Geral

VÍDEO: Morador é filmado ao ofender e ameaçar porteira em prédio de Goiânia: ‘Chimpanzé, você não presta’

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Uma porteira denuncia que foi vítima de injúria racial e ameaça enquanto trabalhava em um prédio residencial do Jardim Goiás, em Goiânia, no domingo (18). Uma gravação registra os xingamentos e agressividade do morador (assista AQUI).

“Grava, macaca! Chimpanzé! Chipanga! Me encara, desgraça”, diz o homem pessoalmente à vítima.

Segundo a porteira, que preferiu não ter a identidade divulgada, a discussão começou porque o morador chegou de carro em frente ao portão da garagem e piscou os faróis, querendo entrar sem se identificar. A funcionária explicou que não poderia abrir para qualquer um que fizesse um sinal e que precisava que o homem se identificasse, o que irritou o morador.

Minutos após ofendê-la pessoalmente e de subir ao apartamento onde mora, ele ligou na portaria e continuou com a discussão. A mulher questiona o motivo de estar sendo ofendida, e ele responde:

“Porque você não presta, desgraça. Você é uma merda, abaixo de zero”.

O homem ainda ameaça a porteira dizendo que é policial e que vai descer até ela armado: “Vou meter minha arma na cintura e vou aí resolver”.

A reportagem tentou localizar o morador Vinícius Pereira da Silva, que aparece nas imagens, para pedir uma posição sobre a situação, mas ele não foi encontrado.

A Polícia Civil também não o encontrou para conduzi-lo à delegacia e colher depoimento. A corporação informou que ainda não levantou se o morador realmente é um policial, conforme se identificou à porteira.

A administração do condomínio disse em nota que está acompanhando o caso e se colocou totalmente à disposição da Polícia Civil.

“Internamente foi publicada uma nota de repúdio e nos colocamos à disposição da empresa prestadora de serviços e da colaboradora para auxiliar no que for preciso. Além disso, a assessoria jurídica do condomínio está avaliando as medidas administrativas que poderão ser tomadas com base no Código Civil e nas normas do condomínio (Convenção e Regimento Interno)”, completa a nota.

Investigação

O delegado Eduardo Carrara mora no mesmo condomínio e, quando soube do problema, foi à portaria para dar assistência à vítima, que estava nervosa e emocionalmente abalada por causa do episódio de agressões verbais. Segundo ele, não é a primeira vez que este morador causa alguma confusão no condomínio.

Quem investiga o caso é o delegado Gil Fonseca Bathaus, responsável pelo 8º Distrito Policial de Goiânia. De acordo com ele, o caso está registrado como ameaça e injúria racial.

“Ouvimos três testemunhas e a vítima. O autor não foi localizado na casa dele, mas deixamos a intimação para ele seja ouvido aqui amanhã. Se ele tivesse sido localizado na hora, ele já teria sido autuado em flagrante porque a pena excede dois anos [de prisão], mas ele havia evadido”, explicou.

‘Medo’

A porteira contou que teve medo do morador e que espera que as denúncias façam efeito e mostrem às pessoas que elas não podem tratar funcionários da forma como ela foi tratada por aquele morador.

“Sei que muitas pessoas passam por isso e, às vezes, fica por isso mesmo, até continuam trabalhando no mesmo lugar, sofrendo ofensas e ameaças, mas eu espero que todo mundo que passou ou venha a passar por isso consiga denunciar, porque só assim a gente vai conseguir que essas pessoas nos respeitem e nos tratem como seres humanos”, disse.

Indignada com o caso, a coordenadora do Movimento Negro Unificado, Iêda Leal, disse que também deve atuar no caso para lutar por justiça pela vítima.

“Vamos tomar nossas providências. Enquanto Movimento Negro Unificado, vamos entrar com queixa criminal reportando esse caso. […] Ele (autor) tem que ser retirado de circulação. Quando ele se refere a ela dessa forma, ele se refere a nós. Estamos ofendidos e vamos querer justiça”, pontuou.

G1

Opinião dos leitores

    1. Isso é Zé b….., Se acha superior por causa da condição social e cor.

    1. Não seu idiota, vota no canalha do Bozo.

    2. o q ele fez é inaceitável ,mas onde a injuria se ela e branca?

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Polícia

Morador desarma ladrão dentro de casa na Zona Leste de Natal e acusado ainda apanha de população

ÍndiceNão é o aconselhado, todo mundo sabe, mas a reação de uma vítima na tarde desta quinta-feira (5), durante uma tentativa de assalto dentro de uma residência no bairro de Lagoa Seca, Zona Leste de Natal, terminou surpreendendo o acusado, que levou uma verdadeira surra de populares.

Segundo a Polícia, dois homens iniciaram a ação criminosa. Na ocasião, um deles, invadiu o imóvel armado e rendeu a esposa e duas filhas do homem, que chegou logo depois e, surpreendido, foi obrigado a abrir um suposto cofre no local. Foi aí que as coisas mudaram. Em uma atitude de grande risco, o homem entrou em luta corporal com o bandido e o desarmou. Durante os momentos de tensão, a arma disparou por duas vezes e estilhaços chegaram a atingir, sem gravidade, uma das mulheres.

Após a imobilização do homem, moradores entraram no local e ajudaram a conter o acusado. O seu comparsa, por essas horas, já havia fugido com destino ignorado. O invasor, levou uma surra da população e por pouco não foi linchado. Com a chegada da PM, que teve trabalho para conter os ânimos das pessoas, o acusado foi encaminhado para pronto-socorro Clóvis Sarinho.

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Polícia

Policiais prendem mãe e filho acusados de esfaquear e queimar morador de rua

Policiais da 2ªDP prenderam, na manhã desta sexta-feira (24),  mãe e filho acusados de deixar em estado grave um morador de rua, na Praia do Meio. De acordo com informações divulgadas pelo twitter oficial da polícia civil, eles esfaquearam e atearam fogo na vítima ontem.

O morador de rua está internado no hospital.

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Judiciário

Prefeitura pagará R$ 20 mil para morador que teve casa inundada pela chuva

Um morador de Natal que teve a casa inundada pelas chuvas que caíram em 2008 será indenizado pelo Município de Natal com a quantia de R$ 20 mil em virtude do evento danoso. A sentença é do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e ainda condena o Município a pagar ao autor indenização por danos materiais no valor de R$ 669,70, acrescidos de juros e correção monetária.

O autor ajuizou Ação de Responsabilidade Civil cumulada com pedido de danos morais e materiais contra o Município de Natal, pedindo ressarcimento em virtude dos diversos transtornos causados pelas chuvas ocorridas no mês de julho de 2008, que ocasionaram inundação em sua residência, sofrimento e perda de diversos bens materiais. O fundamento da alegação do autor é de descaso do Município de Natal, responsável pelo transbordar da lagoa de captação que servia o seu bairro.

Já o Município alegou não ter se omitido na prestação do serviço, ausência de nexo causal entre os fatos ocorridos e o dano sofrido, além das causas excludentes de sua responsabilidade, pedindo pela improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a matéria insere-se no contexto da responsabilidade civil do Estado. Ele baseou seu entendimento no art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado, segundo a qual a Administração há de responder pelos danos que seus agentes, enquanto nessa qualidade, causarem a terceiros.

O magistrado ressaltou que os fatos relatados nos autos dão conta de evento que ocasionou a inundação da residência do autor em razão do transbordo de lagoa de captação que servia o bairro por ocasião das chuvas que caíram na cidade no mês de julho de 2008.

Para ele, sendo dever da administração realizar os serviços básicos em nome do administrado e de toda a coletividade como um todo, não se poderia furtar de fomentar o devido escoamento das águas de forma a evitar ocorrências que geram situações de risco à população, como a relatada nos autos.

Ainda segundo o juiz, embora se admita que as chuvas do período possam ter extrapolado a média, é o ente estatal detentor de meios de afastar ou até mesmo minimizar os males sofridos pela população, seja realizando os serviços necessários, seja orientando a população de forma a evitar o risco de vida, à saúde ou de danos à população.

“É que, por mais que se queira quebrar o nexo de causalidade entre a omissão do ente estatal e o resultado, atribuindo-o às grandes chuvas (força maior), o evento poderia ser previsto, não se podendo eximir de seu dever, realizando as obras necessárias ou afastando a coletividade das áreas de risco”, ponderou. (Processo nº 0003897-89.2009.8.20.0001 (001.09.003897-6))

 

Fonte: TJRN

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Jornalismo

Prefeitura é condenada a pagar danos a morador que teve casa inundada

O município de Natal deve indenizar um morador do loteamento José Sarney, na Zona Norte da cidade, em 10 mil, em virtude de negligência quanto à contenção da lagoa de captação do bairro, em 2008. O problema ocasionou a inundação da residência do autor. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.

Ele aduziu, em síntese, que reside no loteamento José Sarney e que, no ano de 2008, teve sua residência inundada pelas águas da lagoa de captação local, que transbordaram em razão das fortes chuvas ocorridas naquele ano. De acordo com o morador, a inundação perdurou por cerca de 30 dias.

Ele informou, ainda, que após constatado que a lagoa não suportava as precipitações pluviométricas, o município e uma empresa de engenharia celebraram contrato visando a ampliação de sua capacidade, obra que duraria, no máximo, 180 dias, conforme fora noticiado no site da Prefeitura em 18/09/2007.

Ele destacou que o cumprimento do acordo não fora fiscalizado nem desempenhado eficientemente, estando a obra ainda inacabada em 08/08/2008, o que, somado à falta de manutenção dos equipamentos da lagoa, contribuiu para o transbordamento e inundação supramencionados.

Fogão

O município foi condenado, ainda, a restituir ao autor um novo fogão sênior, de quatro bocas, ou de outra marca que detenha as mesmas especificações e utilidades. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

A indenização por danos morais deverá ser acrescida de juros de 0,5% ao mês e correção monetária, com base na tabela de Ações Condenatórias em Geral (antiga “Tabela Modelo I”), da Justiça Federal.

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