Judiciário

Suplente pede na Justiça mandato de Ney Lopes Jr na CMN por desfiliação sem autorização

O vereador de Natal Ney Lopes Júnior está tendo seu mandato questionado em ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) movida pelo então candidato Lilico Bezerra. O questionamento judicial do mandato ocorre por suposta falta de autorização para desfiliação do vereador eleito do seu antigo partido, o PSD-RN. Confira matéria no Justiça Potiguar aqui.

Opinião dos leitores

  1. O gabinete do vereador de Natal Ney Lopes de Souza Junior, diante de divulgação infundada, de que existiria no TRE-RN ação movida pelo ex-candidato Lilico Bezerra, questionando o seu mandato esclarece o seguinte:
    O vereador Ney Lopes de Souza Jr ingressou judicialmente há dias no TRE-RN, com pedido de desfiliação partidária do PSD-RN, alegando como fundamento legal o artigo 1°, inciso IV, da Resolução 22.610, do TSE, que qualifica como justa causa a “grave discriminação pessoal”.
    Tal procedimento tem se repetido ultimamente, de parte de vários outros detentores de mandatos no Estado, que desejam a desfiliação dos seus respectivos partidos.
    O procedimento judicial, no qual o vereador Ney Lopes Jr é Autor, tramita no TRE-RN e o relator é o Excelentíssimo Senhor Desembargador Cornélio Alves.
    O vereador Ney Lopes Jr não se filiou a nenhum outro partido e aguarda com o respeito que teve sempre pela justiça a decisão do Colendo TRE-RN, tendo solicitado a citação dos diretórios Estadual e Municipal do PSD-RN e juntado prova de suas alegações.
    Esta a versão verdadeira dos fatos, de parte do Vereador Ney Lopes de Souza Jr.
    Em Natal, 11 de setembro de 2019
    GABINETE PARLAMENTAR

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Política

Procuradoria Regional Eleitoral é contrária à justa causa para desfiliação de Kelps Lima

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é contrário à desfiliação por justa causa do deputado estadual Kelps Lima, que solicita em uma ação a autorização para deixar o Partido da República sem perder o atual mandato. O posicionamento do procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, foi apresentado nesta segunda-feira (27) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se baseia na falta de provas e de argumentos que comprovem a existência de causa justificadora da desfiliação.

Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral divergiu das alegações apresentadas pelo deputado, como a de que sofreria discriminação dentro do partido, de que o PR teria se desviado de seu programa partidário e até mesmo de que ele teria recebido autorização da legenda para se desfiliar. O procurador aponta que “a mera ocorrência de divergência partidária e o descontentamento de um filiado com as decisões do partido não são suficientes para consubstanciar situação de grave discriminação pessoal”.

O entendimento do Ministério Público Eleitoral é que o âmbito partidário é naturalmente permeado por desavenças e embates ideológicos e que “o detentor de mandato eletivo não possui direito subjetivo de exercer cargo de direção no partido”, ou mesmo de ser indicado para concorrer novamente a cargo eletivo.

Kelps Lima afirmou que sequer foi cogitado para ser o candidato do PR ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por Hermano Morais (PMDB), nas Eleições 2012, apesar de alegar ser uma das principais referências em termos de gestão pública do PR. Além disso, acrescentou também não ter sido consultado a respeito do nome do PR que assumiria a Secretaria de Turismo do Estado. De acordo com o parecer, o partido não é obrigado a consultar o filiado sobre indicações para cargos na administração pública.

Da mesma forma, a suposta ausência de convites para participar de debates internos também não caracteriza grave discriminação pessoal, pois o entendimento dos tribunais eleitorais é de que cabe ao próprio filiado se inteirar sobre as reuniões intrapartidárias. Outra alegação de Kelps Lima, de que o PR teria se desviado do programa partidário devido à centralização nas decisões e pelo fato de até hoje ser representado por comissões provisórias no estado, também foi rebatida. O parecer realça que enquanto o deputado integrava a direção partidária tal situação não lhe incomodava.

O procurador conclui que os fundamentos trazidos na petição inicial não caracterizam justa causa para a desfiliação partidária. “É necessário, além da pura e simples divergência política, a comprovação de fatos contundentes que confeririam um diferencial ao caso concreto para demonstrar que a hipótese extrapolou a normal relação intrapartidária. Essa diferenciação, no caso, não aconteceu.”

Autorização – Na ação, o deputado alegou que recebeu autorização do partido para se desfiliar, por meio de uma declaração subscrita pelo então presidente do Diretório Municipal de Natal, Fábio Luiz Monte de Holanda, datada de 14 de outubro de 2011. O documento, no entanto, não tem valor jurídico para comprovar a suposta concordância da legenda com a sua saída.

A declaração foi redigida mais de um ano antes do ingresso da ação pedindo a justa causa, proposta apenas em 26 de fevereiro de 2013. Além disso, o Partido da República foi citado na atual ação e pediu expressamente que a Justiça Eleitoral julgue improcedente o pedido do deputado estadual.

E mesmo que houvesse a concordância do PR, a Procuradoria entende que não representaria, por si só, justa causa para que o filiado deixe a legenda sem perder o mandato. Isso porque o instrumento da fidelidade partidária não interessa somente aos partidos políticos, mas também à proteção da vontade do eleitorado, que, em tese, não vota apenas em um determinado candidato, mas também em uma corrente ideológica representada pela legenda.

Fidelidade – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prestigiando a chamada fidelidade partidária, determinou em 2007 que os partidos e coligações têm direito a preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.

Na Resolução 22.610/2007, o tribunal fez constar que o pedido de desfiliação partidária poderia ser considerada como justa causa nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

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Política

Demóstenes Torres decide se desfiliar do DEM

O senador Demóstenes Torres (GO) está neste momento redigindo sua carta de desfiliação do DEM para evitar o desgaste do processo de expulsão do partido que seria aberto nesta terça-feira. O processo seria apenas uma formalidade, já que dirigentes da sigla davam como certa sua expulsão.

O presidente do partido, Agripino Maia (RN), disse que, se não receber o pedido de desfiliação até o meio dia, será aberto o processo de expulsão.

– Até agora não recebi nenhum comunicado oficial do senador Demóstenes – afirmou.

Na segunda-feira, sob pressão, o DEM resolveu abrir processo de expulsão por conta das denúncias de envolvimento de Demóstenes com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso em fevereiro durante operação da Polícia Federal. Depois de anunciada a decisão do partido, o senador fez chegar a informação a companheiros que poderia se antecipar e pedir desfiliação antes mesmo da abertura do processo. Gravações telefônicas feitas pela PFe divulgadas pelo GLOBO mostram que Demóstenes usou cargo de senador para beneficiar Cachoeira. O senador chama o bicheiro de ‘Professor’, que, por sua vez, trata Demóstenes como ‘Doutor’.

Com a saída de Demóstenes, o DEM fica com uma bancada de quatro senadores. Já em caso renúncia de Demóstenes ao seu mandato, assumirá a vaga um de seus suplentes. O primeiro suplente é o atual secretário de Infraestrutura do governo de Goiás, o empresário Wilder Pedro de Morais, que declarou ser fã do senador.

A derrocada de Demóstenes ocorre dois anos e meio após outro expoente do partido, o ex-governador José Roberto Arruda, cair em desgraça.

O Globo

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Política

Veradora cassada em Serra Caiada por desfiliação partidária retoma o mandato

A decisão do pleno do TRE que decretou a perda do mandato da Ver. do Município de Serra Caiada, Ana Angélica, por desfiliação partidária sem justa causa, se encontra suspensa por força de Embargos de Declaração propostos pela sua defesa que é composta pelos advogados Felipe Cortez e Fred Machado.

O Relator do Proc. Dr. Nilo Junior abriu vistas dos Embargos ao Ministério Público Eleitoral que tem 72 horas para se pronunciar, aí então os autos voltarão ao do Pleno.

A defesa da vereadora acredita na reversão da decisão pelos argumentos expostos no recurso. Enquanto isso a Vereadores retoma o mandato.

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Política

Prefeito e vereador de Caraúbas podem perder mandato por desfiliação sem justa causa

O atual prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, e o vereador Francisco de Assis Batista, do mesmo município, correm o risco de perder os mandatos. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou com duas ações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), pedindo a perda dos respectivos cargos eletivos, em virtude de desfiliação partidária sem justa causa.

No dia 3 de setembro, Ademar Ferreira da Silva e Francisco de Assis Batista se desligaram do Partido Socialista Brasileiro (PSB), através do qual foram eleitos para exercerem os atuais mandatos (de prefeito e de vereador). Segundo a PRE/RN, a justificativa apresentada pelo diretório municipal do partido não é suficiente para caracterizar a existência de uma das hipóteses de justa causa para desfiliação.

(mais…)

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