Judiciário

Ministro Celso de Mello, do STF, arquiva notícia-crime contra procuradores da Lava-Jato

Foto: Divulgação/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime apresentada pelo líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS), que pedia o oferecimento de denúncia contra sete procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato por supostos crimes praticados no curso da operação. O decano apontou que os representantes do Ministério Público Federal (MPF) não detêm prerrogativa de foro no STF nas infrações penais comuns.

Na Petição (PET) 8418, o parlamentar acusava os procuradores Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Vladimir Aras, Paulo Roberto Galvão, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, Athayde Ribeiro e Daniel de Resende Salgado de fraude processual, prevaricação, participação em organização criminosa e abuso de autoridade em razão de supostos contatos infoindíciosmais com autoridades da Suíça e de Mônaco para obtenção de provas ilícitas.

Ao rejeitar o pedido, o relator assinalou que o Supremo não pode ser confundido com órgão de encaminhamento a outras autoridades penais de comunicações referentes a alegadas práticas delituosas. Também afastou a aplicação do artigo 40 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, quando juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. De acordo com o decano, o deputado não produziu quaisquer peças e documentos cujo teor pudesse sugerir o cometimento de crimes por parte dos procuradores.

O ministro Celso de Mello assinalou ainda que o Judiciário não tem a prerrogativa para ordenar, induzir ou estimular o oferecimento de acusações penais pelo MP, pois essas providências seriam uma “clara ofensa” a uma das mais expressivas funções institucionais daquele órgão. “O monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou.

Sobre a acusação de abuso de autoridade, o ministro explicou que a Lei 13.869/2019, que trata do tema, somente entrará em vigor em janeiro de 2020.

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Diversos

MPF-RN arquiva representação que buscava criminalizar “cantada”

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) arquivou representação por providências criminais contra um perfil na rede social Facebook que, segundo o representante, vinha “cantando mulheres”.

Para o procurador da República Kleber Martins, que proferiu a decisão, o que é criminalizado no Brasil são as formas graves de cortejo romântico/sexual, como a importunação sexual (art. 215-A), o assédio sexual (art. 216-A) e, no extremo, o estupro (art. 213), mas não a simples “cantada”, expressão que engloba o flerte, o elogio, os gestos de carinho e gentileza, os olhares e palavras que aproximam os casais desde que o mundo é mundo, e que, por isso, não violam qualquer lei.

O procurador registrou que há um movimento perigoso no mundo que, embora alegue atacar somente aquelas condutas graves mencionadas acima – já criminalizadas no Brasil –, avança para a possibilidade de penalização acrítica de qualquer iniciativa de que se vale uma pessoa objetivando conquistar afetiva e/ou sexualmente outra.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Como nada foi dito de que maneira se deram os fatos então fica a dúvida primeira se houve cantada ou não, como um crime cyberstalking.

    1. Flautular consiste numa sola com melodia. Já flatular é apenas um sopro fedorento e sem harmonia.

  2. Boa.
    Tem muito mimimi no pedaço, muito aiaiai e frescurite.
    A cantada é válida e inofensiva sim, desde que exista empatia entre as partes e isso é fácil de identificar.
    Senão daqui a uns dias nem flautular você poderá, senão será considerado importunação, assédio olfativo, desrespeito atmosférico e outras babaquices e imbecilidades do tipo…

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Judiciário

Cármen Lúcia arquiva pedido do PT para que Moro fosse investigado por abuso de autoridade

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido do PT para que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, fosse investigado por abuso de autoridade pela atuação dele na Operação Spoofing – que apura o hackeamento de autoridades.

A ministra é a relatora do caso e seguiu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não viu elementos para enquadrar atos de Moro na lei de abuso de autoridade, de 1965.

Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza a legislação sobre abuso de autoridade.

“Na espécie vertente, o pronunciamento da Procuradora-Geral da República é no sentido da inexistência de justa causa – lastro probatório mínimo – para a instauração dos atos de persecução criminal. Pelo exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, determino o arquivamento desta Petição”, decidiu Cármen Lúcia.

A ministra destacou que o entendimento consolidado do Supremo é seguir a procuradoria quando se pede arquivamento.

O site “The Intercept Brasil” publicou mensagens trocadas entre Moro, quando ele era juiz, e o coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol.

Para o PT, as mensagens mostram que o juiz trabalhava em conjunto com o Ministério Público. Moro e Deltan não reconhecem a autenticidade das mensagens.

No parecer apresentado na última quarta (14), Dodge afirmou que não há elementos de que Moro tenha obtido o teor das mensagens.

“Não verifico indícios da prática do crime de violação do sigilo funcional. Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado”, disse Dodge.

A procuradora afirmou ainda que não há elementos de que Moro tivesse intenção de destruir as mensagens obtidas pelos hackers.

“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções’.”

Em outro momento do parecer, no entanto, Dodge diz que não cabe a Sérgio Moro comandar o trabalho da Polícia Federal, mas sim atuar em políticas públicas.

Afastamento

Em outra frente, o PT entrou com outra ação, desta vez pedindo o afastamento de Sérgio Moro do cargo.

O partido entende que Moro atuou ilegalmente em diversas situações: na Operação Spoofing e também na operação que envolveu facções criminosas, na qual foram divulgados áudios sobre o PT.

A relatora dessa segunda ação é a ministra Rosa Weber, porém, ela se declarou impedida por razões de foro íntimo.

Quando era juiz, Moro foi juiz auxiliar no gabinete de Rosa Weber. Ela pediu que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determine sorteio de novo relator.

G1

 

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