Televisão

Filhos de Cid Moreira pedem interdição do pai por demência e a prisão de madrasta

Foto: Reprodução/ Instagram

Os filhos do apresentador Cid Moreira, Roger e Rodrigo Moreira, entraram com um processo na vara da família de Petrópolis, Rio de Janeiro, solicitando a interdição do pai e a prisão da madrasta, Fátima Sampaio Moreira, de 53 anos, acusada por eles de manter Cid em “cárcere privado”. As informações são do UOL.

Na ação, Roger e Rodrigo também pedem uma tutela de urgência do pai. Os 2 alegam que Cid enfrenta sintomas de demência por causa da idade. Ele tem 93 anos.

Os filhos do apresentador argumentam que Fátima Moreira mantém o marido em “cárcere privado”, e que ela casou com ele motivada “por interesses econômicos”.

No processo, Fátima também é acusada de agredir o esposo, de dar comida vencida a ele e deixá-lo sem medicação. Os filhos também acusam a madrasta de apropriação indébita e formação de quadrilha.

O documento protocolado na vara familiar de Petrópolis solicita ainda o bloqueio imediato dos bens do apresentador durante a investigação.

REPERCUSSÃO

Roger Moreira, filho adotivo de Cid Moreira, disse que foi deserdado e abandonado pelo pai em entrevista ao Balanço Geral, da Record TV. Os 2 se afastaram por causa dos custos de um estúdio mantido pelo apresentador, que passou a gravar em casa.

Fátima Moreira comentou a entrevista e disse que Roger foi adotado depois de adulto durante o casamento de Cid com a tia biológica de Roger, Ulhiana Naumtchyk. Segundo Fátima, o filho chegou a processar o pai por conta do estúdio, mas que o processo corre em segredo de justiça. Roger nega.

Rodrigo Moreira, filho biológico do apresentador, também tem problemas judiciais com o pai. Ele processou Cid por abandono afetivo pedindo R$ 1 milhão na justiça, mas perdeu.

Poder 360

 

Opinião dos leitores

  1. Terrível o que o dinheiro faz com esses filhos,o único interesse é no dinheiro. Pobre Cid Moreira…

  2. Dinheiro e sexo (o poder é caminho para ambos) são realmente os “motores” da humanidade. Nesse caso, identificamos os dois.

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Polícia

Criança internada no RJ em estado grave apanhou com fio de TV de madrasta por beber leite sem pedir

Foto: Reprodução / Google Street View

Internada em estado grave após dar entrada, na tarde desta sexta-feira, no Hospital municipal São Francisco de Assis, em Porto Real, no Sul Fluminense, uma criança de 6 anos teria sido agredida pela madrasta depois de beber um copo de leite sem autorização. A afirmação foi feita à Polícia Civil pela mãe da criança, de 28 anos, e também pela mãe da suposta responsável pelas agressões – as quatro moram na mesma casa, no bairro Jardim das Acácias, em Porto Real.

Na 100ª DP (Porto Real), que investiga o caso, as duas mulheres contaram que a violência contra a menina começou na última sexta-feira e persistiu até a manhã desta segunda, quando a sogra da mãe da vítima acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em um dos momentos de agressão ao longo do fim de semana, ainda conforme os depoimentos prestados na delegacia, a suposta agressora dobrou um fio de televisão várias vezes e desferiu diversos golpes na enteada.

A madrasta, de 25 anos, foi autuada em flagrante pelo crime de tortura, que tem pena de 2 a 8 anos de prisão, podendo ser agravada em caso de lesões graves permanentes à vítima, por exemplo. A mulher já tem passagens na polícia por lesão corporal, em um episódio no qual agrediu a própria mãe — a mesma que, agora, depôs contra ela no caso da violência contra a criança.

Ao dar entrada no hospital, a vítima precisou ser intubada de imediato, em virtude do quadro delicado. A expectativa é que ela seja transferida para uma unidade de saúde na cidade vizinha de Resende assim que a situação clínica for estabilizada.O estado da menina chamou a atenção de uma guarnição da Guarda Municipal de Porto Real que se encontrava baseada no hospital, e o 37º BPM (Resende) foi acionado.

Horas depois, a mãe e a madrasta da vítima, que mantêm um relacionamento há cerca de um ano, foram localizadas em casa por policiais do batalhão e encaminhadas à 100ª DP. Por nota, a Polícia Militar chegou a afirmar que as duas eram “suspeitas das agressões”. Não está descartada a hipótese, a depender das investigações, de que as duas mulheres adultas que também moravam na residência venham a responder criminalmente ao menos por omissão.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Surra de fio nela também, por espancar um vulnerável.
    Eita saudade do código de Hamurabi. Se tivesse em voga, provavelmente, teríamos menos criminosos e corruptos no Brasil

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Judiciário

Madrasta de Isabella Nardoni deixa prisão para o Dia das Crianças; Suzane von Richtofen e Eliza Matsunaga também aproveitaram o benefício

Foto: Montagem

Anna Carolina Jatobá, a madrasta condenada pela morte da Isabella Nardoni, deixou a prisão nesta quinta-feira (10) para a polêmica “saidinha de Dia das Crianças”. A menina, que tinha 5 anos, foi arremessada do 6º andar de um prédio na zona norte de São Paulo, em 2008.

A reportagem não confirmou se o pai de Isabella, Alexandre Nardoni, também condenado pelo crime, deixou o presídio nessa saída temporária. A SAP-SP (Secretaria de Administração Penitenciári do Estado de São Paulo) disse que “não informa saídas temporárias individuais de presos por questão de segurança”.

Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses e já havia utilizado o benefício diversas vezes. Alexandre, condenado a 31 anos, um mês e dez dias tenta o benefício desde setembro de 2018. Em abril deste ano, a Justiça concedeu o benefício e liberou o preso para cumprir a sentença em regime semiaberto e sua primeira saída aconteceu nos Dia dos Pais.

Outras presas “famosas”

Suzane von Richtofen e Eliza Matsunaga também aproveitaram o benefício e deixaram a Penitenciária Feminina de Tremembé. Elas devem retornar até a próxima quarta-feira (16).

Essa é a primeira vez que Eliza utiliza o benefício desde que foi presa por matar e esquartejar o marido em 2012. No Dia dos Pais ela abriu mão da saídinha alegando medo e distância da família.

R7

Opinião dos leitores

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Social

TJ permite que jovem tenha nomes da mãe e da madrasta em certidão

Na noite do último dia 14, em Itu (SP), a família do jovem Augusto Guardia se reuniu em um jantar, como em tantas outras ocasiões. Mas, desta vez, a reunião teve um motivo especial: comemorar o reconhecimento, pela Justiça, de que ele tem duas mães.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a Augusto o direito de ter o nome da madrasta incluído em sua certidão, sem que fosse excluído o nome da mãe biológica. A decisão, inédita na Justiça brasileira, abre precedente sobre o reconhecimento de filiação socioafetiva.

O acórdão do TJ-SP modificou o entendimento da 2a. Vara Cível de Itu. Em primeira instância, a vara acatou o pedido de retificação do registro para que Augusto passasse a ter o sobrenome da madrasta, mas negou o reconhecimento de filiação.

Com a decisão favorável, o jovem, que é estudante de direito, poderá ter o nome da madrasta ao lado do nome de sua mãe biológica. “Os tribunais sempre aceitaram a adoção, mas o nome da mãe biológica era substituído pelo da madrasta. A decisão do TJ é importante porque reconhece o valor das duas mulheres na vida do rapaz, demonstrando a gratidão dele pela mãe biológica e pela mãe do coração”, explica Karla Novelli, especialista em direito da família.

“Sou um privilegiado”
A decisão foi motivo de festa. “Ficamos felizes por nós e pelos outros, afinal, isso pode favorecer outras pessoas que estejam nessa situação a conseguir legitimar os três laços familiares”, afirma o rapaz que hoje, diante da Justiça, possui um pai, duas mães e seis avós. “Sou um privilegiado.”

A ação foi movida pela advogada Vivian Medina Guardia, “mãe do coração” de Augusto, cuja mãe biológica morreu três dias após dar à luz, vítima de um acidente vascular cerebral. Meses depois, seu pai, Manoel, conheceu Vivian, com quem se casou.

Mas, apesar do novo relacionamento, a família da mãe biológica sempre se manteve próxima. “Quando minha mãe morreu, meu pai foi morar com meus avós maternos. Moramos juntos até ele se casar de novo, quando eu tinha dois anos. Essa relação de proximidade sempre se manteve”, conta.

Na decisão do TJ, o juiz Cássio Henrique Dolce de Faria afirma que a advogada participou ativamente da vida do rapaz, com quem mora até hoje. A presença da madrasta na vida de Augusto foi comprovada por fotos anexadas ao processo.

O juiz salienta que a advogada poderia optar apenas pela adoção, mas, por respeito à memória da mãe biológica do rapaz, decidiu requerer o reconhecimento da filiação sem que o nome da mãe fosse excluído.

“A ideia sempre foi essa. Por mais que eu sempre tenha me sentido como filho de duas mães, queríamos que a Justiça reconhecesse isso”, explica Augusto, que nunca aceitou que Vivian fosse chamada de madrasta pelos outros. “Ela sempre foi minha mãe, eu tenho no céu e uma na terra”, diz.

Contratempos
Aos 19 anos, Augusto lembra os contratempos que teve quando ainda era menor de idade. “Era complicado viajar com a Vivian, tinha que levar o atestado de óbito da minha mãe e autorização do meu pai, tinha que explicar a mesma história várias vezes.”

“A decisão confirma a atual tendência da família moderna: ser ‘multi’ em todas as suas formas. A jurisprudência dos tribunais na seara da família já vinha privilegiando os laços baseados no respeito, cuidado, afetividade e atenção recíprocos em detrimento de laços puramente biológicos. A tendência é que o direito reconheça cada vez mais que mãe ou pai não são somente aqueles que dão a vida, mas também aqueles que cuidam”, diz Novelli.

Fonte: G1

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