Esporte

Paes recua e diz que vai revogar público em estádios no Rio de Janeiro

 Foto: Alexandre Loureiro/Reuters

O prefeito Eduardo Paes voltou atrás e anunciou que vai revogar a presença do público nos estádios do Rio.

A volta da torcida às arquibancadas constava das novas regras contra a Covid-19 publicadas nesta quarta-feira (13) em uma resolução conjunta das secretarias de Saúde do estado e do município.

Em uma rede social, Paes escreveu:

“A decisão de liberar os estádios com uma ocupação máxima de 1/10 está correta tecnicamente, de acordo com nossa secretaria de saúde. No entanto, obviamente trata-se de medida quase impossível de ser fiscalizada. A medida será revogada.”

A reabertura das arquibancadas seria com restrição da capacidade, dependendo da classificação de risco para Covid-19 da região, divulgada toda sexta-feira pelo município.

O último boletim, divulgado no dia 8, trazia 18 bairros com risco alto — caso dos três principais estádios do Rio.

O painel de Covid-19 registrava, na manhã desta quarta-feira (13), 15.664 mortos na capital, com 175 mil casos. Em todo o estado, eram quase 27 mil óbitos e 465 mil casos.

As mortes por Covid-19 no RJ estavam com tendência de alta (+115%), segundo o mesmo boletim.

Nesta quarta, 140 pacientes com suspeita ou confirmação da doença aguardavam transferência — 62 para uma vaga na UTI e 78 para enfermaria.

Outras regras

A resolução tratava ainda do funcionamento de boates, cinemas e teatros. Ao anunciar o recuo nos estádios, Paes não esclareceu se essas medidas serão mantidas.

Casas noturnas devem interditar a pista de dança e proibir pessoas em pé entre as mesas, independentemente da classificação de risco.

Se o estabelecimento ficar em uma região com risco moderado, poderá ter metade da capacidade; com risco alto, 25%; e risco muito alto, não deve abrir.

Nas últimas semanas, no entanto, flagrantes mostraram estabelecimentos lotados e a maioria sem máscara — como em festas de pré-reveillon.

Veja as restrições em outros setores.

Cinemas e teatros

devem ampliar o horário de funcionamento, a despeito da classificação;

risco moderado: metade de capacidade;

risco alto: 1/3 da capacidade;

risco muito alto: 1/4 da capacidade, com distanciamento de 2 metros.

Supermercados e farmácias

risco moderado: sem restrições;

risco alto: 2/3 da capacidade;

risco muito alto: metade da capacidade e ampliação obrigatória do horário.

Shoppings

risco moderado: 3/4 da capacidade;

risco alto: 2/3 da capacidade;

risco muito alto: fechado, exceto para entrega em domicílio.

Fecham em risco muito alto

Além de shoppings e boates, essas atividades e locais não podem funcionar se o bairro estiver em risco muito alto:

Ambulantes e feirantes;

Estádios e ginásios;

Clubes;

Museus;

Galerias e exposições de arte;

Aquário;

Conferências, convenções e feiras comerciais.

Medidas permanentes e sugestões

A resolução reforça os cuidados básicos de higiene, como a limpeza constante de superfícies, o uso de álcool para as mãos e a obrigatoriedade de máscaras.

O texto cita ainda “medidas recomendáveis”.

Evitar ao máximo o convívio com pessoas estranhas ao ambiente doméstico e a proximidade com pessoas do convívio cotidiano que circulam por ambientes externos;

Priorizar atividades ao ar livre, mantendo distanciamento social;

Adotar o regime de teletrabalho;

Deslocar-se pela cidade a pé, bicicletas, patinetes ou patins, como medida para evitar aglomerações no transporte público;

Realizar a autonotificação via app, em caso de sintomas respiratórios.

G1

Opinião dos leitores

  1. Impossivel. Revoga-se uma lei ou uma decisão previamente tomada. Não se pode revogar pessoas. O que ele pretende é proibir a presença do público. Os nativos e amantes da língua portuguesa agradecem.

  2. Incrível como só é proibido nessa pandemia brasileira as aulas em escolas públicas e público reduzindo no futebol. Enquanto isso, o restante pode.

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Economia

Bolsonaro discute revogar norma que proíbe venda direta de combustível

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (15), em Brasília, que está discutindo a possibilidade de revogação de norma da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que proíbe a venda direta de combustíveis aos postos.

O presidente se reúne nesta quarta-feira com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, para tratar desse assunto, entre outros.

Venda direta de combustível

Ao deixar o Palácio da Alvorada, pela manhã, Bolsonaro defendeu novamente que seja autorizada a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis e também de outros derivados do petróleo. Segundo ele, isso poderia reduzir em cerca de 20 centavos o valor do litro do combustível.

“Não é apenas a venda direta de etanol para o posto de combustível, é de outros derivados também. Nós importamos óleo diesel, gasolina, por que não do porto ir diretamente para o posto de gasolina? Por que tem que viajar centenas de quilômetros?”, questionou.

Atualmente, a norma da ANP estabelece que todo combustível deve passar por empresa distribuidora antes de chegar às bombas dos postos.

De acordo com o presidente, ele está em contato com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tratar da revogação dessas normas. “Conversando com Rodrigo Maia, muitas vezes não depende da decisão [da ANP], depende de revogar decisão e o Congresso tem poder para revogar essas decisões”, disse.

Ao falar sobre o trabalho das agências reguladoras, o presidente destacou que elas “são importantes, autônomas, mas não são soberanas”.

Um projeto de lei que libera a venda direta está tramitando na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia no fim de 2019.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. O Mito só tem coisa boa para oferecer a população.
    Pena que temos um congresso acovardado e um STF acovardado que só trabalham contra o crescimento do Brasil totalmente em desarmonia com o Presidente JMB e a população brasileira

  2. Já vi que não passa, pois precisa do aval da Câmara dos Deputados, setor que com certeza tem político por trás dessa norma, pois deve ter distribuidora de pessoas suas. E quem paga com o preço final, somos nós pobres consumidores.

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Judiciário

Negada liminar em Natal para revogar prisão preventiva de advogado acusado de corrupção ativa e extorsão em operação do MP

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça RN indeferiu pedido liminar feito pela defesa do advogado Allan Clayton Pereira de Almeida para revogar a sua prisão preventiva e impor medidas cautelares. Ele foi preso no último dia 10 de junho, em decorrência da “Operação Infiltrados”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. O advogado foi denunciado pelo MP pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, extorsão e lavagem de dinheiro em um esquema para compra de decisão judicial.

No Habeas Corpus impetrado, a defesa de Allan Clayton Pereira de Almeida alegou a ocorrência de um suposto constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Natal, que manteve a prisão preventiva do advogado.

Sustentam a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e para a manutenção de Allan Clayton na prisão em que se encontra, pois “não há nenhum elemento nos autos que indique uma possível turbação à ordem pública” assim como “não se tem notícias de que ele pretenda atrapalhar a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal”.

A defesa reconhece que o advogado chegou a ser preso em decorrência da “Operação Medellín”, mas que não foi sequer denunciado na respectiva ação penal, de modo que mantém a sua primariedade.

Decisão

Contudo, para o relator do caso, os documentos levados ao Habeas Corpus não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal. “A motivação do decisum que decretou a custódia cautelar, pelo menos nesta fase processual, apresenta-se verossímil, porquanto a necessidade de garantir a ordem pública é fundamento idôneo ao decreto preventivo, mormente quando a situação particular da hipótese assim recomendar”.

Para o relator, a necessidade da segregação foi suficientemente demonstrada pelas circunstâncias apontadas, evidenciada pelo julgador de primeiro grau, em que se observa sobretudo o risco concreto de reiteração criminosa.

O relator considerou também o entendimento do Juízo de 1º Grau sobre o envolvimento anterior do acusado em práticas criminosas, tendo inclusive sido condenado, com confirmação pela superior instância e trânsito em julgado. O juiz de primeira instância defende que a ocorrência da prescrição da pretensão executória, “ainda que possa impedir o cumprimento da pena, não tem o condão de apagar tal fato, que continua a ser considerado, inclusive para efeito de maus antecedentes”.

Assim, o relator do caso entendeu que não se verifica, neste momento processual, o apontado constrangimento ilegal à liberdade do acusado. “Dessa forma, considerando que as informações constantes da inicial não são aptas a corroborar, com veemência, a presença do fumus boni iuris, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o relator.

(Habeas Corpus Criminal nº 0804232-29.2019.8.20.0000)
TJRN

 

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