Diversos

PGM oficia desembargador para que mandado de segurança em favor do Carrefour, contra decreto estadual, seja estendido para demais empresas em Natal

O Procurador-Geral do Município de Natal, Fernando Benevides, oficiou o desembargador do Tribunal de Justiça, Amilcar Maia, responsável por deferir o mandado de segurança ao Carrefour para manter o funcionamento aos domingos e feriados, mesmo contrariando o decreto estadual, mas seguindo a legislação municipal, para que seja oficiado o Comando da Polícia Militar para que o mesmo dispositivo que assegura ao hipermercado seja estendido a todo o comércio da capital. A notícia é destaque no Justiça Potiguar. Veja aqui na íntegra.

Opinião dos leitores

  1. Gente boa lá de Rafael Godeiro. Decisão péssima, não consultou nenhuma autoridade médica , eu acho.
    FECHA GERAL NO DOMINGO .

  2. Parabéns ao Desembargador Amílcar Maia pela sensatez. Ora, nos q vamos ao supermercado é que devemos nos prevenir. Máscara nesse momento é fundamental e evite aglomerações. Tome muita água, e uma dose diária de vitamina C. Agora se vc tá no grupo de risco, fique em casa.

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Educação

PGM presta esclarecimentos sobre vetos ao Plano Municipal de Educação

Comissão de Educação - Carlos Castim (1)A Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Natal (CMN) recebeu na tarde desta segunda-feira (25) o Procurador Geral do Município, Carlos Castim, que prestou esclarecimentos sobre a razão dos vetos do Poder Executivo às emendas contempladas no Plano Municipal de Educação – PME, aprovado em março deste ano. Das 34 emendas encartadas ao Projeto de Lei 163/2015, que institui o PME, nove foram vetadas.

Carlos Castim justificou que, para todos os vetos, a razão apresentada pela Prefeitura foi de natureza jurídica. “A Procuradoria não iria se posicionar por um entendimento de inconstitucionalidade que não estivesse realmente fundamentado em questão de ordem jurídica. Nós estamos limitados por preceitos constitucionais. Não podemos ultrapassar isso”, destacou o Procurador.

Um dos vetos bastante questionados pelos membros da Comissão de Educação foi dado à emenda que exige apresentação de relatórios trimestrais à Comissão, por parte da Secretaria Municipal de Educação, prestando conta acerca do cumprimento das metas e estratégias do PME.

“Essa emenda também fere a natureza constitucional. A prestação de contas é uma atribuição constitucional dada ao poder Executivo perante outro Poder, não perante uma Comissão que não tem a prerrogativa legal de receber prestação de contas”, disse Castim.

A presidente da Comissão de Educação, Eleika Bezerra (PSL), disse não aceitar a justificativa do Executivo. “Não vejo inconstitucionalidade, vício de iniciativa ou qualquer outro problema nessa emenda. Para mim, há uma interpretação jurídica equivocada, até porque, quando criamos essa emenda, nos espelhamos na Comissão de Saúde da CMN, que sempre acompanha os relatórios da Secretaria de Saúde”, afirmou a vereadora.

O texto original do Plano Municipal de Educação foi redigido pelo Executivo e aperfeiçoado com emendas dos vereadores, seguindo normas do Plano Nacional de Educação, com metas e estratégias para melhorias na educação pública de Natal em um prazo de dez anos.

A apreciação dos nove vetos em plenário deverá acontecer no próximo mês de maio. Na ocasião, os vereadores poderão acatar ou derrubar os vetos encaminhados pela Prefeitura de Natal.

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Jornalismo

STJ desarquiva processo de improbidade contra Wilma

A turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, o desarquivamento do processo contra a candidata a vice de Carlos Eduardo e presidente estadual do PSB, a ex-governadora Wilma de Faria. O processo trata do ato de improbidade administrativa praticado por Wilma quando ela ainda era prefeita de Natal.

De acordo com a acusação, a peessebista, aproveitando estar na função de chefe do Executivo, usou a estrutura da Procuradoria Geral do Município (PGM) em defesa própria quando era candidata à reeleição. Esse processo havia sido arquivado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). De acordo com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, que revisou o processo, o mérito do caso deve ser analisado e julgado.

O caso ainda cabe recurso. A defesa de Wilma foi iniciada com o advogado Armando Hollanda. Agora, ela está nas mãos do advogado Erick Pereira. Ele, inclusive, adiantou o teor da defesa ao blog Panorama Político, da jornalista Anna Ruth Dantas.

“Não houve má fé da ex-governadora. Ela usou a Procuradoria como o ex-presidente Lula já usou por tantas vezes a AGU [Advocacia Geral da União]”, disse Erick Pereira ao blog.

 

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Jornalismo

Prefeitura não paga aluguel da PGM há oito meses; dívida já chega a R$ 160 mil

O próximo prefeito de Natal pode ir se preparando, desde já, para assumir uma verdadeira bomba relógio. As contas da Prefeitura de Natal estão de mal a pior. O BG já noticiou o caso do atraso nos pagamentos de 13º salário dos servidores. Agora, a mais nova que chega a este blog que vos escreve é que a Prefeitura está devendo até o aluguel do prédio da Procuradoria Geral do Município (PGM), aquele ali na rua Mossoró, há oito meses. Isso mesmo desde o começo do ano que o proprietário do imóvel não recebe um tostão sequer.

O aluguel do prédio onde funciona a PGM custa mensalmente aos cofres públicos a bagatela de R$ 20 mil. Para o tamanho do prédio e pela localização está até barato, mas considerando os oito meses de atraso, temos uma dívida de R$ 160 mil com um particular apenas. Mas calma! O problema não é apenas a dívida.

O BG também foi informado que o dono do imóvel com toda a razão já deu entrada em uma ação de despejo contra a Prefeitura de Natal para retirar a Procuradoria de lá. Ou seja, vai tramitar na Justiça e não vai ser resolvido até o final do ano. Vai sobrar dívidas, problemas de instalação e problemas judiciais para o próximo gestor.

Para onde iria a PGM? Onde está o dinheiro de Natal? Porque o aluguel não foi pago? Só Deus e a equipe da Prefeitura é quem sabem. Essa reta final da gestão da prefeita Micarla de Sousa está a todo vapor.

Pra que não sabe…

A Procuradoria Geral do Município do Natal tem como objetivo promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial. Promover a inscrição da Dívida Ativa, assessorar a Prefeita Municipal, o(a) Vice-Prefeito(a), os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, exercendo a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município, com objetivo principal de velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal.

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Saúde

Trabalhadores terceirizados da saúde do RN pedem à Procuradoria do Trabalho que interceda por eles

Os trabalhadores terceirizados das empresas Safe e JMT que prestam serviço à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) participam de uma audiência nesta terça-feira (10/07) a partir das 15h na Procuradoria Regional do Trabalho. O objetivo é tentar resolver os atrasos de salários e o pagamento de outros benefícios que os funcionários vem tendo para receber. Há lugares do RN em que alguns trabalhadores já estão há quatro meses sem receber.

A empresa Safe possui contrato com a Sesap referente aos grande hospitais de Natal como Walfredo Gurgel e Santa Catarina; já a JMT é responsável pelos hospitais regionais e o Samu Metropolitano. As empresas são responsáveis pela mão de obra dos setores de limpeza, nutrição e também por maqueiros e alguns motoristas.

As empresas alegam que os atrasos devem-se a falta de capital de giro causado por dívidas que o estado mantém com ela referentes ainda a 2010. Em Caicó trabalhadores já cruzaram os braços. Muitos funcionários que atuam nos hospitais de Mossoró prometem estar presentes na reunião desta terça-feira.

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Jornalismo

Envolvidos no precatório da Henasa estão sendo investigado pela Justiça

O blog apurou que o ex-procurador-Geral do Município (PGM), Bruno Macedo, e o advogado Fernando Caldas Filho estão sendo investigado pela Justiça por causa dos precatórios pagos ao hotel Henasa.

O processo transcorre em segredo de Justiça na 8ª Vara Criminal de Natal, que tem como titular o juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos. O segredo é porque o processo envolve quebras de sigilos bancário, telefônico e fiscal de pessoas envolvidas no acordo do precatório.

O pedido para investigação teria sido do Ministério Público após relatório do TCE apontando conluio e cobertura da imprensa ao  caso.

Ontem em coletiva dada a imprensa, Bruno Macedo, foi muito firme nas suas explanações e afirmou não temer nenhum tipo de investigação no caso em questão.

 

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Jornalismo

Bruno Macedo falará sobre saída da Prefeitura e precatórios da Henasa daqui a pouco

O ex-procurador-Geral do Município (PGM) de Natal, Bruno Macedo, vai se reunir com a imprensa logo mais para conceder uma entrevista coletiva. O encontro será realizado na sala de reuniões do Hotel Arituba a partir das 16h30.

Bruno já avisou: vai responder a qualquer questionamento a cerca da sua saída da Prefeitura e a respeito dos precatórios do hotel Henasa.

A saída dele já foi motivada pelo polêmico tema dos precatórios do empreendimento. Depois da nota dos procuradores e de toda a manifestação de órgãos de fiscalização, essa coletiva promete.

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Economia

Procuradores municipais emitem nota sobre precatórios da Henasa

O caso dos precatórios do hotel Henasa ganha mais um episódio. Os procuradores municipais de Natal, em uma atitude bastante corajosa, emitiram uma nota aberta ao público esclarecendo alguns pontos das movimentações do pagamento que supostamente privilegiaram o empreendimento.

Confira nota na íntegra

NOTA PÚBLICA

Nós, Procuradores do Município de Natal abaixo assinados, vimos em respeito à população natalense, divulgar a nossa firme e intransigente objeção aos termos do acordo firmado em novembro de 2009, com a HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, nos autos do Precatório Requisitório de Pagamento nº 2001.003123-5, esclarecendo ainda o seguinte:

1. Em 1995, os Procuradores Municipais assumiram a defesa judicial do extinto Instituto de Planejamento Urbano de Natal – IPLANAT (órgão então integrante da Administração Indireta Municipal), quando já fixado e atualizado judicialmente o valor de uma indenização cível por danos materiais em favor da HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, para o montante de R$ 17.814.652,76 (dezessete milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).

2. Essa indenização tinha por finalidade repor supostos prejuízos materiais decorrentes de um brevíssimo embargo administrativo realizado pelo citado órgão, nas obras de reforma de um hotel pousada em Ponta Negra.

3. Desde então, iniciou-se uma luta processual intensa para se tentar reverter tal situação, uma vez que os erros materiais constatados na elaboração dos cálculos indenizatórios apresentados pela HENASA demonstravam um valor injusto, exorbitante, desarrazoado e, portanto, inaceitável.

4. Reconhecendo a complexidade processual e a necessidade de uma nova discussão sobre o valor desse Precatório, sobretudo no âmbito dos tribunais superiores STJ e STF, em Brasília – DF, o Município de Natal, com amparo na legislação em vigor, contratou, em 2001, o escritório do conceituado processualista Cândido Rangel Dinamarco para assumir o patrocínio da causa, envolvendo a elaboração de petições e/ou recursos.

5. Em decorrência do trabalho desenvolvido pelo citado escritório, o Precatório em referência foi retirado da ordem cronológica de pagamento do TJRN, tendo sido encaminhado ao STJ, sob a forma de recurso. Essa situação processual perdurou até dezembro de 2009, mês em que, através de petição conjunta, assinada pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, e o Advogado da HENASA, Fábio Luiz Monte Hollanda, foi requerida a desistência do recurso em tramitação no STJ, sem que houvesse a participação do escritório contratado.

6. Ocorre que, antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da HENASA na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009. Naquele momento, a dívida ali consignada foi  atualizada pela ex-Chefe de Divisão de Precatórios do TJRN, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e pelo ex- Secretário Geral da mesma Corte de Justiça, João Batista Pinheiro Cabral, para o valor de R$ 191.224.697,82 (cento e noventa e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos).

7. É importante ressaltar que essa atualização de valores foi provocada através do Oficio n° 339/09/GAB/PGM, subscrito pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, em 10 de fevereiro de 2009.

8. Em 10 de março de 2009, o então Presidente do egrégio TJRN determinou a atualização dos cálculos indenizatórios fazendo incluir, na planilha respectiva, valor relativo a honorários advocatícios, embora ainda existissem recursos pendentes nos tribunais superiores. Mesmo assim, posteriormente – em junho de 2009 – indeferiu, como Relator, recurso de Embargos de Declaração em Agravo Regimental no Pedido de Revisão de Cálculos interposto pelo Dr. Cândido Rangel Dinamarco.

9. De acordo com o Relatório Parcial de Inspeção n.001/2012-SGCE do egrégio Tribunal de Contas do Estado do RN, tornado público em Sessão Plenária daquela Corte no último dia 10 de abril p.p., foram observadas graves irregularidades nos cálculos do referido Precatório, como: a) incidência de juros sobre juros; b) utilização do índice de correção monetária de 3,346466128 referente a 1994, quando deveria ter sido utilizado o índice referente a agosto de 1995 e; c) aplicação indevida de novo percentual de honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor do principal. Essa cumulação de valores indevidos resultou, no período de agosto de 1995 a junho de 2009, em um aumento de mais de 1.073,41% sobre o valor de R$ 17.814.652,76 (dezessete milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).

10. Sobre tal atualização, o setor de contabilidade da Procuradoria Geral do Município de Natal não foi instado a se manifestar e, segundo os autos processuais epigrafados, o Escritório do Prof. Cândido Rangel Dinamarco sequer recebeu qualquer intimação para se pronunciar sobre o assunto! Nesse particular, ressalve-se que o parecer do escritório supra mencionado, ao qual o ex-Procurador Geral do Município se reportou em sua defesa, foi produzido somente um ano após o acordo já firmado e sem qualquer análise de seu aspecto contábil e financeiro.

11. Desse modo, em novembro de 2009, o acordo entre o Município de Natal e a HENASA foi celebrado nos autos no valor de R$ 95.612.348,91 (noventa e cinco milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), com pagamento parcelado em 10 (dez) anos, através de 120 (cento e vinte) prestações mensais de R$ 380.102,91 (trezentos e oitenta mil cento e dois reais e noventa e um centavos) e 10 (dez) balões anuais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). Saliente-se, ainda, nesse Acordo, a previsão de correção anual das parcelas mensais sobre o saldo devedor, ocasionando um recálculo no valor mensal de cada parcela até final quitação.

12. Entendendo que os evidentes erros materiais existentes nos cálculos da liquidação não se submetem aos efeitos da preclusão e da coisa julgada material, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, consideramos que o Acordo celebrado revelou-se irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal.

13. Assim sendo, externamos nossa confiança irrestrita no Relatório Parcial de Inspeção n. 001/2012- SGCE elaborado pelo TCE/RN e no trabalho investigativo a ser realizado pelo Ministério Público Estadual – MP/RN, ao tempo em que requeremos publicamente à Sra. Prefeita, a adoção de providências imediatas objetivando a anulação judicial desse Acordo, o qual reputamos contrário ao interesse público municipal, e o  ressarcimento ao Município de Natal dos valores já desembolsados em razão do mesmo.

Natal, 18 de abril de 2012.

PROCURADORES MUNICIPAIS:

ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO

Matrícula n. 12.878-3

AURINO LOPES VILA

Matrícula n. 13.339-6

CARLOS SANTA ROSA D’ALBUQUERQUE CASTIM

Matrícula n.12.879-1

CASSIA BULHÕES DE SOUZA

Mat. 13007-9

CELINA MARIA LINS LOBO

Matrícula n.12.998-4

CRISTINA WANDERLEY FERNANDES

Matrícula n. 12.880-5

ERICK ALVES PESSOA

Matrícula n. 47.782-6

FERNANDO PINHEIRO DE SÁ E BENEVIDES

Matrícula n. 61.686-9

FLÁVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA

Matrícula n.13.292-6

HERBERT ALVES MARINHO

Matrícula n.12.601-2

HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMA

Matrícula n.47.792-3

JORGE LUIZ DE ARAÚJO GALVÃO

Matrícula n.08.232-5

MARISE COSTA DE SOUZA DUARTE

Matrícula n.13.001-0

NAIR GOMES DE SOUZA PITOMBEIRA

Matrícula n. 60.812-2

RAMIRO OLIVEIRA DO REGO BARROS

Matrícula n. 60.703-7

RICARDO AMORIM

Matrícula n. 60.704-5

TIAGO CAETANO DE SOUZA

Matrícula n. 47.785-1

SUZANA CECÍLIA CÔRTES DE ARAÚJO E SILVA

Matrícula n. 61.701-6

VICTOR HUGO HOLANDA CHAVES

Matrícula n. 63.530-8

ZÉLIA CRISTIANE MACEDO DELGADO

Matrícula n.14.030

Opinião dos leitores

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Política

Encontrar novo titular para a PGM é missão ‘quase’ impossível

A prefeita Micarla de Sousa terá que passar por mais um obstáculo em sua administração. Depois do pedido de exoneração do então Procurador geral do Município, Bruno Macedo, a grande dificuldade agora será encontrar um substituto.

O Blog do BG apurou que pessoas consultadas já recusaram a proposta e que na própria PGM não há nenhum procurador até agora interessado em ocupar a vaga.

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Bruno Macedo nega irregularidades em pagamentos de precatórios

O procurador-geral do Município (PGM), Bruno Macedo, negou, através de nota oficial, qualquer tipo de envolvimento nos pagamentos irregulares de precatórios apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em benefício do advogado Fernando Caldas Júnior.

Confira nota na íntegra:

1) O valor do precatório foi calculado pelo próprio Tribunal de Justiça e não pelo Município do Natal;

2) Nesse processo, o Município do Natal estava sendo representado por um escritório de advocacia de São Paulo, contratado por gestões anteriores, e não pela Procuradoria Geral do Município;

3) Fui convocado pelo Tribunal de Justiça para fazer acordo em todos os precatórios, em audiências públicas, que eram acompanhadas por promotores de Justiça;

4) Neste caso, o acordo foi acompanhado por dois promotores de Justiça, que não apontaram qualquer irregularidade no valor do precatório;

5) Do valor acordado, que seria pago em 10 anos, o Município pagou, até hoje, 19 milhões de reais, de modo que NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois tal valor é inferior ao valor apontado pelo TCE (70 milhões de reais);

6) A comissão especial do TCE cometeu vários equívocos, já que desprezou decisões transitadas em julgado há mais de 10 anos, de modo que eventuais erros de cálculo não poderiam ser mais discutidos na data da celebração do acordo;

7) Quanto ao suposto ‘conluio’, informo que na defesa que apresentarei na próxima segunda-feira, 9, perante o TCE abrirei mão do meu sigilo telefônico, bancário e fiscal para demonstrar que não tive contato algum com o advogado Fernando Caldas, que representava os interesses da empresa Henasa Ltda.; e

8) Ontem, 4 de abril, determinei a suspensão dos pagamentos em favor da empresa Henasa Ltda. até que o TCE decida, após a apresentação das defesas, o valor que julga correto do precatório.

Bruno Macedo Dantas

Procurador-geral do Município do Natal

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Finanças

Energia cortada por falta de pagamento na Procuradoria do Município

PGM na Rua Mossoró - Foto Ney Douglas

Quando se preparavam para dar início ao primeiro expediente da semana, procuradores e servidores que trabalham no prédio da Procuradoria Geral do Município foram surpreendidos. Um carro da Cosern chegou ao local, na rua Mossoró, para efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica. Por falta de pagamento. (mais…)

Opinião dos leitores

  1. A PGM é hj um simples setor, sem atuação juridica efetiva, ja que assessores e consultores como da camara municipal é que exercem esta função. Verdadeiro crime……..

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