades, dentre elas, ausência de publicação de edital.

Outras irregularidades também foram levantadas, tais como: montagem de processo licitatório que culminou com a vitória da INEP; ausência de vagas percentualmente estipuladas para deficientes; dúvida quanto ao endereço da empresa vencedora da licitação; timbres idênticos das duas empresas concorrentes na licitação; ausência de entrega de cartão de inscrição aos candidatos; ausência de envio de carta convite; inscrição de candidato em cargo diverso do escolhido e; comissão do concurso composta por apenas dois servidores não efetivos.

O Município e José de Deus Barbosa Filho sustentaram a ausência de dolo ou má-fé, sendo que “o interesse da administração pública era trilhar os caminhos da legalidade, tanto assim que ao tomar conhecimento da ilegalidade da empresa que realizaria o concurso, imediatamente anulou todos os atos por ela praticados”. Acrescentaram que, depois de firmado termo de ajustamento de conduta com o MP, foi realizado novo concurso público, que transcorreu sem sobressaltos.

A Sociedade Educacional Carvalho Gomes S/S Ltda. argumentou não ser parte legítima para figurar como ré na ação judicial e, no mérito, defendeu a inexistência de ato de improbidade diante da anulação do concurso público em discussão, o qual não foi realizado. A Fundação Instituto de Educação, Cultura, Pesquisa, Gestão e Formação – INEP alegou não ser empresa de fachada, que a licitação foi cancelada antes da realização de seu objeto, inexistindo ato de improbidade administrativa e ausência de prejuízo ao erário.

José de Deus Barbosa Filho alegou não ter induzido os membros da comissão de licitação a beneficiar determinada pessoa e que os erros cometidos o foram por inexperiência da comissão, assim como que o concurso foi cancelado. Manoella Simone dos Santos Oliveira, Maria de Fátima de Silva Fonseca e Marcos César Cavalcante de Matos sustentaram a existência de falhas procedimentais que não configuram ato de improbidade.

Fernando Ferreira de Menezes, por seu curador, informou que o réu, em virtude de problema de saúde, foi declarado absolutamente incapaz para os atos da vida civil. No mérito, ressaltou a ausência de dolo e dano ao erário.

Apreciação do caso

Ao analisar as provas do processo, o Grupo observou que, apesar de concluído o processo de licitação para escolha de empresa especializada objetivando a realização do concurso público tratado nos autos, por força de decisão judicial o certame, com a respectiva aplicação da prova, não chegou a ser realizado, tendo o Município anulado a licitação e os atos praticados pela empresa vencedora e devolvido os valores de inscrição.

Para o Grupo, não existiu dispêndio de dinheiro público no contexto retratado nos autos, permitindo-se a conclusão de não ocorrência de dano ao erário em virtude dos atos praticados pela municipalidade. Além disso, salientou que a remuneração da empresa vencedora seria por meio das inscrições realizadas, o que afasta, por completo, a alegação de prejuízo ao erário.

“Nessa ordem de ideias, impõe-se concluir que não restou comprovado o dolo genérico de nenhum dos requeridos exigido para a caracterização do ato de improbidade administrativa. Portanto, no caso dos autos, não restou demonstrado o dano ao erário nem a violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA), resultando, assim, na improcedência do pedido”, concluiu.

Processo nº 0500012-48.2005.8.20.0163
TJRN

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Política

MPF quer combate a irregularidades no “Minha Casa” em Triunfo Potiguar

O Ministério Público Federal (MPF) em Assu recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Assistência Social de Triunfo Potiguar que providenciem, em 30 dias, o recadastramento, mediante relatório social, de todas as famílias beneficiadas com imóveis do “Minha Casa, Minha Vida”. O MPF vem apurando possíveis irregularidades na gestão do programa no município, como a venda ou o aluguel ilegal dos imóveis e até mesmo a inclusão de beneficiários que não se enquadravam nos requisitos.

Com base no procedimento que tramita na Procuradoria da República em Assu, foram colhidas informações de que diversos imóveis destinados ao programa estão abandonados, ou sendo utilizados irregularmente por parte dos beneficiários. Pelas regras do “Minha Casa, Minha Vida”, as famílias integrantes da faixa de menor renda devem se manter nos imóveis por, pelo menos, 10 anos, ou até quitar o financiamento. Caso contrário, tem de devolvê-lo para que seja repassado a outra família que necessite de moradia.

Além do aluguel e venda irregular de casas, foram identificadas ainda famílias beneficiárias que não atendiam aos requisitos de seleção do programa, quando ganharam os imóveis. O recadastramento, solicitado na recomendação assinada pelo procurador da República Victor Queiroga, visa identificar as famílias que não atendem às exigências para permanecer no programa e até mesmo as que omitiram ou falsearam informações, quando do cadastro.

Dentre as suspeitas, estão a de famílias que entre o cadastramento no programa e a entrega das casas passaram a possuir imóvel próprio. Após o recadastramento, o MPF cobra dos agentes municipais as providências necessárias para apurar os casos suspeitos, inclusive quanto aos critérios de prioridade adotadas na seleção das famílias.

Opinião dos leitores

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Esporte

Jornal gaúcho destaca frase de presidente da federação do RS: "Só um milagre pode salvar o Novo Hamburgo"

Untitled-1Matéria completa do jornal gaúcho clicando aqui

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Esporte

Só faltava essa: Por conta de irregularidade da Lusa, Fluminense pode se salvar de queda

Heverton-Portuguesa-Leandro-Martins-Futura_LANIMA20131210_0205_24Uma grande reviravolta pode acontecer no Campeonato Brasileiro. O meia Héverton, da Portuguesa, cumpriu suspensão automática diante da Ponte Preta e foi julgado na última sexta-feira pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD. O jogador foi punido por duas partidas e deveria cumprir mais uma diante do Grêmio no último domingo. No entanto, foi relacionado e entrou aos 32 minutos do 2º tempo do empate em 0 a 0 com o Tricolor gaúcho.

O procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, mostrou ter ciência sobre o caso e informou que a CBF enviará um documento ao órgão sobre a notícia da infração nesta quarta-feira. Ele explicou que se a irregularidade for confirmada, a Portuguesa pederia quatro pontos (1 do empate + 3 pela punição). Com isso, a pontuação da Lusa cairia de 47 para 44 pontos e o Fluminense ultrapassaria a equipe, com seus 46 pontos.

– Até agora, não recebemos nada. Mas a informação que eu tenho é que a CBF vai encaminhar amanhã (esta quarta-feira) um documento onde fará a denúncia da irregularidade. Assim, vamos analisar o que nos for passado. No momento, não vou falar sobre rebaixamento. Só posso dizer que o erro foi da Portuguesa e todos devem cumprir a lei – destacou Schmitt.

Lance

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Educação

MP apura irregularidades em matriculas de escolas particulares

A 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis para investigar diversas irregularidades praticadas por escolas particulares de Ensino Fundamental da cidade de Natal, no processo de realização das matrículas para o atual ano letivo de 2012.

Conforme informado pelas diversas reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça, as irregularidades se revelaram na cobrança de tarifa de material escolar, reajuste indevido de mensalidade, previsão de itens indevidos na lista de material escolar, ausência de projeto pedagógico etc.

O Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Sérgio Luiz de Sena, notificou as escolas reclamadas para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, e com o objeto de coibir a prática em questão, oficiou todas as escolas particulares de Ensino Fundamental da Cidade para apurar se estas estão realizando seus respectivos processos de matrícula corretamente.

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Jornalismo

MP ajuiza ação de improbidade por irregularidades em concurso

O Promotor de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Daniel Lessa da Aldeia, ingressou na Justiça com Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade por fraude em concursos públicos realizados no município por dois ex-prefeitos, Francisco Adail Carlos do Vale Costa e Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, integrantes da Comissão Permanente de Licitação do município e sócios da empresa Soluções Método e Seleção de Pessoal Ltda, Antônio Laurentino Ramos Neto e Antônio Laurentino Ramos IV.

Investigações apontaram vários indícios de fraude em concurso público realizado em 2008 e inúmeras denúncias questionando a licitude do certame, que mesmo assim foi homologado, garantindo cargos públicos para membros da família dos gestores, amigos e correligionários.

Posteriormente, em outra gestão municipal,  uma sindicância foi aberta e o concurso público anulado, com todas as irregularidades descritas integrando Inquérito Civil que embasou a Ação Civil Pública ajuizada pelo representante do Ministério Público.

Confira a íntegra da Ação Civil Pública.

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Judiciário

Ministério Público abre inquérito sobre precatório da Henasa

O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para investigar o precatório da Henasa, que, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado, possui irregularidades. O MPE recebeu do Tribunal de Contas as informações  relativas ao cálculo da correção monetária do precatório e ao acordo firmado entre o município de Natal e a Henasa. O procedimento ficará sob responsabilidade da promotoria do Patrimônio Público. Ontem, o conselheiro Carlos Thompson, embora tenha citado, não se deteve sobre o caso da Henasa.

A constatação de irregularidades, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no cálculo e acordo do precatório da Henasa com o Município de Natal tem como base a correção monetária do valor sentenciado pela Justiça em 1995. À época, a Prefeitura do Natal foi condenada a pagar cerca de R$ 17 milhões por ter embargado a construção de um hotel em Ponta Negra no início da década de 90.

O TCE chegou ao valor corrigido de R$ 72 milhões, contra R$ 191 milhões do cálculo da Divisão de Precatórios. Como o acordo entre Município e Henasa fixou em R$ 95 milhões o pagamento, é como se o Município tivesse concordado em pagar R$ 22 milhões a mais do que o devido à Henasa. Até agora foram pagos R$ 19 milhões pela Prefeitura. O prejuízo real ainda não aconteceu.

Vejam tabela elaborada pelo TCE que se encontra dentro do relatório parcial apresentado ontem pelo conselheiro Carlos Thompson. Nessa tabela nota-se facilmente o método usado para calcular o valor no acordo entre os advogados,  Prefeitura do Natal, TJ e o método que o TCE recomenda. Diferença de “apenas” R$ 22 milhões: Acima da tabela no relatório os inspetores e auditores do TCE faz um comentário. Segue:

Tanto Bruno Macedo quanto Fernando Caldas negam a existência de “conluio”. Para o procurador geral, o processo transcorreu dentro da legalidade.

Em defesa elaborada pelo advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho e entregue ao TCE em nome do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes o mesmo afirma que o valor – R$ 95 milhões, não foi acordado apenas entre o município e a empresa e diz. “Assim, se houve falha, esta foi coletiva, mas, não foi orquestrada”.

“Os inspetores falham grosseiramente quando não mencionam um fato importante. Não foram somente os Advogados e servidores da Divisão de Precatórios que participaram do Termo de Compromisso Judicial de n°.13/2009, 13/2009, existe ainda um Juiz de Direito e dois (02) representantes do Ministério Público (Promotores de Justiça), que participaram ativamente de todos os atos que culminaram na homologação do Termo de Compromisso”, diz trecho do documento.

Além disso, o documento de defesa ressalta que, diante do que o advogado chama “equívoco”, o fato de não terem sido mencionados os partícipes no relatório, a comissão de inspeção “lança conclusões apressadas e graves”.

A forma de cálculo equivocada utilizada no precatório da Henasa foi estendida para outros precatórios. Isso motivou um pedido por parte do TCE para modificação na tabela de cálculo. O pedido foi atendido pelo TJRN, tanto que a medida cautelar que determinaria a alteração não foi votada pelo plenário do TCE na manhã de ontem.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a atualização dos cálculos dos valores dos precatórios quando for ocorrer o efetivo pagamento no âmbito do Poder Judiciário potiguar. A determinação foi da presidente do TJ, desembargadora Judite Nunes, acatando notificação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Thompson, relator da Inspeção Extraordinária que ocorre na Divisão de Precatórios do TJ. No momento dos cálculos, o valor dos juros de mora simples será de 0,5%, conforme o modelo 04 da Tabela da Justiça Federal. Os valores pagos indevidamente poderão ser devolvidos aos cofres públicos.

Com informações da Tribuna do Norte

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Jornalismo

Operação Judas: Carla confirma informações do manuscrito, mas não apresenta provas contra desembargadores

Foram encerrados os depoimentos da audiência de instrução dos envolvidos no esquema de irregularidades no pagamento de precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e o mais revelador foi o da ex-chefe da Diviusão de Precatórios, Carla Ubarana.

Carla confirmou o nome de dois desembargadores no esquema diante de membros do Ministério Público, da defesa e do José Armando Ponte, titular da 7ª Vara Criminal. Esse conteúdo estava em um manuscrito que ela mesma tinha feito. Os desembargadores em questão são os ex-presidentes Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz. Porém, em nenhum momento ela apresentou provas materiais contra os titulares de cadeira do TJRN.

No caso de Judite Nunes, Carla falou em juízo que a desembargadora realmente assinava as guias de autorização de pagamento de precatório em branco em confiança, que não tinha nada a dizer a respeito dela sobre desvios. Essas guias eram a base do esquema. Elas permitiam que um mesmo processo de precatório tivesse o pagamento liberado duas ou até três vezes. Ou seja, uma vez na conta do real credor e as outras nas contas de laranjas, que, por sua vez, recebiam os valores e os repassavam para os beneficiários.

Nos bastidores, já está se especulando que isso pode ser estratégia da defesa para fazer com que o processo seja remetido para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso pode transcorrer de forma mais lenta. Ou seja, com mais tempo para ela aproveitar a liberdade. Durante entrevista à imprensa, os advogados nada falaram sobre isso.

Mas não foi apenas Carla que depôs. Todos os envolvidos participaram da audiência. O marido George Leal, a secretária particular Cláudia Sueli, e os amigos empresários Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares também foram ouvidos. Um de cada vez.

Fora o marido que era um dos principais beneficiários, todos são acusados de servirem como laranjas para o funcionamento do esquema, emprestando as contas pessoais para receber os pagamentos de precatórios ilegais.  Carlos Alberto e Carlos Eduardo, inclusive, saíram da audiência já em liberdade. Eles eram os únicos que continuavam atrás das grades. Claudia Sueli já estava solta sob força de um habeas corpus e o casal se encontrava em prisão domiciliar por ter colaborado com as investigações e por ter devolvido parte do dinheiro desviado.

Além dos réus,  também prestaram depoimento as testemunhas Elton John Marques de Oliveira, Lisiane Martins de Medeiros Bezerra de Melo, Roberta Veríssimo de O. Carlos, Jorge Quintanilha da SIlva Filho e Wilza Dantas Targino.

Os depoimentos desta sexta-feira começaram por volta das 9h, ouvindo testemunhas durante toda a manhã. À tarde, os cinco réus foram ouvidos, começando por Cláudia Sueli, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Alberto Fasanaro e, em seguida, Carla Ubarana e George Leal. Os últimos depoimentos foram os que mais se prolongaram.

Opinião dos leitores

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Denúncia

Instituto de pesquisa do RN usa nome de estatístico em pesquisa sem autorização

Após o estatístico Paulo de Tarso denunciar no Twitter, o blog foi atrás e descobriu que o instituto de pesquisas denominado de ITEM, com sede na cidade de Lagoa Nova-RN, registrou um pesquisa eleitoral, para divulgação, realizada no município de Serra do Mel, utilizando indevidamente o nome do estatístico Paulo Ricardo Cosme Bezerra, de registro no Conselho Regional de Estatística (Conre) 8083.

A presença de um estatístico é fundamental para garantir o registro da pesquisa junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Regional Eleitoral (TRE). Paulo Ricardo não apenas não participou da pesquisa como também teve seu registro usado sem autorização.

O estatístico, que é funcionário do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), procurou a Associação dos Institutos de Pesquisas do Rio Grande do Norte (Assinp) para abrir uma reclamação contra a empresa. Ele também irá abrir uma denúncia sobre o instituto junto ao TRE e à Polícia Civil pelo uso indevido de sua identidade.

“Estive ontem no TRE de Natal e me foi informado a procurar a 34ª Zona Eleitoral em Mossoró, local onde a pesquisa foi registrada. Chegando lá procurar a promotora Dra. Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes. Estou saindo amanhã cedo para Mossoró”, avisou a vítima.

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Política

Mesmo com intervenção de Henrique, Elias Fernandes sai do Dnocs

Através do seu Twitter, o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB), confirmou a saída de seu apadrinhado político, Elias Fernandes, da diretoria geral do Dnocs.

O martelo foi batido nesta quinta-feira (26) em reunião entre Elias e o Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra.

O Dnocs foi alvo de um relatório apontando irregularidades no órgão na ordem dos R$ 200 milhões, e desde então o cargo de Fernandes estava na berlinda.

O pedido de demissão de Elias Fernandes deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial.

O seu substituto ainda não foi anunciado, mas a vaga, que oficialmente é da cota do PMDB, deve ser disputada com o PSB.

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Jornalismo

Maior parte das irregularidades do Dnocs no RN são em municípios administrados pelo PMDB

O primeiro relatório da auditoria interna do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) que deflagrou a crise que colocou em xeque o cargo do diretor Elias Fernandes, apadrinhado político do deputado federal Henrique Eduardo Alves, revelou também uma grande coincidência.

Das oito ingerências de cerca de R$ 4 milhões, que vão desde superfaturamentos até irregularidades em processos licitatórios e inércia da direção, descobertas no Rio Grande do Norte, cinco estão em municípios administrados pelo PMDB. Mesmo partido de Henrique e Elias. Ou seja, mais da metade dos casos de de irregularidade estão em obras de municípios com ligação política com os dois.

Hoje, no Brasil, os prejuízos aos cofres públicos causados pelas ingerências descobertas dentro do Dnocs já ultrapassam a bagatela de R$ 300 milhões.

Municípios com irregularidades descobertas na auditoria interna:

ÁGUA NOVA: Iliene Maria Ferreira de Carvalho Ribeiro (PMDB)
ALTO DO RODRIGUES: Eides Assis de Medeiros (PMDB)
CARAÚBAS: Ademar Ferreira (PSB)
CORONEL EZEQUIEL: Claudio Marques de Macedo Boba (PMDB)
LAJES: Luiz Benes Leocádio de Araújo (PP)
PARAZINHO: Genival de Melo Martins (DEM)
PEDRA PRETA: Gilvan Inácio de Lima (PMDB)
RAFAEL FERNANDES: José de Nicodemo Ferreira Júnior (PMDB)

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Judiciário

Precatórios TJ: Servidora envolvida nas irregularidades não comparece ao TJ para prestar esclarecimentos

Designado presidente da Comissão de Sindicância nomeada pela presidenta do Tribunal de Justiça, Judite Nunes, o desembargador Caio Alencar confirmou que foram detectadas irregularidades na Divisão do Setor de Precatórios nas análises até agora realizadas. Ele disse, ainda, que a presença de Carla Ubarana foi solicitada, via ofício, mas a Comissão não pode contar com a elucidação de determinadas incongruências detectadas na avaliação documental, pois o pedido feito pelo Poder Judiciário não foi atendido pela ex-funcionária da instituição. “Naturalmente, nós precisávamos de explicações que só poderiam ser prestadas por ela que era a responsável pelo setor. Então, expedimos um ofício para ela prestar os esclarecimentos que entendesse como necessários. Ela não foi encontrada no endereço de sua residência”, disse o desembargador.

A então chefe do Setor de Precatórios nomeou o advogado Felipe Cortez como seu procurador e este entregou ao Tribunal de Justiça um documento informando que sua cliente encontrava-se hospitalizada em Recife e, desta forma, impossibilitada de comparecer ao antigo local de trabalho para prestar esclarecimentos acerca do andamento de determinados processos. O advogado não informou, entretanto, em qual hospital ela estaria recebendo atendimento médico nem detalhou por quais problemas de saúde ela passa no momento. “Como os fatos estavam a exigir urgência em sua elucidação, nós não pudemos marcar outra data, fazer um novo convite e pedir que ela viesse prestar os esclarecimentos que nós estávamos precisando. Por isso que ela não foi ouvida”, argumentou Caio Alencar.

Ao longo do dia de ontem, tanto o advogado Felipe Cortez, quanto Carla Ubarana, foram procurados pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE. O defensor não atendeu ou retornou às tentativas de contato telefônico. Em seu escritório, um funcionário informou que ele tinha viajado mas não confirmou o destino. A servidora exonerada do Tribunal de Justiça foi procurada em três endereços diferentes, em duas casas e um apartamento. Todos eles localizados em bairros nobres da zona Leste.

Em um dos endereços procurados, uma casa e um condomínio que ficam quase um de frente ao outro, o porteiro do  edifício afirmou que o apartamento do sétimo andar pertencente à Carla Ubarana estava desocupado e ela só utilizava as duas vagas da garagem para estacionar veículos de sua propriedade. Na residência, cujo jardim frontal é ornado com palmeiras imperiais, ninguém atendeu à campainha. Em nenhum dos imóveis visitados haviam veículos estacionados ou familiares da antiga chefe do Setor de Precatórios do TJ.

Procurador confirma repasses ao TJ

O procurador-geral do Município, Bruno Macedo, esclareceu que todos os depósitos referentes ao pagamento dos precatórios cuja responsabilidade recai sobre a Prefeitura de Natal, estão sendo feitos mensalmente. O Município havia sido citado como devedor do Tribunal de Justiça após as irregularidades relacionadas à Divisão do Setor de Precatórios terem sido veiculadas pela imprensa.

“A informação é totalmente equivocada. A Prefeitura faz o repasse mensalmente e não temos nenhum débito aberto. Se o Município não pagasse, o Tribunal  faria o bloqueio do valor. Por mês, repassamos valores entre R$ 800 e R$ 900 mil”, ressaltou. O procurador afirmou que se dirigiu, espontaneamente TJ para informar que dispunha de toda a documentação para comprovar os depósitos.

De acordo com Bruno Macedo, o valor do repasse mensal dos precatórios é calculado com base nas receitas municipais dos últimos três meses. O valor repassado, ao final de cada ano, corresponde a 1% do total da receita municipal. No dia 10 deste mês, a Procuradoria  Geral do Município depositou R$ 983 mil. “Tenho absoluta confiança no trabalho da desembargadora Judite Nunes e acredito que as denúncias contra o TJ são infundadas”, destacou Macedo.

Fonte: Tribuna do Norte

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Denúncia

Rogério condena liberação de recursos para obras com indícios de irregularidades

Rogério criticou o esforço do PT para aprovar a liberação de repasses para 22 obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com fortes indícios de irregulares. Conforme destaca o parlamentar, a oposição foi contra a autorização para empreendimentos com suspeitas. O deputado acredita que o brasileiro pagará a conta por essa “irresponsabilidade”.

“Por esse motivo, votamos contra o relatório. Mas fomos vencidos. Achamos que houve muita flexibilidade por parte da maioria governista. O parecer permite que 22 das 27 obras apontadas como irregulares permanecessem dentro do Orçamento sem nenhuma penalidade ou restrição”, avaliou.

Rogério Marinho estranhou a liberação de verba para a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco – o que motivou intensa disputa na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Como ponderou o TCU, a obra deveria ser paralisada por sobrepreço – ou seja, os valores acima dos praticados no mercado. Segundo Rogério, a construção da refinaria já apresenta superfaturamento de R$ 1,4 bilhão.

“Essa situação é recorrente. Todos os anos, no âmbito da comissão, recebemos informes do TCU de inadequação da Petrobras, da Valec, do Dnit e de outros órgãos do Executivo. Mas, infelizmente, os problemas são repetidos e os vícios não são sanados. Um prejuízo para a sociedade como um todo”, finalizou.

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