Judiciário

Justiça proíbe Estado de inabilitar candidato a doação de sangue por sua orientação sexual

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, julgaram procedente recurso de um cidadão que teve negada sua habilitação para ser doador de sangue em virtude de sua opção sexual. O autor da ação judicial, do sexo masculino, foi impedido de realizar a doação de sangue por ter informado, em entrevista reservada, ser homossexual e ter se relacionado sexualmente com pessoa do mesmo sexo nos últimos doze meses anteriores à entrevista.

A negativa do Estado do Rio Grande do Norte e da médica do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha foi baseada no item b.5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I da Resolução RDC nº 153/2004 da ANVISA, vigente à época (2010), norma reconhecida como inconstitucional em sede de controle difuso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão plenária do dia 29 de agosto do ano passado.

Assim, o relator da Apelação Cível, desembargador Cornélio Alves, proibiu o Estado do RN de inabilitar o autor da ação para doação de sangue humano, com base exclusivamente na norma da ANVISA ou outra posterior de semelhante dicção, sob pena de pagamento multa de R$ 5 mil por cada negativa, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de majoração ou adoção de outras medidas coercitivas pelo Juízo da execução, em caso de recalcitrância.

O caso

O autor alegou nos autos do recurso ao TJRN, que embora o Estado faça campanhas conclamando o povo à solidariedade e à doação de sangue, o ente público o impede de ser doador de sangue, simplesmente por sua opção sexual.

Ele narrou que no dia 28 de novembro de 2010, ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue ao Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente uma das perguntas realizadas na triagem, qual seja, se nos últimos 12 meses havia se relacionado sexualmente com outros homens.

Sustentou que a conduta do Estado e da médica se baseou na Resolução RDC nº 153/2004 da ANVISA, a qual desrespeita os arts. 1º, III, 3º, IV e 5º da Constituição Federal, atentando ainda contra o princípio da razoabilidade, uma vez que agrava o quadro de escassez de bolsas de sangue no Estado do RN.

Defendeu que os atos praticados pelos réus são ilícitos e estes, portanto, devem ser responsabilizados pelos danos morais deles decorrentes, além de impedidos de continuar praticando a discriminação. Ele anexou aos autos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vasta doutrina a respeito.

Assim, requereu a reforma da sentença para que o Estado do Rio Grande do Norte passe a considerá-lo como legitimado a doar sangue, e seja proibido de fazer perguntas que visem a identificar sua orientação sexual, na entrevista feita antes do processo de doação, bem como pediu condenação dos réus por danos morais.

Decisão

Ao proferir seu voto, o desembargador Cornélio Alves salientou que o ato regulatório da ANVISA teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do RN, por não proteger os potenciais receptores de sangue de um comportamento de risco do pretenso doador, mas sim, por vias indiretas ou transversas, impor uma restrição apriorística à orientação sexual do doador, o seu próprio direito de ser, inerente à sua dignidade.

“Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros, etc., o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue”, concluiu o relator.

 

Opinião dos leitores

  1. Que mimimi danado! Eu sou hetero e já fui rejeitado mais de duas vezes em entrevistas para doar sangue !!! Vou entrar na justiça por não concordar com normas que visam proteger o receptor de meu sangue? Que país é esse?!

    1. Você não foi barrado por ser hetero, mas provavelmente porque relatou práticas sexuais inseguras/desprotegidas ou outro impedimento cientificamente coerente. Manter relações sexuais com pessoas do mesmo sexo não pode ser uma justificativa científica para proibição de doação de sangue, a não ser que a relação relatada tenha ocorrido sem proteção e/ou que seja uma prática com múltiplos parceiros, o que pode trazer mais chances para eventuais acidentes mesmo que haja proteção. Nestes dois casos não o impedimento não teria a ver com o sexo biológico dos praticantes/doadores a priori, mas com a prática em si.

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Educação

Vereadores retiram discussão de gênero nas escolas do PME

Sessão Ordinária CMN - Foto ELPÍDIO JUNIOR   (1)Nesta quarta-feira (17) a Câmara Municipal de Natal (CMN) deu continuidade às votações das emendas referentes ao Plano Municipal de Educação – PME. Os vereadores apreciaram duas emendas modificativas ao texto original e aprovaram, em maioria absoluta, a retirada de termos que se resumem às discussões de gênero no ambiente escolar. A votação foi acompanhada por representantes do movimento LGBTTT, de instituições religiosas e da sociedade civil.

Os termos retirados do texto são “gênero” e “orientação sexual”, que constavam no Projeto de Lei original. Para o vereador Júlio Protásio ( PSB), que votou favorável à retirada dos termos, essa mudança garantirá que as escolas municipais não deturpem o verdadeiro sentido da família tradicional.

“A ideologia de gênero ficou conhecida pela ideia de que a sexualidade humana seja parte de construções sociais e culturais, e não por fator biológico. De acordo com essa ideologia, os seres humanos nasceriam neutros e poderiam, ao longo da vida, escolher seu gênero sexual”, disse. “Ao votar o Plano Nacional de Educação, o Senado e o Congresso Nacional derrubaram essa ideologia de gênero. Nós devemos manter essa mesma linha, em favor da família”, destacou o parlamentar.

O tema gerou bastante discussão no plenário da Casa Legislativa. A vereadora Amanda Gurgel (PSTU) foi uma das que levantou bandeira contrária à retirada dos termos.

“A manutenção dos termos ‘gênero’ e ‘orientação sexual’ tem haver com o preconceito que muitas crianças e adolescentes sofrem dentro da escola. O desafio do legislador não é atender parte da população que se sente incomodada com homossexuais, mas garantir os direitos humanos e constitucionais de toda a população, independente de orientação sexual, de gênero”, comentou Amanda.

As duas emendas foram aprovadas com maioria absoluta dos votos, sendo a primeira por 18 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção; e a segunda por 15 votos favoráveis e oito contrários à retirada dos termos.

Opinião dos leitores

  1. A vereadora deu como exemplo os funcionários do B. do Brasil ganham o mesmo salário independente da região em que trabalhe. É raro o gestor que tem interesse em melhorar salários de professores. Em Natal o professor tinha um piso salarial de 7,5 salários mínimos que somados a regência passava de 10mil reais hoje, aí com a Continuação de 1988 proibindo a vinculação ao mínimo e alegando a incostuticionalidade o então
    Prefeito Garibalde Alves desvinculou ao
    invés de alegar que era uma causa nobre e continuar pagando do mesmo jeito.

  2. Parabéns para a bancada que retirou esses dois termos, que em nada vai garantir nenhum direito, a não ser mudar o verdadeiro papel da escola, como querem alguns ativistas desvairados.

  3. O q mais me impressiona é pq as preferências sexuais fora do "padrão", digamos assim, incomodam tanto certas pessoas, quase todas de um mesmo grupo.
    Tem gente desse grupo dizendo até q estão querendo incentivar. Lutar por direitos iguais e ser respeitado agora é incentivar. Infelizmente estamos em 2016 mas ainda há pessoas com a mente por volta do ano de 1600.

  4. em 1960 NEGRO não casava com BRANCO, era uma aberração, a mulher segundo a igreja nem alma tinha… o tempo passou e o respeito vigorou… infeliz derrota, estupida e burra, mas não adianta pois pior cego é aquele que n quer ver, o mundo ja caminha para o respeito aos GAYS e não é a falta de um texto que irá impedir um professor abordar tal tema, os gays nascem de famílias heteros, são perseguidos, dignos de ódio, abominação por fundamentalistas cristão, lunáticos e estúpidos … a câmera de natal demonstrou mais uma vez que é atrasada, rudimentar, feudal, coronelista, homofóbica e não respeita nem a constituição de seu país, o estado é laico, o direito ao respeito é igual a todos, sem distinção…. mas amanhã ha de ser novo dia… GAYS SÃO FAMÍLIA TAMBÉM E ISSO VCS N PODEM NEGAR, NO ANTRO DO SEUS ESGOTOS A VERDADE ESTA NAS RUAS E CASAS …

    1. Não se trata de negar famílias de gays. O que não se deve é incluir esse tema sexo na grade curricular de crianças. Quando for o momento ideal a sexualidade vai aflorar em todo ser vivo. É só aguardar e ele decidiará com vai se acasalar. Vocês ativistas querem mesmo é rivalizar com a família tradicional e única.

  5. Lamento que nem todos vejam qual a intenção verdadeira da inserção da ideologia de género nos planos de educação pelo governo petista e pela esquerda alienada. Basta ler qual a base do comunismo, que está fundamentada na desconstrução de valores muitos como o da familia que, para Karl Marx, reforça inclusive o capitalismo. O comunismo execra regras , limites…..quer a extinção de religiões , da família e dos partidos (só pode o comunista) . Temos de respeitar todos….não necessariamente incentivar (o que querem os comunistas). Parabéns ao congresso nacional, à Assembléia legislativa (excetuando mineiro e kelps lima) e à câmara de natal (excetuando a esquerda míope e mais Júlia arruda).

    1. Você está coberto de razão. Esse sistema defendido pelos ativistas dos petralhas é totalmente ultpassado, seja na antiga URSS ou na atual Venezuelinha falida, mesmo com tanto petróleo.

  6. Ainda que esses moderninhos progressistas teimem em defender sexo só tem dois: masculino e feminino. Evidentemente que depois disso, hoje impera o vale tudo. Por isso você vê barbudo com bombado, aranha com velcro, bombado com galinha, aranha com antúrios os e por aí vai.

    1. As preferências sexuais nunca incomodam, desde que sejam decididas quando o ser tem dicernimento sobre o assunto. Agora, querem impor o assunto sexo na grade curricular de crianças de que não têm como se defender, é absurdo.

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