Jornalismo

Perderam um paciente no Walfredo. Acharam um morto. VERGONHA!!!

Não há adjetivos para classificar a situação denunciada no RNTV 2ª edição desta quarta-feira.

Espúrio, repugnante, infame, torpe. São os sinônimos que mais se aproximam, mas ainda assim não definem o descaso que assistimos.

Acometido por acidente vascular cerebral (AVC), um paciente ficou 12 horas numa cadeira de rodas. A filha acompanhou o drama o dia inteiro e foi orientada pela direção a ir para casa. Foi.

Deixou recado com a assistência social que avisasse sobre qualquer evolução no quadro clínico de seu pai. Voltou no dia seguinte. O pai não estava.

Ela procurou pelos corredores superlotados, pela enfermaria e nada. Tarde demais. Morto, o homem foi encontrado no necrotério. O paradeiro também se estendeu aos seus documentos, que sumiram.

O episódio não é inédito. Em seu twitter, o jornalista Marcilio Amorim relatou situação semelhante.

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Opinião dos leitores

  1. O dia que os reponsáveis pela saude publica forem OBRIGADOS a fazer o uso dela, essa vergonha acaba. è muito fácil ter um hospital assim aqui e quando sente qualquer colicazinha ou unha encravada, pega o avião e vai pro Sirio Libanes ou algum fora do país.

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Jornalismo

Paciente cai de ambulância em SP e está em estado grave.

Mais um caso daqueles que nos perguntamos como é que acontece.

Folha Online:

O paciente que caiu de uma ambulância em movimento na BR-153, no interior do Estado de São Paulo, está internado em estado grave na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital das Clínicas de Marília (435 km de São Paulo) desde o dia 14 de maio.

Miguel Serafim, 51, era transportado por um veículo da Secretaria de Saúde de Guaimbê (41 km de Marília) –local onde mora– após uma consulta no hospital de Marília.

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Denúncia

Dona de Casa vai presa por causa de mau atendimento na UPA de Mossoró

O Mossoroense:
Com o surgimento de uma doença ou os sintomas anormais decorrentes, naturalmente, a maior parte da população busca atendimento na rede municipal de saúde. Com isso, padecendo de uma patologia e ainda com estado de saúde debilitado, espera-se que de imediato o atendimento médico seja realizado. Entretanto, essa ordem natural do acolhimento esbarra nas deficiências, que, além de provocar transtornos, ainda compromete o tratamento da população.
Apesar da moderna infraestrutura, um dos principais suportes no acolhimento da população no município, a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Santo Antônio possui uma carência de profissionais. Na unidade, que opera 24 horas ininterruptamente durante toda a semana, apenas dois médicos atuam a cada plantão, um na especialidade pediátrica e o outro clínica geral, que, todavia, ainda realiza pequenas intervenções cirúrgicas.
Em virtude dessa carência de profissionais, a assistência à saúde da população é prejudicada, gerando, entres os problemas, longas filas de espera, com pessoas que deveriam de imediato ser examinadas e submetidas ao tratamento médico. Em média, na maior parte dos casos, os pacientes chegam a aguardar até mais de duas horas para ser avaliado pelo médico.

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Jornalismo

Estado indeniza paciente por serviço mal feito no Walfredo

Dn Online:

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, julgou parcialmente procedente o pedido da autora de uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o Hospital Walfredo Gurgel. A autora foi ao hospital após se cortar com cacos de vidro, vindo a ser suturada sem que fossem retirados todos os cacos de vidro do seu braço. Com a falha, a autora precisou passar por mais duas cirurgias para retirada dos cacos remanescentes.

A paciente argumenta que sofreu danos materiais decorrentes dos gastos com analgésico e demais medicamentos e ainda intenso sofrimento físico, em virtude das repetidas intervenções cirúrgicas, inclusive, havendo debilidade de movimento no braço.

Para o magistrado, diante do quadro apresentado, em especial, considerando a dimensão dos cacos de vidro que ficaram no braço da autora depois da primeira intervenção cirúrgica, ficou comprovado que o Estado falhou na prestação de serviço e por isso terá que responder objetivamente (conduta comissiva – intervenção cirúrgica falha) pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço público, conforme o artigo 37, § 6 da Constituição Federal.

Em relação ao dano material, o juiz constatou que a autora não trouxe qualquer nota referente aos medicamentos e eventuais procedimentos curativos auxiliares que permitissem aferir a existência de danos materiais, por isso, o pedido referente ao dano material foi indeferido. Já em relação aos danos morais, o juiz determinou o pagamento de 11 mil reais à paciente pois considerou inegável que o sofrimento físico decorrente das duas cirurgias com o objetivo de corrigir a primeira comprovam a obrigação de indenizar.

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