Saúde

Queiroga critica estados por aplicar vacinas em jovens sem autorização da Anvisa

Foto: Myke Sena/MS

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou nesta quinta-feira (16) que a recomendação pela suspensão da vacinação contra Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades se deve pela notificação de casos de eventos adversos em jovens que receberam imunizantes que não foram do Pfizer.

Segundo o ministro, a vacinação deste público foi ‘intempestiva’ e ao menos 3,5 milhões de adolescentes teriam sido imunizados com vacinas que não eram a recomendada, a da Pfizer. Destes, mais de 1.500 teriam sofrido eventos adversos.

Diante destes números, Queiroga disse que resolveu tomar a medida porque o Ministério da Saúde não pode se responsabilizar por erros de imunização dos estados.

“Não dá para o ministério da saúde se responsabilizar por condutas que são tomadas fora das recomendações sanitárias do país. Não aplica vacina que não tem autorização da Anvisa e mãe não levem seus crianças para sala de imunização para tomar vacina que não tem autorização da anvisa porque nós não vamos aceitar isso”

O Ministério da Saúde recomendou a suspensão da vacinação contra Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades no país, em nota técnica publicada nesta quarta-feira (15). Passa a ser recomendada a vacinação nesta faixa etária somente em adolescentes que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Não dá para entender esse governo inepto: num dia esse ministro diz que SOBRAM vacinas e no dia seguinte critica quem amplia a vacinação…

    1. É um energúmeno mesmo. Aposto que nem leu a matéria e está aí conversando aresia.

    2. Jonatas gado véi amestrado: li sim. Faltou vacina da Pfizer para imunizar corretamente o público adolescente. Logo, não tem vacina sobrando como ontem o ministro mencionara…

    3. Esquerdopata irresponsável é assim, sequer consegue racionar sobre a matéria.
      O que tem que ser feito é a vontade da esquerda, aprovação da anvisa, comprovação científica, parecer da OMS só se for para atender aos palpites dos políicos e jonalistas que apoiam os corruptos, caso contrário, tem que ser ignorado.
      O povo mostrou no 7 de setembro que estão ao lado da verdade, por mais que a esquerdalha grite, esperneie e dê escândalo. Segue o mimimi

    4. Gênio!! Sempre com opiniões aprumadas.!! Consegue falar muito dizer pouco…mas essa é a idéia…. um espécie de Faustão na versão escrevedor…

    5. Então se sobra vacina deve usar em todo mundo. Mesmo sem autorização. Mente brilhante.

    6. João: esquerdopata é seu genitor gado adestrado. O governo federal continua inepto quanto às vacinas. O que o dia 7 de setembro tem a ver com isso? Mas por falar nisso, vc recebeu seus CEM reais e a camisa do MINTO das rachadinhas ou foi só com a cara e a coragem idolatrar seu bandido arregão de estimação?

      Deco e Neco (Dupla dinâmica): Mantenho o mesmo questionamento. O ministro fala num dia que sobra vacina e no outro que falta? Pense num ministro aprumado!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tecnologia

Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera dever de indenizar, diz STJ

Foto: Reprodução

Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.

O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria do Coritiba, e a divulgação das conversas, com críticas à administração do clube de futebol, gerou crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. Relatora, a ministra Nancy Andrighi concordou com a primeira afirmação. De fato, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico.

A divulgação, no entanto, é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros.

Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, dise a ministra Nancy Andrighi.

“Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”, concluiu.

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor.

Não foi o que aconteceu no caso julgado. “Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.

A votação foi unânime. Acompanharam a ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Conjur

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

SP estuda usar regra que permite vacinar mesmo sem autorização da Anvisa

Foto: SILVIO AVILA / AFP

O estado de São Paulo pode usar uma regra que permite iniciar a vacinação contra a Covid-19 no dia 25 de janeiro, como anunciado pelo governador João Doria, mesmo sem a autorização da Anvisa. A possibilidade foi levantada pelo diretor do Instituto Butantan, Dimas Tadeu Covas, em entrevista ao Jornal da CBN. Ele afirmou que uma lei aprovada no começo do ano pode permitir o uso, no Brasil, da CoronaVac, que ainda não foi registrada.

Segundo o diretor, isso pode ocorrer porque o texto possibilita a incorporação de insumos, medicamentos e aparelhos que tenham registro no país de origem. A expectativa é que a vacina obtenha o aval da China antes de ser liberada no Brasil.

“Isso foi feito com respiradores, foi feito com outros equipamentos, e isso também pode ser feito com a vacina. Existem mecanismos para isso. Obviamente, que o rito habitual é o que desejamos. Esperamos que a Anvisa mostre a sua independência, a sua agilidade, analise rapidamente esses dados e nos ajude. Eu peço, encarecidamente, que haja esse espírito de urgência e de cooperação com todo o Brasil”, afirmou Covas.

Apesar disso, ele cobrou agilidade da Anvisa e não descartou judicializar um eventual atraso num momento de emergência nacional.

“Não podemos ficar submetidos a procedimentos burocráticos. Estamos tratando de vidas humanas”, destacou ele. “Existe uma urgência nacional”, completou.

O diretor do Butantan também afirmou que as solicitações para uso regular e emergencial da vacina serão feitas ao mesmo tempo. De acordo com ele, os pedidos serão apresentados assim que os resultados da fase três de testes clínicos forem divulgados, o que deve ocorrer até o próximo dia 15.

“Estamos trabalhando fortemente nesse sentido. Temos uma grande equipe já preparando todos os resultados, todos os dados, e esperamos cumprir esse prazo”, concluiu.

CBN

Opinião dos leitores

  1. Apesar de torcer que essa vacina dê certo, assim como com qualquer outra, vejo com uma certa preocupação a pressa desse povo. Eles sabem que têm que mostrar os resultados finais da 3ª fase e no entanto, já preconizam até a data, alusiva ao aniversário de São Paulo. Se for aprovada antes disso, por exemplo, têm que esperar até o dia 25 de janeiro? Na vacina eu posso até confiar, pois como disse antes, qualquer uma que for aprovada primeiro, eu quero me imunizar. Mas é meio esquisito, as coisas que surgem a respeito dessa vacina. Semana passada já surgiram as denúncias de fraudes burocráticas, reconhecidas pelo próprio contraventor. Outra coisa, porque o tal do doria se apegou a essa coronavac, se já existem outras mais avançadas, como a Pfizer, que hoje mesmo, já começou a imunização no Reino Unido?

    1. Existem muitas especificidades entre diferentes povos.

      Não diga asneira.

    2. Exatamente. A começar pela própria China. São uns irresponsáveis. Eu que não tomo até a comprovação da eficácia.

  2. Quem será responsabilizado criminalmente pelos efeitos colaterais graves que eventualmente venha a ser provocado por essa vacina?

    1. Vc deve ser mais um daqueles que defendem a hidro cloroquina. Se não tomar Mané , vai morrer do mesmo jeito!

    2. Se o meu médico passar, timo. E ele tem receitado em combinação com outros fármacos. Que gente demononíaca tentando desacredita r!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Carlos Bolsonaro assume que faz o twitter do Pai, posta o que não devia, arrega e pede desculpas

Reprodução: Twitter

O vereador Carlos Bolsonaro fez um tuíte se desculpando por uma postagem sobre julgamentos em segunda instância, dizendo que o fez sem autorização do pai. Mais cedo, o perfil de Jair Bolsonaro publicou uma mensagem dizendo que “sempre deixamos clara nossa posição favorável em relação à prisão em segunda instância”.

No começo da tarde de hoje, Carlos tuitou: “Eu escrevi o tweet sobre segunda instância sem autorização do Presidente. Me desculpem a todos! A intenção jamais foi atacar ninguém! Apenas expor o que acontece na Casa Legislativa!”.

Ele ainda postou, em uma resposta a outro seguidor que o criticou por expor o pai: “É verdade! Estou assumindo a culpa! Mas creio que os pontos positivos superam qualquer crítica de quem é mal-intencionado!”.

No texto publicado originalmente no Twitter de Jair Bolsonaro, lia-se: “Aos que questionam, sempre deixamos clara nossa posição favorável em relação à prisão em segunda instância. Proposta de Emenda à Constituição que encontra-se no Congresso Nacional sob a relatoria da Deputada Federal Caroline De Toni”.

Ontem, a parlamentar citada por Bolsonaro apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania parecer pela admissibilidade da PEC 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A relatora propôs apenas correções de redação do texto. Ela também votou pela admissibilidade da PEC 411/18, que trata do mesmo tema.

“A decisão de executar a pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado é uma escolha política de uma sociedade. É uma questão de política legislativa e está dentro da racionalidade jurídica”, afirmou a deputada.

UOL

 

Opinião dos leitores

  1. É curioso que esse tresloucado já usou a conta do presidente para postar as maiores barbaridades e o pai nunca mandou ele retratar-se, mas agora posta uma coisa certa e o tuíte é apagado?
    Se isso não for acordo com o Toffoli para preservar o Flávio não sei o que é…

  2. Os filhos de Bolsonaro e um monte de merda só não se equivalem porque a merda ainda tem alguma utilidade: pode produzir bioenergia.

  3. Eita ruma de merda, só é essa família. Só tem maluco, ve o olhar deles, tudo com cara de doido. Não falou nada demais, só merda, como sempre que eles abrem a boca, falam.

  4. Cara, não se salva um. O cara recebe pra ser vereador do RJ, mas trabalha operando o twitter do pai.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Suplente pede na Justiça mandato de Ney Lopes Jr na CMN por desfiliação sem autorização

O vereador de Natal Ney Lopes Júnior está tendo seu mandato questionado em ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) movida pelo então candidato Lilico Bezerra. O questionamento judicial do mandato ocorre por suposta falta de autorização para desfiliação do vereador eleito do seu antigo partido, o PSD-RN. Confira matéria no Justiça Potiguar aqui.

Opinião dos leitores

  1. O gabinete do vereador de Natal Ney Lopes de Souza Junior, diante de divulgação infundada, de que existiria no TRE-RN ação movida pelo ex-candidato Lilico Bezerra, questionando o seu mandato esclarece o seguinte:
    O vereador Ney Lopes de Souza Jr ingressou judicialmente há dias no TRE-RN, com pedido de desfiliação partidária do PSD-RN, alegando como fundamento legal o artigo 1°, inciso IV, da Resolução 22.610, do TSE, que qualifica como justa causa a “grave discriminação pessoal”.
    Tal procedimento tem se repetido ultimamente, de parte de vários outros detentores de mandatos no Estado, que desejam a desfiliação dos seus respectivos partidos.
    O procedimento judicial, no qual o vereador Ney Lopes Jr é Autor, tramita no TRE-RN e o relator é o Excelentíssimo Senhor Desembargador Cornélio Alves.
    O vereador Ney Lopes Jr não se filiou a nenhum outro partido e aguarda com o respeito que teve sempre pela justiça a decisão do Colendo TRE-RN, tendo solicitado a citação dos diretórios Estadual e Municipal do PSD-RN e juntado prova de suas alegações.
    Esta a versão verdadeira dos fatos, de parte do Vereador Ney Lopes de Souza Jr.
    Em Natal, 11 de setembro de 2019
    GABINETE PARLAMENTAR

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

MPF denuncia responsáveis por oferecer mestrado no RN sem autorização do MEC

Alunos foram enganados com promessa de diploma e aulas tiveram continuidade mesmo após uma das responsáveis assinar acordo com o MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os professores Juraci Pereira de Castro e Marlete Euna Brito de Melo. Entre 2013 e 2016, os dois ofereceram um curso de mestrado no Rio Grande do Norte, sem a devida recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e sem a autorização do Ministério da Educação (MEC). Eles responderão pela prática do crime de estelionato qualificado (art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal).

Juraci Pereira era representante da Faculdade do Norte do Paraná (Facnorte), enquanto Marlete Brito representava o Instituto de Ensino Superior Natalense (IESN). Ambos firmaram um convênio de intercâmbio e cooperação técnica, no início de 2013, com o objetivo de implementar e desenvolver cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), entre outros.

À Facnorte caberia “chancelar” os cursos de pós-graduação, inclusive emitindo os certificados, ficando com 30% da receita bruta das matrículas e mensalidades. O IESN ficaria com os demais 70% e se responsabilizava por fazer funcionar os cursos. Entre 2013 e 2014, foram lançados processos seletivos para o Mestrado Profissional em Ciências da Educação e Multidisciplinaridade.

Essa pós-graduação foi oferecida nos municípios potiguares de Natal, Canguaretama, Macaíba, Tangará, São Tomé, Ceará Mirim, Mossoró, Lagoa D’Anta, São José do Campestre e, ainda, no município cearense de Jaguaribe. Em 2013, a Facnorte solicitou a recomendação do curso, porém a Capes considerou o mestrado “não recomendado”, levando à não autorização por parte do Ministério da Educação.

Antes mesmo da resposta da Capes, a faculdade já oferecia o curso e – depois que tomou conhecimento da negativa – seguiu irregularmente com a propaganda do mestrado. Em 2015 havia 267 alunos matriculados.

Opções – No momento em que faziam inscrição no curso, os estudantes desconheciam que a Facnorte não possuía recomendação para ofertar o mestrado. Os alunos chegaram a receber a informação que teriam seus diplomas reconhecidos por outras instituições públicas, desde que pagassem uma quantia extra de R$ 1.800, não prevista no contrato inicial. Caso não pagassem, poderiam receber os diplomas e “esperar a aprovação de recomendação da Capes”.

A ação do MPF reforça que nenhuma das alternativas era verdadeira, pois a Capes já havia negado a recomendação do curso (sem possibilidade de nova manifestação) e seria ilegal uma instituição de ensino superior oferecer um curso irregular e, depois, solicitar a outra universidade que emita o diploma.

Juraci Pereira chegou a afirmar, perante a autoridade policial, que o curso havia sido ministrado na “modalidade livre”, sendo dispensado da autorização do MEC. No entanto, nenhum curso de mestrado pode ser ministrado nessa modalidade, apenas cursos de aperfeiçoamento e similares, que não resultam na emissão de diploma de pós-graduação.

O MPF comprovou, ainda, que não houve seleção de alunos para o curso. “(…) fica evidente que o objetivo dos acusados (…) era apenas o de obter lucro fácil e ilícito com as matrículas e mensalidades pagas pelos alunos (…) Desde o início os alunos foram induzidos a erro, tendo sido mantidos em equívoco por logo tempo”, destaca a denúncia.

Dinheiro – Os valores que cabiam à Facnorte foram depositados, por orientação da faculdade, na conta da empresa Rechev Empreendimentos Shalon Ltda., cujo responsável é Juraci Pereira. “Logo, fica claro que as vantagens ilícitas tinham como beneficiários Juraci e Marlete Euna, por intermédio das respectivas pessoas jurídicas”, conclui o MPF.

Marelete Euna, inclusive, chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF se comprometendo a não efetuar mais cobranças em relação aos cursos de mestrado que estavam abertos, a não abrir mais turmas ou polos e a não realizar mais divulgação dos cursos de mestrado da Facnorte. Mesmo assim, o mestrado prosseguiu em funcionamento.

Suspensos – Além desta nova ação penal (protocolada sob o número 0805070.42.2019.4.05.8400), o MPF ingressou em 2017 com uma ação civil pública (0804280-29.2017.4.05.8400) envolvendo o IESN que resultou no deferimento de uma liminar obrigando o instituto a suspender “as atividades de ensino sob qualquer título, inclusive extensões universitárias, cursos livres ou cursos de aperfeiçoamento na área de educação”, bem como realizar novas matrículas, cobrança de mensalidades e expedir diplomas ou certificados. Já na ação 0805151-64.2014.4.05.8400, também de autoria do MPF, a liminar deferida determinou a suspensão de cursos semelhantes promovidos pela Facnorte no Rio Grande do Norte.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-denuncia-responsaveis-por-oferecer-mestrado-no-rn-sem-autorizacao-do-mec

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Prévias carnavalescas sem autorização da Semurb são interditadas na Zona Norte

Foto: Divulgação/Semurb

Uma operação da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) no início da tarde desta sexta-feira (15), no Passo da Pátria, Zona Norte, resultou na interdição de duas prévias carnavalescas previstas para o fim de semana. A medida cautelar ocorreu em virtude dos eventos não possuírem a Licença de Uso do Espaço Público (LUEP). A Guarda Municipal de Natal (GMN) e Policia Militar deram apoio para o cumprimento da legislação.

A licença popularmente conhecida como LUEP deve ser solicitada com até oito dias de antecedência na Semurb, conforme art. 2º da lei 218/2003. Seu objetivo é o ordenamento da festa, ou seja, as regras para realização de eventos em espaços públicos, que fizer uso de trio elétrico, palco ou palanque, instalação de iluminação ou sistema de som e interdição de rua.

“A LUEP estabelece, por exemplo, as condições sanitárias , respeito aos níveis de barulho permitidos pela legislação, a não utilização de paredões de som, presença obrigatória de banheiros químicos e limpeza adequada do local após o seu término”, explica o Supervisor de Fiscalização Sonora e Atmosférica da Semurb, Gustavo Szilagyi,

Ele ressalta que o objetivo do licenciamento é garantir aos frequentadores a segurança e as devidas condições nos eventos, por exemplo. E para aos moradores do entorno, a mitigação dos impactos ambientais causados. Szilagyi reforça ainda importância da população no papel de denunciar qualquer ação que possa acontecer em desacordo com a legislação ambiental.

“A Semurb possui uma Ouvidoria cujo telefone é 3616-9829, que funciona das 8h as 14h,de segunda a sexta, no qual o cidadão pode realizar a denúncia de forma anônima. E dessa forma como uma extensão do olhar da fiscalização” finaliza. Já nos finais de semana a população pode informar os casos pelo 190.

Opinião dos leitores

  1. Espaço público não pode fazer festa….. pode ser ocupado por ambulantes, cigarreiras, treiller de lanches, etc…. tudo isso com aval dos órgãos competentes.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

ESQUINA AV. NILO PEÇANHA COM RUA SERIDÓ: Semurb diz em nota que vai autuar proprietário do prédio demolido sem autorização

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo vem a público esclarecer que o proprietário do prédio demolido no último sábado, situado na esquina da Avenida Nilo Peçanha com a Rua Seridó, não tinha licença para realizar o serviço.

Porém, constatamos que foi protocolado um pedido de demolição na última sexta-feira, 21, às 12h48, cujo processo só tivemos acesso na manhã desta segunda-feira, 24 de agosto, para o referido prédio. Diante do fato não foi possível analisar o processo, mas entendemos que, apesar de não fazer parte do Centro Histórico potiguar tombado pelo Instituto Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN) em 2010, o prédio possui características históricas e nesses casos, damos uma atenção especial para emitir o alvará de demolição.

Mesmo com a demolição, o processo seguirá o seu trâmite normal. Ele será encaminhado ao Departamento de Planejamento, Projeto e Patrimônio da secretaria para um posicionamento acerca do assunto.

Os procedimentos administrativos estão sendo tomados pela secretaria, já que foi realizado um serviço sem o devido licenciamento. A fiscalização irá autuar o proprietário por efetuar a demolição sem o alvará, com penalidade de multa que varia de R$ 48 a R$12 mil, como também vai solicitar do empreendedor a comprovação da destinação correta dos resíduos gerados pela demolição.

Opinião dos leitores

  1. A pouco mais de um mês fiz uma postagem no meu facebook, relatando sobre a demolição, e a minha revolta pela demolição do prédio, que diga-se de passagem muito bonito, não só pela arquitetura, mas pela história da cidade ali passada. Não será uma multa que fará restabelecer o prédio. O poder público deveria fiscalizar mais os prédios históricos desta cidade, que dizem sem turistica.

  2. Forte dos Reis Magos e o teatro Alberto Maranhão caindo aos pedaços.
    Se não tivesse sido interditado, a segurança dos funcionários e frequentadores do TAM estaria em risco, segundo decisão da justiça.
    Tais fatos induzem a sociedade a fazer a seguinte indagação: o poder público não tem o devido cuidado com prédios históricos, porém quer exigir que o proprietário do prédio não possa demolir o que lhe pertence?

  3. Isso é uma faça de 2 gumes,primeiro que o proprietário tem todo direito de fazer o que bem entender com o seu prédio, é dele! Por outro lado a história e arquitetura potiguar perde mais uma 🙁
    Creio que o IPHAN precisa trabalhar mais,para que isso não aconteça.

  4. Não vai refazer a longa história que aquela casa tinha. De uma residência, ao instituto montissori a escola de música. Virou lembrança, destruíram mais uma página da escassa história do Estado. A multa não vai reparar o problema e a falta de respeito com povo.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *