Política

TRE/RN julga improcedente ação contra Fátima e Antenor

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente, por seis votos a zero, representação contra a chapa dos então candidatos ao Governo do Estado em 2018, Fátima Bezerra e Antenor Roberto de Medeiros. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (27).

Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, modificou o entendimento anterior e opinou pela improcedência do pedido. “Ao conferir vitória à coligação ‘Do Lado Certo’, mediante o reconhecimento do indeferimento da representação, o MP eleitoral e o TRE atestaram que, durante a instrução processual, ficou comprovado que não houve irregularidade e que a aplicação dos recursos foi feita de forma correta”, declarou o advogado da governadora Fátima Bezerra, André Castro.

Opinião dos leitores

  1. Pode falar o que quiser, mas Fátima não faz parte do time da corrupção. Que venha a CPI da covid!!!!

  2. E a mesma coisa da CPI,Vivaldo Costa com 7 mandatos de deputado, ja afastou da CPI, Vivaldo sempre foi um político que valoriza a democracia

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Diversos

TJRN julga improcedente ADI que questionava normas que regulamentaram Alphaville Natal

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgaram improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação do Município de Parnamirim que implantou e regulamentou loteamento com circulação fechada e condomínio horizontal naquela cidade (Alphaville Natal).

Na ação, o Ministério Público Estadual argumentou que os atos normativos são inconstitucionais, porque autorizam a formação de um loteamento fechado, restringindo o uso de bens públicos (vias de circulação, praças, áreas verdes, etc) aos moradores do condomínio Alphaville Natal, em detrimento do restante da população. Denunciou também que os atos normativos permitem alienação de bens públicos sem licitação e permitem a alienação de bens públicos sem autorização legislativa e sem prévia avaliação.

O MP alegou que a União possui competência para instituir normas gerais de parcelamento do solo urbano, por meio da Lei nº 6.766/1979, plenamente compatível com a Constituição Federal. Sustentou que, por serem autônomos, os Municípios poderiam aprovar legislação própria em relação a determinadas matérias de interesse local. Todavia, se existentes normas gerais editadas pela União e/ou Estados, a legislação municipal deveria observar as diretrizes nelas firmadas, não podendo contrariá-las.

Para o MP, as normas impugnadas extrapolaram a competência suplementar dos Municípios, incorrendo em inconstitucionalidade por ofensa ao art. 30, II, da Constituição Federal e ao art. 24, caput, da Constituição Estadual. Assegurou que haveria necessidade de licitação para alienação de imóveis públicos, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 651/TO, e conforme a norma disposta no art. 23 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

O Prefeito de Parnamirim defendeu não ser possível o controle concentrado de norma de efeitos concretos, como seriam a Lei Municipal nº 1.312/2006 e os decretos que a regulamentam. Ele juntou julgados e doutrina informando que a Ação Civil Pública nº 0008511-59.2009.8.20.0124, proposta pelo Ministério Público com o fim de anular a permissão de uso das vias e demais áreas públicas do loteamento Alphaville Natal foi julgada improcedente, consoante cópia da sentença anexada.

Discorreu sobre a função social da propriedade, afirmando ser competência exclusiva do Município a autorização para qualquer loteamento imobiliário.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O que o estado tem que se meter num empreendimento privado, onde as pessoas sabem o que estão comprando? Correta a decisão. O Brasil precisa cortar aa asinhas de certos soviets do MP.

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Judiciário

Desembargador julga improcedente ação de Municípios do RN que pedia inconstitucionalidade do PROEDI

Foto: Divulgação/TJRN

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, julgou improcedente o pedido de liminar impetrado por um grupo de municípios potiguares que queriam a inconstitucionalidade do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), criado em julho por decreto da governadora Fátima Bezerra.

Em sua decisão, o desembargador utilizou jurisprudência em casos semelhantes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, afirmando que o pedido era improcedente e não afetaria a destruição de impostos entre os entes federados e não iria de encontro ao que preconiza a Constituição Federal.

A ação foi movida pelos municípios de Nova Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Quem conhece sabe o belo trabalho que o Desembargador Saraiva fez e faz, estude antes de escrever algo que você pensa q sabe. @ Cigano

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Judiciário

TRE-RN julga improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Fátima Bezerra e Antenor Roberto

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Fátima Bezerra (PT) e Antenor Roberto (PCdoB), candidatos a governador e vice nas Eleições de 2018.

O processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (25) após análise do caso. Veja notícia completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

TRE-RN julga improcedente processo contra deputado federal João Maia(PR)

Segundo reportagem da Tribuna do Norte na edição desta sexta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou nessa quinta-feira (19) improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal João Maia (PR), denunciado por excesso de doação. Ao apreciarem o mérito do processo (decisão definitiva) — onde era pedida a cassação do mandato – os juízes do TRE/RN acolheram, por 3 votos a 1, a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar. Com isso, não chegaram sequer a apreciar o pedido. O argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. Assim, o processo foi rejeitado.

A reportagem ainda destaca que como o Tribunal acolheu a preliminar de ilegalidade das provas, o mérito do processo não foi nem mesmo apreciado. João Maia era acusado de excesso de doação. O Ministério Público Federal aponta para o fato de que João Maia doou mais de 10% da renda declarada para o comitê de campanha do PR de deputado federal. Em contrapartida, a defesa do parlamentar observa que como ele próprio era o beneficiado, por ter sido o único candidato a deputado, a doação se configura como sendo do candidato para ele próprio, o que não há percentual limitado em lei.

Por interino

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