Trânsito

Ciclo de vistoria do transporte escolar de Parnamirim será iniciado nesta sexta-feira

FOTO: ASCOM

A Secretaria de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana de Parnamirim convoca todo o pessoal que atua no transporte público escolar que atende à Prefeitura de Parnamirim para comparecer ao Detran RN, na Central do Cidadão em Parnamirim, na sexta-feira (14) para o ciclo de vistorias do setor.

O objetivo da vistoria é a emissão da autorização de circulação dos veículos destinados ao serviço de transporte de escolares em todo o Rio Grande do Norte.

Serão verificados os equipamentos obrigatórios de segurança e demais itens dos veículos. Para a inspeção, é necessário levar original e cópia do CRV ou CRLV.

O Detran-RN/Central do Cidadão de Parnamirim fica na Av. Ten. Medeiros, s/n – Centro.

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Trânsito

Detran-RN implanta agendamento online para vistoria de transporte escolar

As vistorias buscam garantir a segurança dos alunos da rede pública que são transportados por ônibus no interior do Estado. Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) lançou uma nova ferramenta de agendamento de vistoria de transporte escolar realizada diretamente no site do Órgão (www.detran.rn.gov.br). Com a novidade, as prefeituras do interior do Estado já podem acessar o site do Detran e agendar a vistoria obrigatória da frota de transporte escolar registrada pelo município para o traslado dos estudantes da rede pública.

De acordo com informações repassadas pelo coordenador de Registro de Veículos, Carlos Silvestre, o sistema já se encontra disponível para agendamento nas unidades do Detran Sede (Natal) e nas Ciretrans distribuídas no Estado. A partir da próxima segunda-feira (1º) o agendamento de vistoria do transporte escolar também começa a ser atendido nos Grupos Executivos do Órgão situados no interior.

Para agendar a vistoria preventiva é simples, bastando acessar o site do Detran e clicar no botão “Agendamentos” na parte central do portal. Na página seguinte aciona o ícone “Veículos”, depois “Transporte Escolar” e por fim, digita no formulário de identificação o CPF do solicitante e escolhe na opção de serviço “ Vistoria Para Fins de Autorização de Transporte Escolar” escolhendo data e horário disponíveis para o serviço.

A medida busca garantir a segurança dos alunos da rede pública que são transportados por ônibus. Os vistoriadores seguem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto.

Também é exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. O veículo tem que possuir cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Detran inspeciona todos os itens de segurança do veículo desde os pneus até cinto de segurança, como também é avaliada a documentação do condutor, que deve ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser aprovado em curso especializado.

Opinião dos leitores

  1. Alerto os prefeitos e governadores que tem os veículos escolares para o uso estudantil, que façam a vistoria correta nestes veículos e respeitem a vida dos estudantes e seus familiares. Muitos destes ônibus estão sucateados, com enormes falhas mecânicas e outras mazelas. Ja andei em um com falta de bancos, falta de vidros, falta de faróis e por pouco falta de freios. Um verdadeiro crime contra a população… mas estes ônibus são utilizados até pra levar gente pra igreja Universal e jogos de futebol… todo mundo vê e nada falam… TCU e TCE neles…

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Polícia

PRF realiza fiscalização a veículos de transporte escolar em Natal e 12 são removidos por irregularidades diversas

Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal realizou na manhã desta terça-feira (11), no perímetro urbano da BR 101, no bairro de Neópolis, em Natal, uma grande fiscalização voltada para veículos de transporte de escolares.

A ação teve como objetivo principal, educar e chamar a atenção de todos para os cuidados com a segurança no trânsito, especialmente nesse tipo de transporte. Para garantir que crianças e adolescentes utilizem um transporte escolar de qualidade e que de fato proporcione segurança de acordo com a legislação, a Polícia Rodoviária Federal realiza em todo o Brasil, dentro do calendário da operação Rodovida, a “Operação Volta às Aulas”.

No decorrer da ação, foram fiscalizados 48 veículos de transporte escolar, entre ônibus e vans, de várias cidades da região metropolitana de Natal, além de veículos que prestam esse serviço na capital potiguar.

Ao final dos trabalhos, doze veículos foram removidos para o pátio da unidade operacional da BR 101, em São José de Mipibu, por irregularidades diversas. Os problemas mais comuns foram: falta de licenciamento, motoristas sem curso especializado para condução de escolares e falta de manutenção dos veículos.

Opinião dos leitores

  1. Ontem a tarde, 12.02, estavam com tudo parando todos os caminhões q passavam no posto da PRF de Macaíba

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Trânsito

Detran-RN realiza vistoria nos ônibus de transporte escolar de seis municípios

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) continua com o trabalho de vistoria nos ônibus utilizados para transportar estudantes pelas prefeituras do interior do Estado. Os transportes vistoriados no sábado (23) foram os das cidades de Canguaretama, Baía Formosa, Vila Flor, Tibau do Sul, Espírito Santo e Pedro Velho, situadas no litoral Sul do Estado. No total, foram vistoriados 35 ônibus cadastrados pelos municípios.

O trabalho tem o objetivo de zelar pela segurança dos estudantes que utilizam regularmente o transporte no trajeto de ida e volta à escola. A ação consiste em notificar as prefeituras para que envie para o procedimento de vistoria todos os ônibus cadastrados pelo munícipio a realizar o transporte de estudantes. Nesse sentido, as equipes de vistoriadores veiculares do Detran analisam os itens de segurança e demais especificações determinadas pela legislação.

A medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Detran e o Ministério Público Estadual (MPE) que tem como objetivo fiscalizar a frota de ônibus estudantis que transportam alunos das escolas públicas de todo o Rio Grande do Norte. Os resultados das fiscalizações são encaminhados através de relatório ao Ministério Público Estadual (MPRN) para que, se preciso for, sejam tomadas as devidas providências legais. As vistorias iniciam às 8h e sempre aos sábados.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto. Também é exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. O veículo tem que possuir cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Nessas ações o Detran inspeciona todos os itens de segurança do veículo desde os pneus até cinto de segurança, como também é avaliada a documentação do condutor, que deve ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser aprovado em curso especializado.

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Diversos

Transporte Escolar: ex-prefeito no RN é condenado por não prestar contas ao tesouro

O ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, foi condenado a ressarcir de forma integral o dano causado ao erário no valor de R$ 68.985,00 por ter deixado de prestar contas ao Tesouro Estadual dos valores recebidos do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte – PETERN, no exercício de 2002.

Francisco Erasmo também teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de três anos e deverá pagar uma multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito do Município de Serra de São Bento. A quantia deverá sofrer correção monetária e incidência de juros de mora. A sentença é do Grupo de Apoio à Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Município de Serra De São Bento contra Francisco Erasmo de Morais sob a alegação de que agente político, a época prefeito do Município de Serra de São Bento, teria deixado de prestar contas ao Tesouro Estadual dos valores recebidos do PETERN.

O Município informou que, apesar de ter sido celebrado convênio com o objetivo de serem repassadas parcelas mensais para custeio e apoio, não recebeu nenhum valor, pois Francisco Erasmo de Morais não efetuou a prestação de contas, fazendo com que a atual administração permanecesse sem a execução do convênio.

Alegou, ainda, a impossibilidade no repasse dos recursos e na realização de programas, em virtude do inadimplemento do ente municipal, o que ocasionou um saldo negativo de R$ 68.985,00. Por isso, pediu pela aplicação das penas de multa, além de ser condenado no valor que deixou de prestar contas, de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Prestação de contas

Por meio da decisão judicial, foi decretada, nos autos, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, que, em sua defesa prévia, disse que o fato de não prestar contas ao Estado caracteriza uma simples irregularidade passível de ser sanável, mas não pode ser visto como um ato de improbidade administrativa, pois inexiste má-fé ou dolo.

Da análise do acervo probatório contido nos autos, o Grupo de Julgamento percebeu que ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa violador do princípio da publicidade e da Administração Pública pelo ex-prefeito do município de Serra de São Bento, Francisco de Erasmo de Morais.

O Grupo considerou a informação contida em documento emitido pela Coordenadoria de Finanças da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC, atestando que a Prefeitura Municipal de São Bento não prestou conta final de recurso do Tesouro Estadual transferido por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte – PETERN, do exercício de 2002.

Do mesmo modo, levou em consideração notícia do Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC de que o órgão está impossibilidade de transferir os recursos daquele Programa para o exercício de 2013, haja vista que não foi acusado o registro da demonstração de contas final, conforme o Decreto nº 21.495/2009 e Portaria 182/2012-GS/SEEC.

Diante dessa situação, constatou qie o Município de Serra de São Bento sofreu prejuízos no montante de R$ 68.985,00, pois foi este valor que ficou retido em virtude da insolvência do ex-gestor. Por outro lado, verificou que houve uma prestação de contas parcial no valor de R$ 85.344,00. Entretanto, quanto à quantia de R$ 21.336,00, transferida para a conta do município em 3 de dezembro de 2012, esta não foi devidamente prestada.

“Sendo assim, a circunstância de o Sr. Francisco Erasmo de Morais já ter entregue em momento anterior os relatórios referentes aos meses de outubro e novembro de 2012, revela o pleno conhecimento que detinha da obrigação legal supracitada, caracterizando o dolo, elemento subjetivo fundamental à caracterização do ato de improbidade administrativa atentatórios aos princípios da administração pública previsto no art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92”, decidiu a sentença.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0100547-91.2013.8.20.0153
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. O ex-prefeito em questão é hoje o atual pai da prefeita da mesma cidade e chefe de gabinete dela, comandando a cidade. Brasil sem jeito esse.

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Diversos

Câmara aprova projeto que destina ônibus apreendidos ao transporte escolar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje (16) o Projeto de Lei 6.711/09, que destina ao transporte escolar veículos como ônibus e micro-ônibus apreendidos.

O projeto de lei tramitava em caráter terminativo. Com isso, não havendo recurso para que seja votado em plenário, aguardará apenas sanção presidencial e publicação para se tornar lei.

Pelo projeto, serão destinados ao transporte escolar os veículos de passageiros apreendidos que tenham sido considerados “objeto de perdimento”, ou seja, nas situações em que eles sejam revertidos em favor da Fazenda.

De acordo com o projeto, tais ônibus e micro-ônibus serão entregues a prefeituras municipais para uso obrigatório no transporte de estudantes, conforme lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação.

Fonte: Agência Brasil

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